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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaCRIA O SELO MUNICIPAL EMPRESA AMIGA DA PESSOA COM DEFICIENCIA (PCD) NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE.
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Autoria

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texto original #

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e
Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
PROJETO DE LEI Nº 01/2021 Autor: Alice Rocha de Souza
“eria o selo municipal empresa amiga da
pessoa com deficiência (PCD) no
Município de Mâncio Lima - Acre "
A Vercadora Alice Rocha de Souza, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento
Interno desta Casa Legislativa, esta submetendo a apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Mancio Lima - Acre 0 “selo Municipal empresa
amiga da pessoa com deficiência (PCD).
Art, 2º- O selo Municipal “Empresa amiga da pessoa com deficiência (PCD)”, Será
concedido anualmente a 02(duas) empresas que por indicação da Prefeitura Municipal e suas
secretarias e ONGs de apoio as PCDs do município de Mancio Lima — Acre. tiveram se
destacado por suas ações e atitudes efetivas para com a pessoa com deficiência, tal como
acessibilidade no local e deficientes compondo o quadro de colaboradores desta, no dia 21
de setembro de cada ano ou no dia útil mais próximo, no dia Nacional de luta da pessoa com
deficiência, em evento a ser realizado na Câmara Municipal;
Art. 3º- O selo Municipal “Empresa amiga da pessoa com deficiência (PCD)" será
outorgado por meio de um certificado fornecido à empresa pelo poder Legislativo. onde
obrigatoriamente ilustrará no citado certilicado o logotipo da Câmara Municipal de Mancio
Lima — Acre, sendo assinado pelo presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º- As empresas que receberam o selo “Empresa Amiga da pessoa com deficiência
(PCD)" ficam por esta Lei autorizada a expor o mesmo, em local de grande visibilidade. em
embalagens. notas fiscais bem como c3m todo o seu plano de comunicação e marketing;
Art. 5º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias
contidas no orçamento vigente, reservadas ao Poder Legislativo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Máâncio Lima-Acre, 16 de Setembro de 2021.
Alice Rocha de Souza 4
Vercadora
Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
JUSTIFICATIVA
Senhores. Vereadores, o projeto que oru se apresenta para vossa análise é
consideração, visa essencialmente incentivar os empresários do município u contratar
para o seu quadro de funcionários pessoas com deficiência, não apenas contratando o
minimo exigido por lei, mas buscando tornar a inclusão acessivel e amigável a todos.
Este projeto de lei pretende estimular e reconhecer praticas de pessoas e empresas, que
promovem e apóiam a causa da inclusão social e os critérios para obtenção do selo são
promover a diversidade. ações voluntarias, investimento social e dar oportunidades para
, : pessoas com deficiência, com a contratação de profissionais com deficiência.
Nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precipua de tentarmos
' º mudar esta situação alarmante que se desenvolve, pois temos como dever com base no
distinção. O primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria, que sem
duvida será um importante marco para a mudança de atitude e de visão quanto ao futuro
de nossa sociedade. Portanto. contamos com o apoio indispensável dos Nobres Pares para
1a z criação do selo “Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência (PCD)".
Máâncio Lima-Acre. 16 de Setembro de 2021.
Atenciosamente,
Rá (Mia Retiro ce Gatti
Eras Alice Rocha de Souza
Vereadora
musas 1 estado democrático de direito de garantir a acessibilidade é inclusão de todos sem .”

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