| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-09-16 |
| Ementa | CRIA O SELO MUNICIPAL EMPRESA AMIGA DA PESSOA COM DEFICIENCIA (PCD) NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE. |
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e Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima PROJETO DE LEI Nº 01/2021 Autor: Alice Rocha de Souza “eria o selo municipal empresa amiga da pessoa com deficiência (PCD) no Município de Mâncio Lima - Acre " A Vercadora Alice Rocha de Souza, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, esta submetendo a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Mancio Lima - Acre 0 “selo Municipal empresa amiga da pessoa com deficiência (PCD). Art, 2º- O selo Municipal “Empresa amiga da pessoa com deficiência (PCD)”, Será concedido anualmente a 02(duas) empresas que por indicação da Prefeitura Municipal e suas secretarias e ONGs de apoio as PCDs do município de Mancio Lima — Acre. tiveram se destacado por suas ações e atitudes efetivas para com a pessoa com deficiência, tal como acessibilidade no local e deficientes compondo o quadro de colaboradores desta, no dia 21 de setembro de cada ano ou no dia útil mais próximo, no dia Nacional de luta da pessoa com deficiência, em evento a ser realizado na Câmara Municipal; Art. 3º- O selo Municipal “Empresa amiga da pessoa com deficiência (PCD)" será outorgado por meio de um certificado fornecido à empresa pelo poder Legislativo. onde obrigatoriamente ilustrará no citado certilicado o logotipo da Câmara Municipal de Mancio Lima — Acre, sendo assinado pelo presidente da Câmara Municipal. Art. 4º- As empresas que receberam o selo “Empresa Amiga da pessoa com deficiência (PCD)" ficam por esta Lei autorizada a expor o mesmo, em local de grande visibilidade. em embalagens. notas fiscais bem como c3m todo o seu plano de comunicação e marketing; Art. 5º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias contidas no orçamento vigente, reservadas ao Poder Legislativo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Máâncio Lima-Acre, 16 de Setembro de 2021. Alice Rocha de Souza 4 Vercadora Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima JUSTIFICATIVA Senhores. Vereadores, o projeto que oru se apresenta para vossa análise é consideração, visa essencialmente incentivar os empresários do município u contratar para o seu quadro de funcionários pessoas com deficiência, não apenas contratando o minimo exigido por lei, mas buscando tornar a inclusão acessivel e amigável a todos. Este projeto de lei pretende estimular e reconhecer praticas de pessoas e empresas, que promovem e apóiam a causa da inclusão social e os critérios para obtenção do selo são promover a diversidade. ações voluntarias, investimento social e dar oportunidades para , : pessoas com deficiência, com a contratação de profissionais com deficiência. Nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precipua de tentarmos ' º mudar esta situação alarmante que se desenvolve, pois temos como dever com base no distinção. O primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria, que sem duvida será um importante marco para a mudança de atitude e de visão quanto ao futuro de nossa sociedade. Portanto. contamos com o apoio indispensável dos Nobres Pares para 1a z criação do selo “Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência (PCD)". Máâncio Lima-Acre. 16 de Setembro de 2021. Atenciosamente, Rá (Mia Retiro ce Gatti Eras Alice Rocha de Souza Vereadora musas 1 estado democrático de direito de garantir a acessibilidade é inclusão de todos sem .”