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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARATER TEMPORARIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, PARA AS NECESIDADES DA REDE PUBLICA DE ENSINO.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 03, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR, — EMERGENCIALMENTE, EM
CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS PARA
ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, PARA
AS NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores € posterior aprovação, O
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação, Cuitura € Desporto, contratar profissionais, emergencialmente, com base no artigo 37. 1X,
da Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser O anexo único desta Lei.
Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, mediante tançamento de Edital de Seleção
Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, OS critérios de seleção e contratação, além do
detalhamento das vagas € atribuições:
AM 3 A contratação excepcional de que trata O art. 1º será pelo periodo de 01 (um) ano, podendo
ser prorrogada por igual periodo, conforme necessidade do Município.
$1º. Os profissionais contratados temporariamente farão jus aos vencimentos já estabelecidos no
Piano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS), com suas respectivas atualizações, além das previsões
especificas do Edital.
82º. A contratação objeto desta Lei estina-se a atender as necessidades da Zona Urbana e Rural,
a depender do cargo, devendo definido por ocasião da publicação do Edital.
al “ a fp / Rus Mimosa Sê, 021, Centro, Máâncio Lima
PREFEVTURA Dá ce toe : E CEP- 69.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
An. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias e dos repasses federais através do Ministério da Educação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mêncio Lima, Acre, 07 de fevereiro de 2023.
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o E Souza Lima
Prefeito Municipal
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ELA [+] Rua Mimosa Sê. 021, Centro, Mâncio Lima
ver. 0U.SVU-UUL, Litted, US VOS.04 VUUU OS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
Quadro de Vagas
Vagas Cadastro de Reserva
Professor do 1º ao 5º ano 08
Professor da Educação Infantil
Professor Mediador
Professor Intérprete de Libras
Assistente Social
Psicólogo
Máâncio Lima — ÁC, 07 de fevereiro de 2023.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
| Ela io | Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 69.890-000, CNPJ: 04,059.671/0001-89
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinstemanciolimadigmail. com
PREFEITURA DE
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 03, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei óra apresentado, que tem como objetivo autorizar a contratação emergencial, em
caráter temporário, de profissionais para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto.
A medida excepcional tem fundamento legal! no artigo 37, inciso IX, da Constituição
Federal, configurando o interesse público indispensável, além da necessidade da continuidade do
serviço essencial da Educação
A contratação de que trata este Projeto de Lei será pelo periodo de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogado por igual período, a depender das necessidades provenientes da respectiva
Secretaria.
Sabemos que o acesso à educação tem início desde a educação infantil, na qual se
desenvolvem as bases necessárias para a construção do conhecimento e desenvolvimento global
do aluno. Nesta etapa, o lúdico, o acesso às formas diferenciadas de comunicação, a riqueza de
estímulos nos aspectos fisicos, emocionais, cognitivos, psicomotores e sociais e a convivência com
as diferenças favorecem as relações interpessoais, o respeito e a valorização da criança. Assim,
deve ser prioridade da Administração Municipal garantir o pleno acesso à educação.
Desse modo, pelo exposto, resta evidenciada a importância da aprovação deste
Projeto de Lei, para a autorização de contratação de profissionais no âmbito da rede pública
municipal de ensino JÁ
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A E Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
E A CEP: 89.990-000, CNPJ: 04.059,67 1/0001-89
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder
Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que O
presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado.
Asenciosaments,
/
Mâncio Lima - AC, 07 de fevereiro de 2023.
/ |
Prefeito Municipal
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| EA] | Rua Mimosa Sa, 021, Cento, Máncio Lima
CEP: 82.990-000, CNP: 04.059.671/0001 -89.
Telefone: (88) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimagogmail com
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