| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARATER TEMPORARIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, PARA AS NECESIDADES DA REDE PUBLICA DE ENSINO. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 03, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, — EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, PARA AS NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores € posterior aprovação, O seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cuitura € Desporto, contratar profissionais, emergencialmente, com base no artigo 37. 1X, da Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser O anexo único desta Lei. Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, mediante tançamento de Edital de Seleção Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, OS critérios de seleção e contratação, além do detalhamento das vagas € atribuições: AM 3 A contratação excepcional de que trata O art. 1º será pelo periodo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual periodo, conforme necessidade do Município. $1º. Os profissionais contratados temporariamente farão jus aos vencimentos já estabelecidos no Piano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS), com suas respectivas atualizações, além das previsões especificas do Edital. 82º. A contratação objeto desta Lei estina-se a atender as necessidades da Zona Urbana e Rural, a depender do cargo, devendo definido por ocasião da publicação do Edital. al “ a fp / Rus Mimosa Sê, 021, Centro, Máâncio Lima PREFEVTURA Dá ce toe : E CEP- 69.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89 “ a E Telefône: (88) 3343-1445 e-mail: gabineiemancioli |] NCIO LIMA RR bu ( gabine: olimadegrmail.com q mto EO POC ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO An. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais através do Ministério da Educação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mêncio Lima, Acre, 07 de fevereiro de 2023. —— 3 o E Souza Lima Prefeito Municipal su la| 7] ELA [+] Rua Mimosa Sê. 021, Centro, Mâncio Lima ver. 0U.SVU-UUL, Litted, US VOS.04 VUUU OS. peereiTuRA DE Telefone: (68) 3343 1445 e-mail. gabinetemanciolimadigmail.com LIMA INTO CSM VINFÉ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO Quadro de Vagas Vagas Cadastro de Reserva Professor do 1º ao 5º ano 08 Professor da Educação Infantil Professor Mediador Professor Intérprete de Libras Assistente Social Psicólogo Máâncio Lima — ÁC, 07 de fevereiro de 2023. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal | Ela io | Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 69.890-000, CNPJ: 04,059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinstemanciolimadigmail. com PREFEITURA DE LIMA JUNTO TOS sióci ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 03, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei óra apresentado, que tem como objetivo autorizar a contratação emergencial, em caráter temporário, de profissionais para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. A medida excepcional tem fundamento legal! no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, configurando o interesse público indispensável, além da necessidade da continuidade do serviço essencial da Educação A contratação de que trata este Projeto de Lei será pelo periodo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a depender das necessidades provenientes da respectiva Secretaria. Sabemos que o acesso à educação tem início desde a educação infantil, na qual se desenvolvem as bases necessárias para a construção do conhecimento e desenvolvimento global do aluno. Nesta etapa, o lúdico, o acesso às formas diferenciadas de comunicação, a riqueza de estímulos nos aspectos fisicos, emocionais, cognitivos, psicomotores e sociais e a convivência com as diferenças favorecem as relações interpessoais, o respeito e a valorização da criança. Assim, deve ser prioridade da Administração Municipal garantir o pleno acesso à educação. Desse modo, pelo exposto, resta evidenciada a importância da aprovação deste Projeto de Lei, para a autorização de contratação de profissionais no âmbito da rede pública municipal de ensino JÁ e Ts) “e f A E Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima E A CEP: 89.990-000, CNPJ: 04.059,67 1/0001-89 ppt raça Telefone: (88) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagigmail com LIMA sur com você ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que O presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Asenciosaments, / Mâncio Lima - AC, 07 de fevereiro de 2023. / | Prefeito Municipal we 14A| “e | EA] | Rua Mimosa Sa, 021, Cento, Máncio Lima CEP: 82.990-000, CNP: 04.059.671/0001 -89. Telefone: (88) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimagogmail com peErEITURA DÊ LIMA sesnTD COM vAcÊ