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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 484, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 01/2023, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL 484, DE 22 DE
FEVEREIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais,
apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte
Projeto de Lei,
Art. 4º Fica alterado o Anexo |, da Lei Municipal nº 484, de 22 de fevereiro de 2022, especificamente
quanto aos grupos 1 e 2, que passará a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei, permanecendo
as demais previsões inalteradas. para fins de adequação quanto ao Piso Nacional dos professores.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 508, de 26 de agosto de 2022, que anteriormente alterou a
tabela da Lei Municipal 484/2022.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro
de 2023.
Prefeito Municipal
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E 11 fa] A Rua MimosaSá, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 69.990-000. CNPJ: 04,059.671/0001-89
Telefone: (88) 3343 1445 e-mail gabinstamanciolimagBgmaii com
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 01/2023, DE 24 DE JANEIRO DE
2023
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para
justificar o Projeto de Lei ora apresentado, que pretende obter a necessária autorização
legislativa para a alteração do Anexo |, da Lei Municipal 484/2022.
A citada alteração visa reajustar os valores da carreira do cargo de professor,
para fins de acompanhamento do Piso Nacional, em consonância com as possibilidades
financeiras do Municipio.
As referidas adequações indicam a valorização dos profissionais municipais,
que é uma característica já conhecida do Poder Executivo local, visando sempre oferecer
condições dignas aos servidores.
Desse modo, resta evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei.
Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo,
nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Mâncio Lima - AG, 2 [de janeiro de 2023.
Prefeito Municipal
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| [ã Leal io Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
& aa CEP: 69:990-000, CNPJ: 04.059.571/0001-89
ABERESTUEA DE Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagigmail.com
O LIMA
JUNTO TOM vocÊ

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