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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 484, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL 484, DE 22 DE
FEVEREIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo |, da Lei Municipal nº 484, de 22 de fevereiro de 2022, bem como as
alterações posteriores, especificamente quanto aos grupos 1 e 2, que passará a vigorar conforme o
Anexo Único desta Lei, permanecendo as demais previsões inalteradas, para fins de adequação
quanto ao Piso Nacional dos professores.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro
de 2023
" Tsaãc de Souza Lima
Prefeito Municipal
Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 69.980-000, CNPJ: 04.059:671/0001-29
Telefone: (88) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolima&B gmail com
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 04, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado, que pretende obter a necessária autorização legislativa para a
alteração do Anexo |, da Lei Municipal 484/2022.
A citada alteração visa reajustar os valores da carreira do cargo de professor, para
fins de acompanhamento do Piso Nacional, em consonância com as possibilidades financeiras do
Municipio.
Às referidas adequações indicam a valorização dos profissionais municipais, que é
uma característica já conhecida do Poder Executivo local, visando sempre oferecer condições dignas
aos servidores.
Desse modo, resta evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei.
Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos
votos de elevada estima e consideração,
Atenciosamente, Pá |
Mâncio Lima - AG; 24 de fevereiro de 2023.
* Isaâc de Souza Lima
Prefeito Municipal
Eststoaa as CEP: 69.090-000, CNP. 04 059.671/0001-89
£ Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimaBigmail com
MÂNCIO LIMA
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