| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL EXCEPICIONAL AOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA DE GABINETE OF. PMML/SECGAR/N*.01/2022 Mâncio Lima - Acre, 03 de janeiro de 2022. A Sua Senhoria o (a) Senhor (a) RENAN COSTA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Mâncio Lima - Acre Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos para conhecimento e providências necessárias o PROJETO DE LEI Nº001 e 002/2022, rsferantes ao abono salarial excepcional aos profissionais da área da saúde e aos profissionais vinculados à administração. Na oportunidade, renovamos os nossos votos de estima e mais elevada consideração e desde já agradecemos vossa colaboração. Cordialmente, Tabita Lima ouza da Silva Secretária Municipal de Gabinete Portaria nº20/2021 fraliida Lea 0 3ol/ ded) abala “ Rua Mimosa Sá, 21 Centro CEP 09990-000 CNPE 04.059,671/0001:89 Telefona (OR) MS (a ds Home Pago: Dsmadho vom br ' ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta, para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a título de incentivo e valorização, a concessão de Abono Salarial Excepcional aos profissionais efetivos e provisórios da área da saúde do Município de Mâncio Lima — AC. à Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior será pago em janeiro de 2022, em cota única, nos moldes da tabela anexa, que passa a ser o anexo único desta Lei. Art. 3º O benefício instituído por esta Lei tem natureza indenizatória, não se incorporando a remuneração do servidor para quaisquer efeitos. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias e de recursos próprios: a PROGRAMA DE TRABALHO: 14.02.10.301.006.2055 ELEMENTO DE DESPESA: 31.90.11.00 . Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ' Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89. Telefone: (68) 3343 1445 e-mail; gabinetemanciolimaQgmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Mâncio Lima, Acre, 03 de janeiro de 2022 “ Isãau ouza Lima rá Municipal + us Mimosa Sá, 021, Centro, entes & P: 60.900-000, CNP 04.089. 671/0001-89 — Telefona: (86) 33431 E rr a a ii ES PAIO DIS NM EU IDE AOS É INE ESPE VE OIL US EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N 091, DE 04 DE JANEIRO DE FAFE. Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem sara justificar o Projeto de Lei ora apresentado de autoria do Executivo Municipal, que visé concsder abono salanal, em cola única aos profissionais da saude efetivos e provisórios do Municigio de Méncio Lima = AC, conforme valores constantes no texto do projeto Sabemos que o profissional da saúde é figura de importância impar na sociedade Dentro da esfera municipal atuam na atenção básica, que é a porta de entrada dos usuáros des sistemas de saúde, atuando de forma precoce, ou seja, prestando um atendimento inicial. Estes profissionais orientam sobre a prevenção de doenças, solucionar 08 possiveis casos de agravo e encaminham os mais graves para outros níveis de atendimento de maior complexidade, executando um verdadeiro filtro capaz de gerenciar as demandas dos serviços voltados à saúde. Noutro viês, é notória, também, a participação indispensável dos trabalhadores da saúde durante o auge da pandemia de covid-19, onde disponibilizaram suas vidas. literalmente. em prol da segurança dos manciolimenses. Tudo isto, justifica a necessidade de reconhecimento destes profissionais. Neste sentido reiteramos aos Nobres Representantes da Casa do Povo, para que analisem é deliberem sobre o referido Projeto de Lei, com a diligência necessária à importância do que propomos. Fica evidente a importância da aprovação aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos dermais 06 votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade ; seja conhecido, apreciado, votado e aprovado Atenciosamente, A Mâncio Lima - AC,O3 de janeiro de 2022 / / / f Ay É SE jog mete Isaad de Souza Lima Prefeito Municipal