br-locleg corpus explorer

← Mâncio Lima (AC)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL EXCEPICIONAL AOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id9

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 7

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA DE GABINETE
OF. PMML/SECGAR/N*.01/2022
Mâncio Lima - Acre, 03 de janeiro de 2022.
A Sua Senhoria o (a) Senhor (a)
RENAN COSTA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Mâncio Lima - Acre
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos para conhecimento e
providências necessárias o PROJETO DE LEI Nº001 e 002/2022, rsferantes ao abono
salarial excepcional aos profissionais da área da saúde e aos profissionais vinculados à
administração.
Na oportunidade, renovamos os nossos votos de estima e mais elevada
consideração e desde já agradecemos vossa colaboração.
Cordialmente,
Tabita Lima ouza da Silva
Secretária Municipal de Gabinete
Portaria nº20/2021
fraliida Lea
0 3ol/ ded)
abala “
Rua Mimosa Sá, 21 Centro CEP 09990-000
CNPE 04.059,671/0001:89 Telefona (OR) MS (a ds
Home Pago:
Dsmadho vom br
'
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER ABONO SALARIAL EXCEPCIONAL
AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta, para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a título de incentivo e valorização, a concessão de Abono
Salarial Excepcional aos profissionais efetivos e provisórios da área da saúde do Município de
Mâncio Lima — AC. à
Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior será pago em janeiro de 2022, em cota única,
nos moldes da tabela anexa, que passa a ser o anexo único desta Lei.
Art. 3º O benefício instituído por esta Lei tem natureza indenizatória, não se incorporando a
remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias e de
recursos próprios:
a
PROGRAMA DE TRABALHO: 14.02.10.301.006.2055
ELEMENTO DE DESPESA: 31.90.11.00 .
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
' Rua Mimosa
Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89.
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail; gabinetemanciolimaQgmail.com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Mâncio Lima, Acre, 03 de janeiro de 2022
“ Isãau ouza Lima
rá Municipal
+
us Mimosa
Sá, 021, Centro, entes
& P: 60.900-000, CNP 04.089. 671/0001-89
— Telefona: (86) 33431 E rr a a ii


ES PAIO DIS NM
EU IDE AOS É INE
ESPE VE OIL US
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N 091, DE 04 DE JANEIRO DE FAFE.
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem sara justificar
o Projeto de Lei ora apresentado de autoria do Executivo Municipal, que visé concsder abono
salanal, em cola única aos profissionais da saude efetivos e provisórios do Municigio de Méncio
Lima = AC, conforme valores constantes no texto do projeto
Sabemos que o profissional da saúde é figura de importância impar na sociedade
Dentro da esfera municipal atuam na atenção básica, que é a porta de entrada dos usuáros des
sistemas de saúde, atuando de forma precoce, ou seja, prestando um atendimento inicial.
Estes profissionais orientam sobre a prevenção de doenças, solucionar 08 possiveis
casos de agravo e encaminham os mais graves para outros níveis de atendimento de maior
complexidade, executando um verdadeiro filtro capaz de gerenciar as demandas dos serviços
voltados à saúde.
Noutro viês, é notória, também, a participação indispensável dos trabalhadores da
saúde durante o auge da pandemia de covid-19, onde disponibilizaram suas vidas. literalmente. em
prol da segurança dos manciolimenses. Tudo isto, justifica a necessidade de reconhecimento destes
profissionais.
Neste sentido reiteramos aos Nobres Representantes da Casa do Povo, para que
analisem é deliberem sobre o referido Projeto de Lei, com a diligência necessária à importância do
que propomos.
Fica evidente a importância da aprovação
aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos dermais 06
votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade ;
seja conhecido, apreciado, votado e aprovado
Atenciosamente,
A
Mâncio Lima - AC,O3 de janeiro de 2022
/
/
/
f
Ay É
SE jog mete
Isaad de Souza Lima
Prefeito Municipal

open original →