| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-05-28 |
| Ementa | CRIA GRATIFICAÇÃO TEMPORARIA E TRANSITORIA AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUEM NAS AÇÕES PRESENCIAIS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE CORONAVIRUS (COVID-19). |
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T+ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA DE GABINETE MEMORANDO/SECGABINº. 187/2020 Mâncio Lima - Acre, 28 de maio de 2020. A Sua Excelência o Senhor LUIZ AUGUSTO DE ARAÚJO PINHEIRO Presidente da Câmara Municipal Mâncio Lima - Acre Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, através deste encaminho para Vossa Excelência, a PROJETO DE LEI Nº 07, DE 28 DE MAIO DE 2020, referente a gratificação temporária aos servidores públicos municipais que atuem nas ações presenciais de prevenção & enfrentamento à pandemia de Coronavírus, conforme consta em anexo. Sem mais para o momento, reitero nossos cumprimentos, Atenciosamente, Ruá Mimosa Sá, 23 = Centro — CEP: 692-980-000 rea . CNES: 04,059.671/0001-83 Telefone: (68) 3343-1572 Ls Home Page: wunk Deutgituramangotma sam br MÂNCIO LIMA ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 28 DE MAIO DE 2020. “CRIA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUEM NAS AÇÕES PRESENCIAIS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À. PANDEMIA DE CORONAVIRUS (COVID -19)." O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta, para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, O seguinte projeto de lei Art. 1º Fica criada gratificação temporária e transitória aos servidores públicos municipais de Mâncio Lima, que exerçam atividades presenciais de prevenção e enfrentamento à pandemia de Coronavirus (COVID-19), supervisionados pela Secretária Municipal de Saúde e COE (Centro de Combate ao Coronavirus), no valor de R$ 300.00 (trezentos reais). 51º A concessão da gratificação temporária de que trata o caput deste artigo, será creditada junto 595 vencimentos do servidor e terá caráter indenizatório. s2º-A gratificação não será incorporada ao vencimento em hipótese alguma, bem como não será configurada como rendimento para cálculo de outras vantagens 53º O servidor que tenha direito a gratificação, mas não tenha laborado por todo o mês, receberá O valor proporcional ao periodo efetivamente trabalhado. Art, 2º A Secretaria Municipal de Saúde e O COE indicarão os servidores que tenham direito ao recebimento da gratificação temporária e transitória, conforme as atividades desempenhadas. Paragrafo único. À gratificação de que trata esta Lei, poderá ser paga até o final da duração da situação de emergência causada pela pandemia de Cofânavirus no Municipio de Mâncio Lima MÁNUITIO LIMA ec ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º A gratificação temporária e transitória será custeada com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde, Recursos destinados ao combate da COVID-19 e Recurso Próprio Art. 4º Esta le: entrará em vigor na data de sua publicação Máâncio Lima, Acre, 27 de maio de 2020 pal CPF; 340.099,732-34 MARCIO La Ê ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 27 DE MAIO DE 2020 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado. Visa o referido projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal, criar gratificação temporária e transitória aos servidores públicos municipais que atuem nas ações presenciais de prevenção e enfrentamento ao coronavirus (COVID-19). É de conhecimento comum o avanço da pandemia do novo Coronavirus, causador da doença COVID-19, tendo até a presente data a confirmação de mais de 5 milhões de casos em todo o mundo. Os efeitos também chegaram a nossa região, sendo registrado no Acre mais de 4.501 casos, 12 deles em Mâncio Lima. Em meio a esta situação a Prefeitura Municipal conta com diversas frentes de trabalho, dentre elas: Barreira Sanitária montada na entrada da cidade desde o mês de março, equipe de monitoramento, equipe volante de abordagem e Unidade Básica de Saúde de Referencia, Os profissionais atuantes nestas áreas estão expostos alto risco de contágio, mesmo que protegidos com equipamentos de proteção individual. Considerando, portanto, todas as adversidades fone pelos profissionais que atuam na linha de frente ao combate do novo Coronavirus, faz-se necessária a MÂÁRNCIO LIMA aa > S ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO concessão de gratificação temporária e transitória, para uma reparação minima de toda carga de trabalho e esgotamento psicológico suportados Por todo o exposto, fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de | ei momento em que aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas io Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade de que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado Atenciosamente, Mâncio Lima - de maio de 2020. Souza Lima Piefeito Municipal MANTO LIMA