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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO TEMPORARIA E TRANSITORIA AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUEM NAS AÇÕES PRESENCIAIS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE CORONAVIRUS (COVID-19).
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA DE GABINETE
MEMORANDO/SECGABINº. 187/2020
Mâncio Lima - Acre, 28 de maio de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
LUIZ AUGUSTO DE ARAÚJO PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal
Mâncio Lima - Acre
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, através deste encaminho para Vossa
Excelência, a PROJETO DE LEI Nº 07, DE 28 DE MAIO DE 2020, referente a
gratificação temporária aos servidores públicos municipais que atuem nas ações
presenciais de prevenção & enfrentamento à pandemia de Coronavírus,
conforme consta em anexo.
Sem mais para o momento, reitero nossos cumprimentos,
Atenciosamente,
Ruá Mimosa Sá, 23 = Centro — CEP: 692-980-000
rea . CNES: 04,059.671/0001-83 Telefone: (68) 3343-1572
Ls
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MÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 28 DE MAIO DE 2020.
“CRIA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E
TRANSITÓRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS QUE ATUEM NAS AÇÕES
PRESENCIAIS DE PREVENÇÃO E
ENFRENTAMENTO À. PANDEMIA DE
CORONAVIRUS (COVID -19)."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta, para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, O
seguinte projeto de lei
Art. 1º Fica criada gratificação temporária e transitória aos servidores públicos municipais de Mâncio
Lima, que exerçam atividades presenciais de prevenção e enfrentamento à pandemia de
Coronavirus (COVID-19), supervisionados pela Secretária Municipal de Saúde e COE (Centro de
Combate ao Coronavirus), no valor de R$ 300.00 (trezentos reais).
51º A concessão da gratificação temporária de que trata o caput deste artigo, será creditada junto
595 vencimentos do servidor e terá caráter indenizatório.
s2º-A gratificação não será incorporada ao vencimento em hipótese alguma, bem como não será
configurada como rendimento para cálculo de outras vantagens
53º O servidor que tenha direito a gratificação, mas não tenha laborado por todo o mês, receberá O
valor proporcional ao periodo efetivamente trabalhado.
Art, 2º A Secretaria Municipal de Saúde e O COE indicarão os servidores que tenham direito ao
recebimento da gratificação temporária e transitória, conforme as atividades desempenhadas.
Paragrafo único. À gratificação de que trata esta Lei, poderá ser paga até o final da duração da
situação de emergência causada pela pandemia de Cofânavirus no Municipio de Mâncio Lima
MÁNUITIO LIMA ec
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º A gratificação temporária e transitória será custeada com recursos provenientes do Fundo
Municipal de Saúde, Recursos destinados ao combate da COVID-19 e Recurso Próprio
Art. 4º Esta le: entrará em vigor na data de sua publicação
Máâncio Lima, Acre, 27 de maio de 2020
pal
CPF; 340.099,732-34
MARCIO La
Ê
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PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 27 DE MAIO DE 2020
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para
justificar o Projeto de Lei ora apresentado. Visa o referido projeto de lei, de autoria do
Executivo Municipal, criar gratificação temporária e transitória aos servidores públicos
municipais que atuem nas ações presenciais de prevenção e enfrentamento ao coronavirus
(COVID-19).
É de conhecimento comum o avanço da pandemia do novo Coronavirus,
causador da doença COVID-19, tendo até a presente data a confirmação de mais de 5
milhões de casos em todo o mundo. Os efeitos também chegaram a nossa região, sendo
registrado no Acre mais de 4.501 casos, 12 deles em Mâncio Lima.
Em meio a esta situação a Prefeitura Municipal conta com diversas frentes de
trabalho, dentre elas: Barreira Sanitária montada na entrada da cidade desde o mês de
março, equipe de monitoramento, equipe volante de abordagem e Unidade Básica de Saúde
de Referencia, Os profissionais atuantes nestas áreas estão expostos alto risco de contágio,
mesmo que protegidos com equipamentos de proteção individual.
Considerando, portanto, todas as adversidades fone pelos profissionais
que atuam na linha de frente ao combate do novo Coronavirus, faz-se necessária a
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
concessão de gratificação temporária e transitória, para uma reparação minima de toda
carga de trabalho e esgotamento psicológico suportados
Por todo o exposto, fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de
| ei momento em que aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas
io Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a
necessidade de que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado
Atenciosamente,
Mâncio Lima - de maio de 2020.
Souza Lima
Piefeito Municipal
MANTO LIMA

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