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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaDISPOE SOBRE A SUSPENSAO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS REFERENTES A EMPRESTIMOS CO9NSIGNADOS CONTRAIDOS POR SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA, DURANTE O PERIODO DE 90 DIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ás
ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PROJETO DE LEI Nº 07/20, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
“DISPOE SOBRE A SUSPENSAO DO
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
FINANCEIRAS REFERENTES A
EMPRESTIMOS CONSIGNADOS
CONTRAIDOS POR SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAL, NO AMBITO DO
MUNICIPIO DE MANCIO LIMA, DURANTE (o)
PERIODO DE 90 DIAS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
O VEREADOR LUIZ AUGUSTO DE ARAUJO PINHEIRO, no uso de suas
atribuições legais, apresenta para apreciação e posterior aprovação, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em
folha) contraidos pelos servidores Públicos municipal, junto às instituições financeiras, pelo prazo
de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19).
Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual
período ou por enquanto durar o estado de calamidade pública.
Art. 2º As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão Ser acrescidas ao final do
contrato, sem a incidência de juros ou multas:
Art. 3º Caberá a Secretária Municipal de Administração e a secretaria Municipal de Finanças,
orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos
a serem adotadas e intermediar o diálogo com as Instituições financeiras.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através de Decreto no que for cabivel.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua p ção.
Luiz À o de Afaújo Pinheiro
Vereador
Mâncio Lima — Acre, 20 de Março de 2029.
Avenida Japiim, 150 — centro — CNPJ 04 510.277 /0001 - 15— CEP: 69.990 QDO, Mâncio Lima - Ac.
Telefone; 68 3343 1192 - FAX: 68 3343 1192. Email: camaramanciolimadgmail com
www mancioima ac leg br sapl manciolima sc.leg.br
=
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI
JUSTIFICATIVA
Diante da grave crise econômica e sanitária que vivemos em decorrência da
pandemia ocasionada pela infecção humana causada pelo novo corona virus
(COVID-19), considerando os impactos negativos nas rendas familiares e na
economia do nosso estado, e por conseguinte, em nosso município, apresentamos a
presente propositura com o intuito de reduzir os danos e prejuizos à nossá
população, tendo em vista que o maior volume de recursos que circula em nosso
município é de folha de pagamento de funcionários estaduais e municipais. Essa
medida poderá injetar mais recursos na economia local nesse período tão dificil que
estamos atravessando e trará um pouco mais de segurança financeira para nossos
funcionários nessa guerra contra o CovID-19.
A medida se justifica tendo em vista o Decreto nº 5.495, de 20 de março de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado de nº 12763A, que decretou estado de
calamidade pública no Acre e tendo todas as medidas acompanhadas pelos
Grande parte das atividades e estabelecimentos econômicos do nosso município
tiveram seu funcionamento suspenso ou reduzido, o que acarreta automaticamente
na redução da renda de muitas famílias. Concomitantemente, o
distanciamentofisolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde
e pelo Governo do Estado do Acre, resulta em um aumento nas despesas das
famílias.
Nesse sentido, propomos a suspensão do cumprimento de obrigações fina
referentes a empréstimos consignados contraidos por servi
—
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI
municipais, no âmbito do Município de Bujari, durante o periodo de 90 dias, podendo
ser prorrogado por igual periodo ou enquanto durar a pandemia.
Dessa forma, os servidores públicos municipais poderão utilizar o recurso que
anteriormente seria destinado para pagamento dos empréstimos consignados, com
aquisição de itens obrigatórios para sobrevivência e necessários para à busca de
qualidade de vida em tempos tão adversos, tais como alimentos, medicamentos,
Entendemos que esta propositura também contribui para o aquecimento da
economia local, pois os recursos financeiros aqui previstos circularão diretamente
em nosso município, ao invés de serem utilizados para o pagamento de dividas
neste periodo crítico.
O momento é excepcional e exige que todos os nossos esforços estejam voltados
para a proteção de nossa gente, motivo pelo qual solicito a aprovação deste
Raimundo Silva
Vereador do

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