| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A SUSPENSAO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS REFERENTES A EMPRESTIMOS CO9NSIGNADOS CONTRAIDOS POR SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA, DURANTE O PERIODO DE 90 DIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ás ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PROJETO DE LEI Nº 07/20, DE 20 DE MARÇO DE 2020. “DISPOE SOBRE A SUSPENSAO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS REFERENTES A EMPRESTIMOS CONSIGNADOS CONTRAIDOS POR SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA, DURANTE (o) PERIODO DE 90 DIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." O VEREADOR LUIZ AUGUSTO DE ARAUJO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação e posterior aprovação, o seguinte projeto de lei: Art. 1º Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraidos pelos servidores Públicos municipal, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19). Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar o estado de calamidade pública. Art. 2º As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão Ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas: Art. 3º Caberá a Secretária Municipal de Administração e a secretaria Municipal de Finanças, orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotadas e intermediar o diálogo com as Instituições financeiras. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através de Decreto no que for cabivel. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua p ção. Luiz À o de Afaújo Pinheiro Vereador Mâncio Lima — Acre, 20 de Março de 2029. Avenida Japiim, 150 — centro — CNPJ 04 510.277 /0001 - 15— CEP: 69.990 QDO, Mâncio Lima - Ac. Telefone; 68 3343 1192 - FAX: 68 3343 1192. Email: camaramanciolimadgmail com www mancioima ac leg br sapl manciolima sc.leg.br = ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI JUSTIFICATIVA Diante da grave crise econômica e sanitária que vivemos em decorrência da pandemia ocasionada pela infecção humana causada pelo novo corona virus (COVID-19), considerando os impactos negativos nas rendas familiares e na economia do nosso estado, e por conseguinte, em nosso município, apresentamos a presente propositura com o intuito de reduzir os danos e prejuizos à nossá população, tendo em vista que o maior volume de recursos que circula em nosso município é de folha de pagamento de funcionários estaduais e municipais. Essa medida poderá injetar mais recursos na economia local nesse período tão dificil que estamos atravessando e trará um pouco mais de segurança financeira para nossos funcionários nessa guerra contra o CovID-19. A medida se justifica tendo em vista o Decreto nº 5.495, de 20 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 12763A, que decretou estado de calamidade pública no Acre e tendo todas as medidas acompanhadas pelos Grande parte das atividades e estabelecimentos econômicos do nosso município tiveram seu funcionamento suspenso ou reduzido, o que acarreta automaticamente na redução da renda de muitas famílias. Concomitantemente, o distanciamentofisolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde e pelo Governo do Estado do Acre, resulta em um aumento nas despesas das famílias. Nesse sentido, propomos a suspensão do cumprimento de obrigações fina referentes a empréstimos consignados contraidos por servi — ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI municipais, no âmbito do Município de Bujari, durante o periodo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual periodo ou enquanto durar a pandemia. Dessa forma, os servidores públicos municipais poderão utilizar o recurso que anteriormente seria destinado para pagamento dos empréstimos consignados, com aquisição de itens obrigatórios para sobrevivência e necessários para à busca de qualidade de vida em tempos tão adversos, tais como alimentos, medicamentos, Entendemos que esta propositura também contribui para o aquecimento da economia local, pois os recursos financeiros aqui previstos circularão diretamente em nosso município, ao invés de serem utilizados para o pagamento de dividas neste periodo crítico. O momento é excepcional e exige que todos os nossos esforços estejam voltados para a proteção de nossa gente, motivo pelo qual solicito a aprovação deste Raimundo Silva Vereador do