| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2020 |
| Date | 2020-06-09 |
| Ementa | DISPOE SOBRE MEDIDAS ASSISTENCIAIS PARA ATENDIMENTO DE FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL EM VIRTUDE DO ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA CAUSADO PELA PANDEMIA DE CORONAVIRUS (COVID-19). |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA DE GABINETE OF/PMML/ISECGAB/ Nº018./2020 Mâncio Lima - Acre,10 de junho de 2020. À Vossa Excelência . LUIZ AUGUSTO ARAUJO PINHEIRO Presidente do Poder Legislativo Municipal Mâncio Lima - Acre Assunto: Encaminhamento da Projeto de Lei 08/2020, 09 DE JUNHO DE 2020 Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência uma Via do Projeto de Lei 08/2020, 09 DE JUNHO DE 2020 que DISPÕE SOBRE MEDIDAS ASSISTENCIAIS PARA ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL EM VIRTUDE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADO PELA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS (COVID-19).". Sem mais para o momento, aproveitando o ensejo para renovar meus votos de estima e consideração Atenciosamente, Rua Mimosa Sá, 21 — Centro “CEP: 89.990-000 Eos CNPJ: 04.058.671/0001-89 Telafone: (88) 3343 14 45 rear ma om Home Paga: LIMA E-mail gabinetenancialimadgmail. com br a = mm mt ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 08, DE 09 DE JUNHO DE 2020 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado. Versa o presente projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal, sobre MEDIDAS ASSISTENCIAIS PARA ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DURANTE A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS (COVID-19). O Município de Mâncio Lima enfrenta uma situação delicada ante o crescimento do número de casos de COVID-19. Todavia, os efeitos da pandemia já são sentidos há alguns meses. Como sabemos, a extrema maioria da população brasileira não possui a renda necessária para cobrir com as despesas decorrentes da alimentação, limpeza e itens de higiene pessoa! ou sequer possui instrução suficiente sobre os cuidados básicos exigidos na prevenção desta e das demais doenças. Em Mâncio Lima, a situação não é diferente. Grande parte da população sobrevive com recursos mínimos, dependendo de beneficios como o Bolsa Família e agora o pagamento dos R$ 600,00 (seiscentos reais) creditado pelo Governo Federal. emererTUunA GE MÂNCIO LIMA 1uMTO COM VOCÊ ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Hã de se destacar que, em que pese muitos acessem o referido benefício, este não é suficiente para manutenção de uma família que conta com uma média de quatro, cinco ou seis pessoas. Ademais, é importante salientar que a pandemia também trouxe grande onda de desempregos, além da redução da produtividade de profissionais autônomos, com efeitos que puderam ser sentidos desde meados de março de 2020. Desse modo, faz-se fundamenta! que o Poder Público realize o amparo dessa fração da população em situação de vulnerabilidade social, com a concessão de cestas básicas e produtos de limpeza e higiene pessoal, Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei, momento em que aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Atenciosamente, Mâncio Lima /AG, 09 de junho de 2020 de Souza Lima Prefeito Municipal ESET ES PRECELTUISA O o LIMA voc Mure TO Ceras ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 08, DE 09 DE JUNHO DE 2020. “DISPÕE SOBRE MEDIDAS ASSISTENCIAIS PARA ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL EM VIRTUDE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADO PELA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS (COVID-19).” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o Art. 1º Fica autorizado ao Município de Mâncio Lima adotar medidas assistenciais, com o intuito de garantir a segurança alimentar, condições de limpeza dos lares e higiene das pessoas, diante da pandemia causada pelo Coronavirus (COVID-19), considerando as disposições constantes na Lei nº 9.504/1997. Art. 2º O Municipio fornecerá uma cesta básica, um kit de limpeza e higiene, além de máscaras artesanais de proteção facial, para famílias em situação de vulnerabilidade social no periodo de pandemia do coronavirus (COVID-19), $1º Os itens a serem entregues, são os constantes no Piano elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que passará a ser o Anexo Único desta Lei. S2º As informações referentes ao perfil do beneficiário e modalidade de execução e entrega também estão definidos no Plano de Ação. Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social, por intermédio de sua equipe técnica, fará os procedimentos necessários para-a execução desta Lei, permitindo o acesso igualitário e publicando, semanalmente, o número de famílias e ind beneficiados e quantidade de benefícios concedidos, PREFEITURA DE NCIS LIMA MANTO COM Ve: $1º, Para fins de acompanhamento e controle externo, deverá ser enviada lista dos bens e valores dos beneficios e lista dos beneficiários, contendo os dados cadastrais, ao Representante do Ministério Público Eleitoral da Comarca de Mâncio Lima e a Câmara Legislativa Municipal. 82º O recebimento de outros benefícios como Boisa Familia, por exemplo, não traz imediato impedimento para o recebimento dos itens objetos desta Lei. A concessão sempre dependerá de avaliação técnica por parte da equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 4º O benefício será eventual, portanto, a família só voltará a receber outro item se persistir a necessidade em decorrência da situação de emergência ou calamidade pública, observando-se em todo caso a disponibilidade financeira. Art. 5º O programa será financiado com recursos próprios do orçamento municipal, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria de Saúde (para os itens de higiene pessoal) podendo, se necessário, ser abertos créditos adicionais e suplementares por Decreto ou Lei, conforme Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima, Acre, 29 de Junho de 2020. Ea Eq PREFIITURA DE MÂNCIO (MEP PETER Ca VER iturruna de criado E ic CIO LIMA tt MÂNCIO LIMA Secretaria Eoenieiged-do e Assistência ncia Social Setor dos Benefícios Even: PLANO DE AÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS PARA ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS DURANTE A PANDEMIA DE COVID 19 SOUZA LIMA PREFEITO ELIZAMILDE SARAIVA DE MELO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL MARIA NAISLA DA SILVA TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA GERÊNCIA DOS BENEFÍCIO EVENTUAIS ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA L IDENTIFICAÇÃO: 1.1 Dados do órgão executor do Plano: Secretaria Municipal de Assistência Social : Rua Alberto Gadelha, 385, Centro Fone: 68-334341674 E-mail: l ilcom CNPJ: 18.149.057/0001-12 1.2 Responsabilidades Técnicas: Área Gestora do Trabalho Social: Secretaria Municipal de Assistência Social Técnico Responsável: Maria Naisla da Formação: Assistente Social CRESS 0105- Acre Silva Telefone: (68) 33434-1674/ 3343-1445/ | E-mail; na islaía)hotmail. com 68) 99225832 1.3 Caracterização dos EPI's e materiais doados: Número de famílias contempladas Kit de Materiais de Higiene Cestas Básicas TL | DIAGNÓSTICO Caracterização da população beneficiária Serão contempladas com este Plano de Ação até 2.000 famílias de baixa renda, com perfil CadUnico, e/ ou famílias que não estão inscritas no CadUnico, mas, que comprovem por meio de declaração ou comprovante de renda, possuir renda familiar de até três salários mínimos, afetadas economicamente pela pandemia de COVID-19 e que residem no municipio de Mâncio lima, podendo ser elevado o número de EPI's e materiais dependendo da situação da PANDEMIA no Município. DO. JUSTIFICATIVA Mâncio Lima tem uma população estimada em 18.9 14,702 estão inscritos no Cadastro Único para itantes (IBGE/2019), destes Sociais do Governo Federal, ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA CIO LIMA Secretaria Municipal de Assistência Social [mem Setor dos Beneficios Eventuais O COM VOCÊ Novos desafios em dvresa da vida com renda per capita de até meio salário minimo (Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação/Ministério da Cidadania). Em 2017, a proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 5.5%. Considerando domicilios com rendimentos mensais de até meio salário minimo por pessoa, tinha 48,7% da população nessas condições. (IBGE) Diante desse cenário sanitário e socioeconômico, o Município decretou estado de calamidade Pública por meio Decreto nº 054/2020, Ademais, surgiu uma situação evidente de vulnerabilidade temporária em profissionais de diversos segmentos, como: pedreiros, manicures, cabeleireiros, produtores de hortifrutigranjeiros, garçons, entre outros. E ainda, contamos com um número elevado de famílias que já estavam em situação de vulnerabilidade social. Atualmente estamos vivendo um cenário de PANDEMIA em decorrência da COVID- 19. No Brasil temos mais 693,000 casos confirmados da doença e foram registradas mais 36.000 mortes provocadas pela Covid-19. No município de Mâncio Lima até o dia 08 de junho de 2020, temos 73 casos confirmados da doença 07 internações. Segundo a OMS não existe tratamento indicado para conter o virus: A principal indicação é o isolamento social, uso de máscaras e a higienização das mãos. Em virtude da confirmação da doença em nosso municipio € à parceria com outras instituições para prevenir a propagação do vírus esta municipalidade vem realizando ações para que não se alastre, mas como todos sabem, este vírus, é de fácil contágio, atingindo a todos indistintamente. Nesse sentido a Secretaria Municipal de Assistência Social pretende realizar a doação de até 8.000 máscaras artesanais, 2.000 kits de higiene com a seguinte composição: (1 frasco de álcool 70º em pel 500g, 1 litro de álcool 70º, | kg de sabão em pedra, | pacote de sabão em pó de 500g, | litro de água sanitária, | pet de papel higiênico e 1 borrifador), produzir materiais virtuais de orientação e distração, até 2.000 cestas básicas aos municipes. Com o objetivo não só de coibir a à da COVID-19, mas também, garantir o acesso aos benefícios eventuais às famiíli u indivíduos que se encontram em momentos de fragilidades cm virtude das situações de vulnerabilidades temporárias e de calamidade pública Iv OBJETIVO GERAL: Amparar famílias em situação de vulnerabilidade, ainda que temporária, e reduzir o risco de contaminação de COVID-19, bem como evitar que a doença se espalhe no municipio. IV. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: a Promover ações de caráter informativo € educativo, visando a redução da propagação da COVID 19, b. Estimular o uso de máscaras e álcool em gel como método de prevenção da COVID-19. c. Amenizar a situação de vulnerabilidade alimentar em decorrência da COVID 19. Y. METODOLOGIA: Para a execução dos BEs, é importante considerar alguns aspectos de forma a fortalecer a perspectiva de direito e facilidade de acesso destacados por PEREIRA (2010), entre os quais: provisões certas para enfrentar com agilidade « presteza eventos incertos; distributivos, gratuitos e, portanto, não-contributivos e nem sujeitos a condicionalidades ou contrapartidas, desfocalizados da indigência, da idade minima de 65 anos e da deficiência severa e profunda (como é o caso do BPC), desburocratizados nos procedimentos necessários ao conhecimento, à habilitação e ao acesso aos beneficios: divulgados e interpretados quanto ao direito que representam, bem como quanto às condições e oportunidades para acessá-los e usufrui-los; e desvinculados de testes de meios ou comprovações rigorosas, complexas e constrangçdoras de pobreza, que estigmatizam tanto os Beneficios, quanto o seu público-a ia Política de Assistência Social. Setor dos Benefícios Eventuais Novos desafios ESTADO DO ACRE ni PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA CIO LIMA Secretaria Municipal de Assistência Social Vemcial COM VOCÊ em dutesa da veta Ressaltamos esses aspectos de forma a atentar para a construção desse Plano e às normatizuções do CMAS, com a perspectiva de facilidade de acesso com reduzida burocracia e agilidade na oferta, definição de instrumentos de divulgação e de espaços de referência para a população buscar esses benefícios. Para concessão dos beneficios acima mencionados será realizado Estudo Social, por meio de entrevista com O beneficiário, preferencialmente, na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, com os cuidados sanitários recomendados, O profissional responsável poderá avaliar a possibilidade de atendimentos por meio eletrônico, Em seguida apresentamos o quadro dos beneficios eventuais ofertados no municipio. QUADRO DETALHAMENTO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS OFERTADOS: A limandng ão (cesta básica) A ser licitado Máscaras em tecido Kit de higiene e limpeza A ser licitado) São esses os beneficios eventuais que irão ser ofertados no município de Mâncio Lima, em decorrência do COVID 19. VE MEDIDAS DE DIVULGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS: Os beneficios eventuais deverão ser amplamente divulgados no Município. Cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, à elaboração dos materiais informativos é a sua distribuição. Deverá ser elaborado folder informativo para distribuição a população através dos espaços públicos de oferta de serviços e beneficios A Elaboração e exposição de cartazes em espaços públicos e privados, como Hospitais, UBSs, rede socioassistencial, CRAS, Secretarias Municipais, Câmara Municipal, Igrejas. Conforme Relatório do CNAS e MDS sobre os benefícios eventuais ofertados em território nacional, há uma variação de local de oferta: entre os quais, CRAS, Órgão Gestor da Assistência Social, instituições da rede socioassistencial, outros órgãos de assistência ou da prefeitura. Certamente essas medidas contribuirão para divulgação € por consequência a ampliação e garantia do acesso aos beneficios eventuais às famílias ou indivíduos que se apresentem em situação para essa demanda. Dessa forma, fortalecendo um direito de cidadania c constituindo-se de fato enquanto benefícios assistenciais inseridos no SUAS, VE. | MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS BENEFÍCIOS: O monitoramento e avaliação dos beneficios eventuais deverá ser realizado pelo Município - Órgão Gestor da Assistência Social através da Coordenação dos Beneficios Eventuais e do Conselho Municipal de Assistência Social. Utilizando-se para tanto, relatórios, estudos é instrumentais próprios para avaliação, devendo apresentar mensalmente enquanto durar a Pandemia ao CMAS dados quantitativos e qualitativos dos beneficios eventuais ofertados, de forma a viabilizar o exercício do controle social. Máâncio Lima — Acre, 09 de junho de 2020. ESTADO DO ACRE MÂNCIO LIMA Municipal de Assistência Social Secretaria Setor dos Benefícios Eventuais PREFEITURA MUNICIPAL DE ANEXOS; RELAÇÃO DE ITENS PARA CESTA BÁSICA ESTADO DO ACRE DE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Secretaria Municipal de Assistência Social Munecgur O LIMA Setor dos Benefícios Eventuais INTO COM vocÊ Movos desabos er detega ou viga RELAÇÃO DE ITENS PARA COMPOSIÇÃO DO KIT DE HIGIENE DESCRIMINAÇÃO Máscaras em tecido co [Áleootemgei70% e | leool 70% 1 fitro VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL