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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-06-09
EmentaDISPOE SOBRE MEDIDAS ASSISTENCIAIS PARA ATENDIMENTO DE FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL EM VIRTUDE DO ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA CAUSADO PELA PANDEMIA DE CORONAVIRUS (COVID-19).
native_id97

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA DE GABINETE
OF/PMML/ISECGAB/ Nº018./2020
Mâncio Lima - Acre,10 de junho de 2020.
À Vossa Excelência .
LUIZ AUGUSTO ARAUJO PINHEIRO
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Mâncio Lima - Acre
Assunto: Encaminhamento da Projeto de Lei 08/2020, 09 DE JUNHO DE
2020
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência uma Via do
Projeto de Lei 08/2020, 09 DE JUNHO DE 2020 que DISPÕE SOBRE
MEDIDAS ASSISTENCIAIS PARA ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS EM
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL EM VIRTUDE DO ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADO PELA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS
(COVID-19).".
Sem mais para o momento, aproveitando o ensejo para renovar meus
votos de estima e consideração
Atenciosamente,
Rua Mimosa Sá, 21 — Centro “CEP: 89.990-000
Eos CNPJ: 04.058.671/0001-89 Telafone: (88) 3343 14 45
rear ma om Home Paga:
LIMA E-mail gabinetenancialimadgmail. com br
a = mm mt
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 08, DE 09 DE JUNHO DE 2020
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para
justificar o Projeto de Lei ora apresentado. Versa o presente projeto de lei, de autoria do
Executivo Municipal, sobre MEDIDAS ASSISTENCIAIS PARA ATENDIMENTO DE
FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DURANTE A PANDEMIA DE
CORONAVÍRUS (COVID-19).
O Município de Mâncio Lima enfrenta uma situação delicada ante o
crescimento do número de casos de COVID-19. Todavia, os efeitos da pandemia já são
sentidos há alguns meses.
Como sabemos, a extrema maioria da população brasileira não possui a renda
necessária para cobrir com as despesas decorrentes da alimentação, limpeza e itens de
higiene pessoa! ou sequer possui instrução suficiente sobre os cuidados básicos exigidos na
prevenção desta e das demais doenças.
Em Mâncio Lima, a situação não é diferente. Grande parte da população
sobrevive com recursos mínimos, dependendo de beneficios como o Bolsa Família e agora
o pagamento dos R$ 600,00 (seiscentos reais) creditado pelo Governo Federal.
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MÂNCIO LIMA
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Hã de se destacar que, em que pese muitos acessem o referido benefício, este
não é suficiente para manutenção de uma família que conta com uma média de quatro, cinco
ou seis pessoas.
Ademais, é importante salientar que a pandemia também trouxe grande onda
de desempregos, além da redução da produtividade de profissionais autônomos, com efeitos
que puderam ser sentidos desde meados de março de 2020.
Desse modo, faz-se fundamenta! que o Poder Público realize o amparo dessa
fração da população em situação de vulnerabilidade social, com a concessão de cestas
básicas e produtos de limpeza e higiene pessoal,
Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei, momento em
que aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder
Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que
o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado.
Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do
Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a
necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado.
Atenciosamente,
Mâncio Lima /AG, 09 de junho de 2020
de Souza Lima
Prefeito Municipal
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS ASSISTENCIAIS
PARA ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS EM
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL EM
VIRTUDE DO ESTADO DE CALAMIDADE
PÚBLICA CAUSADO PELA PANDEMIA DE
CORONAVÍRUS (COVID-19).”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
Art. 1º Fica autorizado ao Município de Mâncio Lima adotar medidas assistenciais, com o intuito de
garantir a segurança alimentar, condições de limpeza dos lares e higiene das pessoas, diante da
pandemia causada pelo Coronavirus (COVID-19), considerando as disposições constantes na Lei nº
9.504/1997.
Art. 2º O Municipio fornecerá uma cesta básica, um kit de limpeza e higiene, além de máscaras
artesanais de proteção facial, para famílias em situação de vulnerabilidade social no periodo de
pandemia do coronavirus (COVID-19),
$1º Os itens a serem entregues, são os constantes no Piano elaborado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, que passará a ser o Anexo Único desta Lei.
S2º As informações referentes ao perfil do beneficiário e modalidade de execução e entrega também
estão definidos no Plano de Ação.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social, por intermédio de sua equipe técnica, fará os
procedimentos necessários para-a execução desta Lei, permitindo o acesso igualitário e publicando,
semanalmente, o número de famílias e ind beneficiados e quantidade de benefícios
concedidos,
PREFEITURA DE
NCIS LIMA
MANTO COM Ve:
$1º, Para fins de acompanhamento e controle externo, deverá ser enviada lista dos bens e valores
dos beneficios e lista dos beneficiários, contendo os dados cadastrais, ao Representante do
Ministério Público Eleitoral da Comarca de Mâncio Lima e a Câmara Legislativa Municipal.
82º O recebimento de outros benefícios como Boisa Familia, por exemplo, não traz imediato
impedimento para o recebimento dos itens objetos desta Lei. A concessão sempre dependerá de
avaliação técnica por parte da equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º O benefício será eventual, portanto, a família só voltará a receber outro item se persistir a
necessidade em decorrência da situação de emergência ou calamidade pública, observando-se em
todo caso a disponibilidade financeira.
Art. 5º O programa será financiado com recursos próprios do orçamento municipal, da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Secretaria de Saúde (para os itens de higiene pessoal) podendo,
se necessário, ser abertos créditos adicionais e suplementares por Decreto ou Lei, conforme
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, Acre, 29 de Junho de 2020.
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MÂNCIO LIMA Secretaria Eoenieiged-do e Assistência ncia Social
Setor dos Benefícios Even:
PLANO DE AÇÃO
DE BENEFÍCIOS
EVENTUAIS
PARA ATENDIMENTO
DE FAMÍLIAS
DURANTE A
PANDEMIA DE
COVID 19
SOUZA LIMA
PREFEITO
ELIZAMILDE SARAIVA DE MELO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MARIA NAISLA DA SILVA
TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA GERÊNCIA DOS BENEFÍCIO EVENTUAIS
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
L IDENTIFICAÇÃO:
1.1 Dados do órgão executor do Plano:
Secretaria Municipal de Assistência Social
: Rua Alberto Gadelha, 385, Centro
Fone: 68-334341674 E-mail: l
ilcom CNPJ: 18.149.057/0001-12
1.2 Responsabilidades Técnicas:
Área Gestora do Trabalho Social: Secretaria Municipal de Assistência Social
Técnico Responsável: Maria Naisla da Formação: Assistente Social CRESS
0105- Acre
Silva
Telefone: (68) 33434-1674/ 3343-1445/ | E-mail; na islaía)hotmail. com
68) 99225832
1.3 Caracterização dos EPI's e materiais doados:
Número de famílias contempladas
Kit de Materiais de Higiene
Cestas Básicas
TL | DIAGNÓSTICO
Caracterização da população beneficiária
Serão contempladas com este Plano de Ação até 2.000 famílias de baixa renda, com
perfil CadUnico, e/ ou famílias que não estão inscritas no CadUnico, mas, que
comprovem por meio de declaração ou comprovante de renda, possuir renda familiar de
até três salários mínimos, afetadas economicamente pela pandemia de COVID-19 e que
residem no municipio de Mâncio lima, podendo ser elevado o número de EPI's e materiais
dependendo da situação da PANDEMIA no Município.
DO. JUSTIFICATIVA
Mâncio Lima tem uma população estimada em 18.9
14,702 estão inscritos no Cadastro Único para
itantes (IBGE/2019), destes
Sociais do Governo Federal,
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
CIO LIMA Secretaria Municipal de Assistência Social [mem
Setor dos Beneficios Eventuais
O COM VOCÊ Novos desafios em dvresa da vida
com renda per capita de até meio salário minimo (Secretaria de Avaliação e Gestão da
Informação/Ministério da Cidadania).
Em 2017, a proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 5.5%.
Considerando domicilios com rendimentos mensais de até meio salário minimo por
pessoa, tinha 48,7% da população nessas condições. (IBGE)
Diante desse cenário sanitário e socioeconômico, o Município decretou estado de
calamidade Pública por meio Decreto nº 054/2020, Ademais, surgiu uma situação
evidente de vulnerabilidade temporária em profissionais de diversos segmentos, como:
pedreiros, manicures, cabeleireiros, produtores de hortifrutigranjeiros, garçons, entre
outros. E ainda, contamos com um número elevado de famílias que já estavam em
situação de vulnerabilidade social.
Atualmente estamos vivendo um cenário de PANDEMIA em decorrência da COVID-
19. No Brasil temos mais 693,000 casos confirmados da doença e foram registradas
mais 36.000 mortes provocadas pela Covid-19. No município de Mâncio Lima até o dia 08 de
junho de 2020, temos 73 casos confirmados da doença 07 internações.
Segundo a OMS não existe tratamento indicado para conter o virus: A principal indicação é
o isolamento social, uso de máscaras e a higienização das mãos. Em virtude da confirmação da
doença em nosso municipio € à parceria com outras instituições para prevenir a propagação do
vírus esta municipalidade vem realizando ações para que não se alastre, mas como todos
sabem, este vírus, é de fácil contágio, atingindo a todos indistintamente.
Nesse sentido a Secretaria Municipal de Assistência Social pretende realizar a doação
de até 8.000 máscaras artesanais, 2.000 kits de higiene com a seguinte composição: (1
frasco de álcool 70º em pel 500g, 1 litro de álcool 70º, | kg de sabão em pedra, | pacote
de sabão em pó de 500g, | litro de água sanitária, | pet de papel higiênico e 1 borrifador),
produzir materiais virtuais de orientação e distração, até 2.000 cestas básicas aos
municipes. Com o objetivo não só de coibir a à da COVID-19, mas também,
garantir o acesso aos benefícios eventuais às famiíli u indivíduos que se encontram
em momentos de fragilidades cm virtude das situações de vulnerabilidades temporárias e
de calamidade pública
Iv OBJETIVO GERAL:
Amparar famílias em situação de vulnerabilidade, ainda que temporária, e reduzir
o risco de contaminação de COVID-19, bem como evitar que a doença se espalhe no
municipio.
IV. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a Promover ações de caráter informativo € educativo, visando a redução da
propagação da COVID 19,
b. Estimular o uso de máscaras e álcool em gel como método de prevenção da
COVID-19.
c. Amenizar a situação de vulnerabilidade alimentar em decorrência da COVID 19.
Y. METODOLOGIA:
Para a execução dos BEs, é importante considerar alguns aspectos de forma a
fortalecer a perspectiva de direito e facilidade de acesso destacados por PEREIRA (2010),
entre os quais: provisões certas para enfrentar com agilidade « presteza eventos incertos;
distributivos, gratuitos e, portanto, não-contributivos e nem sujeitos a condicionalidades
ou contrapartidas, desfocalizados da indigência, da idade minima de 65 anos e da
deficiência severa e profunda (como é o caso do BPC), desburocratizados nos
procedimentos necessários ao conhecimento, à habilitação e ao acesso aos beneficios:
divulgados e interpretados quanto ao direito que representam, bem como quanto às
condições e oportunidades para acessá-los e usufrui-los; e desvinculados de testes de
meios ou comprovações rigorosas, complexas e constrangçdoras de pobreza, que
estigmatizam tanto os Beneficios, quanto o seu público-a ia Política de Assistência
Social.
Setor dos Benefícios Eventuais
Novos desafios
ESTADO DO ACRE
ni PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
CIO LIMA Secretaria Municipal de Assistência Social Vemcial
COM VOCÊ em dutesa da veta
Ressaltamos esses aspectos de forma a atentar para a construção desse Plano e às
normatizuções do CMAS, com a perspectiva de facilidade de acesso com reduzida
burocracia e agilidade na oferta, definição de instrumentos de divulgação e de espaços de
referência para a população buscar esses benefícios.
Para concessão dos beneficios acima mencionados será realizado Estudo Social,
por meio de entrevista com O beneficiário, preferencialmente, na Sede da Secretaria
Municipal de Assistência Social, com os cuidados sanitários recomendados, O
profissional responsável poderá avaliar a possibilidade de atendimentos por meio
eletrônico,
Em seguida apresentamos o quadro dos beneficios eventuais ofertados no
municipio.
QUADRO DETALHAMENTO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS OFERTADOS:
A limandng ão (cesta básica)
A ser licitado
Máscaras em tecido
Kit de higiene e limpeza A ser licitado)
São esses os beneficios eventuais que irão ser ofertados no município de Mâncio Lima,
em decorrência do COVID 19.
VE MEDIDAS DE DIVULGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS:
Os beneficios eventuais deverão ser amplamente divulgados no Município. Cabe a
Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, à elaboração dos materiais
informativos é a sua distribuição. Deverá ser elaborado folder informativo para
distribuição a população através dos espaços públicos de oferta de serviços e beneficios
A Elaboração e exposição de cartazes em espaços públicos e privados, como
Hospitais, UBSs, rede socioassistencial, CRAS, Secretarias Municipais, Câmara
Municipal, Igrejas. Conforme Relatório do CNAS e MDS sobre os benefícios eventuais
ofertados em território nacional, há uma variação de local de oferta: entre os quais, CRAS,
Órgão Gestor da Assistência Social, instituições da rede socioassistencial, outros órgãos
de assistência ou da prefeitura. Certamente essas medidas contribuirão para divulgação €
por consequência a ampliação e garantia do acesso aos beneficios eventuais às famílias
ou indivíduos que se apresentem em situação para essa demanda. Dessa forma,
fortalecendo um direito de cidadania c constituindo-se de fato enquanto benefícios
assistenciais inseridos no SUAS,
VE. | MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS BENEFÍCIOS:
O monitoramento e avaliação dos beneficios eventuais deverá ser realizado pelo
Município - Órgão Gestor da Assistência Social através da Coordenação dos Beneficios
Eventuais e do Conselho Municipal de Assistência Social.
Utilizando-se para tanto, relatórios, estudos é instrumentais próprios para avaliação,
devendo apresentar mensalmente enquanto durar a Pandemia ao CMAS dados
quantitativos e qualitativos dos beneficios eventuais ofertados, de forma a viabilizar o
exercício do controle social.
Máâncio Lima — Acre, 09 de junho de 2020.
ESTADO DO ACRE
MÂNCIO LIMA
Municipal de Assistência Social
Secretaria
Setor dos Benefícios Eventuais
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANEXOS;
RELAÇÃO DE ITENS PARA CESTA BÁSICA
ESTADO DO ACRE
DE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Secretaria Municipal de Assistência Social Munecgur
O LIMA Setor dos Benefícios Eventuais
INTO COM vocÊ Movos desabos er detega ou viga
RELAÇÃO DE ITENS PARA COMPOSIÇÃO DO KIT DE HIGIENE
DESCRIMINAÇÃO
Máscaras em tecido
co [Áleootemgei70%
e |
leool 70% 1 fitro
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL

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