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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARATER TEMPORARIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, PARA AS NECESSIDADES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
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ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA DE GABINETE
OF. PMML/SECGAB/Nº.02/2023
Mâncio Lima - Acre, 09 de março de 2023.
A Sua Senhoria o (a) Senhor (a)
RENAN COSTA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Mâncio Lima — Acre.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos para conhecimento e
providências necessárias o Projeto de Lei nº 05/2023, que autoriza o poder executivo a
contratar emergencialmente, em caráter temporário, profissionais para atuar no âmbito
da secretaria municipal de educação, cultura e desporto, para as necessidades da rede
pública municipal de ensino.
Na oportunidade, renovamos os nossos votos de estima e mais elevada
consideração e desde já agradecemos vossa compreensão.
Cordialmente,
Tabita Lima-de Souza da Silva
Secretária Municipal de Gabinete
Portaria nº20/2021
Fa | sa | E
de SEEN OE Rua Mi Sá, 21 — Centro «CEP: 69,990-000
MAÂNCIO LIMA CNPJ: 04,059.871/0001-89 Telefone: (68) 3343 14.45
da dessa E-mail: sabinctemanciolimastemail com br
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM
CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS PARA
ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, PARA
AS NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores & posterior aprovação, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação. Cultura e Desporto, contratar profissionais, emergencialmente, com base no artigo 37, IX,
da Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser o anexo único desta Lei.
Art. 2º À contratação se dará de forma simplificada, por meio de prova objetiva, mediante lançamento
de Edital de Seleção Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e
contratação, além do detalhamento das vagas e atribuições,
Art. 3º A contratação excepcional de que trata o artigo 1º será pelo periodo de 01 (um) ano, podendo
ser prorrogada por igual periodo, conforme necessidade do Município.
$1º. Os profissionais contratados temporariamente farão jus aos vencimentos já estabelecidos no
Piano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS), com suas respectivas atualizações, além das previsões
especificas do Edital.
82º, A contratação objeto desta Lei destina-se a atender as necessidades da Zona Urbana e Rural,
a depender do cargo.
A ca | ua
MÂNCIO LIMA
AINTO COM VOLS
= Rua Mimcsa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP; 69.980-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail. gabinetemanciolimagigmail com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias e dos repasses federais através do Ministério da Educação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
) A | Ki
- AA = Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mancio Lima
RR CEP; 68.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-80
Esp roipeta Teieíone; (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagBgmail com
IO LIMA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
Quadro de Vagas
CARGOS VAGAS NÍVEL CARGA | REMUNERAÇÃO
HORÁRIA
cerificação na área
Professor Mediador — mi Superior 25 hora R$2.727,72
Zona Urbana
Professor Mediador — 25 |
Zona Rural Terrestre
Professor de AEE — 01 Eisana! hora R$ 2.727,72
Zona Rural Terrestre
Professor de AEE — 04 25 horas R$ 2.727,72
Zona Urbana
Fonoaudiólogo 01 30 [RR R$ 2.100,00
ú
30 E R$2.100,00 |
Fisioterapeuta 01
1 TE a
especialização na área
Assistente Social 01 E R$ 2.100,00
Mâncio Lima — AC, 08 de março de 2023.
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Souza Lima
Prefeito Municipal
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AJ E Rua Mimosa Sá. 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 69.990-000, CNPJ: 04 059.671/0001-24
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimadB gmail com
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O LIMA
JUNTO com você
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 05, DE 08 DE MARÇO DE 2023
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
O Projeto de Lei ora apresentado, que tem como objetivo autorizar a contratação emergencial, em
caráter temporário, de profissionais para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto.
A medida excepcional tem fundamento legal no artigo 37, inciso IX, da Constituição
Federal, configurando o interesse público indispensável, além da necessidade da continuidade do
serviço essencial da Educação.
A contratação de que trata este Projeto de Lei será pelo periodo de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogado por igual periodo, a depender das necessidades provenientes da respectiva
Secretaria.
Sabemos que o acesso à educação tem início desde à educação infantil, na qual se
desenvolvem as bases necessárias para a construção do conhecimento e desenvolvimento global
do aluno. Nesta etapa, o lúdico, o acesso às formas diferenciadas de comunicação, a riqueza de
estímulos nos aspectos fisicos, emocionais, cognitivos, psicomotores e sociais e a convivência com
as diferenças favorecem as relações interpessoais, o respeito e a valorização da criança. Assim,
deve ser prioridade da Administração Municipal garantir o pleno acesso à educação.
Desse modo, pelo exposto, resta evidenciada a importância da aprovação deste
Projeto de Lei, para a autorização de contratação de profissionais no âmbito da rede pública
municipal de ensino.
Rua Mimcsa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 68.990-000, CNP: 04.059.571/0001-89
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagogmail.com
FEESEITURA DE
Vai
MÂNCIO LIMA
MSMO TOM vet
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder
Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que O
presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado.
Atenciosamente,
[a | |
AS a Ruã Mimosa Sá, 021, Centro, Mêncio Lima
CEP: 69-980-000, CNPJ: 04 059.671/0001-89
Telefone: (88) 3343 1445 e-mail asbinetemanciolimaB gmail com
-
PREFEITURA NE
MÂNCIO LIMA
APRTO CUM VOCE

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