| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARATER TEMPORARIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, PARA AS NECESSIDADES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. |
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ESTADO DO ACRE | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA DE GABINETE OF. PMML/SECGAB/Nº.02/2023 Mâncio Lima - Acre, 09 de março de 2023. A Sua Senhoria o (a) Senhor (a) RENAN COSTA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Mâncio Lima — Acre. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos para conhecimento e providências necessárias o Projeto de Lei nº 05/2023, que autoriza o poder executivo a contratar emergencialmente, em caráter temporário, profissionais para atuar no âmbito da secretaria municipal de educação, cultura e desporto, para as necessidades da rede pública municipal de ensino. Na oportunidade, renovamos os nossos votos de estima e mais elevada consideração e desde já agradecemos vossa compreensão. Cordialmente, Tabita Lima-de Souza da Silva Secretária Municipal de Gabinete Portaria nº20/2021 Fa | sa | E de SEEN OE Rua Mi Sá, 21 — Centro «CEP: 69,990-000 MAÂNCIO LIMA CNPJ: 04,059.871/0001-89 Telefone: (68) 3343 14.45 da dessa E-mail: sabinctemanciolimastemail com br ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 05, DE 08 DE MARÇO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, PARA AS NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores & posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação. Cultura e Desporto, contratar profissionais, emergencialmente, com base no artigo 37, IX, da Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser o anexo único desta Lei. Art. 2º À contratação se dará de forma simplificada, por meio de prova objetiva, mediante lançamento de Edital de Seleção Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e contratação, além do detalhamento das vagas e atribuições, Art. 3º A contratação excepcional de que trata o artigo 1º será pelo periodo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual periodo, conforme necessidade do Município. $1º. Os profissionais contratados temporariamente farão jus aos vencimentos já estabelecidos no Piano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS), com suas respectivas atualizações, além das previsões especificas do Edital. 82º, A contratação objeto desta Lei destina-se a atender as necessidades da Zona Urbana e Rural, a depender do cargo. A ca | ua MÂNCIO LIMA AINTO COM VOLS = Rua Mimcsa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima CEP; 69.980-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445 e-mail. gabinetemanciolimagigmail com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais através do Ministério da Educação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua ) A | Ki - AA = Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mancio Lima RR CEP; 68.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-80 Esp roipeta Teieíone; (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagBgmail com IO LIMA MANTO Com vet ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO Quadro de Vagas CARGOS VAGAS NÍVEL CARGA | REMUNERAÇÃO HORÁRIA cerificação na área Professor Mediador — mi Superior 25 hora R$2.727,72 Zona Urbana Professor Mediador — 25 | Zona Rural Terrestre Professor de AEE — 01 Eisana! hora R$ 2.727,72 Zona Rural Terrestre Professor de AEE — 04 25 horas R$ 2.727,72 Zona Urbana Fonoaudiólogo 01 30 [RR R$ 2.100,00 ú 30 E R$2.100,00 | Fisioterapeuta 01 1 TE a especialização na área Assistente Social 01 E R$ 2.100,00 Mâncio Lima — AC, 08 de março de 2023. / E Eri a. Engradd Souza Lima Prefeito Municipal = aa -— “ AJ E Rua Mimosa Sá. 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 69.990-000, CNPJ: 04 059.671/0001-24 Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimadB gmail com esprermuca pe O LIMA JUNTO com você ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 05, DE 08 DE MARÇO DE 2023 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar O Projeto de Lei ora apresentado, que tem como objetivo autorizar a contratação emergencial, em caráter temporário, de profissionais para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. A medida excepcional tem fundamento legal no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, configurando o interesse público indispensável, além da necessidade da continuidade do serviço essencial da Educação. A contratação de que trata este Projeto de Lei será pelo periodo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual periodo, a depender das necessidades provenientes da respectiva Secretaria. Sabemos que o acesso à educação tem início desde à educação infantil, na qual se desenvolvem as bases necessárias para a construção do conhecimento e desenvolvimento global do aluno. Nesta etapa, o lúdico, o acesso às formas diferenciadas de comunicação, a riqueza de estímulos nos aspectos fisicos, emocionais, cognitivos, psicomotores e sociais e a convivência com as diferenças favorecem as relações interpessoais, o respeito e a valorização da criança. Assim, deve ser prioridade da Administração Municipal garantir o pleno acesso à educação. Desse modo, pelo exposto, resta evidenciada a importância da aprovação deste Projeto de Lei, para a autorização de contratação de profissionais no âmbito da rede pública municipal de ensino. Rua Mimcsa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 68.990-000, CNP: 04.059.571/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagogmail.com FEESEITURA DE Vai MÂNCIO LIMA MSMO TOM vet ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que O presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Atenciosamente, [a | | AS a Ruã Mimosa Sá, 021, Centro, Mêncio Lima CEP: 69-980-000, CNPJ: 04 059.671/0001-89 Telefone: (88) 3343 1445 e-mail asbinetemanciolimaB gmail com - PREFEITURA NE MÂNCIO LIMA APRTO CUM VOCE