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norma nº 347/2015

Tipo Lei
Número / Ano 347 / 2015
Date 2015-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO A CONTINUIDADE DE ALGUMAS RUAS NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 347 /2015 MÂNCIO LIMA-ACRE, 22 DE SETEMBRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO A
CONTINUIDADE DE ALGUMAS RUAS NO
MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, ERITON MAIA DE
MACEDO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o cancelamento a continuidade das Ruas abaixo relacionadas: Bairro Centro: Rua
Vitorino de Oliveira Siqueira, João Bernardo Rodrigues, Mimosa de Sá, Professora Francisca Ferreira
e Rua professora Francisca de Oliveira.
Bairro São Francisco: Rua sete de setembro, Francisco Miguel da costa, Rua José Castro Alves e Rua
Raimundo Gomes do Vale.
Artigo 2º, À necessidade do cancelamento da continuidade das Ruas citadas nos artigo 1º dar-se,
devido à existência de residências e pontos que por faita de um ordenamento urbano nas
administrações passadas, foram sendo construídas e também por se tratar de estarem perto de uma
área de preservação ambiental que é a Paraná Japiim Pentecostes.
Artigo. 3º. Ficam também asseguradas neste Projeto de Lei, as Familias residentes nestas áreas, o
direito de adquirir o titulo definitivo, o que lhes tornará proprietários.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE,
EM 22 DE SETEMBRO DE 2015.
«ton Maia de Macedo
“aitn em Exercicio
esa Rua Mimosa Sá, 21 - Centro —CEP: 69.990-000
PENTE? CNP!: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
Menoolms Home Page: www. prefeituramanciolima.com.br
E-mail: gabinetemanciolima gmail.com

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