| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 1005 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89. Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolima@gmail.com LEI Nº558/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizada no orçamento vigente a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.314.861,51 (Um milhão, trezentos e catorze mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos). Parágrafo único. Para a cobertura do crédito a que se refere o caput indica-se, nos termos do inciso III, § 1º do Artigo 43, da Lei 4.320/1964, o remanejamento de recurso proveniente de anulação de igual valor. Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes do condicionamento de recursos próprios do Poder Executivo e de parcela de recursos oriundos de transferências constitucionais da União, Fundo de Participação do Município–FPM, para conta específica vinculada ao Fundo de Saúde, previsto no § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 141/2012. Art. 3º. A alteração de que trata esta Lei, se dará por Decreto com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas realizadas com o seguinte programa de trabalho: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.02.10.301.0014.2.087–Atenção Primária à Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.46.30.00 – Material de Consumo ................................................ R$ 750.603,00 3.3.46.32.00 - Material, Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita ... R$ 300.258,51 3.3.46.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ............ R$ 44.200,00 3.3.46.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........ R$ 219.800,00 FONTE DE RECURSO: 500 – Recursos de Impostos Livres-ASPS (Não Vinculados) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, 05 de abril de 2024. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal