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norma nº 559/2024

Tipo Lei
Número / Ano 559 / 2024
Date 2024-04-05
Ementa“DISPÕE SOBRE A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS COM ESTRUTURAS DETERIORADAS PARA A CONSTRUÇÃO DE NOVAS EDIFICAÇÕES.”
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
 Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89.
 Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolima@gmail.com
LEI Nº 559/2024 DE 05 DE ABRIL DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A DEMOLIÇÃO DE 
PRÉDIOS PÚBLICOS COM 
ESTRUTURAS DETERIORADAS PARA A 
CONSTRUÇÃO DE NOVAS 
EDIFICAÇÕES.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a demolir 04 (quatro) 
prédios públicos com estruturas desgastadas, para a construção de novas edificações. 
Parágrafo único. Os prédios de que dispõe o caput deste artigo são os de funcionamento da 
Escola Municipal Artur Lebre, Quadra Poliesportiva, Praça e Academia de Saúde, todos 
localizados no Bairro Guarani, neste município de Mâncio Lima – AC. 
Art. 2º Os materiais que, porventura, restarem após a demolição, poderão ser 
reaproveitados na construção das referidas novas estruturas, ou ainda, reutilizados em 
outras necessidades do Município. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a construir novas estruturas nos 
locais em que foram autorizadas as demolições. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Mâncio Lima, Acre, 05 de abril de 2024.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

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