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norma nº 556/2024

Tipo Lei
Número / Ano 556 / 2024
Date 2024-04-04
Ementa“CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO ACRE
GABINETE DO PREFEITO
 Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89.
 Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolima@gmail.com
LEI Nº556/2024, EM 04 DE ABRIL DE 2024.
“CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o direito à percepção mensal de auxílio￾alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos e que integrem os 
grupos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido mensalmente aos servidores, sendo creditado junto 
aos vencimentos habituais, conforme grupos e valores estabelecidos a seguir:
I – Servidores vinculados ao PCCR da Administração, pertencentes aos grupos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, 
receberão auxílio-alimentação no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais);
II – Servidores vinculados ao PCCR da Educação, pertencentes aos grupos 3, 5, 7 e 8, receberão
auxílio-alimentação no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais);
III – Servidores vinculados ao PCCR da Saúde, pertencentes aos grupos 1, 2, 3, 4, 6 e 11, 
receberão auxílio-alimentação no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais);
IV – Servidores vinculados ao PCCR da Educação, pertencentes ao grupo 4, receberão auxílio￾alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
V – Servidores vinculados ao PCCR da Educação, pertencentes ao grupo 6, receberão auxílio￾alimentação no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Art. 3º O valor a ser creditado em forma de auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, não 
sendo incorporado aos vencimentos para quaisquer fins ou efeitos. 
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 534, de 26 de maio de 2023. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril
de 2024.
Prefeitura de Mâncio Lima – AC, em 04 de abril de 2024.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

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