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norma nº 555/2024

Tipo Lei
Número / Ano 555 / 2024
Date 2024-04-04
Ementa“CRIA A GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS OU AGRÍCOLAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA -AC.”
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MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO
Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89.
 Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolima@gmail.com
LEI Nº 555/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
“CRIA A GRATIFICAÇÃO POR 
OPERAÇÃO DE MÁQUINAS 
PESADAS OU AGRÍCOLAS NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
MÂNCIO LIMA -AC.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Gratificação por Operação de Máquinas Pesadas ou 
Agrícolas no âmbito do Município de Mâncio Lima.
Art. 2º A Gratificação por Operação de Máquinas Pesadas ou Agrícolas será 
concedida aos servidores efetivos que exerçam esta função, equivalendo ao 
percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do salário base inicial da respectiva 
categoria. 
Parágrafo único. A concessão e a manutenção da referida gratificação só serão 
garantidas durante o período em que o servidor esteja em pleno exercício da referida 
função. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos ao dia 01 de abril de 2024.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO
Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89.
 Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolima@gmail.com

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