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norma nº 273/2011

Tipo Lei
Número / Ano 273 / 2011
Date 2011-02-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES E TÉCNICOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445
Home Page: www.manciolima.com 
 E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
Prefeitura de
Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
LEI Nº 273/011 MÂNCIO LIMA – ACRE, 03 DE FEVEREIRO DE 2011. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, A 
CONCEDER ABONO SALARIAL AOS 
PROFESSORES E TÉCNICOS DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, 
usando das atribuições legais por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica concedido o Abono Salarial, proveniente da diferença dos 60% (Sessenta 
por cento) de recursos do FUNDEB, no valor total de R$ 508.871,65 (Quinhentos e oito mil 
oitocentos e setenta e um Real e sessenta e cinco centavos), para os professores e técnicos da 
Educação Básica. 
Art. 2º. Os critérios de cálculo para concessão do abono será de acordo com o período 
trabalhado em 2010 e mediante a Lei Nº258/09, que estabelece o Plano de Carreira e Salário. 
Art. 3º. Os professores e técnicos contemplados com o abono serão num total de 
256(Duzentos e cinquenta e seis), sendo 82 (Oitenta e dois) do quadro efetivo e 174 (Cento e 
setenta e quatro) do quadro provisório. 
 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 30 
de dezembro de 2010, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, 
EM 03 DE FEVEREIRO DE 2011. 

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