| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2011 |
| Date | 2011-02-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES E TÉCNICOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445 Home Page: www.manciolima.com E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com Prefeitura de Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI Nº 273/011 MÂNCIO LIMA – ACRE, 03 DE FEVEREIRO DE 2011. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES E TÉCNICOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, usando das atribuições legais por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o Abono Salarial, proveniente da diferença dos 60% (Sessenta por cento) de recursos do FUNDEB, no valor total de R$ 508.871,65 (Quinhentos e oito mil oitocentos e setenta e um Real e sessenta e cinco centavos), para os professores e técnicos da Educação Básica. Art. 2º. Os critérios de cálculo para concessão do abono será de acordo com o período trabalhado em 2010 e mediante a Lei Nº258/09, que estabelece o Plano de Carreira e Salário. Art. 3º. Os professores e técnicos contemplados com o abono serão num total de 256(Duzentos e cinquenta e seis), sendo 82 (Oitenta e dois) do quadro efetivo e 174 (Cento e setenta e quatro) do quadro provisório. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 30 de dezembro de 2010, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2011.