| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5440 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PARA O QUADRIENIO 2025 À 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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70 Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 JO-ME, inscrita sob o CNPJ nº 18.560.705/0001-29 Objeto: Aquisição material permanente e consumo, para atender as uni- dades de ensino da rede Municipal de Educação Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 01/03/2024. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 2011, 2012, 2087 — Ele- mento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 E 4.4.90.52.00.00.00; Fonte de Recursos: 500, 540, 542, 550; Assinam: KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA/CONTRATANTE e o Srº. FRANCISCO MOURÃO DE ARAÚJO/CONTRATADA. PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 026/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 101/2022 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 059/2022 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ e a empresa MVP ELE- TRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 28.472.036/0001-97 Objeto: Fornecimento material permanente e consumo, para atender as unidades de ensino da rede Municipal de Educação Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 01/04/2024. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 2011, 2012, 2087 — Ele- mento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 E 4.4.90.52.00.00.00; Fonte de Recursos: 500, 540, 542, 550; Assinam:KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA/CONTRATANTE e o Srº. THAIS DE CASTRO PACHECO/CONTRATADA, MÂNCIO LIMA “FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PARA O QUADRIENIO 2025 À 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Mâncio Lima, para o quadriênio 2025 à 2028, fixados nos valores abaixo consignados. Vereadores.... erreererecereee R$ 7.500,00 Vereador investido no cargo de Presidente......... R$ 8.500,00 $ 1º - Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos Vereadores presentes, a não realização de sessão por falta de quórum e a ausência de matéria a ser votada. $ 2º - No recesso parlamentar os subsídios serão pagos de forma integral. Art. 2º - Os subsídios que trata esta Lei poderão ser revistos anual- mente, por lei especifica, sempre na mesma data e sem distinções de índices, coincidentemente com a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do município. Parágrafo Único — Na revisão anual mencionada no “caput” deste arti- go, além de outros previstos na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, serão observados os seguintes limites: | — O subsidio do Vereador não poderá ser maior que 30 % trinta por cento, do subsidio dos Deputados Estaduais, de acordo com o art. 29, inciso VI, letra “B” da Constituição Federal. I|— O total da despesa com os subsídios previstos nesta Lei, não poderá ultrapassar o montante de 5 % (cinco por cento) da receita do município. Art. 3º- Para os efeitos desta Lei, entende-se como receita do município o somatório de todas as receitas, exceto: | — A receita de contribuição de servidores destinadas a constituição de fundos ou reservas para o custeio de programas de previdência social, mantidos pelo município, e destinados aos seus servidores. Il — Operações de crédito. Ill — Receita de Alienação de bens móveis e imóveis. IV — Transferências oriundas da União ou do Estado através de con- vênio ou não, para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos de atividades daquelas esferas de governo. Nº 13.748 DIÁRIO OFICIAL Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025. Mâncio Lima, Acre, 03 de abril de 2024. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 41/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a senhora CHARLENE ARAUJO DA SILVA, para ocupar o cargo de Secretária Municipal de Meio Ambiente e Turismo, desta Prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 abril de 2024, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 05 DE ABRIL DE 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 42/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art. 1º. Fica EXONERADO o senhor, VALDERLAN SILVA DE ALEN- CAR, do cargo de Secretário Municipal de Transporte e Viação, desta Prefeitura. Art. 2º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a contar do dia 05 de abril de 2024, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 05 DE ABRIL DE 2024, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO NO. 018/2024 DE 04 DE ABRIL DE 2024. “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Município de Manoel Urbano e Sena Madureira a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade do Órgão e Fundos Municipais. “ O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução no 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação ban- cária do Órgão e Fundos Municipais; Considerando a evolução e a disseminação das tecnologias de trata- mento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade da Administração Pública Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável. DECRETA: Art. 1 - Ficam as instituições bancárias sediadas no Município de Ma- noel Urbano e Sena Madureira, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2019 a 31/12/2019, das contas bancárias,