br-locleg corpus explorer

← Mâncio Lima (AC)

norma nº 5440/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5440 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PARA O QUADRIENIO 2025 À 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1033

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

70 Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JO-ME, inscrita sob o CNPJ nº 18.560.705/0001-29
Objeto: Aquisição material permanente e consumo, para atender as uni-
dades de ensino da rede Municipal de Educação
Vigência do Contrato: 12 (doze) meses.
Data da assinatura: 01/03/2024.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 2011, 2012, 2087 — Ele-
mento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 E 4.4.90.52.00.00.00; Fonte de
Recursos: 500, 540, 542, 550;
Assinam: KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA/CONTRATANTE e o
Srº. FRANCISCO MOURÃO DE ARAÚJO/CONTRATADA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 026/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 101/2022
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 059/2022
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ e a empresa MVP ELE-
TRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº
28.472.036/0001-97
Objeto: Fornecimento material permanente e consumo, para atender as
unidades de ensino da rede Municipal de Educação
Vigência do Contrato: 12 (doze) meses.
Data da assinatura: 01/04/2024.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 2011, 2012, 2087 — Ele-
mento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 E 4.4.90.52.00.00.00; Fonte de
Recursos: 500, 540, 542, 550;
Assinam:KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA/CONTRATANTE e o
Srº. THAIS DE CASTRO PACHECO/CONTRATADA,
MÂNCIO LIMA
“FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PARA O QUADRIENIO 2025
À 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Mâncio Lima, para o quadriênio 2025 à 2028, fixados nos
valores abaixo consignados.
Vereadores.... erreererecereee R$ 7.500,00
Vereador investido no cargo de Presidente......... R$ 8.500,00
$ 1º - Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos Vereadores
presentes, a não realização de sessão por falta de quórum e a ausência
de matéria a ser votada.
$ 2º - No recesso parlamentar os subsídios serão pagos de forma integral.
Art. 2º - Os subsídios que trata esta Lei poderão ser revistos anual-
mente, por lei especifica, sempre na mesma data e sem distinções de
índices, coincidentemente com a revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos do município.
Parágrafo Único — Na revisão anual mencionada no “caput” deste arti-
go, além de outros previstos na Constituição Federal e Lei Orgânica do
Município, serão observados os seguintes limites:
| — O subsidio do Vereador não poderá ser maior que 30 % trinta por
cento, do subsidio dos Deputados Estaduais, de acordo com o art. 29,
inciso VI, letra “B” da Constituição Federal.
I|— O total da despesa com os subsídios previstos nesta Lei, não poderá
ultrapassar o montante de 5 % (cinco por cento) da receita do município.
Art. 3º- Para os efeitos desta Lei, entende-se como receita do município
o somatório de todas as receitas, exceto:
| — A receita de contribuição de servidores destinadas a constituição de
fundos ou reservas para o custeio de programas de previdência social,
mantidos pelo município, e destinados aos seus servidores.
Il — Operações de crédito.
Ill — Receita de Alienação de bens móveis e imóveis.
IV — Transferências oriundas da União ou do Estado através de con-
vênio ou não, para a realização de obras ou manutenção de serviços
típicos de atividades daquelas esferas de governo.
Nº 13.748
DIÁRIO OFICIAL
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
Mâncio Lima, Acre, 03 de abril de 2024.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 41/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a senhora CHARLENE ARAUJO DA SILVA, para
ocupar o cargo de Secretária Municipal de Meio Ambiente e Turismo,
desta Prefeitura.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo ao dia 01 abril de 2024, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 05 DE
ABRIL DE 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 42/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas.
DECRETA:
Art. 1º. Fica EXONERADO o senhor, VALDERLAN SILVA DE ALEN-
CAR, do cargo de Secretário Municipal de Transporte e Viação, desta
Prefeitura.
Art. 2º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a contar
do dia 05 de abril de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 05 DE
ABRIL DE 2024,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
MANOEL URBANO
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO
PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO NO. 018/2024 DE 04 DE ABRIL DE 2024.
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no
Município de Manoel Urbano e Sena Madureira a concederem acesso ao
Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das
contas bancárias de responsabilidade do Órgão e Fundos Municipais. “
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, Estado do Acre, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da
Resolução no 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de
autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação ban-
cária do Órgão e Fundos Municipais;
Considerando a evolução e a disseminação das tecnologias de trata-
mento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da
economicidade da Administração Pública
Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal
responsável.
DECRETA:
Art. 1 - Ficam as instituições bancárias sediadas no Município de Ma-
noel Urbano e Sena Madureira, autorizadas a concederem ao Tribunal
de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação
financeira do período 01/01/2019 a 31/12/2019, das contas bancárias,

open original →