| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) COMO DE NATUREZA ESTATUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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113 Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 Nº 13.859 DIÁRIO OFICIAL 113 pág. 94, do dia 30 de Agosto de 2024, fica prorrogado a abertura do processo, com nova data de abertura para a data de 26/09/2024 às 10h00min (Horário de Brasília), e poderá ser retirado pelo endereço eletrônico do Tribunal de contas do Estado do Acre/ portaldaslicitacoes/LICON e site do município www.feijo.ac.gov.br. Feijó – AC, 10 de Setembro de 2024 Maria Erlânia da silva Aguiar Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 062/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 061/2023 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2023 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ e a empresa J C B DAS CHAGAS ME, inscrita sob o CNPJ nº 01.441.462/0001-07 Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Vigência do Contrato: 04 (QUATRO) meses. Data da assinatura: 03/09/2024. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 1078, 2225, 2012 – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00; Fonte de Recursos: 500, 550, 569; Assinam: KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA/CONTRATANTE e o Srº. JOSÉ CONCEIÇÃO BRAGA DAS CHAGAS/CONTRATADA. PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 066/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 061/2023 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2023 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ e a empresa J C TELES MARTINS – ME , inscrita sob o CNPJ nº 13.453.244/0001-71 Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Vigência do Contrato: 04 (QUATRO) meses. Data da assinatura: 03/09/2024. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 1078, 2225, 2012 – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00; Fonte de Recursos: 500, 550, 569; Assinam: KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA/CONTRATANTE e o Srº. JOSÉ CARLOS TELES MARTINS /CONTRATADA. JORDÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 319/2024 Dispõe sobre a concessão de diárias ao Excelentíssimo senhor vice prefeito municipal de Jordão, Fernando Barbosa Siã e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. CONSIDERANDO: O Decreto Municipal nº 6/2022, que dispõe a concessão de diárias e passagens na Administração Municipal Direta e Indireta. RESOLVE: Art. 1º – Conceder ao senhor Fernando Barbosa Siã, inscrito no CPF nº 683.673.092-00, Vice-Prefeito Municipal de Jordão – Acre, 08 (oito) diárias no valor de R$ 500,00 – quinhentos reais, para custear estadia, alimentação e transporte, participar de agenda junto a SESAI com o objetivo de reunir os conselheiros fiscais e os presidentes dos distritos. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão-Acre, 10 de setembro de 2024. NAUDO RIBEIRO PREFEITO DE JORDÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 320 /2024 Dispõe sobre a concessão de diárias a Maria Gabriela Coelho, Gestora escolar no Pré-Escolar 12 de outubro, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Jordão. O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. CONSIDERANDO: O Decreto Municipal nº 018/2011, que dispõe a concessão de diárias e passagens na Administração Municipal Direta e Indireta. RESOLVE: Art. 1º – Conceder a senhora Maria Gabriela Coelho, inscrita no CPF 658.132.352-72, 12 (doze) diárias no valor de 250 – duzentos e cinquenta reais, para custeio de transporte aéreo e terrestre, estadia e alimentação, para participar da Jornada de Formação em Gênero e Raça na regional Tarauacá- -Envira e participar de oficina de cultura Afro no município de Tarauacá. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão-AC, em 10 de setembro de2024. Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão – Acre ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 321/2024 Dispõe sobre a concessão de diárias ao senhor Antonio Miguel Cavalcante Melo, Diretor de Pessoal e Folha de Pagamento na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. O Decreto Municipal nº 06/2022, que dispõe a concessão de diárias e passagens na Administração Municipal Direta e Indireta. RESOLVE: Art. 1º – Conceder ao senhor Antonio Miguel Cavalcante Melo, inscrito no CPF N° 006.988.322-05, Diretor de Pessoal e Folha de Pagamento na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Jordão– Acre, 10-(dez) diárias no valor de R$ 250,00 – duzentos e cinquenta reais, para custeio de transporte, estadia e alimentação, para participar de um Trenamento no municipio de Rio Branco Acre, no escritorio da STATUS Tecnologia referente a folha de pagamento e atualizações do E-social. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão-AC, em 10 de setembro de 2024. Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão/Acre ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 322, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação de Cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, V e VII, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear a Sra. Maria Antonia do Nascimento Saraiva, inscrita no CPF: N° 793.879.932-72, para exercer o cargo de Diretora de Políticas do Busca Ativa Escolar na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Jordão-AC, simbologia CEC-3. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 08 de julho de 2024. Jordão-Acre, 10 de setembro de 2024. NAUDO RIBEIRO PREFEITO DE JORDÃO MÂNCIO LIMA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 567/2024, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. “ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) COMO DE NATUREZA ESTATUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O regime jurídico dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) fica estabelecido como de natureza 114 Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 Nº 13.859 DIÁRIO OFICIAL 114 estatutária, nos moldes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mâncio Lima – AC. Art. 2º Além de submeterem-se à Lei Federal nº 11.350/2006, aplica-se aos cargos de ACS e ACE o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mâncio Lima/AC, disposto no Estatuto dos Servidores Municipais, por meio da Lei Municipal nº 166/2003, bem como serão vinculados ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, em se tratando da seguridade social e benefícios previdenciários. Art. 3º As atribuições dos cargos mencionados nesta Lei, bem como a carga horária semanal de trabalho, os requisitos para o provimento e outras especificações, são as constantes na legislação vigente. Art. 4º Os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias farão jus às vantagens estabelecidas no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da saúde do Município de Mâncio Lima, no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário. Mâncio Lima – AC, 10 de setembro de 2024. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 105/2024 CONTRATADO: JOSIMAR SOUZA DA SILVA inscrito no CPF Nº. 587.066.312- 15, situada no ramal do vinte s/n, próximo a escola, Zona Rural, Mâncio Lima – Acre, denominado CONTRATADO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, com fulcro no art. 75, inciso II, OBJETO: Prestação de serviços de locação mensal de veículos automotores, com motorista, tipo caminhonete para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima. R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais). Fonte de Recurso: RP Elemento de Despesas: 33.90.36.00. Projeto de atividades:17.01.301.0014.2.087. O contrato terá vigência até dia 31/12/2024. Mâncio Lima – Acre, 02 de setembro de 2024. Assinam: ISAAC DE SOUZA LIMA – CONTRATANTE e JOSIMAR SOUZA DA SILVA – CONTRATADO. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2024. Tendo em vista o resultado classificatório obtido nos autos do processo licitatório em referência que tem por objeto Fornecimento de recarga de gás liquefeito de 13 kg (gás de cozinha) e vasilhame de botijão de gás de 13 kg – completo. HOMOLOGO em todos os seus termos para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e ADJUDICO junto com o pregoeiro e sua equipe seu objeto ao licitante vencedor a empresa conforme segue: A. M. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 84.319.987/0001-00 para o item 1 o percentual de desconto de 1,0 % (um por cento); para o item 2 o percentual de desconto de 1,0% (um por cento). Mâncio Lima, 09 de setembro de 2024. ISAAC DE SOUZA LIMA Prefeito Municipal ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2024. Tendo em vista o resultado classificatório obtido nos autos do processo licitatório em referência que tem por objeto Aquisição de pneus novos e câmara de ar. HOMOLOGO em todos os seus termos para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e ADJUDICO junto com o pregoeiro e sua equipe seu objeto aos licitantes vencedores as empresas conforme segue: Empresa J. E. M. SANTOS LTDA CNPJ nº 11.835.192/0002-53 para o item 1 o valor de R$ 326,00; para o item 2 o R$ 333,00; para o item 3 o valor de R$ 380,00; para o item 4 o valor de R$ 444,00; para o item 5 o valor de R$ 489,00; para o item 6 o valor de R$ 751,00; para o item 7 o valor de R$ 395,00; para o item 8 o valor de R$ 478,00; para o item 9 o valor de R$ 499,00; para o item 10 o valor de R$ 634,00; para o item 11 o valor de R$ 945,00; para o item 13 o valor de R$ 899,00; para o item 14 o valor de R$ 753,00; para o item 15 o valor de R$ 946,00; para o item 16 o valor de R$ 849,00; para o item 17 o valor de R$ 1.244,00; para o item 18 o valor de R$ 949,00; para o item 19 o valor de R$ 1.044,00; para o item 20 o valor de R$ 1.191,00; para o item 21 o valor de R$ 1.249,00; para o item 22 o valor de R$ 1.149,00; para o item 23 o valor de R$ 2.373,00; para o item 24 o valor de R$ 3.499,00; para o item 25 o valor de R$ 5.259,00; para o item 26 o valor de R$ 7.499,00; para o item 27 o valor de R$ 5.024,00; para o item 28 o valor de R$ 4.874,00; para o item 30 o valor de R$ 949,00; para o item 31 o valor de R$ 11.479,00; para o item 32 o valor de R$ 1.149,00; para o item 33 o valor de R$ 1.249,00; para o item 34 o valor de R$ 1.964,00; para o item 36 o valor de R$ 1.946,00, para o item 37 o valor de R$ 2.104,00; para o item 38 o valor R$ 2.081,00; para o item 39 o valor de R$ 2.203,00; para o item 40 o valor de R$ 2.545,00; para o item 41 o valor de R$ 4.844,00; para o item 42 o valor de R$ 3.909,00; para o item 43 o valor de R$ 2.404,00; para o item 44 o valor de R$ 4.486,00; para o item 45 o valor de R$ 5.386,00; para o item 46 o valor de R$ 4.754,00; para o item 47 o valor de R$ 179,00; para o item 48 o valor de R$ 149,00; para o item 49 o valor de R$ 199,00; para o item 50 o valor de R$ 122,00; para o item 51 o valor de R$ 106,00; para o item 52 o valor de R$ 91,00; para o item 53 o valor de R$ 91,00; para o item 54 o valor de R$ 91,00. Mâncio Lima, 09 de setembro de 2024. ISAAC DE SOUZA LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA PREFEITURA DE MACIO LIMA Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LO – LICENÇA DE OPERAÇÃO para a atividade de Perfuração e Construção de um Poço tubular Profundo, localizada na Ramal do Feijão Insosso, Comunidade dos Normandos, lote 142 no Município de Mâncio Lima – Acre MANOEL URBANO PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 222/2024 Manoel Urbano – Acre, 10 de setembro de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Esterlinda Barbosa de Souza Lima, Enfermeira, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – Acre, onde estará participando dia 11 e 12 de setembro de 2024 das 08h às 12h e das 14h às 17h no Hotel Nobile da Oficina da Linha de Cuidado para Atenção de Pessoas em Situação de Violência Sexual. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 10 DE SETEMBRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024, REFERENTE AO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2023 TOMADA DE PREÇO Nº 008/2023 PARTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura de Manoel Urbano, como Contratante e do outro lado a Empresa J.V.M DA MOTA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, prorrogar o prazo de execução e vigência do contrato da obra referente ao Contrato Administrativo n° 009/2024, decorrente do Processo Licitatório nº 053/2023, Tomada de Preço nº 008/2023, que tem por Objeto a Contratação de Empresa de Engenharia Civil para Execução dos Serviços de Pavimentação em Tijolos Maciço com Drenagem em Via Urbana no Município de Manoel Urbano Estado do Acre”, no âmbito do Convenio nº 936259/2022, firmado com o Ministério da Defesa. VIGÊNCIA: O prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias corridos, iniciando-se no dia 02/09/2024 ao dia 01/11/2024. O prazo de vigência do contrato da obra será de 60 (sessenta) dias corridos, iniciando-se no dia 02/09/2024 ao dia 01/11/2024.