| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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105 Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 Nº 13.928 DIÁRIO OFICIAL 105 16 (dezesseis) membros titulares e seus respectivos suplentes, com direito a voto, na forma a seguir: I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Produção; III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; V – 01 (um) representante do Poder Legislativo; VI - 01 (um) representante do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF); VII - 01 (um) representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); VIII - 01 (um) representante da Defesa Civil; XIX - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jordão; X - 01 (um) representante do seguimento do Cooperativismo e/ou Associativismo de Jordão; XI – 01 (um) representante dos Povos Indígenas; XII – 01 (um) representante de Pais de Alunos da Educação Básica; XIII – 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada; XIV – 01 (um) representante de Organizações Não Governamentais; XV – 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil; XVI – 01 (um) representante dos Movimentos de Pastorais. § 2º O COMDEMA terá 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente e 01 (um) secretário executivo, sendo o presidente o representante legal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que nomeará o secretário executivo, devendo o vice-presidente ser eleito entre os pares, na forma do Regimento Interno. Art. 2º Altera o art. 2º, caput, da Lei nº 10, de 15 de agosto de 2024, para substituir a denominação Secretaria Municipal de Produção e Sustentabilidade para Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 3º Revoga o § 6º e parágrafo único do art. 5º da Lei nº 09, de 15 de agosto de 2024. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jordão/AC, 18 de dezembro de 2024 Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 666/2024 “Dispõe sobre a concessão de diárias a Senhora, Roseli Patrícia Solner Coordenadora de Atenção Básica da Secretaria de Saúde de Jordão – Acre e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. CONSIDERANDO: O Decreto Municipal nº 06/2022 , que dispõe a concessão de diárias e passagens na Administração Municipal Direta e Indireta. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Senhora Roseli Patrícia Solner, inscrito no CPF nº 631.721.092-20, Coordenadora de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde de Jordão – Acre, 13 (treze) diárias no valor de R$ 250,00 ( duzentos e cinquenta reais), para Custear despesas com alimentação e transporte, para cumprir e resolver algumas demandas da atenção básica na SESACRE no setor do DAPS( departamento de atenção primaria a saúde), durante o mês de dezembro de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão-AC, em 17 de dezembro de 2024. Francisco Naudino Ribeiro Souza Prefeito de Jordão MÂNCIO LIMA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº568, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEIA DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA – EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, sem encargos, para a Paróquia São Francisco de Assis, CNPJ 04.021.218/0007-79, equipamentos diversos de informática, escritório e eletroeletrônicos, conforme anexo único desta Lei. Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo decorre de convênio/emenda de nº 2022396700002, que já foi executado com este propósito, visto que a instituição donatária realiza diversas atividades de cunho social por intermédio da Pastoral da Criança. Art. 2º A relação de equipamentos a serem doados consta no anexo único desta Lei. Art. 3º A doação decorrente desta Lei confere ao beneficiário todos os direitos inerentes à propriedade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Mâncio Lima – AC, 11 de dezembro de 2024. Ângela Maria Valente de Figueiredo Prefeita Municipal em Exercício ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº569/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO SOBRE JUROS, CORREÇÃO E MULTAS DE DÍVIDAS ATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal conceder desconto de até 100% (cem por cento) do valor de juros, correção e multas de impostos que constam em dívida ativa municipal, referente aos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Art. 2º O desconto de que trata esta Lei será concedido para os débitos decorrentes de: I – Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); II – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Art. 3º O prazo para início do pagamento será de 10 de novembro a 10 de dezembro do ano de 2024, podendo ser parcelado em até 06 (seis) prestações mensais e sucessivas. Parágrafo único. O contribuinte que optar pelo parcelamento e não o efetuar em sua totalidade, terá a aplicação de desconto cancelada. Art. 4º A Prefeitura Municipal ficará autorizada a conceder bonificações/premiações como forma de estímulo ao pagamento dos referidos débitos, observando-se em tudo os critérios legais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Mâncio Lima, Acre, 17 de dezembro de 2024. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 123/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, o Excelentíssimo Sr°. ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o servidor concursado, CANDIDO FERREIRA RODRIGUES NETO, para o cargo de Fisioterapeuta, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro de Pessoal Efetivo, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Mâncio Lima – Acre. Art. 2º. Esta nomeação é decorrente do Edital do Concurso Público nº 001/2022, em virtude da sentença judicial proferida nos autos de nº 0700393- 92.2024.8.010015. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 02 de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal