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norma nº 568/2024

Tipo Lei
Número / Ano 568 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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105 Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 Nº 13.928 DIÁRIO OFICIAL 105
16 (dezesseis) membros titulares e seus respectivos suplentes, com direito a 
voto, na forma a seguir:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Produção;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e 
Cultura;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V – 01 (um) representante do Poder Legislativo; 
VI - 01 (um) representante do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Acre (IDAF); 
VII - 01 (um) representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da 
Biodiversidade (ICMBio); 
VIII - 01 (um) representante da Defesa Civil; 
XIX - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jordão;
X - 01 (um) representante do seguimento do Cooperativismo e/ou Associati￾vismo de Jordão;
XI – 01 (um) representante dos Povos Indígenas;
XII – 01 (um) representante de Pais de Alunos da Educação Básica;
XIII – 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada;
XIV – 01 (um) representante de Organizações Não Governamentais;
XV – 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
XVI – 01 (um) representante dos Movimentos de Pastorais.
§ 2º O COMDEMA terá 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente e 01 (um) 
secretário executivo, sendo o presidente o representante legal da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, que nomeará o secretário executivo, devendo 
o vice-presidente ser eleito entre os pares, na forma do Regimento Interno.
Art. 2º Altera o art. 2º, caput, da Lei nº 10, de 15 de agosto de 2024, para 
substituir a denominação Secretaria Municipal de Produção e Sustentabilida￾de para Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º Revoga o § 6º e parágrafo único do art. 5º da Lei nº 09, de 15 de agosto 
de 2024.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Jordão/AC, 18 de dezembro de 2024
Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 666/2024
“Dispõe sobre a concessão de diárias a Senhora, Roseli Patrícia Solner Co￾ordenadora de Atenção Básica da Secretaria de Saúde de Jordão – Acre e dá 
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes 
são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO:
O Decreto Municipal nº 06/2022 , que dispõe a concessão de diárias e passa￾gens na Administração Municipal Direta e Indireta.
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder a Senhora Roseli Patrícia Solner, inscrito no CPF nº 
631.721.092-20, Coordenadora de Atenção Básica da Secretaria Municipal de 
Saúde de Jordão – Acre, 13 (treze) diárias no valor de R$ 250,00 ( duzentos e 
cinquenta reais), para Custear despesas com alimentação e transporte, para 
cumprir e resolver algumas demandas da atenção básica na SESACRE no 
setor do DAPS( departamento de atenção primaria a saúde), durante o mês 
de dezembro de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Jordão-AC, em 17 de dezembro de 2024.
Francisco Naudino Ribeiro Souza
Prefeito de Jordão
MÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº568, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO 
DE EQUIPAMENTOS PARA A PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEIA DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA – EM EXERCÍCIO, no uso 
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, sem encargos, 
para a Paróquia São Francisco de Assis, CNPJ 04.021.218/0007-79, equipa￾mentos diversos de informática, escritório e eletroeletrônicos, conforme anexo 
único desta Lei.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo decorre de convê￾nio/emenda de nº 2022396700002, que já foi executado com este propósito, 
visto que a instituição donatária realiza diversas atividades de cunho social por 
intermédio da Pastoral da Criança.
Art. 2º A relação de equipamentos a serem doados consta no anexo único 
desta Lei.
Art. 3º A doação decorrente desta Lei confere ao beneficiário todos os direitos 
inerentes à propriedade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis￾posições contrárias.
Mâncio Lima – AC, 11 de dezembro de 2024. 
Ângela Maria Valente de Figueiredo
Prefeita Municipal em Exercício
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº569/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO SOBRE 
JUROS, CORREÇÃO E MULTAS DE DÍVIDAS ATIVAS E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribui￾ções legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e 
posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal conceder desconto de 
até 100% (cem por cento) do valor de juros, correção e multas de impostos 
que constam em dívida ativa municipal, referente aos anos de 2020, 2021, 
2022, 2023 e 2024.
Art. 2º O desconto de que trata esta Lei será concedido para os débitos de￾correntes de:
I – Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
II – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Art. 3º O prazo para início do pagamento será de 10 de novembro a 10 de de￾zembro do ano de 2024, podendo ser parcelado em até 06 (seis) prestações 
mensais e sucessivas.
Parágrafo único. O contribuinte que optar pelo parcelamento e não o efetuar 
em sua totalidade, terá a aplicação de desconto cancelada. 
Art. 4º A Prefeitura Municipal ficará autorizada a conceder bonificações/pre￾miações como forma de estímulo ao pagamento dos referidos débitos, obser￾vando-se em tudo os critérios legais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis￾posições contrárias.
Mâncio Lima, Acre, 17 de dezembro de 2024.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 123/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, o Excelentíssimo Sr°. ISA￾AC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas 
na legislação em vigor
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeado o servidor concursado, CANDIDO FERREIRA RODRI￾GUES NETO, para o cargo de Fisioterapeuta, 40 (quarenta) horas semanais, 
do Quadro de Pessoal Efetivo, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitu￾ra de Mâncio Lima – Acre.
Art. 2º. Esta nomeação é decorrente do Edital do Concurso Público nº 
001/2022, em virtude da sentença judicial proferida nos autos de nº 0700393-
92.2024.8.010015.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 
02 de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 18 DE DEZEM￾BRO DE 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

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