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norma nº 275/2011

Tipo Lei
Número / Ano 275 / 2011
Date 2011-03-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO AO PRODUTOR RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445
Home Page: www.manciolima.com 
 E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
Prefeitura de
Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
 LEI Nº 275/011 MÂNCIO LIMA – ACRE, 22 DE MARÇO DE 2011. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, A 
INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
INCENTIVO E APOIO AO PRODUTOR RURAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Mâncio Lima, o Programa Municipal 
de Incentivo e Apoio ao Produtor Rural, que se constituirá em um programa destinado a fomentar 
e incentivar as atividades desenvolvidas pelos produtores rurais do município, visando a geração 
de renda e, especialmente, a manutenção do homem no campo. 
Art. 2º. O Município disponibilizará, as máquinas, equipamentos, veículos, barcos, 
materiais e recursos humanos, para a implementação do programa, cujo objetivo é fortalecer as 
atividades produtivas, como: psicultura, suinocultura, avicultura, produção leiteira, produção 
agrícola, pecuária, agroindústria e outros similares, para incrementar à economia local. 
Art. 3º. O Programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Produção, 
conforme planejamento, com calendário de atendimento e contemplará os seguintes serviços: 
 I - Escoamento da produção, mediante cronograma de atendimento, observando os 
princípios da economicidade e do planejamento, de modo a não tornar o atendimento mais 
oneroso. 
 II - Abertura, manutenção e conservação dos ramais para melhorar os acessos de 
propriedades rurais e escoamento da produção, em parceria com o Governo de Estado do Acre, 
através de Convênio. 
ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445
Home Page: www.manciolima.com 
 E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
Prefeitura de
Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
 
 III - Mecanização, movimentação e transporte de terras, pedras e materiais, 
escavações, terraplanagens, compactação e outros serviços similares, quando necessário, em 
parceria com o Produtor. 
 IV - A mecanização agrícola terá inicio no 1º (primeiro) dia útil do mês de Maio. 
 Art. 4º. Os serviços deverão ser requeridos pelo interessado, na Secretaria Municipal 
de Produção, que viabilizará os procedimentos junto ao Executivo, para o despacho com emissão 
de ordem de serviços, observando a disponibilidade e viabilidade do atendimento. 
 Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão por conta de recursos 
previstos na Lei Orçamentária Anual. 
 Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, 
EM 22 DE MARÇO DE 2011. 

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