| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2011 |
| Date | 2011-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO AO PRODUTOR RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445 Home Page: www.manciolima.com E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com Prefeitura de Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI Nº 275/011 MÂNCIO LIMA – ACRE, 22 DE MARÇO DE 2011. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO AO PRODUTOR RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Mâncio Lima, o Programa Municipal de Incentivo e Apoio ao Produtor Rural, que se constituirá em um programa destinado a fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas pelos produtores rurais do município, visando a geração de renda e, especialmente, a manutenção do homem no campo. Art. 2º. O Município disponibilizará, as máquinas, equipamentos, veículos, barcos, materiais e recursos humanos, para a implementação do programa, cujo objetivo é fortalecer as atividades produtivas, como: psicultura, suinocultura, avicultura, produção leiteira, produção agrícola, pecuária, agroindústria e outros similares, para incrementar à economia local. Art. 3º. O Programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Produção, conforme planejamento, com calendário de atendimento e contemplará os seguintes serviços: I - Escoamento da produção, mediante cronograma de atendimento, observando os princípios da economicidade e do planejamento, de modo a não tornar o atendimento mais oneroso. II - Abertura, manutenção e conservação dos ramais para melhorar os acessos de propriedades rurais e escoamento da produção, em parceria com o Governo de Estado do Acre, através de Convênio. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445 Home Page: www.manciolima.com E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com Prefeitura de Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO III - Mecanização, movimentação e transporte de terras, pedras e materiais, escavações, terraplanagens, compactação e outros serviços similares, quando necessário, em parceria com o Produtor. IV - A mecanização agrícola terá inicio no 1º (primeiro) dia útil do mês de Maio. Art. 4º. Os serviços deverão ser requeridos pelo interessado, na Secretaria Municipal de Produção, que viabilizará os procedimentos junto ao Executivo, para o despacho com emissão de ordem de serviços, observando a disponibilidade e viabilidade do atendimento. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão por conta de recursos previstos na Lei Orçamentária Anual. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 22 DE MARÇO DE 2011.