| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-01-07 |
| Ementa | NOMEANDO A SENHORA JARLENE NASCIMENTO DA SILVA. |
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Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima PORTARIA Nº 08/25, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. Jarlene Nascimento da Silva, no Cargo em Comissão de Coordenadora de Atos e Expedientes — DAS-—2, de acordo com a Lei Nº 557 de 04 de abril de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/01/2025, revogadas as disposições em contrário. Registre — se, Publique — se e Cumpra — se. Mâncio Lima — Acre, 07 de Janeiro de 2025. José d eneses nte CPF; 433.972.632-04 Av. Tapiim, 150 — centro — CNPJ 04.510.277 /0001 — 15— CEP: 69,990,000 Fone: (68) 3343 — 1513 FAX: (68) 3343 — 1010, Mâncio Lima — Ac cretária Executiva deste Poder Legistativo, lavrei o presente TERMO DE POSSE, que lido e achado conforme, vai assinado pelos Empossante e Empossados, Brasileia-Ac, 06 de janeiro de 2025. EMPOSSANTE- Marcos Tibúrcio dos Santos Presidente Interino EMPOSSADOS (A): Marcos Tibúrcio dos Santos Presidente - PP Leonir José Furtado de Castro Vice-Presidente — PP Lucélia Monteiro Borges 1º Secretária - PSD izabeite Araújo do Nascimento 2º Secretária - REPUBLICANOS ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PORTARIA Nº 08 /25, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art 4º - Nomear a Sra. Jarlens Nascimento da Silva, no Cargo em Comissão de Coordenadora de Atos e Expedientes - DAS —2, de acordo coma Lei Nº 557 de 04 de abril de 2024. Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos a contar de 01/01/2025, revogadas as disposições em contrário. Registre — se, Publique — se 6 Cumpra — 5º. Máâncio Lima — Acre, 07 de Janeiro de 2025. José de Souza Meneses Presidente CPF: 433.972.632-04 PORTARIA Nº 001 DE 09 DE JANEIRO DE 2025. “ESTABELECE CALENDÁRIO E HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, DAS* LEGISLATURA, DA 33º LEGIS- LATIVA, PARA O 1º E 2º PERÍODO LEGISLATIVO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS O Excelentissimo Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, no uso de suas atribuições, que the confere o Inciso Il, Parágrafo Único do Art. 33, do Regimento interno e com fundamento no Art. 22 da Lei Orgânica do Município e da legislação pertinente. RESOLVE: AM, 1º - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, realizar-se-ão, de preferência. semanalmente, às Sh00min, durante o período de 05 de fevereiro de 2025 a 10 de dezembro de 2025. & 1º As Sessões do período de 05 de fevereiro & 10 de dezembro de 2025, realizar-se-ão preferencialmente as 09:00 horas, $2º —O Anexo |, constante desta Portaria, passa ser parte integrante e indissociável do presente ato. que referenda Os respectivos dias no Calendário das Sessões Legisiativas Ordinárias, referente ao ano de 2025. Art 2º-As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Porto Acra, 33º Sessão Legislativa, da 9º Legislatura, 1º e 2º Períodos Legislativos exercicio ds 2025, serão realizadas nas datas descritas no Anexo |. As 3º - Às Sessões Extraordinárias e Solenes serão realizadas em quaisquer catas e horários, previamente estabelecidos através de ragulas convocação na forma do Regimento Intemo, An, 4º - O recesso constitucional, deverá ocorrer no periodo de 12 3:30 de julho do corrente, com fundamento lega! ne Lei Orgânica do Município de Porto Acro-ÃC. Art 5º - As Sessões Ordinárias, que coincidirem com dias de feriados, pontos facultativos e/ou de eventos municipais nos-dias previstos no Anexo |, serão automaticamente, transferidas para o primeiro dia úUl subsequente, se não houver deliberação em contrário do Plenário, Ant. 6º- O presente Calendário poderá soirer alterações, em atendimento go interesse público e de acordo com as necessidades administrativas e legisiativas da Câmara Municipal de Porto Acrs-AC. Art 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DHONY DOS SANTOS GOMES 1º Secratário LENILSON BAQUER DE BARROS Presidente ANEXO |