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norma nº 8/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaNOMEANDO A SENHORA JARLENE NASCIMENTO DA SILVA.
native_id1051

Documents (1)

texto integral #

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Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
PORTARIA Nº 08/25, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
MÂNCIO LIMA — ACRE,
NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. Jarlene Nascimento da Silva,
no Cargo em Comissão de Coordenadora de Atos e Expedientes —
DAS-—2, de acordo com a Lei Nº 557 de 04 de abril de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a contar de 01/01/2025, revogadas as
disposições em contrário.
Registre — se, Publique — se e Cumpra — se.
Mâncio Lima — Acre, 07 de Janeiro de 2025.
José d eneses
nte
CPF; 433.972.632-04
Av. Tapiim, 150 — centro — CNPJ 04.510.277 /0001 — 15— CEP: 69,990,000 Fone: (68) 3343 — 1513
FAX: (68) 3343 — 1010, Mâncio Lima — Ac
cretária Executiva deste Poder Legistativo, lavrei o presente TERMO DE POSSE, que lido e achado conforme, vai assinado pelos Empossante e Empossados,
Brasileia-Ac, 06 de janeiro de 2025.
EMPOSSANTE-
Marcos Tibúrcio dos Santos
Presidente Interino
EMPOSSADOS (A):
Marcos Tibúrcio dos Santos
Presidente - PP
Leonir José Furtado de Castro
Vice-Presidente — PP
Lucélia Monteiro Borges
1º Secretária - PSD
izabeite Araújo do Nascimento
2º Secretária - REPUBLICANOS
ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PORTARIA Nº 08 /25, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art 4º - Nomear a Sra. Jarlens Nascimento da Silva, no Cargo em Comissão de Coordenadora de Atos e Expedientes - DAS —2, de acordo coma Lei Nº 557
de 04 de abril de 2024.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos a contar de 01/01/2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre — se, Publique — se 6 Cumpra — 5º.
Máâncio Lima — Acre, 07 de Janeiro de 2025.
José de Souza Meneses
Presidente
CPF: 433.972.632-04
PORTARIA Nº 001 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
“ESTABELECE CALENDÁRIO E HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, DAS* LEGISLATURA, DA 33º LEGIS-
LATIVA, PARA O 1º E 2º PERÍODO LEGISLATIVO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS
O Excelentissimo Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, no uso de suas atribuições, que the confere o Inciso Il, Parágrafo Único do Art. 33, do
Regimento interno e com fundamento no Art. 22 da Lei Orgânica do Município e da legislação pertinente.
RESOLVE:
AM, 1º - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, realizar-se-ão, de preferência. semanalmente, às Sh00min, durante o período de 05 de
fevereiro de 2025 a 10 de dezembro de 2025.
& 1º As Sessões do período de 05 de fevereiro & 10 de dezembro de 2025, realizar-se-ão preferencialmente as 09:00 horas,
$2º —O Anexo |, constante desta Portaria, passa ser parte integrante e indissociável do presente ato. que referenda Os respectivos dias no Calendário das
Sessões Legisiativas Ordinárias, referente ao ano de 2025.
Art 2º-As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Porto Acra, 33º Sessão Legislativa, da 9º Legislatura, 1º e 2º Períodos Legislativos exercicio ds 2025,
serão realizadas nas datas descritas no Anexo |.
As 3º - Às Sessões Extraordinárias e Solenes serão realizadas em quaisquer catas e horários, previamente estabelecidos através de ragulas convocação na
forma do Regimento Intemo,
An, 4º - O recesso constitucional, deverá ocorrer no periodo de 12 3:30 de julho do corrente, com fundamento lega! ne Lei Orgânica do Município de Porto
Acro-ÃC.
Art 5º - As Sessões Ordinárias, que coincidirem com dias de feriados, pontos facultativos e/ou de eventos municipais nos-dias previstos no Anexo |, serão
automaticamente, transferidas para o primeiro dia úUl subsequente, se não houver deliberação em contrário do Plenário,
Ant. 6º- O presente Calendário poderá soirer alterações, em atendimento go interesse público e de acordo com as necessidades administrativas e legisiativas
da Câmara Municipal de Porto Acrs-AC.
Art 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DHONY DOS SANTOS GOMES
1º Secratário
LENILSON BAQUER DE BARROS
Presidente
ANEXO |

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