| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE EM CARATER TEMPORARIO PROFISISONAIS PARA ATUAR NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDDADES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LUMA Gabinete do Prefeito LEI N.º 573/2025 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, realizar Processo Seletivo Simplificado (PSS) e contratar profissionais, emergencialmente, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser o anexo único desta Lei. Art. 2º. A contratação se dará de forma simplificada, por meio de análise curricular e prova de títulos, mediante lançamento de Edital de Seleção Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e contratação, além do detalhamento das vagas e atribuições. Art. 3º. A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo periodo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade do município. $1º. Os profissionais contratados temporariamente farão jus aos vencimentos já estabelecidos no Plano de Cargos e Carreira e Salário (PCCS), com respectivas atualizações, além das previsões específicas do Edital. Entieraço: lua Anselmo Maia, Bairro José Martina, nº amando rvanrintizas se ESTADO DO ACRÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Gabinete do Prefeito 82º. A contratação objeto desta Lei destina-se a atender às necessidades da zona urbana e rural, a depender do cargo. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais por meio do Ministério da Educação. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima - AC, 07 de fevereiro de 2025. José Luiz da Prefeito Monta d Mãn ima - Acre CPE! BSO ST? BA go DESPACHO Em: 2%) uz = Ast Ga Assinatura Endereço: Nua Ancelmo Maia, Bairro José Martins. nt 2035, MAndio Lima/AC — CEP ESUMG.000, CNES: 04 053:471/0001-8%, Site nana cenmnelalima = rms hor Essradlo arebtisastas eramos ar rms hor ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO R$ 2.800,00 Co emas + emp tretas re Endereço: Rus Anselmo Maia. Bairro Josê Martírs, nº 2015, Mâncio Lima/A€ -- CEP 6S226-000, CNPL (4. 059,671/0001 83, Site caras mmanriniima ae mem ho Eomvnil cotinatadtrranrintima ar sera hs ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Gabinete do Prefeito Endereço: Nua Anseimo Maia, Haltro José Martina, nº 2075, Mância Lima/AC — CEP ESSMO00, CNPÍ: 04 059 671/0001-E8: site: creia emant indie me vino tor Ecsmntio ambinaeta hm aneindirmos me mms boy CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JORDÃO, Pessoa Jurídica de Diteito Públi- co, CNPJIMF nº. 84,306.497/0001-80, com sede na Avenida Francisco Dias, S/N, Centro, Jordão — Acre, CEP nº, 69.975-900, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA, CPE pn”, 843.787,862-49, RG nº 390.600 SSPIAC, com endereço na Prefeitura Mu- micipal de Jordão — Acre, doravante denominado de CONTRATANTE, s do outro lado a firms CASTRO E CUNHA ENGENHARIA, Pessos Jurídica de Direito Privado, inscrita no CGC/MF sob o N.º 38,400.365/0001-49- & Insori- ção Estadual N.º 01.067.461/001-38, com sede na Rua Justiniano de Serpa Nº511, Bairro Cantro, Tarauscé- Acre, doravante denominada Simplesmen- te CONTRATADA, naste ato representado por representante , Yan Siva da Cunhes, brasieiro(a), solteiro(a), portador (a) da céduta de Identidade RG N.º 11708953 SSP/AC domiciliado(a) e residente na Rus Justiniano de Serpa N.º 511, Bairro Centro, Tarauacá-AC, tendo como Responsável(is) técnico(s) Yan Silva da Cunha, portador(es) daís) carteira(s) profissional 22593 expedida pelo CREA — Região AC, perante as testemunhas abaixo firmadas, resolvem celebrar o presente Termo Adilivo os partícipes às disposições contidas no que couber, na Lei 8.586 de 21 de junho de 1983, e suas altera- ções, bem como mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa de engenha- ria pará execução de OBRAS DE ENGENHARIA para PAVIMENTAÇÃO EM TOLOS MACIÇOS EM VIA URBANA COM DRENAGEM E CALÇADAS, no Município de Jordão/Acrs Convério nº, 829477/2022, realizado com o Minis- tério da Defesa, conforme as constantes no Termo de Refe- rência, que Integrou o Edital de Licitação modalidade Tomada de Preço nº 007/2023. CLAUSULA SEGUNDA -VIGÊNCIA DE PRAZO CONTRATUAL E DE EXE- CUÇÃO DOS SERVIÇOS Prorrogar o prazo do Contrato n.º 015/2024, O Presente Termo aditivo terá vi qência de 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 28/12/2024 à 25/06/2025 e O prazo de execução de 180 (cento e oitanta) dias 4 contar do dia 27/12/2024. CLÁUSULA TERCEIRA — RA DAS DEMAIS CLÁUSULA E CON- DIÇÕES Continuam em pleno vigor todas as demais Cláusulas = condições do Com- original. seguintes: CLÁUSULA QUINTA — RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e rafificadas as demais ciâusulms e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados peio presente Termio Aditivos. E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo no- mesdas e indicadas, para que suria seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele, YAN SILVA DA CUNHA CASTRO E CUNHA ENGENHARIA CONTRATADA FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO CONTRATANTE PUBLICAÇÃO EXTEMPORANEA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2028, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO, E DO OUTRO COMO CONTRATA- DA, A EMPRESA CASTRO E CUNHA ENGENHARIA, NA FORMA ABAIXO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JORDÃO, Passos Jurídica de Direito Púbt- co, CNPJIMF nº. 84.306.497/0001-50, com sede na Avenida Francisco Dias, S/N, Centro, Jordão — Acre, CEP nº, 69.975-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA, CPF nº 843.787 862-49, RG nº 390.600 SSPI/AC, com endereço na Prefellura Mu- nicipal de Jordão — Acre, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro tado a firma CASTRO E CUNHA ENGENHARIA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CGCIMF sob o N.º 39.400 355/0001-48- e Inscri- ção Estadual N.º 07.057,461/001-38, com sede na Rua Justiniano de Serpa Nº511, Bairro Centro, Tarauacá Acre, doravante denominada Simplesmen- te CONTRATADA, neste ato representado por , Yan Siva de Cunha, brasileiro(s), solteiro(a), portador (a) da cédula de identidade RO N.º 11706953 SSP/AC comicihado(a) e residente na Rua Justiniano do Serpa N.* 5%, Bairro Centro, Tarauaçã-AC, lenda como Responsáveitis) técnico(s) Yam Silva da Cunha, portador(es) da(s) carteira(s) profissional 22595 expedida pelo CREA — Região AC, perante as testemunhas abaixo firmadas, resolvem oalebrar O presente Termo Aditivo sujeitando-se os partícipes às disposições contidas no que couber, na Lei 8.666 de 21 de junho de 1983, e suas altera- ções, bem como mediante as Cláusulas e condições seguintes: Desaparecendo CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa de engenha- ria para execução de OBRAS DE ENGENHARIA para PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM TOLO MACIÇO, no Municipio de Jontán/Acre Contrato de re- passe nº. 891593/2019, realizado com o Ministério das Cidades, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edita! de Licitação modalidade Tomada de Preço nº 004/2023. CLAUSULA SEGUNDA -VIGÊNCIA DO PRAZO CONTRATUAL E DE EXE- CUÇÃO DOS SERVIÇOS. Promogar o prazo de execução do Contrato n.º 037/2024, O Presents Termo aditivo lerá vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 28/12/2024 & 25/06/2025 = de execução dos ssrviços de 180 (cento é oitenta) dias a contar do dia 27/12/2024. Pã TERCEIRA — RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULA E CON- Continuam em pleno vigor todas as demais Cláusulas e condições do Con- 8.656/03, pd bem coma mediante as Cláusulas e condições CAVSULA QUA = RATIFICAÇÃO Ficam mantidas « ratificadas as demais ciáusules e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivos. E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente Instrumento, em 03 ftrês) vias de igual teor e forma. na presença dss testemunhas abaixo no- meadas s indicadas, para que surta seus efeilos jurídicos a legais, em juizo e fora deis, YAN SILVA DA CLINHA LENA 573/2025 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ACONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO AMEITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribui- qões legais, faço saber que 5 Câmara Municipal aprovou e su sanciono a seguin- te Lei As 1º, Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Muni- cipal de Educação, Cultura e Desporto, realizar Processo Seletivo Simplificado (PSS) e contratar profissionais, emergencalmente, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser q anexo único desta Lei. Am. 2º. A contratação se dará de forma simplificada, por meio de análise curri- cular e prova de títulos, mediante lançamento de Edital de Seleção Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critórios de seleção & contratação, além do detalhamento das vagas e atribuições. An. 3º. À contratação excepcional de que trata o art. 1º será palio periodo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessida- de do município. &1". Os profissionais contratados temporariaments farão jus sos vencimentos já estabelecidos no Plano de Cargos e Carreira e Salário (PCCS), com suas respectivas atualizações, além das previsões especificas do Edital. 2". A contratação objeto desta Lei destina-se a atender às necessidades da zona urbana s rural, a depender do cargo. An. 4º. Às despesas decormentes ds execução desia Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses fedarais por meio do Minis- tório da Educação. Am. 5º, Esta Lei entrará em vigorna data de sua pobiicação. Máâncio Lima - AC, OF de fevereiro de 2025. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal ——e o ————emem