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norma nº 573/2025

Tipo Lei
Número / Ano 573 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaAUTORIZA PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE EM CARATER TEMPORARIO PROFISISONAIS PARA ATUAR NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDDADES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LUMA
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 573/2025 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR,
EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO,
PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E DESPORTO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto, realizar Processo Seletivo Simplificado
(PSS) e contratar profissionais, emergencialmente, com base no art. 37, IX, da
Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser o anexo único desta Lei.
Art. 2º. A contratação se dará de forma simplificada, por meio de análise
curricular e prova de títulos, mediante lançamento de Edital de Seleção Pública, o qual
deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e contratação, além do
detalhamento das vagas e atribuições.
Art. 3º. A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo periodo de
01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade do
município.
$1º. Os profissionais contratados temporariamente farão jus aos vencimentos
já estabelecidos no Plano de Cargos e Carreira e Salário (PCCS), com
respectivas atualizações, além das previsões específicas do Edital.
Entieraço: lua Anselmo Maia, Bairro José Martina, nº
amando rvanrintizas se
ESTADO DO ACRÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Gabinete do Prefeito
82º. A contratação objeto desta Lei destina-se a atender às necessidades da
zona urbana e rural, a depender do cargo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais por meio do Ministério da
Educação.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima - AC, 07 de fevereiro de 2025.
José Luiz da
Prefeito Monta d
Mãn ima - Acre
CPE! BSO ST? BA go
DESPACHO
Em: 2%) uz =
Ast Ga
Assinatura
Endereço: Nua Ancelmo Maia, Bairro José Martins. nt 2035, MAndio Lima/AC — CEP ESUMG.000, CNES: 04 053:471/0001-8%, Site
nana cenmnelalima = rms hor Essradlo arebtisastas eramos ar rms hor
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
R$ 2.800,00
Co emas + emp tretas re
Endereço: Rus Anselmo Maia. Bairro Josê Martírs, nº 2015, Mâncio Lima/A€ -- CEP 6S226-000, CNPL (4. 059,671/0001 83, Site
caras mmanriniima ae mem ho Eomvnil cotinatadtrranrintima ar sera hs
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Gabinete do Prefeito
Endereço: Nua Anseimo Maia, Haltro José Martina, nº 2075, Mância Lima/AC — CEP ESSMO00, CNPÍ: 04 059 671/0001-E8: site:
creia emant indie me vino tor Ecsmntio ambinaeta hm aneindirmos me mms boy
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JORDÃO, Pessoa Jurídica de Diteito Públi-
co, CNPJIMF nº. 84,306.497/0001-80, com sede na Avenida Francisco Dias,
S/N, Centro, Jordão — Acre, CEP nº, 69.975-900, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA, CPE pn”,
843.787,862-49, RG nº 390.600 SSPIAC, com endereço na Prefeitura Mu-
micipal de Jordão — Acre, doravante denominado de CONTRATANTE, s do
outro lado a firms CASTRO E CUNHA ENGENHARIA, Pessos Jurídica de
Direito Privado, inscrita no CGC/MF sob o N.º 38,400.365/0001-49- & Insori-
ção Estadual N.º 01.067.461/001-38, com sede na Rua Justiniano de Serpa
Nº511, Bairro Cantro, Tarauscé- Acre, doravante denominada Simplesmen-
te CONTRATADA, naste ato representado por representante , Yan Siva da
Cunhes, brasieiro(a), solteiro(a), portador (a) da céduta de Identidade RG N.º
11708953 SSP/AC domiciliado(a) e residente na Rus Justiniano de Serpa N.º
511, Bairro Centro, Tarauacá-AC, tendo como Responsável(is) técnico(s) Yan
Silva da Cunha, portador(es) daís) carteira(s) profissional 22593 expedida
pelo CREA — Região AC, perante as testemunhas abaixo firmadas, resolvem
celebrar o presente Termo Adilivo os partícipes às disposições
contidas no que couber, na Lei 8.586 de 21 de junho de 1983, e suas altera-
ções, bem como mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa de engenha-
ria pará execução de OBRAS DE ENGENHARIA para PAVIMENTAÇÃO EM
TOLOS MACIÇOS EM VIA URBANA COM DRENAGEM E CALÇADAS, no
Município de Jordão/Acrs Convério nº, 829477/2022, realizado com o Minis-
tério da Defesa, conforme as constantes no Termo de Refe-
rência, que Integrou o Edital de Licitação modalidade Tomada de Preço nº
007/2023.
CLAUSULA SEGUNDA -VIGÊNCIA DE PRAZO CONTRATUAL E DE EXE-
CUÇÃO DOS SERVIÇOS
Prorrogar o prazo do Contrato n.º 015/2024, O Presente Termo aditivo terá vi
qência de 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 28/12/2024 à 25/06/2025 e
O prazo de execução de 180 (cento e oitanta) dias 4 contar do dia 27/12/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA — RA DAS DEMAIS CLÁUSULA E CON-
DIÇÕES
Continuam em pleno vigor todas as demais Cláusulas = condições do Com-
original.
seguintes:
CLÁUSULA QUINTA — RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e rafificadas as demais ciâusulms e disposições do Contrato
originário que não tenham sido modificados peio presente Termio Aditivos.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento, em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo no-
mesdas e indicadas, para que suria seus efeitos jurídicos e legais, em juizo
e fora dele,
YAN SILVA DA CUNHA
CASTRO E CUNHA ENGENHARIA
CONTRATADA
FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO
CONTRATANTE
PUBLICAÇÃO EXTEMPORANEA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2028, DE UM LADO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO, E DO OUTRO COMO CONTRATA-
DA, A EMPRESA CASTRO E CUNHA ENGENHARIA, NA FORMA ABAIXO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JORDÃO, Passos Jurídica de Direito Púbt-
co, CNPJIMF nº. 84.306.497/0001-50, com sede na Avenida Francisco Dias,
S/N, Centro, Jordão — Acre, CEP nº, 69.975-000, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA, CPF nº
843.787 862-49, RG nº 390.600 SSPI/AC, com endereço na Prefellura Mu-
nicipal de Jordão — Acre, doravante denominado de CONTRATANTE, e do
outro tado a firma CASTRO E CUNHA ENGENHARIA, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, inscrita no CGCIMF sob o N.º 39.400 355/0001-48- e Inscri-
ção Estadual N.º 07.057,461/001-38, com sede na Rua Justiniano de Serpa
Nº511, Bairro Centro, Tarauacá Acre, doravante denominada Simplesmen-
te CONTRATADA, neste ato representado por , Yan Siva de
Cunha, brasileiro(s), solteiro(a), portador (a) da cédula de identidade RO N.º
11706953 SSP/AC comicihado(a) e residente na Rua Justiniano do Serpa N.*
5%, Bairro Centro, Tarauaçã-AC, lenda como Responsáveitis) técnico(s) Yam
Silva da Cunha, portador(es) da(s) carteira(s) profissional 22595 expedida
pelo CREA — Região AC, perante as testemunhas abaixo firmadas, resolvem
oalebrar O presente Termo Aditivo sujeitando-se os partícipes às disposições
contidas no que couber, na Lei 8.666 de 21 de junho de 1983, e suas altera-
ções, bem como mediante as Cláusulas e condições seguintes:
Desaparecendo
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa de engenha-
ria para execução de OBRAS DE ENGENHARIA para PAVIMENTAÇÃO DE
RUAS EM TOLO MACIÇO, no Municipio de Jontán/Acre Contrato de re-
passe nº. 891593/2019, realizado com o Ministério das Cidades, conforme as
especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edita! de
Licitação modalidade Tomada de Preço nº 004/2023.
CLAUSULA SEGUNDA -VIGÊNCIA DO PRAZO CONTRATUAL E DE EXE-
CUÇÃO DOS SERVIÇOS.
Promogar o prazo de execução do Contrato n.º 037/2024, O Presents Termo
aditivo lerá vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 28/12/2024 &
25/06/2025 = de execução dos ssrviços de 180 (cento é oitenta) dias a contar
do dia 27/12/2024.
Pã TERCEIRA — RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULA E CON-
Continuam em pleno vigor todas as demais Cláusulas e condições do Con-
8.656/03, pd bem coma mediante as Cláusulas e condições
CAVSULA QUA = RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas « ratificadas as demais ciáusules e disposições do Contrato
originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivos.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente Instrumento, em
03 ftrês) vias de igual teor e forma. na presença dss testemunhas abaixo no-
meadas s indicadas, para que surta seus efeilos jurídicos a legais, em juizo
e fora deis,
YAN SILVA DA CLINHA
LENA 573/2025 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ACONTRATAR, EMERGENCIALMENTE,
EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO AMEITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, A
FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO.
PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribui-
qões legais, faço saber que 5 Câmara Municipal aprovou e su sanciono a seguin-
te Lei
As 1º, Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Muni-
cipal de Educação, Cultura e Desporto, realizar Processo Seletivo Simplificado
(PSS) e contratar profissionais, emergencalmente, com base no art. 37, IX, da
Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser q anexo único desta Lei.
Am. 2º. A contratação se dará de forma simplificada, por meio de análise curri-
cular e prova de títulos, mediante lançamento de Edital de Seleção Pública, o
qual deverá prever, dentre outras regras, os critórios de seleção & contratação,
além do detalhamento das vagas e atribuições.
An. 3º. À contratação excepcional de que trata o art. 1º será palio periodo de
01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessida-
de do município.
&1". Os profissionais contratados temporariaments farão jus sos vencimentos
já estabelecidos no Plano de Cargos e Carreira e Salário (PCCS), com suas
respectivas atualizações, além das previsões especificas do Edital.
2". A contratação objeto desta Lei destina-se a atender às necessidades da
zona urbana s rural, a depender do cargo.
An. 4º. Às despesas decormentes ds execução desia Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias e dos repasses fedarais por meio do Minis-
tório da Educação.
Am. 5º, Esta Lei entrará em vigorna data de sua pobiicação.
Máâncio Lima - AC, OF de fevereiro de 2025.
José Luiz Gomes da Costa
Prefeito Municipal
——e o ————emem

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