| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE MANCIO LIMA - AC, E DÁ OUTRSA PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1054 |
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ESTADO DO ACRE
PREFEÍTURA MUNICIPAL DE MÂNOO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 5721 2025OE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
"Dispôe sobre a Concessão de Auxílio
Alimentação aos Vereadores e Servidores
do Poder Legislativo de i[âncio Lima - AC,
e dá outras providências, "
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AGRE, no uso de suas
atribuigões legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Legislativo autorizado, a conceder mensalmente aos vereadores
e servidores da Câmara Municipal de Mâncio Lima- AC, o auxílio-alimentação,
mediante os requisitos e condiçôes previstos nesta lei.
Parágrafo Único - Fazem jus ao auxílio-alimentaÉo o vereador que estiver no efetivo
exercício do mandato e ao servidor público que estiver no efetivo exêrcício do cargo.
Art, 20 - O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar despesas com a alimentação do
vereador e do servidor.
PaÉgrafo Único - O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, nâo se
incorporando, em qualquer hipótese, à sua remuneração mensal, caracterizando-se
como rendimento nâo-tributável, sem incidência de contribuiçáo previdenciária ou
imposto de renda retido na fonte (IRRF), e não estando sujeito a qualquer desconto.
AÉ, 30 - O auxílio-alimentação de que trata o art. 1o desta lei não será concedido ao
vereador e servidor que:
l- Deixar o mandato para assumir Secretaria ou qualquer outro cargo na
Administração Municipal, Estadual e Federal;
ll - Perder o mandato por descumprimento de normas legais;
lll - Estiver no gozo de licença ou afastamento sem remuneração;
lV - Estiver afastado por determinação judicial;
Art.4o - O valor do Auxílio-alimentação fica fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 50 - O auxílio-alimentação será creditado diretamente na folha de pagamento do
vereador ou servidor público.
Art. 60 - O Auxílio-alimentaçáo não está sujeito ao princípio da anterioridade,
possuindo efeito retroativo.
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Endereçoi Rúa Anselmo Mâiâ, Beirro José Martins, ne 2015, Mâncio Lima/AC- CEP 6999$.000, CNPJ:04.059.671/0001-89,
www.manciolima.âc.gov.bt E-mâilr gebinête@menciolimâ,âc,gov,br
ESTÂDO DO ACRE
PREFEITURA MUT{ICIPAI. DE MÂNCIO I.IMA
GABINETE OO PREÍÉITO
AÉ. 70 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 80 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
contar dê 01 de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima-Acre, 05 de fevereiro de2O25.
da Costa
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Endereçoi Rua Anselmo Mêia, Bâirrojosé Martins, ne 2015, Mâncio LÍma/AC - CEP 69990'000, CNPJ: 04 059.671/0001-89, Sitel
www.manciolima.àc.gov.br, E-mêil: gabinete@manciolimâ.àc.gov.br
No 13.959
lll - Estiver no gozo de licênça ou afastâmento sem remuneraçáo;
lV - Estivêr aiastado por deteÍminação judicial;
Art. 40 - O valor do AuxÍlio-alimentação ficâ ílxado em R$ 1.000,00 (mil reais)
Art. 5" - O auxÍlio'alimentação será creditado diretamente nâ folhâ de
pagamento do vereador ou servidor público.
Art. 60 - O Auxílio-alimentaçáo nâo está sujeilo ao princípio da antêrioridade,
não possuindo efeito retroâtivo.
Art. 70 -As despêsas decorrentes da exocuçâo desta lei coÍeÍão por conta
das dotaçôes orÉmentarias próprias do Poder Legislalivo, suplemenl,adas
se necêssátio.
Art. 8o - Esta lei entra em vigor nâ data de sua publicação, com êíêitos
Ílnanceiros a contar dê 01 de fevereiro de 2025.
Gabinete do PreÍeito de Mâncio Lima-Acre, 05 de Íevereiro de 2025.
José Luiz Gomes da Costa
PreÍeito Municipal
ÊSTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIIVA
GABINETE DO PREFEITO
José Lúiz Gomes da Costa
Prêfeito Municipâl
ERRATA
DECRETO N" 6Oi2O25 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Onde se lê:
Art. '1'- Fica nomeada, a seÍvidora efêtiva JOICILENE CARVALHO
RODRIGUES, no caígo de Íefêrência FC-s. paía exêrceí a funçáo dê Auxiliar
de Contabilidade, na Sêcrêtariâ Municlpâldê Finançâs, desta PrcfêituÉ.
Lêia-sê:
Art. 1'- Fica nomeada, a servidora efetiva JOICILÉNE CARVALHO
RODRIGUES, no cargo dê rêÍerência FC-s, prêstândo apoio administrativo
na Secretaíiâ Múnicipal dê FinânQâs, desta Prefeiturâ.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO L'MA_ ACRE. EM 06 OE
FEVERE'RO DE 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIOUE-SE E CUMPRA.SE.
ESTADO DO ACRÊ
PP-_EITURA I\,,tUNICIPAL DE À,4ÂNCIO LII\,4A G/ ,ETE DO PREFEITO
LEI N'572/ 2025 DE 05 DE FEVERÊIRO OE 2025-
"Dispôe sobrô a Concessâo deAuxílio Alimentação aos VeÍeadores
e Soívidores do Poder Legislativo de Mâncio Lima -AC, e dá ouiras
providências. "
O PRÊFEIIO DO I\,,IUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, NO USO dê
suas atribuições legais, fâço saber que a Câmere l\,{unicipâl aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Aí. '1o - Fica o Poder Legislativo eutorizado, a conceder mensalmente aos
vêrêâdores e sêívidorês da CâmaÍa Iúunicipal de lúâncio Limâ-AC, o âuxilioalimentaçâo, mediante os requisitos e condiçóes prêvistos nesla lei.
Parágrafo Único - Fazem jus ao aúxílio-alimentação o vereadorque estiveÍ
no eÍêtivo exêrcício do mandato ê ao sêrvidor público qu€ estivêr no êÍêtivo
exercício do cargo.
Art- 20 - O auxÍlio-alimentaÉo destina-se a subsidiâr dêspêsas com a
alimentaÉo do vereador e do servidot
ParágraÍo Único - O auxílic.alimentação lem caÉter indenizatório, não
se incorporando, em qualquer hipótese, à sua remuneraÇão mênsâl,
caracterizando-sê como rendimento não-triblrtável, sem incidência de
contribuição previdenciária ou imposto dê renda retido na fonte (IRRF), e náo
estândo sujêito a qualquer desconto,
Art. 3' - O auxilio-alimentaÉo dê quê tmta o art. 1o desta lei nâo seÉ
concedido âo vereador e servidor que:
| - Deixar o mandato para assumir Secretaria ou qualquer outro carígo na
Administrâção Municipal, Estadual e Federal:
ll - Perder o mandato por descumprimenlo de nomras legais;
ESTADO DOACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EDTTAL No 002/2022
EDTTAL DE CONVOCAÇÁO N" Ooí/2025
O prêfeito do municipio de Mâncio Lima, Estado do Acre, na forma da Constituição Federal, Art. 37, incisos I e ll, e em decoíência do cumprimento de decisão judicial profeÍida nos autos do processo no 0800052-21.2017.8.01.0015,
toma público, através da coMlssÃo ESPECIAL Do coNcuRSo PÚBllco,
o Resultado Final do concurso público, de âcoído com o edital complementar o1 ao EDITAL Nô oo2/2022-PMML/AC - coNcuRso PÚBLICO publicado
no d;a 14 dê março dê 2023 no DOEAC 13.491, pá9. 150, torna pública a
CoNVoCAÇÃO dos(as) candidâtos(as) para o p.ovimento de cargos de Nivel
Médio e Nível Superior da Secretaria Muhicipâl de Assistência Social da Prefeitura Municipalde Mâncio Lima -AC.
Os (As) candidatos(as) relacionados deveíão compârecer à Secíotaíia Municipâl dê Administração ê Planejamento, localizada na Preíeitura Municipal dê
Mâncio Lima, Rua l\rimosa Sá, no 21, Centro, para entrêga de documentos
a partir do dia 10 de fêveíêj.o de 2025, com prazo de 10 (dez) dias úteis no
horário de Íuncionamento das 07:30h às l3:30h. O candidato ora convocado,
deverá providenciar todos os docúmêntos abaixo Íelacionados no prazo estabelecido sob pena de oliminação:
Comprovaçáo dâ nâcionalidade brasilêira;
Cópia autenticada do título de êleilor e certidáo negaliva comprovando que o
candidato se encontra no plêno exercÍcio dê seus direitos polÍticos, expedida
pêlâ iustiÇa eléitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado nos últimos
05 (cinco) anos;
Cópia autenticada do cadastrc dâs pêssoas físicas da secrêtâria da receita
Íederal (CPF);
Cópia autênticada da certidáo de nascimento e/ou cãsameôto;
Cópia autenticada da ceÍtidáô de nascimênto dos flhos até 2í (vinle e um)
anos e CPF se dependente do imposto de renda;
Cópia autenticada da cârtêirâ de identidade;
Cópia autenlicáda do comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
01 (umâ) Íoto (3x4) rêcentê;
Cópia autenticada do diploma ou documônto equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo devidamente registrâdo no MEC ou na
instituiÇão quê o expedilr, e quando for o caso, rêgistro no resp€ctivo conselho
dê classe.
Atestado médico admissional êxpedido por medico do trabalho (poderá, ainda, serem solicitados exâmês complementaÍes, caso o prcfssional da saúde
Art. 4 A reprêsontâçáo nos sogmentos deverá ser dislinta a autôôoma em relaÉo aos demais segmentos que compóêm o conselho.
DOS ELEGIVEIS
Art. 5- Serâo lndicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem
êscolhidos por mêio de assembleia êspêôifica para tal fim e desênvolvimento
registrado em âta.
! Reprêsentantês dos docêntes, discêntês, trabalhadorês na área da EducaÉô indicâdos pelos íêspectivos órgãos de reprêsêntâÉo;
ll-Rêpresentante dos pais de âlunos matriculados na rede À/tunicipâldê Ensino
indicados formalmente pelos conselhos de Escolarês;
lll-Representante indicado por entidades civis orgânizadas escolhidâs em assembleia especiÍica.
DAS VAGAS
Art.- 6 As vagâs serão da seguinte íormâ:
l-02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes, representântês dâs docentes, discente e habálhádores da educação;
ll42 (dois) titulares o 02 (dois) suplentôs, represenlantê dos pais de alunos,
indicados pelos conselhos escolares;
Ill-02 (dois) titularês e o2(dois) suplêntes, rêpresen{antes indicados por entidáde civil organizadâ.
DAS ÉLErÇÔES
Art.- 7 Cada segmento devêrâ se organizar e êlegêr sêú rêspêctivo representante, escolhido em assemblêiâ, dêvidamênte registrado em ata. Em seguida
dêverá comunicar a êntidadê execútora no período do dia 15 de feverêiro do
ano de 2025 nâ secretaria Municipãl de EducaÉo, locâlizada naAv Francisco
Dias s/n centro. Cada sêgmento dêvorá trazer as sêguintes documenlaçóes: Ai: nomêaçâo do candidato
C6,_ do RG
CPF
Comprovante de endereço
Ielefone para contato
Endereço eletónico
DA POSSE
Art.-8 Após a eleição dos representantes dos três segmehtos: representântes
dos docentes, discentes ê trabalhadores na área da eduoaÇâo, Representantê de pais dê alunos e Rêpresentanlês dâ Sociedadê Civil, dêve ocorre uma
reunião especiíicê parâ a posse dos novos mêmbros do Consêlho. com dâtâ
a confiffnar. Nesta reunião, sêrão eleitos diretamente componêntes da prêsidência e vicê-presidência- Areunião e o resurtado da eleiÇão serâo regisAados
em ata especificá do CAE, quê será anexada aos demais documênlos da
eleição, para que a gestâo proceda com o êto administrativo de posse dos
novos Conselhêiros.
Jordâo, 27 dê janêiro de 2025.
Sêcretâda Municipâl de EducaÇão, êsportê e CulturaMeire Maria Sérgio de À,,lenezes Silva
MÂNCIO LIMA