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norma nº 574/2025

Tipo Lei
Número / Ano 574 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DA CAMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA, ESTADO DO ACRE NO AMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-SISAN.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 574/2025 DE 30 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da
Câmara Municipal Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional do município de MÂNCIO
LIMA, Estado do Acre no âmbito do Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-
SISAN.
PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os componentes municipais do Sistema Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan:
| - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância
responsável pela indicação ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional (Consea Municipal) das diretrizes e prioridades da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Plansan Municipal),
bem como pela avaliação do Sisan no âmbito do município;
Il - O Consea Municipal, no âmbito do Sisan, com à finalidade de prestar
assessoramento ao/à Chefe do Poder do Executivo municipal, órgão vinculado
à Secretaria Municipal de Assistência Social.
|ll - A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
(Caisan Municipal), no âmbito do Sisan, com a finalidade de promover a
articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração
pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional,
Capitulo | - Disposições Gerais
Art. 2º A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável
à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e E al,
e tt 6 ct, e
Endereço: Rus Anseimo Maia, Riairro José Martins, nº 2015, Môncio Lima/AC — CEP 2890-000, CNPI: 04.059,571/0001-09, 5a
wwemanciotima. ac gov.br, E-mail: gabinete mancioira. ae guebr
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cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam
necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à
Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a
população.
maça tem re
Endereço: Nua Anselmo Maia, Bairro José Martins, nº 2015, Mâncio Lma/AC— CEP 62590-000, CNP: 04 055 671/0001-85, She:
vrvnw mancisiima. oc. gov.br, E-mait gabinete mantolima acgov.br
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Art. 3º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da
Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do Sisan,
integrado, no Município de MÂNCIO LIMA Estado do Acre por um conjunto
de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional.
Art 4º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será
implementada por meio do Plansan Municipal, a ser construido
intersetorialmente pela Caisan Municipal, com base nas prioridades
estabelecidas pelo Consea Municipal, a partir das deliberações das
Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional.
CAPÍTULO Il - Das
Competências Art. 5º - Compete ao Consea
Municipal:
| — Organizar e coordenar, em articulação com a Caisan municipal, a
Conferência municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas
pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade de quatro anos;
Il - Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da
Conferência;
Wl - Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e
as prioridades do Plansan municipal, incluindo-se os requisitos orçamentários
para sua consecução;
IV - Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com a
Caisan municipal, a implementação e a convergência de ações inerentes ao
Plansan Municipal,
cm tato: e rena fuera cm
Enderaço: Rua Ansetmo Maia, Hairro Joté Martins, nº 2015, Mancio Lima/AC — CEP 65930-000, CNP! 04.,059.671/0001-89, Site
o > massa É . sm errar fre
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V - Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional,
VI - Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
participação e controle social nas ações integrantes do Plansan Municipal,
VIl - Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e
pela sua efetividade;
VIII - Manter articulação permanente com outros Conselhos municipais e
com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea
Estadual), relativos às ações associadas ao Plansan municipal;
cu e 4 e ra
Endaroça: Rua Anselmo Maia, dairto José Martins, nº 2015, Mâncio Lima/AC —CEP E9990-000. CNPJ: 04.055.671/0001-83, Site:
as. aresta E mit! qubimnem me rtmlimm —— ks
SRA in 4 Ermo rt Ee"
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Art. 6º A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
instância integrante do Sisan tem como atribuições:
| - Indicar ao Consea Municipal as diretrizes e prioridades da Política e do
Plansan Municipal,
Il - Avaliar o Sisan no âmbito do municipio;
Parágrafo Único Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder
Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional será convocada pelo Consea Municipal.
Art. 7º O Consea Municipal manterá diálogo permanente com a Caisan
Municipal, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do
Plansan Municipal, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua
consecução.
Art. 8º Compete à Caisan Municipal:
| - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas pela Consea Municipal, a
Política e o Plasan Municipal, indicando diretrizes, metas e fontes de
recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e
avaliação de sua implementação;
Il - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, mediante acompanhamento das propostas do Plano
Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, em interlocução
permanente com o Consea Municipal e com os órgãos executores de ações
e programas de SAN;
Il - Monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de
recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e
nutricional
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IV no plano plurianual e nas leis orçamentárias anuais;
V - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou
indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas
atribuições;
V- Apresentar relatórios e informações ao Consea Municipal, necessários ao
acompanhamento e monitoramento do Plansan Municipal,
VI - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plansan
VII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
8 1º O Plansan Municipal deverá:
|- Conter diagnóstico da situação de Segurança e Insegurança Alimentar e
Nutricional;
Toe teta 6 meato es
Endereço: Ruá Anseimo Maia, dairro jose Martins, 11º 2015, Mb
m K
dis meaeandiniivooa quer sosmoi dos Megur
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Il - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
| - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto
nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo Conselho e Conferência
Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas às
demandas das populações, com atenção para as especificidades dos
diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de
Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social,
cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
vil - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Caisan
Municipal, nas propostas do Conselho Municipat de Segurança Alimentar e
Nutricional e no monitoramento da sua execução.
Art. 9º A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas
é ações que integram a Política e o Plansan Municipal é de responsabilidade
dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se
referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais
disposições da legislação aplicável.
CAPÍTULO Ill- Da Composição
Art. 40º O Consea Municipal será composto por membros, titulares e
suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil,
cabendo ao representante deste segmento exercer a Presidência do
Conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme define às
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parâmetros presentes no Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010.
Art. 11º Os representantes da sociedade civil serão definidos conforme
critérios, podendo ser estabelecidos pela Conferência Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, e os representantes governamentais serão indicados
pelo poder executivo municipal, sendo coincidentes aos membros da Caisan
Municipal.
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Art. 12º. Para o cumprimento de suas funções, o Consea Municipal contará,
em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará
suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.
a tda. é ecc amem mem
Endereço: Rus Anselmo Maia, Bairro José Martin, n'º 2015, Mancio Lima/AC— CER 69350-000, CNPS 04.050.67]/0002-53, Ste
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Gabinete do Prefeito
Parágrafo Único Os representantes da sociedade civil e governamentais do
Consea, titulares e suplentes, serão designados em Ato específico, pelo
representante legal do Município.
Art. 13º A organização e funcionamento do Consea Municipal serão definidos
em seu Regimento Interno.
Art. 14º A Caisan Municipal será integrada pelos mesmos representantes
governamentais titulares e suplentes do Consea Municipal.
Art. 15º A Caisan Municipal será composta por agentes do Poder Executivo
do município.
Art. 16º A Caisan Municipal será presidida pelo/a titular da Secretaria
Municipal de
Assistencia social com atribuições de articulação e integração.
Art. 17º A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de
gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida
pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo
indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.
Parágrafo Único Os representantes governamentais da Caisan, titulares e
suplentes, serão designados em Ato específico, pelo representante legal do
Município.
Art. 18º A organização e funcionamento da Caisan Municipal serão definidos
em seu Regimento Interno.
Art. 19º Este Ato normativo entra em vigo: de sua publicação.
3, Méncio tuuma/A£ = CEP 69950-000, CNEJ: 04.059.671/00D1-89, Site
é Eomalt mabirud a im series cao abç h
dos cargos que exigem tat carteira para o exercício da profissão;
Comprovante de Enderaço,
frades receio eram de comparecimento na última eleição ou Cer-
ESTADO DO
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
DO PREFEITO
LEI NS 574/2025 DE 30 DE ABRIL DE 2025
Manoel Urbano — Acre, Gabinete do Prefeito, 30 de abri de 2025.
Raimundo Toscano Velozo — Prefeito de Manoel Urbano
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, considerando o dispos-
to no artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal e nas demais leis que regem
a espécie, bem como nas normas contidas no Edital 004/2025 e seus ane-
xos, toma público o Resultado da Classificação Final concements à somató-
ria da pontos da Anáiiss Curricular e Entrevista, conforme previsto no Edital
003/2025, de 04 de abril de 2025
Ar 3º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada & da Se-
gurança Alimentar 6 da far-se-á por meio do Sisan, in-
— a
ção e contmje social nas ações
sua efetividade,
integrantes do Plansan :
— Zelar pela realização do Dirsito Humano à Alimentação Adequada e peia
atribuições:
Municipal as direirizes e prioridades da Política o do
Piansan Municipal,
— Avaliar o Sisan no âmbito do município;
Parágrafo Único Na susência de convocação |
por parte do Chefe do Poder
Conferência Municipal de Segurança Ab
LL
- Coordanar a execução da Política e do Piano Municipal de Segurança Almen-
tar e Nutricional, mediante acompanhamento das propostas dó Plano Plurianual
e da Lei de Dirsirizos Orçamentárias Anual, em inteiocução permanente com O
Conseá Municipal e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;
— Monitorar e avalimr, de forma Integrads, s destinação e apiicação de recur-
sos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional
no plano plurianual e nas leis orçamentárias anuais.
— Solicitar Infarmações de quaisquer órgãos da administração direta ou indire-
tado Poder Executivo Municipal pars o bom dessmpenho de suas atribuições:
V—Aprasentar reialórios s informações ao Consea Municipal, necessários so
acompanhamento e monitoramento do Piansan Municipal,
Vi — Monitorar € avaliar os resultados e impactos da Política e do Piansan
Municipal,
Vil = Elaborar e aprovar o seu regimento intemo.
Nutricional,
— Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual.
— Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto
«º 727212010, entre outros temas apontadas pelo Conselho e Conferência
Municipal de SAN,
— Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança
Alimentar e Nutricional:
vermamentais titulares a suplentes do Consea Municipal.
Am 15º A Caisan Municipal será composta por agentes do Poder Exscutivo
do município.
Ast. 167 A Caisan Municipal será presidida pelo/a tular da Secretaria Municipal de
Assistencia social com atribuições de articulação e ,
Art VI" A Socretaria-Executiva da câmara ou instância
tão Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo
drgão governamental que a preside, sendo seu Socretário-Executivo indicado
peio titutar da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.
governamentais da Caisan, ttutares e supler-
AR. 18º A organização é funcionamento da Caisan Municipal serão definidos
em seu Regimento Intemo.
LR 10º Este Ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
José Luiz Gomes da Costa
Prefeito Municipal
WWW
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
presas conforme segue: Empresa J. S. NUNES — EIRELI CNPJ 40.802.983/0001-
30 pera o em 3 o valor de R$ 2,98; para o fem é o valor de R$ 0,05, para o em
7 o vaioe de R$ 1,97; pera o item 13 0 valor de R$ 3,00, para o item 14 o valor de
R$ 3,10: para o tom 20 o valor de R$ 0,56; para o item 27 o valor de R$ 8,53, para
o tem 28 0 valor de R$ 7,58, para o tem 32 o valor de R$ 3,50, para o hem 330
valor de R$ 0,21; para o llem 47 0 valor de R$ 5,0; para o item 49 o valor de R$
2.04; para o item 54 o valor de R$ 0,20; para o tem 55 o valor de R$ 3,52, para
o tem 57 0 valor de R$ 1,30; para o item 73 o valor de R$ 4,90, para o fem 830
valor de R$ 0,05; para o hem 92 a valor de R$ 0.87; para o item 99 o valorde R$
7,02: para o ltemn 105 o valor de R$ 0,18; para o em 109 o valor de R$ 5,00, para
o ilem 115 0 valor de R$ 5,00, pars o em 1360 valorde R$ 0,25; para o item 157
o valor de R$ 0,38. Emprosa O. F DE MELO - ME CNPJ 04.015.438/0001-02
para o lsm 17 0 valor de R$ 2,35; para o Rem 29 0 valor da R$ 0,55, para o em
40 o valor de R$ 5,37: para o llem 43 o valor de R$ 0,53, para o tem 44 9 valor
de R$ 0,45; para o em 45 o valor de R$ 4.57; para o item 58 q valor da R$ 0,70,
para o item 72 0 valor de R$ 0,18; para o tem 93 o valor da R$ 1,30; para o tem
35 0 valor de R$ 1,85: pars O tem 100 o valorde R$ 0,62; para o item 102 0 valor
de R$ 0,19; para o item 110 o valor de R$ 0,84; para o Hem 427 o valor de R$
0,40: para o tem 135 0 valor da R$ 0.50; para o fem 138 o valor de R$ 0,50; para
o liem 140 0 valor de R$ 1.38; para o item 144 o valor de R$ 8,90, para o kem 145
o vstor de R$ 1,80; para o tem 148 q valor de R$ (0,07; para o tem +50 o valor de
R$ 0,09; para 0 kem 153 0 valor de R$ 6,50; para o em 155 o valor de R$ 0,55;
para o tem 156 o valor de R$ 0,68; para o Rem 157 0 valor de R$ 0,86; para o
fiem 158 o valor de R$ 0,43; para o flam 159 0 valor de R$ 0,5%; para o item 100
o valor de R$ 0,03; para o Item 162 o valor de R$0,30; para o tam 164 o valor de
R$ 0,53; para o fem 171 o valor de R$ 1,79; para o item 172 0 valor de R$ 1,30;
pera o item 174 0 valor de R$ 2.50, para o hem 175 o valor de R$ 0,19, para o
em 177 o valor de R$ 0.30; pera o em 178 o valor de R$ 0.23, para o hem 184
ovalor de R$ 0,73; para o tem 185 o valor de R$ 0,21, para o item 187 o valor de
R$0,70, para o tem 188 o valor de R$ 38,30, para o llam 121 o valor de R$0,50.
Empresa M O IMPORTAÇÃO E EIRELI CNPJ 27.684.758/0001-
80 para o item 1 o valor de R$ 1,02; para o item 9 o valor de R$ 0,45; para o item
35 o valor de R$ 0,20: para o item S2 o valor de R$ 0,08: para o lam 61 o valor
da R$ 0,07. Emprasa IMED MEDICAMENTOS LTDA CNP. 30.558.9930001-17
para o ltem 2 o valor de R$ 0,24; para o hem 5 o valor de R$ 1,70, para o item 10
o valor de R$ 2.86; para o item 11 o valor de R$ 0,46; para o em 12 o valor de R$
1,35; pera o tem 18 0 valor de R$ 0,31; para 0 tem 21 o valor de R$ 0,07; para
o em 22 o valor de R$ 0,04; pars o item 24 o valor de R$ 0,07; para o tem 250
valor de R$ 0,8% para O llam 28 o valor de R$ 8,63; para o tam 37 o valor de R$
10,19, pera 0 tem 41 à valor de R$ 0,13; para o tem 50 o valor de R$ 0,06; para
ollem 51 o valor de R$ 2.67; para O ilam 53 0 valor de R$ 0,07; para o em 60 a
valor de R$ 0,05: para o Item 65 o valor de R$ 0.23, para o item 68 o valor de R$
0,04: para o tem 70 o valor de R$ 3,73, para o tem 73 0 valor de R$ 2,59, para
o ltem 74 6 valor de R$ 2,87; para o em 75 0 valor de R$ 1,54; para a item 750
vebor de R$ 0.83; pare o item 80 o valor de R$ 6,30; para o fem 51 0 valor de R$
0,05; pera o tem &2 o valor de R$ 3,29; para 6 Rem 85 O valor de R$ 0,33, para
o item 86 0 valor de R$ 2,15; para o hem 87 o valor ds R$ 0,16; para o tam B9 0
valor de R$ 0,14; para o item 20 q valor de R$ 0,14, para o liam 91 o valor de R$
0.57; para à item 94 o valor de R$ 0,08; para O em 96 o valor de R$ 6.90; para o
ftom 88 o valor do R$ 0,42; para o lem 101 0 valor de R$ 10,59, para o hem 103
o valor de R$ 3,04: para o tam 107 o valor de R$ 1,91; para o ltem 108 0 valor de
RS 6,59; para o lism 113 0 velor de R$ 4,10, para o tem 114 o valor da R$ 0,05,
para o fem 116 o valor de R$ 0,07; pera O llem 118 0 valor de R$ 1.42. para 0
fam 122 0 valor de R$ 0.33; para o item 123 o valor de R$ 5,79; para o item 125
o valor de R$ 0,07: para o item 128 o valor de R$ 1,19, pará o llom 129 o valor de
R$ 1,10: para o item 130 O valor de R$ 1,50; para O hem 1320 valor de R$ 0.16;
para O em 133 0 valor de RS 6,19, para o item 134 o valor de R$ 6,14, para o
item 132.0 valorde R$ 10,70; para o em 141 o valor de R$ 0,13; para o lem 142
o valor de R$ 0.30; para 0 item 143 0 valor de R$ 0.52; para o item 145 o valor de
R$ 0,25: para 0 lem 147 o valor de R$ 0,27; para o tem 151 O valor de R$ 2.90.
para O tem 152 o valor de R$ 0.31; para o item 163 o valor ds R$ 4,70, para o
item 186 0 valor de R$ G40; para o item 188 o valor de R$ 1,40; para o ltam 169
o valor de R$ 0.42; para o item 1760 valor de R$ 0,45; para o tem 1780 valor de
R$ 7,35; pera o item 380 0 valor de R$ 7,80; para o em 181 o valor de R$ 0.30:
para o item 182 0 valor de R$ 3,95; para o item 183 o valor de R$ 12,99, para o
item 188 q valor de R$ 0,42; para o item 190 0 valor de R$ 0,5%: para o llem 192
o valor de R$ 0,35; para o kem 193 o valor de R$ 0,15; para o em 194 o valor de
R$ 12.40: para o dem 195 o valor de R$ 0,14; para o tem 195 0 valor de R$ 0,20;
para o item 187 o valor de R$ 6,80, para o item 198 o valor de R$ 0,60. Empresa
RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÉUTICOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ 00,488.6800001-45 para 6 tem YZ 0 valor ds R$ 1,45; para O tem 1210
valor de R$ 0,23; para o tem 154 o valor de R$ 0.23; para o ilem 170 o valor de
R$0.23; para o item 186 o valor da R$ 4,50, para o item 199 o valor ds R$ 043,
Empresa CITOLAB DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 53.081.547/0001-25 pera o
fem 80 valor de R$ 20,76: para o itom 15 o valor de R$ 21,64, para o fem 180
valor de R$ 4,28: para à item 18 o valor de R$ 2.68; para o item 23 o valor de R$
0,04; para 6 tem 34 o valor de R$ 0,20: para o tem 38 o valor de R$ 0,29, para
o em 39 o valor de R$ 3,10: para o em 42 9 valor de R$ 0,20, pars o item 450
valor de R$ 0.25: para o llam 56 o valor de R$ 0,13; para o lem 67 o valor de R$
0,06: para o tem 69 o valor de R$ 0,03, para o fem 71 o valor de R$ 0,14; para o
em 78 o valor de R$ 1,04; para o tem 97 o valor de R$ 0,19; para o hem 104 0

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