| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DA CAMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA, ESTADO DO ACRE NO AMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-SISAN. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 574/2025 DE 30 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do município de MÂNCIO LIMA, Estado do Acre no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional- SISAN. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan: | - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea Municipal) das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Plansan Municipal), bem como pela avaliação do Sisan no âmbito do município; Il - O Consea Municipal, no âmbito do Sisan, com à finalidade de prestar assessoramento ao/à Chefe do Poder do Executivo municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. |ll - A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan Municipal), no âmbito do Sisan, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, Capitulo | - Disposições Gerais Art. 2º A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e E al, e tt 6 ct, e Endereço: Rus Anseimo Maia, Riairro José Martins, nº 2015, Môncio Lima/AC — CEP 2890-000, CNPI: 04.059,571/0001-09, 5a wwemanciotima. ac gov.br, E-mail: gabinete mancioira. ae guebr ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população. maça tem re Endereço: Nua Anselmo Maia, Bairro José Martins, nº 2015, Mâncio Lma/AC— CEP 62590-000, CNP: 04 055 671/0001-85, She: vrvnw mancisiima. oc. gov.br, E-mait gabinete mantolima acgov.br ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do Sisan, integrado, no Município de MÂNCIO LIMA Estado do Acre por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional. Art 4º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plansan Municipal, a ser construido intersetorialmente pela Caisan Municipal, com base nas prioridades estabelecidas pelo Consea Municipal, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. CAPÍTULO Il - Das Competências Art. 5º - Compete ao Consea Municipal: | — Organizar e coordenar, em articulação com a Caisan municipal, a Conferência municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade de quatro anos; Il - Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; Wl - Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e as prioridades do Plansan municipal, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV - Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com a Caisan municipal, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plansan Municipal, cm tato: e rena fuera cm Enderaço: Rua Ansetmo Maia, Hairro Joté Martins, nº 2015, Mancio Lima/AC — CEP 65930-000, CNP! 04.,059.671/0001-89, Site o > massa É . sm errar fre ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO V - Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional, VI - Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes do Plansan Municipal, VIl - Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade; VIII - Manter articulação permanente com outros Conselhos municipais e com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea Estadual), relativos às ações associadas ao Plansan municipal; cu e 4 e ra Endaroça: Rua Anselmo Maia, dairto José Martins, nº 2015, Mâncio Lima/AC —CEP E9990-000. CNPJ: 04.055.671/0001-83, Site: as. aresta E mit! qubimnem me rtmlimm —— ks SRA in 4 Ermo rt Ee" ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 6º A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância integrante do Sisan tem como atribuições: | - Indicar ao Consea Municipal as diretrizes e prioridades da Política e do Plansan Municipal, Il - Avaliar o Sisan no âmbito do municipio; Parágrafo Único Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo Consea Municipal. Art. 7º O Consea Municipal manterá diálogo permanente com a Caisan Municipal, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plansan Municipal, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. Art. 8º Compete à Caisan Municipal: | - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas pela Consea Municipal, a Política e o Plasan Municipal, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; Il - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante acompanhamento das propostas do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, em interlocução permanente com o Consea Municipal e com os órgãos executores de ações e programas de SAN; Il - Monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO IV no plano plurianual e nas leis orçamentárias anuais; V - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições; V- Apresentar relatórios e informações ao Consea Municipal, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plansan Municipal, VI - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plansan VII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno. 8 1º O Plansan Municipal deverá: |- Conter diagnóstico da situação de Segurança e Insegurança Alimentar e Nutricional; Toe teta 6 meato es Endereço: Ruá Anseimo Maia, dairro jose Martins, 11º 2015, Mb m K dis meaeandiniivooa quer sosmoi dos Megur ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Il - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; | - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo Conselho e Conferência Municipal de SAN; IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional; V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas às demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. vil - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Caisan Municipal, nas propostas do Conselho Municipat de Segurança Alimentar e Nutricional e no monitoramento da sua execução. Art. 9º A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas é ações que integram a Política e o Plansan Municipal é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável. CAPÍTULO Ill- Da Composição Art. 40º O Consea Municipal será composto por membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a Presidência do Conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme define às ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO parâmetros presentes no Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010. Art. 11º Os representantes da sociedade civil serão definidos conforme critérios, podendo ser estabelecidos pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, e os representantes governamentais serão indicados pelo poder executivo municipal, sendo coincidentes aos membros da Caisan Municipal. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 12º. Para o cumprimento de suas funções, o Consea Municipal contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. a tda. é ecc amem mem Endereço: Rus Anselmo Maia, Bairro José Martin, n'º 2015, Mancio Lima/AC— CER 69350-000, CNPS 04.050.67]/0002-53, Ste ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Gabinete do Prefeito Parágrafo Único Os representantes da sociedade civil e governamentais do Consea, titulares e suplentes, serão designados em Ato específico, pelo representante legal do Município. Art. 13º A organização e funcionamento do Consea Municipal serão definidos em seu Regimento Interno. Art. 14º A Caisan Municipal será integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes do Consea Municipal. Art. 15º A Caisan Municipal será composta por agentes do Poder Executivo do município. Art. 16º A Caisan Municipal será presidida pelo/a titular da Secretaria Municipal de Assistencia social com atribuições de articulação e integração. Art. 17º A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo. Parágrafo Único Os representantes governamentais da Caisan, titulares e suplentes, serão designados em Ato específico, pelo representante legal do Município. Art. 18º A organização e funcionamento da Caisan Municipal serão definidos em seu Regimento Interno. Art. 19º Este Ato normativo entra em vigo: de sua publicação. 3, Méncio tuuma/A£ = CEP 69950-000, CNEJ: 04.059.671/00D1-89, Site é Eomalt mabirud a im series cao abç h dos cargos que exigem tat carteira para o exercício da profissão; Comprovante de Enderaço, frades receio eram de comparecimento na última eleição ou Cer- ESTADO DO PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA DO PREFEITO LEI NS 574/2025 DE 30 DE ABRIL DE 2025 Manoel Urbano — Acre, Gabinete do Prefeito, 30 de abri de 2025. Raimundo Toscano Velozo — Prefeito de Manoel Urbano A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, considerando o dispos- to no artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal e nas demais leis que regem a espécie, bem como nas normas contidas no Edital 004/2025 e seus ane- xos, toma público o Resultado da Classificação Final concements à somató- ria da pontos da Anáiiss Curricular e Entrevista, conforme previsto no Edital 003/2025, de 04 de abril de 2025 Ar 3º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada & da Se- gurança Alimentar 6 da far-se-á por meio do Sisan, in- — a ção e contmje social nas ações sua efetividade, integrantes do Plansan : — Zelar pela realização do Dirsito Humano à Alimentação Adequada e peia atribuições: Municipal as direirizes e prioridades da Política o do Piansan Municipal, — Avaliar o Sisan no âmbito do município; Parágrafo Único Na susência de convocação | por parte do Chefe do Poder Conferência Municipal de Segurança Ab LL - Coordanar a execução da Política e do Piano Municipal de Segurança Almen- tar e Nutricional, mediante acompanhamento das propostas dó Plano Plurianual e da Lei de Dirsirizos Orçamentárias Anual, em inteiocução permanente com O Conseá Municipal e com os órgãos executores de ações e programas de SAN; — Monitorar e avalimr, de forma Integrads, s destinação e apiicação de recur- sos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no plano plurianual e nas leis orçamentárias anuais. — Solicitar Infarmações de quaisquer órgãos da administração direta ou indire- tado Poder Executivo Municipal pars o bom dessmpenho de suas atribuições: V—Aprasentar reialórios s informações ao Consea Municipal, necessários so acompanhamento e monitoramento do Piansan Municipal, Vi — Monitorar € avaliar os resultados e impactos da Política e do Piansan Municipal, Vil = Elaborar e aprovar o seu regimento intemo. Nutricional, — Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual. — Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto «º 727212010, entre outros temas apontadas pelo Conselho e Conferência Municipal de SAN, — Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional: vermamentais titulares a suplentes do Consea Municipal. Am 15º A Caisan Municipal será composta por agentes do Poder Exscutivo do município. Ast. 167 A Caisan Municipal será presidida pelo/a tular da Secretaria Municipal de Assistencia social com atribuições de articulação e , Art VI" A Socretaria-Executiva da câmara ou instância tão Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo drgão governamental que a preside, sendo seu Socretário-Executivo indicado peio titutar da pasta, e designado por ato do chefe do executivo. governamentais da Caisan, ttutares e supler- AR. 18º A organização é funcionamento da Caisan Municipal serão definidos em seu Regimento Intemo. LR 10º Este Ato normativo entra em vigor na data de sua publicação. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal WWW ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA presas conforme segue: Empresa J. S. NUNES — EIRELI CNPJ 40.802.983/0001- 30 pera o em 3 o valor de R$ 2,98; para o fem é o valor de R$ 0,05, para o em 7 o vaioe de R$ 1,97; pera o item 13 0 valor de R$ 3,00, para o item 14 o valor de R$ 3,10: para o tom 20 o valor de R$ 0,56; para o item 27 o valor de R$ 8,53, para o tem 28 0 valor de R$ 7,58, para o tem 32 o valor de R$ 3,50, para o hem 330 valor de R$ 0,21; para o llem 47 0 valor de R$ 5,0; para o item 49 o valor de R$ 2.04; para o item 54 o valor de R$ 0,20; para o tem 55 o valor de R$ 3,52, para o tem 57 0 valor de R$ 1,30; para o item 73 o valor de R$ 4,90, para o fem 830 valor de R$ 0,05; para o hem 92 a valor de R$ 0.87; para o item 99 o valorde R$ 7,02: para o ltemn 105 o valor de R$ 0,18; para o em 109 o valor de R$ 5,00, para o ilem 115 0 valor de R$ 5,00, pars o em 1360 valorde R$ 0,25; para o item 157 o valor de R$ 0,38. Emprosa O. F DE MELO - ME CNPJ 04.015.438/0001-02 para o lsm 17 0 valor de R$ 2,35; para o Rem 29 0 valor da R$ 0,55, para o em 40 o valor de R$ 5,37: para o llem 43 o valor de R$ 0,53, para o tem 44 9 valor de R$ 0,45; para o em 45 o valor de R$ 4.57; para o item 58 q valor da R$ 0,70, para o item 72 0 valor de R$ 0,18; para o tem 93 o valor da R$ 1,30; para o tem 35 0 valor de R$ 1,85: pars O tem 100 o valorde R$ 0,62; para o item 102 0 valor de R$ 0,19; para o item 110 o valor de R$ 0,84; para o Hem 427 o valor de R$ 0,40: para o tem 135 0 valor da R$ 0.50; para o fem 138 o valor de R$ 0,50; para o liem 140 0 valor de R$ 1.38; para o item 144 o valor de R$ 8,90, para o kem 145 o vstor de R$ 1,80; para o tem 148 q valor de R$ (0,07; para o tem +50 o valor de R$ 0,09; para 0 kem 153 0 valor de R$ 6,50; para o em 155 o valor de R$ 0,55; para o tem 156 o valor de R$ 0,68; para o Rem 157 0 valor de R$ 0,86; para o fiem 158 o valor de R$ 0,43; para o flam 159 0 valor de R$ 0,5%; para o item 100 o valor de R$ 0,03; para o Item 162 o valor de R$0,30; para o tam 164 o valor de R$ 0,53; para o fem 171 o valor de R$ 1,79; para o item 172 0 valor de R$ 1,30; pera o item 174 0 valor de R$ 2.50, para o hem 175 o valor de R$ 0,19, para o em 177 o valor de R$ 0.30; pera o em 178 o valor de R$ 0.23, para o hem 184 ovalor de R$ 0,73; para o tem 185 o valor de R$ 0,21, para o item 187 o valor de R$0,70, para o tem 188 o valor de R$ 38,30, para o llam 121 o valor de R$0,50. Empresa M O IMPORTAÇÃO E EIRELI CNPJ 27.684.758/0001- 80 para o item 1 o valor de R$ 1,02; para o item 9 o valor de R$ 0,45; para o item 35 o valor de R$ 0,20: para o item S2 o valor de R$ 0,08: para o lam 61 o valor da R$ 0,07. Emprasa IMED MEDICAMENTOS LTDA CNP. 30.558.9930001-17 para o ltem 2 o valor de R$ 0,24; para o hem 5 o valor de R$ 1,70, para o item 10 o valor de R$ 2.86; para o item 11 o valor de R$ 0,46; para o em 12 o valor de R$ 1,35; pera o tem 18 0 valor de R$ 0,31; para 0 tem 21 o valor de R$ 0,07; para o em 22 o valor de R$ 0,04; pars o item 24 o valor de R$ 0,07; para o tem 250 valor de R$ 0,8% para O llam 28 o valor de R$ 8,63; para o tam 37 o valor de R$ 10,19, pera 0 tem 41 à valor de R$ 0,13; para o tem 50 o valor de R$ 0,06; para ollem 51 o valor de R$ 2.67; para O ilam 53 0 valor de R$ 0,07; para o em 60 a valor de R$ 0,05: para o Item 65 o valor de R$ 0.23, para o item 68 o valor de R$ 0,04: para o tem 70 o valor de R$ 3,73, para o tem 73 0 valor de R$ 2,59, para o ltem 74 6 valor de R$ 2,87; para o em 75 0 valor de R$ 1,54; para a item 750 vebor de R$ 0.83; pare o item 80 o valor de R$ 6,30; para o fem 51 0 valor de R$ 0,05; pera o tem &2 o valor de R$ 3,29; para 6 Rem 85 O valor de R$ 0,33, para o item 86 0 valor de R$ 2,15; para o hem 87 o valor ds R$ 0,16; para o tam B9 0 valor de R$ 0,14; para o item 20 q valor de R$ 0,14, para o liam 91 o valor de R$ 0.57; para à item 94 o valor de R$ 0,08; para O em 96 o valor de R$ 6.90; para o ftom 88 o valor do R$ 0,42; para o lem 101 0 valor de R$ 10,59, para o hem 103 o valor de R$ 3,04: para o tam 107 o valor de R$ 1,91; para o ltem 108 0 valor de RS 6,59; para o lism 113 0 velor de R$ 4,10, para o tem 114 o valor da R$ 0,05, para o fem 116 o valor de R$ 0,07; pera O llem 118 0 valor de R$ 1.42. para 0 fam 122 0 valor de R$ 0.33; para o item 123 o valor de R$ 5,79; para o item 125 o valor de R$ 0,07: para o item 128 o valor de R$ 1,19, pará o llom 129 o valor de R$ 1,10: para o item 130 O valor de R$ 1,50; para O hem 1320 valor de R$ 0.16; para O em 133 0 valor de RS 6,19, para o item 134 o valor de R$ 6,14, para o item 132.0 valorde R$ 10,70; para o em 141 o valor de R$ 0,13; para o lem 142 o valor de R$ 0.30; para 0 item 143 0 valor de R$ 0.52; para o item 145 o valor de R$ 0,25: para 0 lem 147 o valor de R$ 0,27; para o tem 151 O valor de R$ 2.90. para O tem 152 o valor de R$ 0.31; para o item 163 o valor ds R$ 4,70, para o item 186 0 valor de R$ G40; para o item 188 o valor de R$ 1,40; para o ltam 169 o valor de R$ 0.42; para o item 1760 valor de R$ 0,45; para o tem 1780 valor de R$ 7,35; pera o item 380 0 valor de R$ 7,80; para o em 181 o valor de R$ 0.30: para o item 182 0 valor de R$ 3,95; para o item 183 o valor de R$ 12,99, para o item 188 q valor de R$ 0,42; para o item 190 0 valor de R$ 0,5%: para o llem 192 o valor de R$ 0,35; para o kem 193 o valor de R$ 0,15; para o em 194 o valor de R$ 12.40: para o dem 195 o valor de R$ 0,14; para o tem 195 0 valor de R$ 0,20; para o item 187 o valor de R$ 6,80, para o item 198 o valor de R$ 0,60. Empresa RR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÉUTICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 00,488.6800001-45 para 6 tem YZ 0 valor ds R$ 1,45; para O tem 1210 valor de R$ 0,23; para o tem 154 o valor de R$ 0.23; para o ilem 170 o valor de R$0.23; para o item 186 o valor da R$ 4,50, para o item 199 o valor ds R$ 043, Empresa CITOLAB DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 53.081.547/0001-25 pera o fem 80 valor de R$ 20,76: para o itom 15 o valor de R$ 21,64, para o fem 180 valor de R$ 4,28: para à item 18 o valor de R$ 2.68; para o item 23 o valor de R$ 0,04; para 6 tem 34 o valor de R$ 0,20: para o tem 38 o valor de R$ 0,29, para o em 39 o valor de R$ 3,10: para o em 42 9 valor de R$ 0,20, pars o item 450 valor de R$ 0.25: para o llam 56 o valor de R$ 0,13; para o lem 67 o valor de R$ 0,06: para o tem 69 o valor de R$ 0,03, para o fem 71 o valor de R$ 0,14; para o em 78 o valor de R$ 1,04; para o tem 97 o valor de R$ 0,19; para o hem 104 0