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norma nº 285/2011

Tipo Lei
Número / Ano 285 / 2011
Date 2011-11-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DISPOR SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 285/011 MÂNCIO LIMA-ACRE, 08 DE NOVEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DISPOR
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE
DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANCIO LIMA/AC, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com os artigos 6º e 8º da Lei Orçamentária Anual Nº 272, de 28/12/2010,faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado no corrente exercício à abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 619.999,97 (seiscentos e dezenove mil novecentos e noventa e nove reais e
noventa e sete centavos). o
te à Ma
Art. 2.º O Crédito Adicional Especial, o qual o Executivo fica autorizado a abrir, visa
à execução do PROGRAMA PRO-INFÂNCIA, junto ao FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO/MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, objetivando a construção de 01 (uma) unidade de Educação
Infantil no Bairro São Vidal, na Rua Anselmo Maia, no Município de Mâncio Lima — Acre.
Art. 3.º A abertura de Crédito Adicional Especial que trata o art. 1º terá a seguinte
classificação:
A
ÓRGÃO: .......... 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: . 01- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
PAS: csprersestreet gm ceastido end 12.365.0009.1.024 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA INFANTIL
ELEMENTO DE DESPESA: ...... 4.4.90.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 619.999,97
FONTE DE RECURSO: ............ 103 - FNDE
Art. 4.º Os recursos necessários a cobertura do presente crédito são provenientes
de excesso de arrecadação, de conformidade com o item Il, 8 1º do Artigo 43. Da Lei 4.320/1964.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE,
EM 08 DE NOVEMBRO DE 2011.
6, Rua Mimosa Sá, 21 — Centro CEP: 69.990-000 1
Ee CNP): 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445 A
Mêndo Lima Home Page: www.pmmanciolima.com.br pues Municipal
E-mail: gabinetemanciolima gmail.com

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