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norma nº 576/2025

Tipo Lei
Número / Ano 576 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDISPOE SOBRE O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS EM MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1072

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 576/2025 DE 13 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre o dia municipal do terço dos
homens em Mâncio Lima e dã outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser comemorado
anualmente, no dia 10 de setembro.
Art. 2º - A Câmara Municipal em comemoração ao Dia Municipal do Terço dos
Homens realizará Sessão Solene anualmente, com a participação dos homens que
frequentam o Terço dos Homens neste Município.
Art. 3º - Em comemoração do Dia Municipal do Terço dos Homens, entidades
religiosas e afins poderão realizar atividades com o objetivo de ampliar e estimular a
prática da oração do Terço e a meditação de seus mistérios.
Art. 4º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial
do Município de Mâncio Lima.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima-Acre, 13 de maio de 2025.
Endereço: Rus Amelmo Maia, Bairro José Martins, nº 2015, Mâncio Lima/AL — CEP 69290-000, CNPS: 04.055.571/0001-89, Site
wa manciokma ac gov.br, E-mail: gabinete femanciolima az. gov.br
ESTADO DO ACRE
preandidor familiar rural para alencar 9 programa racional de aire cgi
escolar - PNAE. para o ano letivo de 2025 no município de JORDÃO - ACRE.
de acordo com o edital da Chamada Pública nº,001/2025.
Assinam:
MEÍRE MARIA SÉRGIO DE MENEZES SILVA
CNPJ: 30.700.4520001-47
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2025
CHAMADA PUBLICA DE Nº 001/2025
OBJETO: Aquisição do gêneros alimentícios da agricultura familiar e do em-
presndador familiar rural, para atender o
escolar - PNAE, para q ano letivo de 2025 no
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e
do empreendedor familiar rural, para atender O programs nacional de
alimentação escolar — PNAE, para o ano letivo de 2025 no município
de JORDÃO — ACRE, de acordo com o edital da Chamada Pública
nº.001/2025.
Vetor total de R$ 15.340,20 (quinze mã trezentos é quarenta e nove reais é
vinte centavos.)
Data da Assinatura do Contrato: Og0sr2025
VANDELSON NEVES DE LIMA
CPF:701315612.43
CONTRATADO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
escolar PNAE, mo letivo de 2025 nos JORDÃO - ACRE,
se parscano no município de -
de acordo com 9 edital da Chamada Pública nº. 001/2025.
Assinam:
MEIRE MARIA SÉRGIO DE MENEZES SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
CNPJ: 30.700.452/0001-47
EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2025
CHAMADA PUBLICA DE Nº 001/2025
OBJETO: Aquisição de génsros alimentícios da agricultura familiar e do em
preendedor familiar rurai, Para atender 0 programa nacionai de alimentação
escolar - PNAE, para 6 ano letivo de 2025 no to de JORDÃO —- ACRE.
de acordo com q edital ds Chamada Pública nº 001
Veior total de R$ 7.732,30 (sete mi setecentos 8 trinta a dois reais e trinta
centavos.)
Data ds Assinatura do Contrato: 09/05/2025
Assinam:
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DÃO. ESPORTE E CULTURA
CNES: 30.700.4520001-47 OU UAÇÃO:
CONTRATANTE
barcos e máquinas do Município de Jordao
Poti contratado: R$ 989, 600,00 (novecentos noventa 6 nove má e seiscantos rec)
Vigência: 15/05/2025 q 31/12/2025:
ASSINAM.
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA dl
30,700.452/0001-47
Eee
RODRIGUES MAIA
PROPRIETÁRIO DA EMPRESA A. RODRIGUES MAIA, CNPJME éob o nº
04.113.859/0001-13
CONTRATADA
LEI Nº 576/2025 DE 13 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre o dia municipal do tarço dos homens em Méncio Lima e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
Eiribuições legais, faço sabor que a Câmara Municipal aprovou e su sanciono
Am 4º - Fica inslituído o Dia Municipal do Terço dos Homens, a sar comemo-
rado anusimente. no dia 10 de setembro.
Art. 2º - À Câmara Municipal em comemoração so Dia Municipal do Terço
dos Homens resiizará Sessão Solene anualmente, com a participação dos
homens que frequentam o Terço dos Homans neste Município.
Art, 3º - Em comemoração do Dis Municipal do Terço dos Homens, entidades
religiosas e afins poderão realizar atividades com o objetivo ds ampliar e esti-
mular a prática da oração do Terço e a meditação de seus mistérios.
Am. 4º - À data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário
Oficial do Município de Mêncio Lima,
Art 5º- As despesas com à execução desta Lei correção por conta da dota-
ções orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplamen-
tadas, se necessário.
Art. 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sum publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima-Acre, 13 de maio de 2025,
José Luiz Gomes da Costa
Prefeito Municipal
--— [1 .
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 140/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Convoca a V Conferência Regional Juruá dos Direitos da Pessoa Idosa.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE MÂNCIO LIMA ACRE, no uso de suas atri-
buições legais que lhe são conferidas.
DECRETA:
Art, 1º-Fica convocada a 5º Conferência Regional Juruá dos Direitos da Pes:
soa Idosa, à ser realizada no dia 12 de junho de 2025, em Mâncio Lima/ÃC,
com o tema: "Envelhecimento Multicultural e Democracia: urgência por Equi-
An. 2º - À 5º Conferência regional Juruá dos Direitos da Pessoa Idosa será
coordenada pela presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
ldosa do município « presidida pelo(a) secretárin(a) Municipal de Assistência
Parágrafo Unico: Em suss musências e seus impedimentos, o Secretário Municipal de
Assistência Social de Máncio Lima será subxsstuicdo pelo chefs de Programas
Sociais do mesmo municipio,
Ar. 3º - São objetivos da 5º Conferência Regional Juruá dos Direitos da Pes-
sos idosa:
| - Promover a participação sucial para a proposição de ações que visem a
superação de barreiras so direito de envelhecer q a velhice digna e saudável,
tt - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos
Instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa
dos direitos da pessoa idosa;
Hi - Propor ações de equidade para a delesa, & promoção e a proteção dos
direitos e da cidadania de pessoa idosa, & partir da articulação Inter federativa.
Art da 4º- O regimento intemo da 5 * Conferência Regional Juruá dos Direitos
da Pessoa idosa, será elaborado peia Comissão Organizadora por esse decreto.
Parágrafo Único: O regimento intemo da 5º Conferência Regionai Juruá dos di-
reãos da pessoa idosa disporá sobre a sua organização e 9 seu funcionamento.
Art 5*- À secretária Municipal de Assistência Social de Mâncio Lima, por meio
do Conselho Municipal dos Dirsitos da Pessoa Idosa, derá publicidade sos
resultados da Conferência Regional Juruá dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art 6º- As despesas com & organização é & realização da Conferencia Regional
Juruá dos Direitos da Pessoa idosa correrão à conta de recursos orçamentários
municipais e das dotações orçamentarias consignadas às secretarias vinculadas.
Am 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA -ACRE, EM 15 DE MAIO DE 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Andisson Siiva de Lima
Prefeito Municipal Em Exercicio
PORTARIA Nº. 44/2025, DE 14 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE MÂNCIO LIMA-AC, no uso de suas atribui-
sões constitucionais s na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art, 1º, Designar com ônus, o senhor, EDIVALDO LIMA DE OLIVEIRA, ser-
vidor do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, lotado na
Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, para prestar serviço, na
função de Técnico Inspetor Municipal. conforma a Lei de nº 335/2014 que
dispõe sobre a Criação do Serviço de inspeção Municipal-SIM do Município de
Mâncio Lima, peto período de 01 de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Ant. 2º, Este Decrato entra em vigor na data de sua publicação, com afeitos
administrativos retroativo & 01 de maio de 2025, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 14 DE MAIO DE
2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Andisson Silva de Lima
Prefeito Municipal Em Exercício
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 28 DE MAIO DE 2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CMAS, em Reunião
Ordinária realizade no dia 08 de maio de 2025 e no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro de 1909, e com alte
ração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de setembro de
2017, que dispõe sobre q sistema único de Assistência Social, e a lei federal
de nº 8.742 de D7 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência Social
(LOAS), a
Considerando, o Oficio de nº545/SNAS/DEFNAS/CGPC-ANPC de 07/02/2025,
referente = Devolução do saido do recurso extraordinário da COVID-19 que
consta na conta de nº140805.
RESOLVE:
Art, 1º APROVAR a Devolução do saido do recurso extraordinário da CO-
VID-19 da conta de nº14080-5 no valor R$ 227,42, para compra de EPI,
An. 3º - Esta Resokição entra em vigor na data de sus publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mâncio Lima - Ac, 08 de maio de 2025.
Maria Naista da Silva
Presidente
da Conselho Municipal de Assistência Social
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA — CMDPI
RESOLUÇÃO NO 03 /2025, de 13 de Maio de 2025
Cria Comissão Organizadora
dá V Conferôncia Regional
dos Direitos da Pessos idosa.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSO = CMD! DE
MÂNCIO LIMA/AC, nú uso das atribuições que lhe foram conferidas, Art 1º-
O Conselho Municipal do Idoso de Mâncio Lima - CMDPI, criado pais Lei nº
Municipal nº, 174/2004, da 08 da janeiro de 2004, com sede e foro na Cidade
de Mâncio Lima, Estado do Acre, órgão colegiado permanente e participativo,
de caráter público, sem fins lucrativos, credo político ou religioso, vinculado 3
estrutura da Secretaria Municipal da Ação Social, reger-sa-á por este Regi-
mento s por resoluções de seu Conseiho Pleno. Art 2º- O Conselho Municipal
do Idoso, órgão com função consuitiva, deliberativa, fiscalizadora e normativa
da Política Municipal do Idoso, de composição paritária entre govemo « socie-
e Sociedado Civil Organizada, em atenção ao idoso, estabelecendo direiri-
zes e aplicabilidade dessa política, em consonância com a Política Nacional.
Estadual, Municipal e o Estatuto do Idoso, vom por meio deste, solicitar que
seja providenciado a publicação no Diário Oficial do Acrs da Resolução Nº
04/2025, que segue anexo.
Carto de contar com vossa compreensão, elevamos os nossos votos de es-
lima e apreço.
RESOLVE:
Vil Maria José Lima Costa - Representante Govarmamental,
Vil Odaido Medeiros de Souza- Representante da Sociadade CMI das Igrejas;
IX- Eleniiton Matias de Oliveira - Consalheiro;
X - Benedita da Cruz Gadelha Siqueiro- Vice-Presidente do CMDPIs Re
presentante da Pessoa Ídosa:
Xt- Valdenir Alves da Silva- Conselheiro.
Ar. 2º - A Comissão será presidida pelo Secretário do CMDPI de Mâncio Lima
AC, é terá como competência.
| - Preparar e executar a V Conferência Regional do Juruá dos Direitos da
Pessoa idosa,
H - Preparar + acompanhar a opsracionalização da V Conferência Regional
do Juruá dos Direitos da Pessoa Idosa,
——

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