| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS EM MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1072 |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 576/2025 DE 13 DE MAIO DE 2025. “Dispõe sobre o dia municipal do terço dos homens em Mâncio Lima e dã outras providências.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser comemorado anualmente, no dia 10 de setembro. Art. 2º - A Câmara Municipal em comemoração ao Dia Municipal do Terço dos Homens realizará Sessão Solene anualmente, com a participação dos homens que frequentam o Terço dos Homens neste Município. Art. 3º - Em comemoração do Dia Municipal do Terço dos Homens, entidades religiosas e afins poderão realizar atividades com o objetivo de ampliar e estimular a prática da oração do Terço e a meditação de seus mistérios. Art. 4º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Mâncio Lima. Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima-Acre, 13 de maio de 2025. Endereço: Rus Amelmo Maia, Bairro José Martins, nº 2015, Mâncio Lima/AL — CEP 69290-000, CNPS: 04.055.571/0001-89, Site wa manciokma ac gov.br, E-mail: gabinete femanciolima az. gov.br ESTADO DO ACRE preandidor familiar rural para alencar 9 programa racional de aire cgi escolar - PNAE. para o ano letivo de 2025 no município de JORDÃO - ACRE. de acordo com o edital da Chamada Pública nº,001/2025. Assinam: MEÍRE MARIA SÉRGIO DE MENEZES SILVA CNPJ: 30.700.4520001-47 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2025 CHAMADA PUBLICA DE Nº 001/2025 OBJETO: Aquisição do gêneros alimentícios da agricultura familiar e do em- presndador familiar rural, para atender o escolar - PNAE, para q ano letivo de 2025 no OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para atender O programs nacional de alimentação escolar — PNAE, para o ano letivo de 2025 no município de JORDÃO — ACRE, de acordo com o edital da Chamada Pública nº.001/2025. Vetor total de R$ 15.340,20 (quinze mã trezentos é quarenta e nove reais é vinte centavos.) Data da Assinatura do Contrato: Og0sr2025 VANDELSON NEVES DE LIMA CPF:701315612.43 CONTRATADO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO escolar PNAE, mo letivo de 2025 nos JORDÃO - ACRE, se parscano no município de - de acordo com 9 edital da Chamada Pública nº. 001/2025. Assinam: MEIRE MARIA SÉRGIO DE MENEZES SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA CNPJ: 30.700.452/0001-47 EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2025 CHAMADA PUBLICA DE Nº 001/2025 OBJETO: Aquisição de génsros alimentícios da agricultura familiar e do em preendedor familiar rurai, Para atender 0 programa nacionai de alimentação escolar - PNAE, para 6 ano letivo de 2025 no to de JORDÃO —- ACRE. de acordo com q edital ds Chamada Pública nº 001 Veior total de R$ 7.732,30 (sete mi setecentos 8 trinta a dois reais e trinta centavos.) Data ds Assinatura do Contrato: 09/05/2025 Assinam: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DÃO. ESPORTE E CULTURA CNES: 30.700.4520001-47 OU UAÇÃO: CONTRATANTE barcos e máquinas do Município de Jordao Poti contratado: R$ 989, 600,00 (novecentos noventa 6 nove má e seiscantos rec) Vigência: 15/05/2025 q 31/12/2025: ASSINAM. SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA dl 30,700.452/0001-47 Eee RODRIGUES MAIA PROPRIETÁRIO DA EMPRESA A. RODRIGUES MAIA, CNPJME éob o nº 04.113.859/0001-13 CONTRATADA LEI Nº 576/2025 DE 13 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre o dia municipal do tarço dos homens em Méncio Lima e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas Eiribuições legais, faço sabor que a Câmara Municipal aprovou e su sanciono Am 4º - Fica inslituído o Dia Municipal do Terço dos Homens, a sar comemo- rado anusimente. no dia 10 de setembro. Art. 2º - À Câmara Municipal em comemoração so Dia Municipal do Terço dos Homens resiizará Sessão Solene anualmente, com a participação dos homens que frequentam o Terço dos Homans neste Município. Art, 3º - Em comemoração do Dis Municipal do Terço dos Homens, entidades religiosas e afins poderão realizar atividades com o objetivo ds ampliar e esti- mular a prática da oração do Terço e a meditação de seus mistérios. Am. 4º - À data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Mêncio Lima, Art 5º- As despesas com à execução desta Lei correção por conta da dota- ções orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplamen- tadas, se necessário. Art. 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sum publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima-Acre, 13 de maio de 2025, José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal --— [1 . ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 140/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025. Convoca a V Conferência Regional Juruá dos Direitos da Pessoa Idosa. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE MÂNCIO LIMA ACRE, no uso de suas atri- buições legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art, 1º-Fica convocada a 5º Conferência Regional Juruá dos Direitos da Pes: soa Idosa, à ser realizada no dia 12 de junho de 2025, em Mâncio Lima/ÃC, com o tema: "Envelhecimento Multicultural e Democracia: urgência por Equi- An. 2º - À 5º Conferência regional Juruá dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa ldosa do município « presidida pelo(a) secretárin(a) Municipal de Assistência Parágrafo Unico: Em suss musências e seus impedimentos, o Secretário Municipal de Assistência Social de Máncio Lima será subxsstuicdo pelo chefs de Programas Sociais do mesmo municipio, Ar. 3º - São objetivos da 5º Conferência Regional Juruá dos Direitos da Pes- sos idosa: | - Promover a participação sucial para a proposição de ações que visem a superação de barreiras so direito de envelhecer q a velhice digna e saudável, tt - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos Instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; Hi - Propor ações de equidade para a delesa, & promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoa idosa, & partir da articulação Inter federativa. Art da 4º- O regimento intemo da 5 * Conferência Regional Juruá dos Direitos da Pessoa idosa, será elaborado peia Comissão Organizadora por esse decreto. Parágrafo Único: O regimento intemo da 5º Conferência Regionai Juruá dos di- reãos da pessoa idosa disporá sobre a sua organização e 9 seu funcionamento. Art 5*- À secretária Municipal de Assistência Social de Mâncio Lima, por meio do Conselho Municipal dos Dirsitos da Pessoa Idosa, derá publicidade sos resultados da Conferência Regional Juruá dos Direitos da Pessoa Idosa. Art 6º- As despesas com & organização é & realização da Conferencia Regional Juruá dos Direitos da Pessoa idosa correrão à conta de recursos orçamentários municipais e das dotações orçamentarias consignadas às secretarias vinculadas. Am 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA -ACRE, EM 15 DE MAIO DE 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Andisson Siiva de Lima Prefeito Municipal Em Exercicio PORTARIA Nº. 44/2025, DE 14 DE MAIO DE 2025. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE MÂNCIO LIMA-AC, no uso de suas atribui- sões constitucionais s na forma prevista na Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art, 1º, Designar com ônus, o senhor, EDIVALDO LIMA DE OLIVEIRA, ser- vidor do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, lotado na Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, para prestar serviço, na função de Técnico Inspetor Municipal. conforma a Lei de nº 335/2014 que dispõe sobre a Criação do Serviço de inspeção Municipal-SIM do Município de Mâncio Lima, peto período de 01 de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Ant. 2º, Este Decrato entra em vigor na data de sua publicação, com afeitos administrativos retroativo & 01 de maio de 2025, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 14 DE MAIO DE 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Andisson Silva de Lima Prefeito Municipal Em Exercício RESOLUÇÃO Nº 03, DE 28 DE MAIO DE 2025. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CMAS, em Reunião Ordinária realizade no dia 08 de maio de 2025 e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro de 1909, e com alte ração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre q sistema único de Assistência Social, e a lei federal de nº 8.742 de D7 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Considerando, o Oficio de nº545/SNAS/DEFNAS/CGPC-ANPC de 07/02/2025, referente = Devolução do saido do recurso extraordinário da COVID-19 que consta na conta de nº140805. RESOLVE: Art, 1º APROVAR a Devolução do saido do recurso extraordinário da CO- VID-19 da conta de nº14080-5 no valor R$ 227,42, para compra de EPI, An. 3º - Esta Resokição entra em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Mâncio Lima - Ac, 08 de maio de 2025. Maria Naista da Silva Presidente da Conselho Municipal de Assistência Social CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA — CMDPI RESOLUÇÃO NO 03 /2025, de 13 de Maio de 2025 Cria Comissão Organizadora dá V Conferôncia Regional dos Direitos da Pessos idosa. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSO = CMD! DE MÂNCIO LIMA/AC, nú uso das atribuições que lhe foram conferidas, Art 1º- O Conselho Municipal do Idoso de Mâncio Lima - CMDPI, criado pais Lei nº Municipal nº, 174/2004, da 08 da janeiro de 2004, com sede e foro na Cidade de Mâncio Lima, Estado do Acre, órgão colegiado permanente e participativo, de caráter público, sem fins lucrativos, credo político ou religioso, vinculado 3 estrutura da Secretaria Municipal da Ação Social, reger-sa-á por este Regi- mento s por resoluções de seu Conseiho Pleno. Art 2º- O Conselho Municipal do Idoso, órgão com função consuitiva, deliberativa, fiscalizadora e normativa da Política Municipal do Idoso, de composição paritária entre govemo « socie- e Sociedado Civil Organizada, em atenção ao idoso, estabelecendo direiri- zes e aplicabilidade dessa política, em consonância com a Política Nacional. Estadual, Municipal e o Estatuto do Idoso, vom por meio deste, solicitar que seja providenciado a publicação no Diário Oficial do Acrs da Resolução Nº 04/2025, que segue anexo. Carto de contar com vossa compreensão, elevamos os nossos votos de es- lima e apreço. RESOLVE: Vil Maria José Lima Costa - Representante Govarmamental, Vil Odaido Medeiros de Souza- Representante da Sociadade CMI das Igrejas; IX- Eleniiton Matias de Oliveira - Consalheiro; X - Benedita da Cruz Gadelha Siqueiro- Vice-Presidente do CMDPIs Re presentante da Pessoa Ídosa: Xt- Valdenir Alves da Silva- Conselheiro. Ar. 2º - A Comissão será presidida pelo Secretário do CMDPI de Mâncio Lima AC, é terá como competência. | - Preparar e executar a V Conferência Regional do Juruá dos Direitos da Pessoa idosa, H - Preparar + acompanhar a opsracionalização da V Conferência Regional do Juruá dos Direitos da Pessoa Idosa, ——