| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 166/03 DE 07 DE AGOSTO DE 2003, QUE DISPOE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 577/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025. “ALTERA A LEI Nº 166/03 DE 07 DE AGOSTO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Art. 1º. Ficam alteradas as redações dos arts. 194 e 195 da Lei Municipal nº 166/2003, que passam a vigorar nos seguintes termos: Art. 194. Será concedida licença-maternidade, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, à servidora gestante ocupante de cargo efetivo, em comissão ou em caráter provisório, sem prejuizo da remuneração. 8 1º. O disposto no caput deste artigo aplica-se, igualmente, à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. 82º. A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. 83º. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. $4º, No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício. 85º. No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. Art. 195. Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor ocupante de cargo efetivo, em comissão ou caráter provisório terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Endareço: Rua Anseimo Mala, Bairro José Martirs, nº 2015, Mâncis Lima/AC —CEP 69530-000, CNPI 04.055-571/0001-8Q, Si www smameviima ac.gov.br, E-mail: gabinete manciolima ac gov.br 2 será submetida a exame médico e, se juigada apta. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art 2º. As servidoras que, na data da publicação desta Lei, estiverem em gozo de licença à gestante por até 120 (cento e vinte) dias farão jus ao acréscimo de 60 (sessenta) dias, nos termos desta Lei, contados a partir do primeiro dia subsequente ao término do periodo inicialmente concedido. Art. 3º, Fica revogado o art. 197 da Lei Municipal nº 166/2003. Art. 4º. Ficam revogada a Lei Municipal nº 575/2025. Art 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima-Acre, 18 de junho de 2025. — Com tis 6 testado tr mt Endereço: Rua Anselmo Maia, Bairro losé Martins, nº 2015, Mâncio Lima/AC — CEP 63290-000, CNPJ 04.053.671/0001-E9, Site: www mandiolima ac gov.br, E-mail: gabinstefemanciolimo.sc gore br ES”. No caso de abarta atestado por médico oficial, a servidor terá direito & Art 3º. Fica revogado o art. +97 da Lei Municipal nº 166/2003. Art 4º. Ficam revogada a Lei Municipal nº 575/2025. As 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima-Acre, 18 de junho de 2025. José Luiz Gomes da Costa Profeão Municipal DT ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº, 168/2025, de 18 DE JUNHO DE 2025. Convoca a 3º Contarência de Politicas para ss Mulheres do Municipio de Mâncio Uma, formaiizando a adesão regionalizada no Juruá, sediada em Cruzeiro do Sul. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANCIO LIMA, no uso des ainbuições legais, considerando a necessidade cs Instituir a 3º Conferência Intermunicipal de Poll- Intermunicipal do Juruá, sediada na Cidade da Cruzeiro do Sul, sob a coordenação conjunta do Organisma Municipal de Palíticas para as Mulheres (OPM) o do Conselho Municipal dos Direitos ds Mulher (CMDM) dos Municipios envolvidas, com O objetivo de fortalecer 2 política para as mulheres. único. FºCIPMI acontecerá em 01 de julho de 2025, na ci- dade de Cruzeiro do Sul. At 2º À 3º CIPMUURUA, terá como tema “Mais Democracia. Mais Igualdade Conferência. 2º: A 3ºCIPMIJURUÁ, além de constituir etapa preparatória para as 5º Con- TESSSUMTA O sxertitity;”— uses AM. Té - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias a senhora Maria Nedi va és Souza Radrigues, portadora do cartão CPF: 809.533.012-49. no cargo! função de Coordenadora do Centro da Pessoa Idosa, Matricula de nº 7836 da unidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em viagem, para cus teio de despesas con hospedagem, alimentação & locomoção das agendas de atividades no que se refere no af! 2, As 2º — Fica designado & Senhora refendo no art. 1º desta Portaria, que healizado no dia 18 de junho de 2025. De acorda com o MEMISEMASIAC nº 246/2025. Referente ao mês de junho de 2025, para esta municipaidade, Amt 3º — Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar 0 pagamento o valor totai de R$ 1.080,00 (um mil & oitenta reais) a sar depositado na conta do banco do Caixa Econômico Ag. 0803 Op. 013 Conta: 8/5329219-2 Art 4º — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação Regisira-ss, Publique-se: & Cumpra-se. Gabinata do Prefeito do Municipio de Marechal Thaumaturgo — Acre, sos de- >esseis dias do mês de junho de dois mile vinte e cinco . Valdstio Joso do Nascimento Furtado o. Thaumaturgo — Estado do Acre — e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: An 4º — Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias a senhora Maria Ciou- diaria Souza de Oliveira, portadora do cartão CPF; 005.869.942-19, no cargo! função de Pedagoga do CRAS. Malrícula do nº 8450 da unidade da Secretaria hospedagem. alimentação e locomoção des agendas de atividades no que se refere no art 2. An. 2º — Fica designado à Senhora referido no st. 1º desta Portaria. que se dassoque de sua sede a Cidade de Marachai Thaumaturgo, na função de Pe- dagoga do CRAS, à cidade de Cruzeiro do Sul, para participar da Confsrância Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que será reaizado no dia 18 de junho de 2025. De acordo com o MEM/SEMAS/AÇ nº 247/2025. Relerente ao mês A rep ia a