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norma nº 575/2025

Tipo Lei
Número / Ano 575 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDISPOE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA LICENÇA-MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PUBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - AC, 120 (CENTO E VINTE) DIAS PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.
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Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
Lei Nº 575/2025 Máâncio Lima — Ac, 12 de Maio de 2025,
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DA LICENÇA-MATERNIDADE DAS
SERVIDORAS PUBLICAS MUNICIPAIS DO
MUNICIPIO DE MANCIO LIMA — AC, DE 120
(CENTO E VINTE) DIAS PARA 180 (CENTO E
OITENTA) DIAS.”
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito
tacitamente sancionou a seguinte Lei,
Art. 1º Fica estendida por mais 60 (sessenta) dias a licença à gestante de que trata 0 art. 7,
XVIII, da Constituição Federal, a todas as servidoras da Administração Municipal, ocupantes de
cargo de provimento efetivo ou em comissão.
5 1º O disposto na presente Lei se aplica também aos casos de adoção de crianças com até
dois anos de idade.
& 2º Durante a licença maternidade, cometerá falta grave a servidora que exercer qualquer
atividade remunerada ou mantiver a criança em creche ou organização similar.
$ 3º A vedação de manutenção da criança em creche ou organização similar, de que trata o 5
2º deste artigo, não se aplica ao período de 20 (vinte) dias que antecedam o término da
licença, o qual será destinado à adaptação da criança a essa nova situação.
Art. 2º As servidoras que, na data da publicação desta Lei, estiverem no gozo da licença à
gestante, farão jus ao acréscimo de 60 (sessenta) dias de que trata esta Lei, contados a partir
do primeiro dia subsequente 30 término do periodo anteriormente concedido,
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Câmara Municipal de Mâncio Lima-Acre, 12 de Maio de 2025.
Avenida Japiim, 150 — centro = CNPJ 04.510.277 [0001 — 15 — CEP: 69.990.000, Mâncio Lima - Ac,
Telefone: 68 3343 1192 = FAX: 68 3343 1192. Email; camaramanciotimadigmail com
Home Page: www.manciolima ac leg.br
Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2025
“Promulga Proposição Legislativa
Sancionada Tacitamente, em virtude do
silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito
Municipal, no tempo hábil previsto no Art.55
$1 e $3, da Lei Orgânica Municipal,”
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, no uso
de suas atribuições legais, definidas pelo Art.39, inciso V da Lei Orgânica Municipal e art. 30,
inciso XV, do Regimento interno desta Casa de Leis.
CONSIDERANDO, a aprovação, pela Câmara de
Vereadores, do Projeto de Lei nº 03/2025, de autoria do Poder Legislativo.
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida
proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data
01/04/2025.
CONSIDERANDO o silencio de sanção ou veto, pelo
Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art.55 81 e
35, da Lei Orgânica Municipal, no que conceme a aludida proposição
legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º PROMULGAR a Lei nº 575/2025 oriunda do projeto de Lei nº 03/2025, de autoria do
Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de
promulgação.
Art. 2º Publique-se e registre-se
Câmara Municipal de Mâncio Lima-Acre, 12 de Maio de 2025.
Jose de Souza Meneses
Presidente
Avenida tapiim, 150 — centro — CNP) 04.510.277 /0001 — 15 — CEP: 69.990.000, Mâncio Lima - Ac.
Telefone: 68 3343 1192 - FAX: 68 3343 1192. Email: camaramanciolima&gmal com
Home Page: www manciolima ac.leg.br
DIARIO O
PORTARIA Nº 219/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE
Art. 1º - AUTORIZAR o Setor de Finanças desta Câmara Municipal a sfetivar o pagamento de 2. Stduas diárias s meia) dentro do Estado do Acre, em favor do
1º Secretário desta Casa Legislativa - Vereador Cristiano Freire Rodrigues, tendo em vista seu deslocamento é cidade de Rio Branco-AC, no periodo de 07 a
09 de maio de 2025, participar de reuniões na Assembleia Legistativa do Estado do Acre-ALEAC e Casa Civil, no dia 08 de maio de 2025.
Art. 2º - Às Cespesas decorrentes desta Portaris correrão à conta da rubrica 1.3.9,9.14.00 — Diárias — Pessoal Civil.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente, em 12 de maio de 2025.
Extér da Queiroz Nóbrega
Presidente
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Lei Nº 575/2025 Mâncio Lima — Ac, 12 de Maio de 2025.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA LICENÇA-MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PUBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE MANCIO
LIMA AC, DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS *
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, no uso ds suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito tacitamente sancionou » seguinte Lei.
At Yº Fica estendida por mais 60 (sessenta) dias a icença à gestante de que trata o art 7º, XVII, da Constituição Federal, a todas as servidoras da Administração
Municipal, ocupantes de cargo de provimento efetivo ou em comissão.
& 1º O disposto na presente Lei se aplica também aos casos de adoção de crianças com até dois anos de idade.
52º Durante a licença matemidade, cometsrá falta grave a servidora que axercer qualquer atividade remunerada ou mantiver & criança em creche ou organi-
ZAção similar.
53º A vedação de manulenção da criança em creche ou organização simiar, de que trata o $ 2º casts artigo, não se aplica ao periodo de 20 (vinte) dias que
antecedam o término da licença, o qual será destinado à adaptação da criança a essa nova situação.
Ant, 7º As servidoras que, na data da publicação desta Lei, estiverem no gozo da licença à gestante, farão jus ao acréscimo de 60 (sessenta) dias de que trats
esta Lei, contados a partir do primeiro dia subsequente ao término do período anteriormente concedido.
Art 3º Esta Loi entra em vigor na data de sus publicação.
Câmara Municipal de Mêncio Lima-Acre, 12 de Maio de 2025.
Jose da Souza Meneses
Presidente
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços gráficos. bem como no fornecimento de materiais de expediente e escritório, com
o objetivo de atender as necessidades administrativas e operacionais da Câmara Municipal de Plácido de Castro/AC, que entre si fazem à Câmara Municipal de
Plácido de Castro e a empresa: J. COSTA DOS SANTOS pessoa jurídica, com sede na Avenida: Central nº43, Conjunto Guiomard Santos, CEP: 69.901-414,
Rio Branco - AC. CNPJ nº 05.614.477/0001-80,
EXERCICIO 2025
Vigência: 31/12/2025
Data da Assinatura: 13 de máio dé 2025
Assinam: pela contratada — Jozimar Costa dos Santas (Proprietário) e pela contratante — Rogério Ribeiro do Nascimento (Presidente CMPC).
ACRELÂNDIA
— e e catete e a e a a e
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL ACRELÂNDIA
CNPJ: 84.306:737/0001-27
Município: ACRELÂNDIA
DECRETO Nº 119/2025, de 3 de Janeiro de 2025.
Abertura de cridião adicional suplementar, no Orçamento programa da 2025.
DECRETA
Ant. 1º- Fica aberto no corrente exercicio Crédito no valor de R$ 7.762.810,79, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0000000000
REGISTRE-SE, PUBLIQUE - SE e
Brasdeia — Acre 07 de maio de 2025.
CUMPRA-— SE
MARCOS TIBÚRCIO DOS SANTOS
Presidenta da Câmara Municipal de Brasdeia.
PORTARIA Nº 24/2025 de 12 de maio de 2025
“Dispõe sobre o pedido de renúncia do cargo de Vice-Presidente da Mess
Diretora da Câmara Municipal de Jodao Acre”.
O Presidente da Câmara Municipal de Jordão - AC, Senhor Vereador FRAN-
CISCO MENDONÇA MATOS, no uso de suas atribuições que lhe são conte-
ridas por Let,
RESOLVE:
Ant 4º- Tomar púbfico a renúncia da Senhora Rosieide de Albuquerque Farias
do cargo de Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jordão
«Acre, em conformidade com 0 OF/EXPICMIIN' 28/2025 de 06 de maio de 2025.
Art. 2º - Esta portaria esta portaria tem efeitos retroativos & contar da data de
06 de maio de 2025.
Jordão-Ac, 12 de maio de 2025.
FRANCISTO MENDONÇA MATOS
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2025
“Promulga Proposição Legislativa Sancionada Tecitamente, em viriude do s-
Jêncio de sanção ou veta, pelo Proteito Municipal, no tempo hábil previsto no
Art.55 41 e 63, da Lei Orgânica Municipal.”
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO
ACRE. no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art.39, inciso V da
Lei Orgânica Municipal e art 30, inciso XV. do Regimento Intemo desta Cass
do Leis.
CONSIDERANDO. a aprovação, pala Câmara ds Vereadores, do Projeto de
CONSIDERANDO o silencio de sanção ou veto, pelo Excelentissimo Prefeito
Municipal, no tempo hábil previsto no art.55 51 e 35, da Lei Orgânica Munici-
pai, ho que conceme a aludida proposição legislativa.
RESOLVE:
Am 1º PROMULGAR a Lei nº 575/2025 oriunda do projeto da Lei Legislativo
DISPENSA: Nº068/2025
Considerando que o presente procedimento
com Art. 75, inciso Wk, da Lei 1413321 e legislação correlata, e de acordo
com as peças deste « Parecer Jurídico anexo & este processo, RATÍFICO a
Dispensa de Licitação n.º 068/2025, na qual tem por objeto a contratação de
especializada para a prestação de serviços gráficos, bem como no
fomecimento de materiais de expadiente e escritório, com o objetivo de aten-
dor as necessidades administrativas e operacionais da Câmara Municipal de
Plácido de Castro/AC, em favor das empresas: J. COSTA DOS SANTOS - ME
- CNPJ nº 05,814.477/0001-80 nos Itens 01,02,03,04,05,06 e 07 com o valor
total de R$ 17.804,00 (dezesseto mil, oliocentos e quatro reais).
Plácido de Castro - Acre, 12 de maio de 2025.
Rogério Ribeiro do Nascimento
Presidente CMPC
PORTARIA Nº. 017 DE 07 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE À DE FISCAL DE CONTRATO DA CAMARA
MUNICIPAL DE PORTO ACRE, E DA OUTRAS
DIARIO OM
tação Nº 004/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializads na
de serviços de internet, compreendendo o fornecimento de link de
internet banda larga com link dedicado, visando o atendimento das demandas
48.293 .588/0003-18, para a prestação dos serviços mencionados. conforme
disposto no CONTRATO Nº 008/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Senhor Hurusy Lima dos Reis, Servidor do Poder Legista-
tivo do Município de Porto Acre, para acompanhar e fiscalizar a execução do
CONTRATO Nº 008/2025, firmado com a empresa PORTONET SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
Art 2º - Q fiscal designado lerá a responsabilidade ds verificar o cumprimento
das clâusulas contreluais, reportar eventuais inconformidades à Administra
ção e garantir à execução do contrato de acordo com os lemos estabelecidos
na Termo de Referência o na legislação aplicável.
Art - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, rsvegando-
PORTARIA Nº 018 DE 07 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE - ACRE, no uso
de suas atribuições legais s regimentais, em consonância com a Lei Orgânica
vigente
eletuar a contratação da empresa DECORP LTDA, inscrita no CNPJCPF.
10.690.011/0001-02, para a prestação dos serviços mencionados, conforme
disposto no CONTRATO Nº 008/2025,
RESOLVE:
CONTRATO Nº 008/2025, firmado com &
de direito privado, inscrita no CNPJ. 10.690.011/0001-02.
Pat 2º - O fiscal designado terá a responsabilidade de verificar o cumprimento
das cláusulas contratuais, reportar eventuais inconformidades à Administra-
ção e garantir a execução do contrato de acordo com os termos estabelecidos
no Termo de Referência e na legisiação aplicável,
Art 2º - Esta Portaria entrará-em vigor na cata de sua publicação, revogando-
-se as disposições em contrário.
Porto Acre - Ac, 07 de maio de 2025.
Municipal de Porio Acre.
DO VALOR: R$ 17.631,00 (dezessete mil, saiscentos e trinta um reais).
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência da contratação é de O
(nove) mesas, iniciando em 07 maio de 2025 e encerrando em O7 de faverein
de 2026, podendo ser admitidos termos adilivos que se façam necessários
DO

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