| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA LICENÇA-MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PUBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - AC, 120 (CENTO E VINTE) DIAS PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. |
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Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima Lei Nº 575/2025 Máâncio Lima — Ac, 12 de Maio de 2025, “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA LICENÇA-MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PUBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA — AC, DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.” O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito tacitamente sancionou a seguinte Lei, Art. 1º Fica estendida por mais 60 (sessenta) dias a licença à gestante de que trata 0 art. 7, XVIII, da Constituição Federal, a todas as servidoras da Administração Municipal, ocupantes de cargo de provimento efetivo ou em comissão. 5 1º O disposto na presente Lei se aplica também aos casos de adoção de crianças com até dois anos de idade. & 2º Durante a licença maternidade, cometerá falta grave a servidora que exercer qualquer atividade remunerada ou mantiver a criança em creche ou organização similar. $ 3º A vedação de manutenção da criança em creche ou organização similar, de que trata o 5 2º deste artigo, não se aplica ao período de 20 (vinte) dias que antecedam o término da licença, o qual será destinado à adaptação da criança a essa nova situação. Art. 2º As servidoras que, na data da publicação desta Lei, estiverem no gozo da licença à gestante, farão jus ao acréscimo de 60 (sessenta) dias de que trata esta Lei, contados a partir do primeiro dia subsequente 30 término do periodo anteriormente concedido, Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Câmara Municipal de Mâncio Lima-Acre, 12 de Maio de 2025. Avenida Japiim, 150 — centro = CNPJ 04.510.277 [0001 — 15 — CEP: 69.990.000, Mâncio Lima - Ac, Telefone: 68 3343 1192 = FAX: 68 3343 1192. Email; camaramanciotimadigmail com Home Page: www.manciolima ac leg.br Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2025 “Promulga Proposição Legislativa Sancionada Tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no Art.55 $1 e $3, da Lei Orgânica Municipal,” O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art.39, inciso V da Lei Orgânica Municipal e art. 30, inciso XV, do Regimento interno desta Casa de Leis. CONSIDERANDO, a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei nº 03/2025, de autoria do Poder Legislativo. CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data 01/04/2025. CONSIDERANDO o silencio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art.55 81 e 35, da Lei Orgânica Municipal, no que conceme a aludida proposição legislativa. RESOLVE: Art. 1º PROMULGAR a Lei nº 575/2025 oriunda do projeto de Lei nº 03/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º Publique-se e registre-se Câmara Municipal de Mâncio Lima-Acre, 12 de Maio de 2025. Jose de Souza Meneses Presidente Avenida tapiim, 150 — centro — CNP) 04.510.277 /0001 — 15 — CEP: 69.990.000, Mâncio Lima - Ac. Telefone: 68 3343 1192 - FAX: 68 3343 1192. Email: camaramanciolima&gmal com Home Page: www manciolima ac.leg.br DIARIO O PORTARIA Nº 219/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Art. 1º - AUTORIZAR o Setor de Finanças desta Câmara Municipal a sfetivar o pagamento de 2. Stduas diárias s meia) dentro do Estado do Acre, em favor do 1º Secretário desta Casa Legislativa - Vereador Cristiano Freire Rodrigues, tendo em vista seu deslocamento é cidade de Rio Branco-AC, no periodo de 07 a 09 de maio de 2025, participar de reuniões na Assembleia Legistativa do Estado do Acre-ALEAC e Casa Civil, no dia 08 de maio de 2025. Art. 2º - Às Cespesas decorrentes desta Portaris correrão à conta da rubrica 1.3.9,9.14.00 — Diárias — Pessoal Civil. Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente, em 12 de maio de 2025. Extér da Queiroz Nóbrega Presidente SSD ee e e rm Lei Nº 575/2025 Mâncio Lima — Ac, 12 de Maio de 2025. “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA LICENÇA-MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PUBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA AC, DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS * O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, no uso ds suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito tacitamente sancionou » seguinte Lei. At Yº Fica estendida por mais 60 (sessenta) dias a icença à gestante de que trata o art 7º, XVII, da Constituição Federal, a todas as servidoras da Administração Municipal, ocupantes de cargo de provimento efetivo ou em comissão. & 1º O disposto na presente Lei se aplica também aos casos de adoção de crianças com até dois anos de idade. 52º Durante a licença matemidade, cometsrá falta grave a servidora que axercer qualquer atividade remunerada ou mantiver & criança em creche ou organi- ZAção similar. 53º A vedação de manulenção da criança em creche ou organização simiar, de que trata o $ 2º casts artigo, não se aplica ao periodo de 20 (vinte) dias que antecedam o término da licença, o qual será destinado à adaptação da criança a essa nova situação. Ant, 7º As servidoras que, na data da publicação desta Lei, estiverem no gozo da licença à gestante, farão jus ao acréscimo de 60 (sessenta) dias de que trats esta Lei, contados a partir do primeiro dia subsequente ao término do período anteriormente concedido. Art 3º Esta Loi entra em vigor na data de sus publicação. Câmara Municipal de Mêncio Lima-Acre, 12 de Maio de 2025. Jose da Souza Meneses Presidente Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços gráficos. bem como no fornecimento de materiais de expediente e escritório, com o objetivo de atender as necessidades administrativas e operacionais da Câmara Municipal de Plácido de Castro/AC, que entre si fazem à Câmara Municipal de Plácido de Castro e a empresa: J. COSTA DOS SANTOS pessoa jurídica, com sede na Avenida: Central nº43, Conjunto Guiomard Santos, CEP: 69.901-414, Rio Branco - AC. CNPJ nº 05.614.477/0001-80, EXERCICIO 2025 Vigência: 31/12/2025 Data da Assinatura: 13 de máio dé 2025 Assinam: pela contratada — Jozimar Costa dos Santas (Proprietário) e pela contratante — Rogério Ribeiro do Nascimento (Presidente CMPC). ACRELÂNDIA — e e catete e a e a a e ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL ACRELÂNDIA CNPJ: 84.306:737/0001-27 Município: ACRELÂNDIA DECRETO Nº 119/2025, de 3 de Janeiro de 2025. Abertura de cridião adicional suplementar, no Orçamento programa da 2025. DECRETA Ant. 1º- Fica aberto no corrente exercicio Crédito no valor de R$ 7.762.810,79, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0000000000 REGISTRE-SE, PUBLIQUE - SE e Brasdeia — Acre 07 de maio de 2025. CUMPRA-— SE MARCOS TIBÚRCIO DOS SANTOS Presidenta da Câmara Municipal de Brasdeia. PORTARIA Nº 24/2025 de 12 de maio de 2025 “Dispõe sobre o pedido de renúncia do cargo de Vice-Presidente da Mess Diretora da Câmara Municipal de Jodao Acre”. O Presidente da Câmara Municipal de Jordão - AC, Senhor Vereador FRAN- CISCO MENDONÇA MATOS, no uso de suas atribuições que lhe são conte- ridas por Let, RESOLVE: Ant 4º- Tomar púbfico a renúncia da Senhora Rosieide de Albuquerque Farias do cargo de Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jordão «Acre, em conformidade com 0 OF/EXPICMIIN' 28/2025 de 06 de maio de 2025. Art. 2º - Esta portaria esta portaria tem efeitos retroativos & contar da data de 06 de maio de 2025. Jordão-Ac, 12 de maio de 2025. FRANCISTO MENDONÇA MATOS ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2025 “Promulga Proposição Legislativa Sancionada Tecitamente, em viriude do s- Jêncio de sanção ou veta, pelo Proteito Municipal, no tempo hábil previsto no Art.55 41 e 63, da Lei Orgânica Municipal.” O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE. no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art.39, inciso V da Lei Orgânica Municipal e art 30, inciso XV. do Regimento Intemo desta Cass do Leis. CONSIDERANDO. a aprovação, pala Câmara ds Vereadores, do Projeto de CONSIDERANDO o silencio de sanção ou veto, pelo Excelentissimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art.55 51 e 35, da Lei Orgânica Munici- pai, ho que conceme a aludida proposição legislativa. RESOLVE: Am 1º PROMULGAR a Lei nº 575/2025 oriunda do projeto da Lei Legislativo DISPENSA: Nº068/2025 Considerando que o presente procedimento com Art. 75, inciso Wk, da Lei 1413321 e legislação correlata, e de acordo com as peças deste « Parecer Jurídico anexo & este processo, RATÍFICO a Dispensa de Licitação n.º 068/2025, na qual tem por objeto a contratação de especializada para a prestação de serviços gráficos, bem como no fomecimento de materiais de expadiente e escritório, com o objetivo de aten- dor as necessidades administrativas e operacionais da Câmara Municipal de Plácido de Castro/AC, em favor das empresas: J. COSTA DOS SANTOS - ME - CNPJ nº 05,814.477/0001-80 nos Itens 01,02,03,04,05,06 e 07 com o valor total de R$ 17.804,00 (dezesseto mil, oliocentos e quatro reais). Plácido de Castro - Acre, 12 de maio de 2025. Rogério Ribeiro do Nascimento Presidente CMPC PORTARIA Nº. 017 DE 07 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE À DE FISCAL DE CONTRATO DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, E DA OUTRAS DIARIO OM tação Nº 004/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializads na de serviços de internet, compreendendo o fornecimento de link de internet banda larga com link dedicado, visando o atendimento das demandas 48.293 .588/0003-18, para a prestação dos serviços mencionados. conforme disposto no CONTRATO Nº 008/2025; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Senhor Hurusy Lima dos Reis, Servidor do Poder Legista- tivo do Município de Porto Acre, para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO Nº 008/2025, firmado com a empresa PORTONET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Art 2º - Q fiscal designado lerá a responsabilidade ds verificar o cumprimento das clâusulas contreluais, reportar eventuais inconformidades à Administra ção e garantir à execução do contrato de acordo com os lemos estabelecidos na Termo de Referência o na legislação aplicável. Art - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, rsvegando- PORTARIA Nº 018 DE 07 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE - ACRE, no uso de suas atribuições legais s regimentais, em consonância com a Lei Orgânica vigente eletuar a contratação da empresa DECORP LTDA, inscrita no CNPJCPF. 10.690.011/0001-02, para a prestação dos serviços mencionados, conforme disposto no CONTRATO Nº 008/2025, RESOLVE: CONTRATO Nº 008/2025, firmado com & de direito privado, inscrita no CNPJ. 10.690.011/0001-02. Pat 2º - O fiscal designado terá a responsabilidade de verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, reportar eventuais inconformidades à Administra- ção e garantir a execução do contrato de acordo com os termos estabelecidos no Termo de Referência e na legisiação aplicável, Art 2º - Esta Portaria entrará-em vigor na cata de sua publicação, revogando- -se as disposições em contrário. Porto Acre - Ac, 07 de maio de 2025. Municipal de Porio Acre. DO VALOR: R$ 17.631,00 (dezessete mil, saiscentos e trinta um reais). DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência da contratação é de O (nove) mesas, iniciando em 07 maio de 2025 e encerrando em O7 de faverein de 2026, podendo ser admitidos termos adilivos que se façam necessários DO