| Tipo | Decreto Suplementação |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO PARA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MANCIO LIMA PARA O EXERCICIO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 170, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO PARA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC, no exercicio de suas atribuições legais e de acordo com autorização contida na Lei Orçamentária Anual Nº 571/2024: CONSIDERANDO o que estabelece o inciso IV do art. 29-A da Constituição Federal, que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal não poderá ultrapassar os percentuais estabelecidos em seus incisos, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências, previstas no $ 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizadas no exercicio anterior. CONSIDERANDO o que estabelece o art. 47, 82º, inciso Il, da Lei Municipal nº 570/2024-LDO, que durante a execução orçamentária, o valor do duodécimo definido na Lei Orçamentária Anual pode ser alterado através da abertura de créditos adicionais. CONSIDERANDO, que a receita efetivamente realizada no exercício de 2024 ficou superior ao previsto e o orçamento da Câmara Municipal de Mâncio Lima ficou abaixo do limite legal autorizado no art. 29-A, inciso | da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1.º Fica aberto no orçamento geral do municipio do corrente exercicio, alterando o orçamento da Câmara Municipal de Mâncio Lima, o Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), com a seguinte classificação: 01.01.01.031.0001.2001 — Manutenção das Atividades da Câmara. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Ouros Serviços de Terceiros-Pessoa JuridicaR$ 29.304,95 — Recurso Ordinário 4.4.90,51.00 — Obras e instalações..................... R$ 18.695,05 — Recurso Ordinário mn ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Gabinete do Prefeito Art. 2.º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o item H, S 1º do Artigo 43. Da Lei 4.320/1964, observados o que preceitua o Art. 47, 82º, inciso II, da LDO nº 570/2024. Art 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Cr uemade o mm tem cem o Fodereço: luz Ancelmo Muia, Bairros José Martira. nº JUS, Môncia Lirna/AE — CEP ROGSO OO CMI): DA 05S 671/0001-88, Site na = E. ahinetadlee aver imbirma oe mini tr vemantas rvizrar DIÁRIO O MÂNCIO LIMA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 170, DE 23 DE JUNHO DE 2025 MUNICIP DE AS UA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO PARA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO DO PODER LEGASLATIVO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS esmaga “UNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA. no exercicio de suas triições jogas & de cod cem adoração cond na Li Orgamontária Anua CONSIDERANDO o que estabelece o inciso IV do art. 294 da Constituição Federal, que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal não podéra últra- TB o 150, elebvamento casinos Em SUS incisos, relativos so somatório ca receita tritári e das trarsigrências, previstas no 8 So cer 153 e nos arts. 158 e 158, eletivamente realizadas no exercício anterior. etnia pa VA Coreia estabolecs o ar. 47. 52, inciso da Lei Munkipa rº 570/2024-1DO, que durando a execução orçamentária, o valor do dundécimo defnido na Lel Orçamentária Anual pode ser alterado através da abertura de créditos adiciona al Utada Po Seo relizada no emaricio ca 2024 Feu superior 80 previsto 6 o cigamento da: Câmara Municipal de Máncio Lima fcou abaixo do limite legal autorizado no art 29-4, inciso | da Constituição Federal DECRETA: Josá Luiz Games da Casta Prefeito Municiçal REPUBLICADA POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 502025, DE 30 DE JUNHO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-AC, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, fo uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Or- gênica Municipal GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA — AC, EM 20 DE JUNHO DE 2025, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Luiz Gomes Da Costa Prefeito Municipal ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 001 DE 30 DE JUNHO DE 2025 & PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das sua atribuições constitucionais e legáis que lhe são conteridas. RESOLVE: An, + Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, Aitarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 159/2025 ce-