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norma nº 170/2025

Tipo Decreto Suplementação
Número / Ano 170 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO PARA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MANCIO LIMA PARA O EXERCICIO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 170, DE 23 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO
PARA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
MÂNCIO LIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC, no exercicio de suas
atribuições legais e de acordo com autorização contida na Lei Orçamentária Anual Nº
571/2024:
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso IV do art. 29-A da Constituição Federal,
que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal não poderá ultrapassar os
percentuais estabelecidos em seus incisos, relativos ao somatório da receita tributária
e das transferências, previstas no $ 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente
realizadas no exercicio anterior.
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 47, 82º, inciso Il, da Lei Municipal nº
570/2024-LDO, que durante a execução orçamentária, o valor do duodécimo definido
na Lei Orçamentária Anual pode ser alterado através da abertura de créditos
adicionais.
CONSIDERANDO, que a receita efetivamente realizada no exercício de 2024 ficou
superior ao previsto e o orçamento da Câmara Municipal de Mâncio Lima ficou abaixo
do limite legal autorizado no art. 29-A, inciso | da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto no orçamento geral do municipio do corrente exercicio, alterando
o orçamento da Câmara Municipal de Mâncio Lima, o Crédito Adicional Suplementar
no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), com a seguinte classificação:
01.01.01.031.0001.2001 — Manutenção das Atividades da Câmara.
Elemento de Despesa:
3.3.90.39.00 — Ouros Serviços de Terceiros-Pessoa JuridicaR$ 29.304,95 — Recurso
Ordinário
4.4.90,51.00 — Obras e instalações..................... R$ 18.695,05 — Recurso Ordinário
mn
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Gabinete do Prefeito
Art. 2.º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes de
excesso de arrecadação, de conformidade com o item H, S 1º do Artigo 43. Da Lei
4.320/1964, observados o que preceitua o Art. 47, 82º, inciso II, da LDO nº 570/2024.
Art 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando-se
as disposições em contrário.
Cr uemade o mm tem cem
o
Fodereço: luz Ancelmo Muia, Bairros José Martira. nº JUS, Môncia Lirna/AE — CEP ROGSO OO CMI): DA 05S 671/0001-88, Site
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DIÁRIO O
MÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
SABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 170, DE 23 DE JUNHO DE 2025
MUNICIP DE AS UA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO PARA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO DO PODER LEGASLATIVO
MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
esmaga “UNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA. no exercicio de suas triições jogas & de cod cem adoração cond na Li Orgamontária Anua
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso IV do art. 294 da Constituição Federal, que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal não podéra últra-
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158 e 158, eletivamente realizadas no exercício anterior.
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abaixo do limite legal autorizado no art 29-4, inciso | da Constituição Federal
DECRETA:
Josá Luiz Games da Casta
Prefeito Municiçal
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 502025, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-AC, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, fo uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Or-
gênica Municipal
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA — AC, EM 20 DE JUNHO DE 2025,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
José Luiz Gomes Da Costa
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DA PORTARIA FISCAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 001 DE 30 DE JUNHO DE 2025
& PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das sua atribuições constitucionais e legáis que lhe são conteridas.
RESOLVE:
An, + Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, Aitarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 159/2025 ce-

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