| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA DOCENCIA - PROVAD, QUE CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO AOS PROFESSORES EFETIVOS EM SALA DE AULA NA REDE MUNICIAL DE ENSINO DE MANCIO LIMA - AC, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 578/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. “INSTITUI O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA DOCÊNCIA -— PROVAD, QUE CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO AOS PROFESSORES EFETIVOS EM EXERCÍCIO DE SALA DE AULA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MÂNCIO LIMA — AC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º. Fica instituído o Programa de Valorização da Docência — PROVAD, com q objetivo de fortalecer a presença de professores efetivos em sala de aula e reduzir à dependência de contratações provisórias no âmbito da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º. Como instrumento de valorização, o PROVAD concederá incentivo financeiro mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos professores efetivos da rede municipal que atuem exclusivamente em regência de classe e estejam em pleno exercício da docência. Art. 3º. Poderão ser beneficiários do PROVAD os professores que, | — sejam servidores efetivos do quadro permanente do magistério municipal: H — estejam em exercício exclusivo da função de docência em sala de aula, com regência de turma registrada em diário oficial da escola; lil — estejam alocados em unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; IV — não estejam cedidos, readaptados, afastados ou designados para funções administrativas ou pedagógicas fora da sala de aula; V — estejam com a frequência integral atestada mensalmente pela direção escolar e validada pela Secretaria Municipal de Educação. S 1º. No caso de permuta entre professores efetivos, o servidor do quadro i somente fará jus ao PROVAD se o professor permutado que estiver sua vaga em unidade escolar da Rede Municipal de Ensino estiver e efetivamente a função de docência em sala de aula, com regência de turma. José Liz Gom . refeito uma tamo de mena O Maneio lima Mâncio Lima PF: 690.245.2 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO $ 2º. O fato de o servidor do quadro de Mâncio Lima estar exercendo docência em outro município, por força de permuta, não gera direito ao recebimento do PROVAD caso o professor que o substitui em Mâncio Lima não esteja em sala de aula com regência de turma. Art. 4º. O incentivo financeiro previsto nesta Lei: |— possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração para nenhum efeito legal, inclusive previdenciário; | não será pago em caso de licenças, afastamentos ou faltas injustificadas, exceto nos casos de afastamentos legais com manutenção da remuneração integral, de qualquer dos requisitos estabelecidos no artigo anterior. Art. 5º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb, respeitada a legislação vigente, especialmente o disposto na Lei nº 14.113/2020. Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação será responsável! por regulamentar e acompanhar o PROVAD, emitindo as orientações normativas, instituindo comissões de avaliação e assegurando o controle da frequência e da situação funcional dos Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da sua publicação. Art 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês subsequente à sua regulamentação. Mâncio Lima, Acre, de agosto de 2025. Endereço Rua Anselmo Mais, Bairro jos Nº 14.080 Amt 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se s cumpra-se. Jordão-AC, 06 de agosto do 2025. FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA PREFEITO DE JORDÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 347, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a concassão de diárias a servidora, MARIA RAQUEL DO NAS- CIMENTO ANDRADE, e dá outras O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das airibui- ções que lhes são conferidas pelo Decreto nº 6, de 17 de janeiro de 2022, que dispõs sobre a concessão de diárias e passagens na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, RESOLVE: Ast. 1º Conceder a senhora, MARIA RAQUEL DO NASCIMENTO ANDRADE, inscrito no CPF nº 012.311.222-26, 08 (oito) diárias no valor de R$ 250,00, cada, destinando-se ao custeio das despesas com hospedagem, alimentação, locomoção urbana, pra participar da V Conferência Estadual CMDM, a partci- pação nesse evento se faz necessária 6 relevante, uma vez que a conferência é uma instância fundamental de debate, avaliação e proposição de políticas públicas voltadas & promoção da equidade de gênero, garantia de direitos e enfrentamento às diversas formas de violência contra a mulher. Representan- do o CMDM do nosso município, estará envolvida ativamente em discursões, oficinas temáticas e deliberações que contribuirão para a formulação de dire- trizes para políticas públicas de âmbito Estadual e Nacional. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão-AC, 06 de agosto de 2025. FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA PREFEITO DE JORDÃO MANOEL URBANO PREFEITURA DE MANDEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 270/2025 Manoel Urbano-AC, 05 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO — ACRE, no uso ds suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe car 54, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, Considerando = alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dcezambro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal ri SÁ, An. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: At. 1º - Com base no art. 37 inciso ll, da Consiituição Federal cic a Lei Mu- nicipal nº 494/2021. art. 6º, inciso ||, alínea “0”, nomear & senhora Koule Go- mes Lima, no cargo comissionado de Assessoria Técnica de Planejamento na Parágrafo Unico — A nomeada acima receberá a título de gratificação uma CC8. conforme estabelece Lei Municipal nº 494, art. 10º, inciso VI, de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022, DOE nº 13.185, Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 05 de agosto de 2025 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE — Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M, Urbano CPFIMF: 339,415.562-15 MÂNCIO LIMA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 578/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. “INSTITUI O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA DOCÊNCIA — PROVAD, QUE CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO AOS PROFESSORES EFETI- VOS EM EXERCÍCIO DE SALA DE AULA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MÂNCIO LIMA — AC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atri buições legais, faço saber que s Câmara Municipal aprovou & eu sanciono : seguinte Let: An. 1º, Fica instituido o Programa de Valorização da Docência — PROVAD com o objetivo de fortalecer a presença de professores efetivos em saia di aula 6 roduzir a dependência de contratações provisórias no âmbito da Rec Municipal de Ensino. AM. 2º. Como instrumento de valorização, o PROVAD concederá incentiv financeiro mensal no valor de R$ 400,00 (quairocentos reais) sos prolessore efetivos da rede municipal que atuem exclusivamente em regência de class: 6 estejam em pleno exercício da docência. Ast 3º. Poderão sor bensficiários do PROVAD os professores que, cumutat vamente; |— sejam servidores efetivos do quadro permanente do magistério municipal 1 — estejam em exercício exclusivo da função de docência em saia de auls com regência de turma registrada em diário oficial da escois; Wi — estejam alocados em unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; IV — não estejam cedidos, readaptados, afastados ou designados para fun ções administrativas ou pedagógicas fora da sala de aula, V — estejam com a frequência integral atestada mensalmente pela direção escolar e validada pels Secretaria Municipal de Educação. 6 1º. No caso de permuta enire professores eletivos, o servidor do quadr de Mâncio Lima somente fará jus ao PROVAD se 0 professor permutado qu estiver ocupando sua vaga em unidade escolar da Rede Municipal do Ensin estiver exercendo efetivamente a função de docência em sala de aula, cor regência de turma, 62º. O fato de o servidor do quadro de Mâncio Lima estar exercendo docência em outro município, por força de permuta, não gera dirsito ao recebimento d PROVAD caso o professor que o substitui em Mâncio Lima não esteja em sai de aula com regência de turma. AsL4º O incentivo financeiro previsto nesta Lei: parda de qualquer dos requisitos estabelecidos no artigo anterior. An. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta d recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb, respeitada a legista ção vigente, especiaimente o disposto na Lai nº 14.113/2020. AM 6. agenda pasta da Eae Ce tar e acompanhar o PROVAD, emitindo as orientações normativas, instituind comissões de avaliação e assegurando o controle da frequência e da situaçã funcional dos beneficiários. Art 7º: O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo É até 30 (trinta) dias a contar da sua publicação, An. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos finar ceiros a partir do mês subsequente à sua regulamentação. Máâncio Lima, Acre, 05 de agosto de 2025. José Luiz Gomes da Costa LEI Nº578/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. “CONCEDE AUXILIO-ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atr buições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Let Art 1º. Fica instituido, no âmbito do Poder Executivo, o dirsito à percepçã mensal ds auxilio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupante de cargos efetivos que integrem os grupos estabelecidos nesta Lei Art. 2º, O auxiho-alimentação será concedido mensalmente aos servidore: sendo creditado junto aos vencimentos habituais, conforme grupos e valore estabelecidos a seguir. | — Servidores vincidados ao PCCR da Administração, pertencentes aos gn pos 1,2,3,4,5,6e 7, rosberão suxilio-alimentação no valor de R$ 220,0 (duzentos e vinte reais), 1-Servidores vinculados ao PCCR da Educação, pertencentes aos grupos 3, 5, e 8, receberão auxilio-simentação no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais Wi — Servidores vinculados ao PCCR da Saúde, pertencentes sos grupos 1.: 3,4,6,7e 11, receberão auxilio-aimentação no valor de R$ 220,00 (duzento e vinte reais),