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norma nº 579/2025

Tipo Lei
Número / Ano 579 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaCONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES PUBLICOS EFETIVOS DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº579/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
“CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o direito à percepção mensal
de auxilio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos
efetivos que integrem os grupos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º. O auxiílio-alimentação será concedido mensalmente aos servidores, sendo
creditado junto aos vencimentos habituais, conforme grupos e valores estabelecidos
a seguir:
| — Servidores vinculados ao PCCR da Administração, pertencentes aos grupos 1, 2,
3,4,5,6e 7, receberão auxilio-alimentação no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte
reais),
Il- Servidores vinculados ao PCCR da Educação, pertencentes aos grupos 3, 5,7 e
8, receberão auxilio-alimentação no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);
HI — Servidores vinculados ao PCCR da Saúde, pertencentes aos grupos 1,2,3,4,6,
7 e 11, receberão auxilio-alimentação no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);
IV— Servidores vinculados ao PCCR da Saúde, pertencentes ao grupo 5 (ACS e ACE),
E 2015, Márcio Lima/AC— CEP 69990-000, CNP IL 04.059. € FLAD, She
«Bout, E-mail: eobinete femancolims se. sobr
DIÁRIO Or
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se é cumpra-se.
Jordão-AC, 06 de agosto de 2025.
FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA
PREFEITO DE JORDÃO
——-—
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 347, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias a servidora, MARIA RAQUEL DO NAS-
CIMENTO ANDRADE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no usa das atribui
RESOLVE:
An 1º Conceder a senhora, MARIA RAQUEL DO NASCIMENTO ANDRADE.
inscrito no CPF nº 012311.222-26, 08 (oito) diárias no valor de R$ 250,00,
cada, destinando-se ao custeio das despesas com hospedagem, alimentação.
locomoção urbana, pra participar da V Conferência Estadual CMDM, a partci-
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE MANOEL URBANO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 270/2025 Manoel Urbano-AC, 05 de agosto de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO — ACRE. no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que
dispõe a art. 54, inciso |, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração
no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos
cargos comissionados no de Manoel Urbano - AC, através da Lei
Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023.
RESOLVE:
Am. 1º - Com base no art. 37 inciso ||, da Constituição Federal cic a Lei Mu-
Nicipal nº 494/2021, art. 6º, Inciso |, alinea “c”, nomear a senhora Keule Go-
Parágralo Único — A nomeada acima receberá a titulo de gratificação uma
CC6, conforme estabelece Lei Municipal nº 494, art YO, inciso VI, de 28 de
dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro
de 2022, DOE nº 13.195.
Aut. 2º - Esta portaria entra em vigor na dats de sua publicação, revogando
disposições em contrários.
Gabinete do Profeito, Manoel Urbsno- AC, 05 de agosto de 2025
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE —
Raimundo Toscano Velozo
Prefeito de M, Lirbano
CPFIME: 339,415.562-15
LEI Nº 578/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
“INSTITUI O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA DOCÊNCIA — PROVAD,
QUE CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO AOS PROFESSORES EFETI
VOS EM EXERCÍCIO DE SALA DE AULA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DE MÂNCIO LIMA - AC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atri-
buições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Ler
Am 1º Fica instituído o Programa de Valorização da Docência — PROVAD,
com o objetivo de fortalecer a presença de professores efetivos em sala de
aula e reduzir a dependência do contratações provisórias no âmbito da Rede
Municipal de Ensino.
Art 2º. Como insirumento de valorização, O PROVAD concederá Incentivo
financeiro mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos professoras
efetivos da rede municipal que atuem exclusivamente em regência de classe
& estejam em pleno exercício da docência.
Ast 3º, Poderão ser bensficiários do PROVAD os professores que, cumulati-
vamente:
| — sejam servidores efetivos do quadro permanente do magistério municipal:
H— estejam em exercicio exclusivo da função de docência em saia do aula,
com regência de turma registrada em diário oficiai da escola;
Mi — estejam atocados em unidade escolar da Rede Municipal de Ensino;
IV — não estejam cedidos, readaptados, afastados ou designados para fur-
ções administrativas ou pedagógicas fora da sala de aula:
V— estejam com a frequência integral atestada mensaimento pela direção
escolar e validada pela Secretaria Municipal de Educação.
5 1º. No caso de permuta entre professores efetivos, o servidor do quadro
de Mâncio Lima somente fará jus ao PROVAD se o professor parmutado que
estivar ocupando sua vaga em unidade escolar da Rede Municipal de Ensino
estivar exercendo efetivamente a função de docência em sais de aula, com
regência do turma.
52º. O fato de o sarvidor do quadro de Mâncio Lima estar exercendo docência
em outro município, pot força de permuta, não gera direito ao recebimento do
PROVAD caso o professor que o substitui em Mâncio Lima não esteja em saia
de auta com regência de turma.
As.4º.0 incentivo financeiro previsto nesta Lei:
ti— não será pago em caso de licenças, afastamentos ou fatias inpustificadas, exceto
nos casos de afastamentos legais com manutenção da remuneração integral,
W — será
perda de qualquer dos requisitos estabelscidos no artigo anterior.
Art 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica s
de Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb, respeitada a iegisia-
ção vigente, especialmente o disposto na Lei nº 14.113/2020.
tar e acompanhar o PROVAD, emitindo as orientações normativas, instituindo
comissões de avaliação e assegurando o controle da frequência e da situação
funcional dos beneficiários.
Art, 7º, O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de
até 30 (trinta) dias a conter da sua publicação.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos finan-
ceiros 3 partir do mês subsequento à sua regulamentação.
Mâncio Lima, Acre, 05 de agosto de 2025.
José Luiz Gomes da Costa
Pretoito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
SABINETE DO PREFEITO
LEI Nº579/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atri-
buições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a
seguinte Lei
Ant 1º, Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o direito à percepção
mensal de auxilio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes
de cargos efetivos que integrem os grupos estabelecidos nesta Lei.
An. 2º, O auxiho-slimentação será concedida mensalmente aos sorvidores,
senda creditado junto a0s vencimentos habituais, conforms grupos e valoras
estabelecidos a seguir.
1 — Servidores vinculados ao PCCR da Administração, pertencentes aos gru-
pos 1,2.3.4.5,6e 7, receborão auxilo-alimentação no valor de R$ 220,00
(duzentos é vinte reais),
Servidores vinculados ao PCCR da Educação, pertencentes sos grupos 3, 5, 7
e 8, receberão awdho-alimentação no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);
Wi — Servidores vinculados ao PCCR da Saúde, pertencentes aos grupos 1, 2,
3,4,6,76 W, receberão auxilio-alimentação no valor de R$ 220.00 (duzentos
e vinte reais);
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Gabsinote do Prefeito
V — Servidores vinculados ao PCCR da Educação, pertencentes ao grupo 4,
receberão auxilio-alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
Vi — Servidores vinculados ao PCCR da Educação, pertencentes ao grupo 6,
receberão auxílio-alimentação no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
Art. 3º. O valor a ser creditado em forma de auxilio alimentação terá caráter
indenizatório, não sendo incorporado aos vencimentos para quaisquer efeitos.
Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 556, de 04 de abril de 2024.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Endereço: Nua Ansalmo Máis, Mairris kosd Martins, nº 2085, Mâncio Lima/AL = CEP ESMALADO, CNFI: 04 053,571/0001-89, Site
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