| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | CONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES PUBLICOS EFETIVOS DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Gabinete do Prefeito LEI Nº579/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. “CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o direito à percepção mensal de auxilio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos que integrem os grupos estabelecidos nesta Lei. Art. 2º. O auxiílio-alimentação será concedido mensalmente aos servidores, sendo creditado junto aos vencimentos habituais, conforme grupos e valores estabelecidos a seguir: | — Servidores vinculados ao PCCR da Administração, pertencentes aos grupos 1, 2, 3,4,5,6e 7, receberão auxilio-alimentação no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), Il- Servidores vinculados ao PCCR da Educação, pertencentes aos grupos 3, 5,7 e 8, receberão auxilio-alimentação no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); HI — Servidores vinculados ao PCCR da Saúde, pertencentes aos grupos 1,2,3,4,6, 7 e 11, receberão auxilio-alimentação no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); IV— Servidores vinculados ao PCCR da Saúde, pertencentes ao grupo 5 (ACS e ACE), E 2015, Márcio Lima/AC— CEP 69990-000, CNP IL 04.059. € FLAD, She «Bout, E-mail: eobinete femancolims se. sobr DIÁRIO Or Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se é cumpra-se. Jordão-AC, 06 de agosto de 2025. FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA PREFEITO DE JORDÃO ——-— ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 347, DE 06 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de diárias a servidora, MARIA RAQUEL DO NAS- CIMENTO ANDRADE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no usa das atribui RESOLVE: An 1º Conceder a senhora, MARIA RAQUEL DO NASCIMENTO ANDRADE. inscrito no CPF nº 012311.222-26, 08 (oito) diárias no valor de R$ 250,00, cada, destinando-se ao custeio das despesas com hospedagem, alimentação. locomoção urbana, pra participar da V Conferência Estadual CMDM, a partci- PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 270/2025 Manoel Urbano-AC, 05 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO — ACRE. no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe a art. 54, inciso |, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Am. 1º - Com base no art. 37 inciso ||, da Constituição Federal cic a Lei Mu- Nicipal nº 494/2021, art. 6º, Inciso |, alinea “c”, nomear a senhora Keule Go- Parágralo Único — A nomeada acima receberá a titulo de gratificação uma CC6, conforme estabelece Lei Municipal nº 494, art YO, inciso VI, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022, DOE nº 13.195. Aut. 2º - Esta portaria entra em vigor na dats de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Profeito, Manoel Urbsno- AC, 05 de agosto de 2025 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE — Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M, Lirbano CPFIME: 339,415.562-15 LEI Nº 578/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. “INSTITUI O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA DOCÊNCIA — PROVAD, QUE CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO AOS PROFESSORES EFETI VOS EM EXERCÍCIO DE SALA DE AULA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MÂNCIO LIMA - AC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atri- buições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Ler Am 1º Fica instituído o Programa de Valorização da Docência — PROVAD, com o objetivo de fortalecer a presença de professores efetivos em sala de aula e reduzir a dependência do contratações provisórias no âmbito da Rede Municipal de Ensino. Art 2º. Como insirumento de valorização, O PROVAD concederá Incentivo financeiro mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos professoras efetivos da rede municipal que atuem exclusivamente em regência de classe & estejam em pleno exercício da docência. Ast 3º, Poderão ser bensficiários do PROVAD os professores que, cumulati- vamente: | — sejam servidores efetivos do quadro permanente do magistério municipal: H— estejam em exercicio exclusivo da função de docência em saia do aula, com regência de turma registrada em diário oficiai da escola; Mi — estejam atocados em unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; IV — não estejam cedidos, readaptados, afastados ou designados para fur- ções administrativas ou pedagógicas fora da sala de aula: V— estejam com a frequência integral atestada mensaimento pela direção escolar e validada pela Secretaria Municipal de Educação. 5 1º. No caso de permuta entre professores efetivos, o servidor do quadro de Mâncio Lima somente fará jus ao PROVAD se o professor parmutado que estivar ocupando sua vaga em unidade escolar da Rede Municipal de Ensino estivar exercendo efetivamente a função de docência em sais de aula, com regência do turma. 52º. O fato de o sarvidor do quadro de Mâncio Lima estar exercendo docência em outro município, pot força de permuta, não gera direito ao recebimento do PROVAD caso o professor que o substitui em Mâncio Lima não esteja em saia de auta com regência de turma. As.4º.0 incentivo financeiro previsto nesta Lei: ti— não será pago em caso de licenças, afastamentos ou fatias inpustificadas, exceto nos casos de afastamentos legais com manutenção da remuneração integral, W — será perda de qualquer dos requisitos estabelscidos no artigo anterior. Art 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica s de Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb, respeitada a iegisia- ção vigente, especialmente o disposto na Lei nº 14.113/2020. tar e acompanhar o PROVAD, emitindo as orientações normativas, instituindo comissões de avaliação e assegurando o controle da frequência e da situação funcional dos beneficiários. Art, 7º, O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 30 (trinta) dias a conter da sua publicação. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos finan- ceiros 3 partir do mês subsequento à sua regulamentação. Mâncio Lima, Acre, 05 de agosto de 2025. José Luiz Gomes da Costa Pretoito Municipal ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SABINETE DO PREFEITO LEI Nº579/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atri- buições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte Lei Ant 1º, Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o direito à percepção mensal de auxilio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos que integrem os grupos estabelecidos nesta Lei. An. 2º, O auxiho-slimentação será concedida mensalmente aos sorvidores, senda creditado junto a0s vencimentos habituais, conforms grupos e valoras estabelecidos a seguir. 1 — Servidores vinculados ao PCCR da Administração, pertencentes aos gru- pos 1,2.3.4.5,6e 7, receborão auxilo-alimentação no valor de R$ 220,00 (duzentos é vinte reais), Servidores vinculados ao PCCR da Educação, pertencentes sos grupos 3, 5, 7 e 8, receberão awdho-alimentação no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); Wi — Servidores vinculados ao PCCR da Saúde, pertencentes aos grupos 1, 2, 3,4,6,76 W, receberão auxilio-alimentação no valor de R$ 220.00 (duzentos e vinte reais); ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Gabsinote do Prefeito V — Servidores vinculados ao PCCR da Educação, pertencentes ao grupo 4, receberão auxilio-alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais); Vi — Servidores vinculados ao PCCR da Educação, pertencentes ao grupo 6, receberão auxílio-alimentação no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). Art. 3º. O valor a ser creditado em forma de auxilio alimentação terá caráter indenizatório, não sendo incorporado aos vencimentos para quaisquer efeitos. Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 556, de 04 de abril de 2024. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. vue a 40 et dq mm Endereço: Nua Ansalmo Máis, Mairris kosd Martins, nº 2085, Mâncio Lima/AL = CEP ESMALADO, CNFI: 04 053,571/0001-89, Site wand manciobma ac mov br, E-mail eobenetegumanciotima ac gor tr