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norma nº 580/2025

Tipo Lei
Número / Ano 580 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA COMUNIDADE RURAL PENTECOSTES, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 580/2025 DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
DENOMINAÇÃO DA COMUNIDADE
RURAL 'PENTECOSTES', LOCALIZADA
NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da comunidade rural atualmente denominada
“Pentecostes”, localizada na zona rural do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, a
qual passa a ser oficialmente denominada “Vila Braulino”.
Parágrafo único. A área correspondente à Vila Braulino compreende os limites territoriais
situados a 2 (dois) quilômetros acima e 2 (dois) quilômetros abaixo da Escola Braulino
Vieira de Alencar. Na margem direita do local, o limite estende-se até 200 (duzentos)
metros, e na margem esquerda, até a margem do igarapé existente na região.
Art. 2º A nova denominação deverá ser adotada por todos os órgãos da Administração
Pública Municipal, constando em documentos oficiais, mapas, cadastros e demais registros
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Mâncio Li , 05/ de agosto de 2025.
Endereço: Ruz Anselmo Maia, Balero josé Martins, nº 2015, Mênicio Luma/AC — CEP EIIGO-O00, CPE 04.059 571/0001-89, Site
www manciniima ae gov.br, E-mail; gabinete Eimancialima ac gov br
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 580/2025 DE OS DE AGOSTO DE 2025.
RURAL PENTECOSTES”, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
airibuições legais, faço saber que 4 Câmara Municipal aprovou e su sanciono
a seguinte Lei:
Ant. 1º Fica alterada a denominação da comunidade rural atualmente deno-
minada “Pentecostes”, localizada na zona rural do Município da Mâncio Lima,
Estado do Acre, a qual passa a ser oficialmente denominada “Vila Braulino”
Parágrafo único. A área correspondente à Vila Braulino compresnde os limites
temitoriais situados a 2 (dois) quilômetros acima s 2 (dois) quilômetros abai-
xo da Escola Braulino Vieira de Alencar. Na margem direita do local, o limite
estende-se até 200 (duzentos) metros, e na margem esquerda, até a margem
do igarapé existente na região.
Art. 2º A nova denominação deverá ser adotada por todos os órgãos da Ad-
ministração Pública Municipal, constando em documentos oficiais, mapas, ca-
dastros e demais registros públicos.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na dets de sus publicação.
Gabinete do Prefeito de Mârcio Lima-Acre, 05 de agosto de 2025.
José Luiz Gomes da Costa
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 581/2025 DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre s obngatonedade de escolas localizadas no Município de Mân-
cio Lima-Acro, notificarem às autoridades competentes à ocorrência de violân-
cla e ebuso sexual contra crianças e adolescentes *
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que 3 Câmara Municipal aprovou & au sanciono
a seguinte Lei.
Amt, 1º As escolas, ocalizadas no Município de Mâncio Lima-Acre, deverão
comunicar aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indícios de
violência « abuso sexuai contra crianças e adolescentes.
AM. 2º A notificação precederá obrigatoriamente a convocação e orientações
dos pais s/ou responsáveis.
Am. 3º As disposições desta Lei deverão ser divulgadas nas áreas de uso co-
um das estolas através de cartazes, placas ou comunicados que informem
sobre o disposto nests Lei e incentivam aos alunos a notificar a ocorrência, ou
indício de ocorrência, de violência e abuso sexual infantil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima-Acre, 05 de agosto de 2025.
José Luiz Gomes da Costa
p Fr
PORTARIA Nº, 58/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-AC, no uso de suas atribuições constitucio-
nais e ne forma prevista na Lai Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art, 1º, Conceder licença a senhora ALICE ROCHA DE SOUZA, servidora do
Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal do Mâncio Lima, lotada na Secreta-
ria Municips! de Educação, Cultura e Esporte, para desempenho ds mandato
de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro 2027.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de janeiro 2025, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 06 DE AGOSTO
DE 2025 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Josê Lutz Gomes Da Costa
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL
O Municipio de Mâncio Lima, Estado do Acre, nos termos da Lei Federal Nº
8452/97, notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as enti-
dades empresariais, com sede no município a liberação do seguinte recurso do
Governo Federal, através do Ministério da Saúde, e que encontra-se depositado
respeciivamente no Banco do Brasi, Agência 41785-9 — Mâncio Lima — Ac.
Ministério da Saúde
PROPOSTA Nº 12158466000124002/2025
OBJETO; Construção da Centro de Atenção Psicossocial.
VALOR — R$ 2.145.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte
reais 6 setenta e oito centavos)
Banco do Brasil, Agência 4128-9
Parcele Unica.
Mâncio Lima, 7 de agosto de 2025
José Luiz Gomes da Costa
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO MUNICIPAL Nº 058/2025 MANDEL URBANO-AC, EM 05 DE
AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CON-
TRATAÇÃO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 14.133
DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO
DO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO
DO ACRE. no uso de suas atribuições legais, conforme inciso V' do Artigo 54
da Lei Orgânica Municipal s as Disposições contidas na Lei Federal nº 14.133
de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO: A necessidade da criação e nomeação da COMISSÃO PER-
APOSO do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para atuação nos ever
tais Processos Licitatórios, para o Exermício Financeiro do ano de 2025, confom
me preconiza o disposto no Art 7º, 8º, 63º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abri
de 2021 e Decreto Municipal nº 020, de 20 de março de 2023;
RESOLVE.
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Permanente de Contratação do Mun
cípio de Manoel Urbano Estado do Acre de Caráter Permanente, composta
por 3 (três) membros, com atribuição de receber, abrir, examinar e julgar as
Propostes de Preços « Documentações de Habilitações relativos às Linitações
= aos Procedimentos Auxiliares, para licitações que envolvam Bens e Serviços
Financeiro do ano ds 2025.
Art. 2º Ficam Nomeados, para compor a Comissão Permanente de Contrata-
ção do Município de Manoel Estado do Acre, para atuar no Exercicio Finance
ra do ano de 2025, os seguintes Agentes Públicos-
| EMILSON NEGREIRO DE ALMEIDA, brasdeiro, solteiro, portador da Céduta
de Identidade RG. sob o nº 349362 SSPYAC, inserito no CPF/MF, sob o nº
521.658.992-34,
H. JOSE CARVALHO VELOSO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de
Identidade RG. sob o nº 1015975-4 — SISPIAC, inscrito no CPF/MF. sob o nº
954.469. 74204,
tl, KEULE GOMES LIMA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade
RG. sob o nº 358018 SSPYAC, inscrito no CPF/MF. sob o nº 841.105.892-15.
51º A Presidência caberá eo primeiro nomeado e, na sua ausência ou impedi-
mento, ao segundo nomeado.
E2º Os Membros da Comissão Permanente de Contratação, terão mandato com
duração de 1 (um) ano, contados a partir da publicação deste Decreto Municipal.
Art. 3º. Fica Nomeado, para atuar nos Processos Licitatório que envolvam
Bens q Serviços Comuns, como AGENTE DE CONTRATAÇÃO, no Município
de Manoel Urbano Estado do Acre, Exercicio Financeiro do ano de 2025/2026.
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