| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA COMUNIDADE RURAL PENTECOSTES, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 580/2025 DE 05 DE AGOSTO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA COMUNIDADE RURAL 'PENTECOSTES', LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a denominação da comunidade rural atualmente denominada “Pentecostes”, localizada na zona rural do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, a qual passa a ser oficialmente denominada “Vila Braulino”. Parágrafo único. A área correspondente à Vila Braulino compreende os limites territoriais situados a 2 (dois) quilômetros acima e 2 (dois) quilômetros abaixo da Escola Braulino Vieira de Alencar. Na margem direita do local, o limite estende-se até 200 (duzentos) metros, e na margem esquerda, até a margem do igarapé existente na região. Art. 2º A nova denominação deverá ser adotada por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, constando em documentos oficiais, mapas, cadastros e demais registros Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Mâncio Li , 05/ de agosto de 2025. Endereço: Ruz Anselmo Maia, Balero josé Martins, nº 2015, Mênicio Luma/AC — CEP EIIGO-O00, CPE 04.059 571/0001-89, Site www manciniima ae gov.br, E-mail; gabinete Eimancialima ac gov br ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 580/2025 DE OS DE AGOSTO DE 2025. RURAL PENTECOSTES”, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS * O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas airibuições legais, faço saber que 4 Câmara Municipal aprovou e su sanciono a seguinte Lei: Ant. 1º Fica alterada a denominação da comunidade rural atualmente deno- minada “Pentecostes”, localizada na zona rural do Município da Mâncio Lima, Estado do Acre, a qual passa a ser oficialmente denominada “Vila Braulino” Parágrafo único. A área correspondente à Vila Braulino compresnde os limites temitoriais situados a 2 (dois) quilômetros acima s 2 (dois) quilômetros abai- xo da Escola Braulino Vieira de Alencar. Na margem direita do local, o limite estende-se até 200 (duzentos) metros, e na margem esquerda, até a margem do igarapé existente na região. Art. 2º A nova denominação deverá ser adotada por todos os órgãos da Ad- ministração Pública Municipal, constando em documentos oficiais, mapas, ca- dastros e demais registros públicos. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na dets de sus publicação. Gabinete do Prefeito de Mârcio Lima-Acre, 05 de agosto de 2025. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 581/2025 DE 05 DE AGOSTO DE 2025. “Dispõe sobre s obngatonedade de escolas localizadas no Município de Mân- cio Lima-Acro, notificarem às autoridades competentes à ocorrência de violân- cla e ebuso sexual contra crianças e adolescentes * O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que 3 Câmara Municipal aprovou & au sanciono a seguinte Lei. Amt, 1º As escolas, ocalizadas no Município de Mâncio Lima-Acre, deverão comunicar aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indícios de violência « abuso sexuai contra crianças e adolescentes. AM. 2º A notificação precederá obrigatoriamente a convocação e orientações dos pais s/ou responsáveis. Am. 3º As disposições desta Lei deverão ser divulgadas nas áreas de uso co- um das estolas através de cartazes, placas ou comunicados que informem sobre o disposto nests Lei e incentivam aos alunos a notificar a ocorrência, ou indício de ocorrência, de violência e abuso sexual infantil. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima-Acre, 05 de agosto de 2025. José Luiz Gomes da Costa p Fr PORTARIA Nº, 58/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-AC, no uso de suas atribuições constitucio- nais e ne forma prevista na Lai Orgânica Municipal. RESOLVE: Art, 1º, Conceder licença a senhora ALICE ROCHA DE SOUZA, servidora do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal do Mâncio Lima, lotada na Secreta- ria Municips! de Educação, Cultura e Esporte, para desempenho ds mandato de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro 2027. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro 2025, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 06 DE AGOSTO DE 2025 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Josê Lutz Gomes Da Costa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL O Municipio de Mâncio Lima, Estado do Acre, nos termos da Lei Federal Nº 8452/97, notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as enti- dades empresariais, com sede no município a liberação do seguinte recurso do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, e que encontra-se depositado respeciivamente no Banco do Brasi, Agência 41785-9 — Mâncio Lima — Ac. Ministério da Saúde PROPOSTA Nº 12158466000124002/2025 OBJETO; Construção da Centro de Atenção Psicossocial. VALOR — R$ 2.145.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte reais 6 setenta e oito centavos) Banco do Brasil, Agência 4128-9 Parcele Unica. Mâncio Lima, 7 de agosto de 2025 José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO MUNICIPAL Nº 058/2025 MANDEL URBANO-AC, EM 05 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CON- TRATAÇÃO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE. no uso de suas atribuições legais, conforme inciso V' do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal s as Disposições contidas na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO: A necessidade da criação e nomeação da COMISSÃO PER- APOSO do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para atuação nos ever tais Processos Licitatórios, para o Exermício Financeiro do ano de 2025, confom me preconiza o disposto no Art 7º, 8º, 63º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abri de 2021 e Decreto Municipal nº 020, de 20 de março de 2023; RESOLVE. Art. 1º Fica constituída a Comissão de Permanente de Contratação do Mun cípio de Manoel Urbano Estado do Acre de Caráter Permanente, composta por 3 (três) membros, com atribuição de receber, abrir, examinar e julgar as Propostes de Preços « Documentações de Habilitações relativos às Linitações = aos Procedimentos Auxiliares, para licitações que envolvam Bens e Serviços Financeiro do ano ds 2025. Art. 2º Ficam Nomeados, para compor a Comissão Permanente de Contrata- ção do Município de Manoel Estado do Acre, para atuar no Exercicio Finance ra do ano de 2025, os seguintes Agentes Públicos- | EMILSON NEGREIRO DE ALMEIDA, brasdeiro, solteiro, portador da Céduta de Identidade RG. sob o nº 349362 SSPYAC, inserito no CPF/MF, sob o nº 521.658.992-34, H. JOSE CARVALHO VELOSO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 1015975-4 — SISPIAC, inscrito no CPF/MF. sob o nº 954.469. 74204, tl, KEULE GOMES LIMA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG. sob o nº 358018 SSPYAC, inscrito no CPF/MF. sob o nº 841.105.892-15. 51º A Presidência caberá eo primeiro nomeado e, na sua ausência ou impedi- mento, ao segundo nomeado. E2º Os Membros da Comissão Permanente de Contratação, terão mandato com duração de 1 (um) ano, contados a partir da publicação deste Decreto Municipal. Art. 3º. Fica Nomeado, para atuar nos Processos Licitatório que envolvam Bens q Serviços Comuns, como AGENTE DE CONTRATAÇÃO, no Município de Manoel Urbano Estado do Acre, Exercicio Financeiro do ano de 2025/2026. ——- >