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norma nº 584/2025

Tipo Lei
Número / Ano 584 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAUTORIZA A EXTENSAO DA CARGA HORARIA DOS CARGOS DE CIRURGIAO DENTISTA DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - AC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº584/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA A EXTENSÃO DA CARGA
HORÁRIA DOS CARGOS DE
CIRURGIÃO-DENTISTA DO MUNICÍPIO
DE MÂNCIO LIMA — AC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.".
PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a extensão da carga horária dos cargos de Cirurgião-Dentista
do quadro de pessoal do Município de Mâncio Lima, atualmente em regime de 20
(vinte) horas semanais, para o regime de 40 (quarenta) horas semanais, mediante
opção formal do servidor interessado.
Art. 2º. A extensão da carga horária implicará a adequação proporcional da
remuneração, passando o servidor que aderir ao novo regime a perceber o
vencimento correspondente ao cargo de 40 (quarenta) horas semanais, conforme
tabela remuneratória vigente (Lei nº 553 de 2024),
Art. 3º. A adesão ao regime de 40 (quarenta) horas será facultativa, devendo ser
manifestada por escrito pelo servidor, junto ao setor de Recursos Humanos da
Prefeitura,
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação.
dlareço: Ria Anselmo ais, Blairo José vê 2815, Me ) s) à, CNP); 04,059:571/0002-89, site
Eis peer 0075601 | 00'26H0T | OO'TEOOI | OOTLS'6 | OOTITG | QUTS9E | DOTET'B | OO'TELI | OO'TZL | VieNN
sIBUBUIAS SEJOU OP AP Epeuior
| 009979 | 009E6S 009045 | 00945 | 0095 | 0o'aTos | 0098L'% | 00955 | DoBzEr | 00960% | 00'998'€ | 009E9E | [IoaN
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº584/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
(AUTORIZA A EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE CIRURGIÃO-DENTISTA DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA AC E DA OUTRAS PRO:
An. E A extensão ds carga horária implicará a adequação proporcional da remuneração, passando o servidor que aderir do novo regime a perceber o venci
Am oe corespondente ao cargo de 40 (quarenta) horas semanais, conforme tabeia remuneratória vigente (Lei nº 553 de 2024)
O preaRE Le SÃO RO regime da 40 (quarenta) horas sorá facultativa. devendo ser manifestada por escrito pelo servidor, junto do setor de Recursos Humanos
At. 4º. As desposas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do cotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 5. Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação.
Mâncio Lima, Acre, 16 de setembro de 2025,
José Luiz Gomes da Costa
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Grupo 8 — Cirurgião Dentista
Jornada de 20 horas semanais
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 23/2025.
PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2025
VALIDADE: 12 (Doze meses) à partir da data de assinatura.
OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, pars atender as secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima — Acre.
Mâncio Lima/AC, 22 de setembro de 2025.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Contratante
ALEMA. SILVA LTDA
CNPJ 04 780.554/0001-00
Alem Almeida da Silva RG 12582735 SSP/AM
'ORNECEDOR: AUTO POSTO JAPIIM RAZÃO SOCIAL: ALEM A. SILVA LTDA CNPJ; 04.780.554/0001-00 ENDEREÇO; AVENIDA JAPIIM, Nº 720
), MÂNCIO LIMA/AC CONTATOS: 68 99983-103 REPRESENTANTE: ALEM ALMEIDA DA SILVA EMAIL:
!- SECRETARIA MUNICIPAL DE E PLANEJAMENTO

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