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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 585/2025

Tipo Lei
Número / Ano 585 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaRECONHECE O NOVENÁRIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS COMO FESTA CULTURAL DE TRADIÇÃO POPULAR DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, INCLUI O EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO E DECRETA FERIADO MUNICIPAL
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“RECONHECE O NOVENÁRIO DE SÃO
FRANCISCO DE ASSIS COMO FESTA
CULTURAL DE TRADIÇÃO POPULAR DO
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, INCLUI O
EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO E DECRETA
FERIADO MUNICIPAL.”
compreendido entre 25 de setembro e 04 de outubro.
Art. 3º, Fica instituído como feriado municipal o dia 04 de outubro, em comemoração ao
encerramento do Novenário de São Francisco de Assis, padroeiro do Município de Mâncio
Lima.
Art. 4º, O Poder Executivo poderá adotar medidas de apoio à realização do evento,
visando preservar sua tradição, estimular a cultura local rismo e fortalecer a
" Limas - cer e979mo00
Emi gincanas ae ques
CNP) DATSS ET AOC -ER does
Prefeito Municipal de M, Urbano
CPFIMF: 339,415.562.15
ATA DA ESCUTA PÚBLICA DA LEI ALDIR BLANC CICLO II - 2025
municipio para
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GASINETE DO PREFEITO
LEI Nº585/25, EM 22 DE SETEMBRO DE 2025.
MRE A NHECE O NOVENÁRIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS COMO FESTA CULTURAL DE POPULAR DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA,
Município de Mâncio Lima.
Art 4º Er CET de ma adotar medias de apoio à reilizção do eva, visando preservar au rdição, estimular a cut local, frear o tuto
& fortalecer a sconomis do município, obsarvadas as normas e crçamentárias
AM 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação,
Mâncio Lima, Acre, 22 de setembro de 2025.
José Luiz Gomes da Costa
Prefeito Municipal

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