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norma nº 583/2025

Tipo Lei
Número / Ano 583 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS OU ANTIECONÔMICOS DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO UMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 583/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE
BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS OU
ANTIECONÔMICOS DO MUNICIPIO
DE MÂNCIO LIMA - AC E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante leilão,
observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021
e demais normas aplicáveis, os seguintes equipamentos, classificados como
irecuperáveis ou antieconômicos, que não mais atendem às necessidades do
Município.
Nº LANCE
PATRIMÔNIO | INICIAL
o
ji
Emiereço: Hua Anselme Maia, Bairro José Martine, nf 2015, Môncio Lima/AC = CEP ESS9G-000, CNPS: 04,055.671/0001-89, Site
vmar mancolima se. gov br, E-mail: gabinete manciolima.sc.gov.be
DESCRIÇÃO
Retroescavadeira, modelo B95B 4x4
Toldo, cor amarelo, combustível Diesel,
marca New Holland potência 101HP,
Chassi HB2ZNB95BHKAH19790, MOTOR
6185162
Caminhão M Bens 710 placa; NAF 1451.
Caminhão lveco Tector 170E22, cor
Branca NXT 0566, Chassi
93IZA1RGHOG8930091.
Caminhão Agrícola Iveco Daily 55C17,
cor Cinza, Placa NXTO576, Chassi
932C53C01F8466015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Edi Motoniveladora —- Komatsu/GD555. ad 150.000,00
Amarok cs 4x4 Chassi
WVISD42H6JAD32203 Cor. Prata Sinus
marca Volkswagen.
“Trator Mod. 2020 4x4 motor diesel
fechada com ar-condicionado;
“Grade aradora.
Retroescavadeira, modelo RD406 4x4,
cor amarelo/preto, combustível Diesel,
marca Rondon, número de identificação
do equipamento 000CA406AMC4W3413 —
Ano 2012.
Art. 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista,
mediante recolhimento dos valores através do documento de arrecadação emitido
pelo município.
Art. 3º. O preço dos bens constantes da relação do artigo 1º desta lei será aquele
estipulado através da avaliação realizada, expressa na ATA de avaliação em anexo,
realizada pela Comissão especialmente designada pela Administração Municipal e
amparada em consulta de mercado para obtenção de preços praticados para itens
similares, ainda, em parecer técnico emitido por profissional capacitado, onde foi
observado, tanto quanto possivel o valor de mercado dos equipamentos.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens
constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da
avaliação, assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniente.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótese de lance
deserto do lote, em proceder novo leilão, podendo o lance inicial ser reduzido em até
40% (quarenta por cento) do valor avaliado.
Art. 5º. A alienação prevista no artigo 1º desta lei está em conformidade com as
normas estabelecidas pela lei de Responsabilidade Fiscal e, os valores obtidos com
a venda serão depositados em conta específica e serão utilizados, exclusivamente,
“oem metade meets Dmae vou
Endereço: lua Anselmo Mala, Sairro José Martins, nf 2015, Môncio Lima/AC — CEP R9950-000, CNPJ: 04.059,671/0001-E2, Site
wu manciniima. sc gov.tr, E-mail: gabinetodbmanciolima.sc gow.be
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
em despesas de capital, como investimentos, obras, aquisição de equipamentos e
Art. 6º, Fica autorizada a nomeação ou contratação de leiloeiro oficial para o fiel
cumprimento da presente Lei.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIÔ LIMA-ACRE, 26 DE AGOSTO DE 2025.
Endereço: Rua Anselmo Mala, Bairro Josd Martina, 1º 2015, Mâncio Lirma/AC — CEP E290-000, CNPJ: 04,053,671/0001-89, Site:
www mancioiima sc gov.br, E-mail gabinetesêmancioima, ac. gov br
d) Manter intercâmbio com Entidades de Turismo do Município ou fora dels,
oficial ou não, para maior aproveitamento do potencial locat.
&) Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários so ple-
no exercício de suas funções, bem como modificações de exigências admi-
nistrativas ou regutamentares que dificultem as atividades de lurismo em seus
diversos segmentos;
f) Propor programas é projetos nos segmentos do Turismo visando incremen-
tar o fluxo de turistas e de eventos pars a Cidade,
3) Propor diretrizes de implementação do Turismo através de órgãos munici
gais e dos serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a
infraestrutura local adequada à Implementação do Turismo em todos os seus
segmentos,
h) Sugerir e divulgar as atividades ligadas ao Turismo no Município partici-
pando de Fairas, Exposições e Eventos, bem como apolar a Prefeitura na
realização de Feiras, Congressos, Seminários, Eventos e outros.
1) Propor mecanismos para captação de recursos para o desenvolvimento do
Turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas,
pianos, programas 8 projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Tu-
rística em geral.
|) Colaborar de todas as formas com a Prefeitura e suas Secretarias afins nos
assuntos pertinentes sempre que solicitado;
k) Fomentar os estudos necessários em assuntos especificos, através de Gnu-
pos. de Trabalhos, com prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de
s) Elaborar, organizar e aprovar o Estatuto e Regimento intemo,
1 Gerenciar o Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR.
Art, 3º, Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, 25 DE AGOSTO DE 2025.
José Luiz Gomes da Costa
“AUTORIZA AALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS OU ANTIECO-
NÔMICOS DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA — AC E DÁ OUTRAS PROVI-
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atri
buições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à
seguinte Let:
Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante leilão,
observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 14,133, de 01 de abril de
equipemento 000CA406 4
Ast, 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta leí, será exclusivamente à vis-
ta, mediante recolhimento dos valores através do documento de arrecadação
emitido pelo município.
Ast. 3º. O preço dos bens constantes da relação do artigo 1º desta lei será
aquele estipulado através da avaliação resiizada, expressa na ATA de avalia-
ção am anexo, realizada pela Comissão especialmente designada pela Actmi-
nistração Municipal e amparada em consulta de mercado para obtenção de
preços praticados para Ilens similares, ainda, em parscar técnico emitido por
profissional capacitado, ande foi observado, tanto quanto possivel o vsior de
mercado dos
Art. 4º, Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação
dos bens constantes do artigo 1º desta lei, palo maior lance, Igual ou supe
rior so valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se assim julgar
conveniante.
Parágrafo único, Fica autorizado à Poder Executivo Municipal, na hipótese
de tancs deserto do lote. em proceder novo leilão, podendo o tance inicial ser
reduzido em até 40% (quarenta por cento) do valor avaliado,
Art 5º A alienação prevista no artigo 1º desta lei estã em conformidade com
fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 7º, Revogadas as úisposições em contránio, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, 26 DE AGOSTO DE 2025.
José Luiz Gomes da Costa
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 60/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025,
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-AC, no uso de suas atribuições constitucio-
nais a na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Am. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe Téc-
nica do Programa Terras Cidadã.
Josimar Souza da Silva
Francisco Iramakson Frarqs Visna
Maria Celiane Cordeiro Fugues
An 2º Compete à Equipe Técnica nomeada planejar, coordenar é exocutar
as ações vinculadas ao Programa Terra Cidadã, em conformidads com as
diretrizes estabelecidas pelo INCRA.
Art 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 27 DE AGOSTO
DE 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
José Luiz Gomes da Costa
Prefeito Municipal
e meme
Termo de Colaboração: Nº001/2025; Convenente: ASSOCIAÇÃO CO-
MERCIAL E EMPRESARIAL DE MÂNCIO LIMA CNPJ 46.559.982/0001-
44: Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, CNPJ nº
04.059.671/0001-89; Objeto: O presente Termo de Colaboração tem por
objeto a realização do 5º Festival do Coco de Mâncio Lima. que ocorrerá
entra os dias 12 ao dia 14 de setembro de 2025; : 25/08/2025
a 25/09/2025; Signatários: JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA — PREFEITO
MUNICIPAL, LAURIMAR DANTAS DE OLIVEIRA — Presidenta ACEML
Data de Assinatura:25/08/2025

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