| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS OU ANTIECONÔMICOS DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO UMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 583/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025. “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS OU ANTIECONÔMICOS DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais normas aplicáveis, os seguintes equipamentos, classificados como irecuperáveis ou antieconômicos, que não mais atendem às necessidades do Município. Nº LANCE PATRIMÔNIO | INICIAL o ji Emiereço: Hua Anselme Maia, Bairro José Martine, nf 2015, Môncio Lima/AC = CEP ESS9G-000, CNPS: 04,055.671/0001-89, Site vmar mancolima se. gov br, E-mail: gabinete manciolima.sc.gov.be DESCRIÇÃO Retroescavadeira, modelo B95B 4x4 Toldo, cor amarelo, combustível Diesel, marca New Holland potência 101HP, Chassi HB2ZNB95BHKAH19790, MOTOR 6185162 Caminhão M Bens 710 placa; NAF 1451. Caminhão lveco Tector 170E22, cor Branca NXT 0566, Chassi 93IZA1RGHOG8930091. Caminhão Agrícola Iveco Daily 55C17, cor Cinza, Placa NXTO576, Chassi 932C53C01F8466015. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Edi Motoniveladora —- Komatsu/GD555. ad 150.000,00 Amarok cs 4x4 Chassi WVISD42H6JAD32203 Cor. Prata Sinus marca Volkswagen. “Trator Mod. 2020 4x4 motor diesel fechada com ar-condicionado; “Grade aradora. Retroescavadeira, modelo RD406 4x4, cor amarelo/preto, combustível Diesel, marca Rondon, número de identificação do equipamento 000CA406AMC4W3413 — Ano 2012. Art. 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista, mediante recolhimento dos valores através do documento de arrecadação emitido pelo município. Art. 3º. O preço dos bens constantes da relação do artigo 1º desta lei será aquele estipulado através da avaliação realizada, expressa na ATA de avaliação em anexo, realizada pela Comissão especialmente designada pela Administração Municipal e amparada em consulta de mercado para obtenção de preços praticados para itens similares, ainda, em parecer técnico emitido por profissional capacitado, onde foi observado, tanto quanto possivel o valor de mercado dos equipamentos. Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniente. Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótese de lance deserto do lote, em proceder novo leilão, podendo o lance inicial ser reduzido em até 40% (quarenta por cento) do valor avaliado. Art. 5º. A alienação prevista no artigo 1º desta lei está em conformidade com as normas estabelecidas pela lei de Responsabilidade Fiscal e, os valores obtidos com a venda serão depositados em conta específica e serão utilizados, exclusivamente, “oem metade meets Dmae vou Endereço: lua Anselmo Mala, Sairro José Martins, nf 2015, Môncio Lima/AC — CEP R9950-000, CNPJ: 04.059,671/0001-E2, Site wu manciniima. sc gov.tr, E-mail: gabinetodbmanciolima.sc gow.be ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO em despesas de capital, como investimentos, obras, aquisição de equipamentos e Art. 6º, Fica autorizada a nomeação ou contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIÔ LIMA-ACRE, 26 DE AGOSTO DE 2025. Endereço: Rua Anselmo Mala, Bairro Josd Martina, 1º 2015, Mâncio Lirma/AC — CEP E290-000, CNPJ: 04,053,671/0001-89, Site: www mancioiima sc gov.br, E-mail gabinetesêmancioima, ac. gov br d) Manter intercâmbio com Entidades de Turismo do Município ou fora dels, oficial ou não, para maior aproveitamento do potencial locat. &) Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários so ple- no exercício de suas funções, bem como modificações de exigências admi- nistrativas ou regutamentares que dificultem as atividades de lurismo em seus diversos segmentos; f) Propor programas é projetos nos segmentos do Turismo visando incremen- tar o fluxo de turistas e de eventos pars a Cidade, 3) Propor diretrizes de implementação do Turismo através de órgãos munici gais e dos serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à Implementação do Turismo em todos os seus segmentos, h) Sugerir e divulgar as atividades ligadas ao Turismo no Município partici- pando de Fairas, Exposições e Eventos, bem como apolar a Prefeitura na realização de Feiras, Congressos, Seminários, Eventos e outros. 1) Propor mecanismos para captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, pianos, programas 8 projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Tu- rística em geral. |) Colaborar de todas as formas com a Prefeitura e suas Secretarias afins nos assuntos pertinentes sempre que solicitado; k) Fomentar os estudos necessários em assuntos especificos, através de Gnu- pos. de Trabalhos, com prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de s) Elaborar, organizar e aprovar o Estatuto e Regimento intemo, 1 Gerenciar o Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR. Art, 3º, Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, 25 DE AGOSTO DE 2025. José Luiz Gomes da Costa “AUTORIZA AALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS OU ANTIECO- NÔMICOS DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA — AC E DÁ OUTRAS PROVI- O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atri buições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Let: Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 14,133, de 01 de abril de equipemento 000CA406 4 Ast, 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta leí, será exclusivamente à vis- ta, mediante recolhimento dos valores através do documento de arrecadação emitido pelo município. Ast. 3º. O preço dos bens constantes da relação do artigo 1º desta lei será aquele estipulado através da avaliação resiizada, expressa na ATA de avalia- ção am anexo, realizada pela Comissão especialmente designada pela Actmi- nistração Municipal e amparada em consulta de mercado para obtenção de preços praticados para Ilens similares, ainda, em parscar técnico emitido por profissional capacitado, ande foi observado, tanto quanto possivel o vsior de mercado dos Art. 4º, Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens constantes do artigo 1º desta lei, palo maior lance, Igual ou supe rior so valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniante. Parágrafo único, Fica autorizado à Poder Executivo Municipal, na hipótese de tancs deserto do lote. em proceder novo leilão, podendo o tance inicial ser reduzido em até 40% (quarenta por cento) do valor avaliado, Art 5º A alienação prevista no artigo 1º desta lei estã em conformidade com fiel cumprimento da presente Lei. Art. 7º, Revogadas as úisposições em contránio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, 26 DE AGOSTO DE 2025. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal WWW mem PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 60/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025, O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-AC, no uso de suas atribuições constitucio- nais a na forma prevista na Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Am. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe Téc- nica do Programa Terras Cidadã. Josimar Souza da Silva Francisco Iramakson Frarqs Visna Maria Celiane Cordeiro Fugues An 2º Compete à Equipe Técnica nomeada planejar, coordenar é exocutar as ações vinculadas ao Programa Terra Cidadã, em conformidads com as diretrizes estabelecidas pelo INCRA. Art 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 27 DE AGOSTO DE 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal e meme Termo de Colaboração: Nº001/2025; Convenente: ASSOCIAÇÃO CO- MERCIAL E EMPRESARIAL DE MÂNCIO LIMA CNPJ 46.559.982/0001- 44: Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, CNPJ nº 04.059.671/0001-89; Objeto: O presente Termo de Colaboração tem por objeto a realização do 5º Festival do Coco de Mâncio Lima. que ocorrerá entra os dias 12 ao dia 14 de setembro de 2025; : 25/08/2025 a 25/09/2025; Signatários: JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA — PREFEITO MUNICIPAL, LAURIMAR DANTAS DE OLIVEIRA — Presidenta ACEML Data de Assinatura:25/08/2025