| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mâncio Lima-Acre para o Exercício Financeiro de 2026, e dá Outras Providências. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GASINETE DO PREFEITO LEI Nº 591/2025 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Mâncio Lima-Acre para o Exercício Financeiro de 2026, e dá Outras Providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estima a Receita Orçamentária do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, para o exercicio financeiro de 2026, em R$ 120.578.380,16 (cento e vinte milhões, quinhentos e setenta e oito mil, trezentos e oitenta reais e dezesseis centavos), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º, O orçamento geral do município foi elaborado e será executado nos termos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000-Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas Portarias editadas pelo Governo Federal, nos termos constantes na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e em cumprimento a da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3º. As metas fiscais de receita, despesa e dos resultados primário e nominal apurados nesta lei atualizam as metas fixadas na Lei Munioi | de Diretrizes Orçamentárias para 2026. ne vet y ioremiado tis Endereço: tua Ansetmo Mala, Bairro José Martini, nº 2015, Mâncio Lima/AÇ — CE? 69990-000, CNH). (4.:059:571/0001-89, ww smanciolima sc gonbr, E-mad: gabinategimanciotima as pow .fur ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. O orçamento geral do Município nos termos do art. 165, 85º, da CF e do Ar. 7º da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias, compreende: |- O Orçamento Fiscal, composto pelos Fundos Municipais, Órgãos e Unidades da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo; e H— O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as ações na área de saúde e de assistência social vinculados a administração direta do Poder Executivo. CAPÍTULO Il DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art. 5º. A Receita total dos orçamentos fiscal e da seguridade social é a prevista no artigo 1º desta Lei, estimada a preços correntes e em conformidade com a legislação tributária vigente, distribuída por Categoria Econômica e segundo a origem dos recursos conforme o Anexo 2 da Receita que integra a esta Lei, com o seguinte desdobramento: | - Orçamento Fiscal estimado em R$ 90.557 .325,00 (noventa milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais), decorrente da arrecadação de tributos próprios e transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor; e Il — Orçamento da Seguridade Social, estimado em R$ 30.021.055,16 (trinta milhões, vinte e um mil, cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), oriundas das demais Encereço: Rua Anselmo Maia, Bairro josé fiartim, nº 2015, Mancio Lima/AC— CEP 63230-000, CMPI: 04 059.67)/0001-89, Sid ev mancioiirá sé gv br, E-mail patincteEmanuolima.ac gov is ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Seção l Da Fixação, Consolidação e Distribuição da Despesa Art. 6º. A estrutura orçamentária da despesa encontra-se compatível com o disposto no 8 2º, do art. 50, da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000-LRF, c/c art. 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 7º. A despesa total do orçamento no mesmo valor da Receita Orçamentária, previstos no artigo 1º. desta Lei, é fixada e distribuída entre os Poderes da seguinte forma: | - Poder Executivo, compreendendo os Órgãos da Administração Direta e seus Fundos, no montante de R$ 117.774.976,16 (cento e dezessete milhões, setecentos e setenta e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), e H - Poder Legislativo em R$ 2.803.404,00 (dois milhões, oitocentos e três mil, quatrocentos e quatro reais). Art. 8º. Para fixação das despesas orçamentárias foram observadas as prioridades e metas fixadas na LDO-2026, aplicando-se os resultados considerados atípicos com base até julho de 2023, de forma a maximizar o grau de ajuste principalmente nas que se referem aos repasses financeiros vinculados do Governo Federal, assim como nos montantes correspondentes aos limites legais e constitucionais. Art. 9º. A Despesa fixada será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lel, estando em de acordo com a Lei Federal 4.320/1964, obedecendo a classificação funcional programática e natureza econômica das portarias vigentes. Parágrafo único = Do montante da despesa fixada para O orçamento da seguridade social o equivalente a R$ 8.270.661,58 (oito milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos) será custeado com parte dos recursos do orçamento fiscal. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Seção II Da Transferência à Entidade do Fundo Municipal Art. 10. As despesas dos Fundos Municipais serão realizadas com recursos por elas diretamente arrecadados, mais os provenientes das transferências financeiras advindas do Orçamento Fiscal, discriminadas em seus orçamentos próprios, devidamente consolidados no Orçamento Geral, na forma da legislação em vigor. Art. 11. Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Mâncio Lima está condicionado ao que preceitua o Parecer PGFN/CAFIN.º 1396/2011 e ainda, que deverão atender às regras restabelecidas no parágrafo único do art. 8º e nos incisos le Ill do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único - As transferências dos recursos de impostos e transferências constitucionais que o Poder Executivo do Município de Mâncio Lima deve aplicar em ASPS serão realizados diretamente ao respectivo Fundo de Saúde. Art. 12. Ficam alocadas no Fundo Municipal de Assistência Social as despesas compostas pelas Receitas Correntes não vinculadas da Administração Direta, conforme disposto no art. 203 da CFRB/1988 e definido na LDO para 2026. Seção IV Da Transferência à Entidade da Câmara Municipal Art. 13. Em cumprimento o que determina o art. 168 da Constituição da República os recursos referentes às dotações orçamentárias e dos créditos adicionais da Câmara Municipal de Mâncio Lima serão repassados a título de duodécimo na proporção 1/12 (um doze avos), até o dia 20 de cada mês, observado ao disposto nq inciso Ill, S 2º, do art. 29-A da CF. Endereço: ftua Anseimo Maia, Bairro José Martins, nº 2045, Mâncio Lima/AC— CLP SFF50-000, CNP) 04 053571/0001-S9, Site www manciolma sc.gow tr, E-mail: gabinete mancmaiima ac gov.br ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único - O repasse anual previsto para entidade da Câmara Municipal será registrado na forma de transferência financeira concedida. Art. 14. Ao final do exercicio financeiro o saldo de recursos será devolvido ao Poder Executivo, deduzido: | — Os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro, considerando-se somente as contas do Poder Legisiativo; | — Os valores necessários para: a) obras e investimentos do Poder Legislativo que ultrapassem o exercício financeiro; b) outros, desde que justificados pelo Presidente do Legislativo. Art. 15. As despesas do Poder Legislativo poderão ser suprimidas ou suplementadas nos termos do artigo 14, S 2º, da LDO-2026. Art. 16. A execução orçamentária do Legislativo será independente, mas mensalmente se encaminhará ao executivo suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais de acordo com o Art. 48, da LC Nº 101/2000 e em consonância com a Portaria da STN nº 642/2019 vigente para o ano de 2026, a fim da inserção agregada no SICONF para formação da Matriz de Saldos Contábeis. Art. 17. A Câmara Municipal deverá encaminhar ao Poder Executivo, tão logo ocorra, a Resolução de procedimento de abertura de créditos suplementares para que seja realizada a consolidação das dotações que sofreram movimentações. Seção V Da Autorização para a Abertura de Créditos Orçamentários Adicionais Art. 18. Fica autorizado ao Poder Executivo, composto pelos órgãos da Direta e Fundos Municipais, nos termos dos Artigos 7º, 42 e 43 da 4320/1964 e em cic ao art 167, V e VI, da CF, a abrir créditos — vetada é tomada totem mem Endoreço: Rua Anselmo Maia, Sairro Jdss Martins, 1º 2015, Mâncio Lima/AL— CEF 59990-000, CNP). 04 ,/05%.071/0001-89/ 34 mw marnciolima.ac.govbr, E-mail: gabinete(Emanciolima.aé gov.br ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO orçamentários e realocar e destinar recursos por remanejamento, transposição e transferências por meio decreto até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa do orçamento geral, fixada no caput do artigo 1º desta Lei, para atender insuficiências de dotações orçamentárias, utilizando-se de recursos provenientes de: |- Excesso de arrecadação, apurados pela tendência do exercicio e pelo saldo positivo entre a arrecadação prevista e a realizada; Il - Operações de crédito Internas e Externas, até o limite dos respectivos contratos; Ill - Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária; IV - Superávit financeiro, apurado o saldo patrimonial financeiro do exercício de 2024. Parágrafo único. Do recurso previsto no inciso | deste artigo, para fins de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercicio. Art 19. Excluem-se do limite disposto no artigo anterior desta Lei os créditos adicionais: | - Abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no artigo 5º, III, “Db”, da Lei Complementar Nº 101/2000; Il - Abertos com utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, WI - Abertos com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro do exercicio anterior; IV - Abertos com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação ou por provável excesso. Art. 20. Para a transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas nesta Lei podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do Prog Manutenção e Serviço ao Municipio e a novo órgão. Parágrafo único. Em observância ao caput deste artigo, fica o Poder autorizado a; cm reasa é mate teres mem Endereço: ua Anzeimo Mala, Bairro José Martina, nº 2044, Mâncio | ja /AC — CEP 699G0-000, CNPS: 04:050.671/0001-89, Site. wrerw manciolima.se gov.tr, E-mail: gatunciegômancotima.ac gov.br ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO |-- Incluir no Orçamento Geral, créditos especiais por Decreto, novas ações (projetos ou atividades) desde que já constem no Plano Plurianual Municipal vigente, cujas unidades orçamentárias, programas de trabalho e elementos de despesa, com respectiva fonte, criadas, podem ser suplementados nos termos do art. 18. 1 — Criar fontes de recursos objetivando atender à identificação de Receitas, com aplicação específica, não incluida no orçamento. Hi — Incluir, por Decreto, novos elementos de despesa em ações já consignadas no orçamento, desde que tenham a finalidade de garantir a execução dos programas & ações de Governo estabelecidos no Plano Plurianual, e sejam observados os limites estabelecidos no artigo 18 desta Lei. IV - Por meio de decreto, efetuar remanejamentos de recursos orçamentários entre seus respectivos órgãos e entidades, a fim de preservar a eficiência da execução orçamentária e a gestão dos serviços municipais, desde que não onere o limite estabelecido no artigo 18 desta Lei. Art. 21. Na reabertura dos créditos especiais e extraordinários de 2023 ao orçamento de 2026, conforme disposto no $2º do artigo 167 da Constituição Federal, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 22. Se confirmando a não efetivação de recursos oriundos de convênios previstos no orçamento da Receita, ou O seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos suplementares adicionais ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Endereço: Nus Arseimo Mula, Bairro José Martins, nº 2015, Môncio Lima/AC — CEP 69990-000, CNP) 04.059:571/0001-89, Site www rranciolena ac guv.br, E-mail: gadinetogômanciotima ac gov tr ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos contratuais e por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilibrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, inclusive os mencionados nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. 81º Em cumprimento ao artigo 167, inciso WII, da Constituição Federal, fica vedado a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legisiativo por maioria absoluta. 82º As verificações dos limites da divida pública e das contratações de operações de créditos serão feitas na forma e nos prazos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 24. Ao realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder garantias, mediante vinculações de parcelas de recursos oriundos da Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios, Cota Parte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, preferencialmente, ou de outras fontes de recursos próprios do Tesouro Municipal. CAPÍTULO IV DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenções sociais, subvenções econômicas, contribuições e auxílios, às entidades privadas sem fins lucrativos de atividades de natureza continuada. Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados mediante Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Acordos de Cooperação com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs — Lei 13.019/2014), Contratos de Gestão com Organizações Sociais (OSs — Lei 9637/2008) e Termos de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS — Lei 8.790/1999), observado o que determina o art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000 - : trt rupçd 6 memo tenis mem Endereço: Ilus Ansetmo Maia, Bairro José Martins, nº 2015, Mâncio Lima/AC— CEP 63449-000, CNP): 04.059,67 /0001- ww mandoima se gov.be, E-mail gahinetmfEmangolma.az gov.br ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 26. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos no artigo anterior, a qualquer finalidade, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo e Legislativo, com o intuito de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam Os recursos. & 1º. Não poderá ser concedido repasse a entidades que estejam em débito com a prestação de contas. $ 2º. Será realizado o controle da regular aplicação dos recursos devendo ocorrer à devolução dos valores no caso de desvio de finalidade. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27. Ficam convalidados no Plano Plurianual — PPA vigente e à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2026, os programas, as ações e os valores ora contemplados na presente Lei. Art. 28. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ou congêneres com os govemos Federal e Estadual, Consórcio Municipal diretamente ou através de seus órgãos da administração direta. Parágrafo único - Para atendimento ao disposto no caput com recursos originário de emendas parlamentares é permitido a inclusão de novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de Crédito Especial e desde que previstos na lei vigente do PPA. Endereço: Rua Anseimo Maia, Bairro José Martirts, 1 2015, Máncio Lima/AL — CE 57990-000, CNP: 04 059,67) (MIDIA, Site wwe smanciolima ac.igov br, E-mail; gabinetefemanciolima sc.gov bt ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 29. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000. passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo. Art. 31. Não se efetivando até o dia 31/10/2026 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos no artigo anterior, Os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender insuficiências das demais dotações orçamentárias. Art 32. É vedado aos responsáveis pela gestão dos Poderes Executivo e Legislativo: 8 1º. Contrair despesas e empenhar acima das disponibilidades financeiras mensais do respectivo órgão, liberadas conforme a programação financeira e o cronograma de desembolso, cumprindo atender, rigorosamente, a ordem cronológica dos pagamentos segundo a liquidação da despesa. 8 2º. Realizar quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 63º. A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Municipio, após o último dia do exercício, exceto ajustes para fins de elaboração das demonstrações contábeis e apuração do resultado. Art. 33. A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, não aferindo sobre eta responsabilidades e demais consequências advindas da i pelos gestores no disposto no artigo anterior. = reto 6 term a rm Endereço: luz Anselmo Maia, Sairro josé Martina, vê 2015, Máncio Lirma/AC — CEP GS950 000, CHP!: 04.059.671/0001-85, EN we mmarmciettna ac govbr, E-mail gabineteEmanciolima sc gov br ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 34. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2026 serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde. Art. 35. À Secretaria Municipal de Finanças deverá elaborar e enviar aos órgãos competente, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, a programação financeira e o cronograma de desembolso, por órgão, nos termos dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. Parágrafo único - O cronograma de desembolso, que apresenta as previsões de receitas a arrecadar e de despesas a empenhar, será demonstrado por mês, de forma a orientar os órgãos sobre a capacidade de ordenar as despesas, e levará em consideração os valores extra-orçamentários. Art. 36. A Secretaria Municipal de Finanças divulgará para cada unidade orçamentária dos órgãos de cada entidade gestora que integram os orçamentos de que trata essa Lei, os Quadros de Detalhamento de Despesas. Art. 37. Integram esta Lei os anexos |, || da receita e despesa, anexo VI, VII, Ville IX da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 38. À presente Lei vigorará durante o exercicio de 2026, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de M o-tima-Ac, 29 de dezembro de 2025 Catimurto o Frundier Endereço: Rus Anselmo Maia, Bairro José Martins, né 2015 cio Linma/AC — CEP N9990-000, CNP): D4.059.671/0001-89, Sites www mançciotima sc gov br. E-mail: gabinetego mandiolima.ac gou.be oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2025 - PREGÃO ELETRÔNI- CO Nº 91/2025, cujo valor global original era de R$ — 613.040,00 (Seiscentos treze mi, é quarenta reais) de aconto com as valores especificados na Pro- posta de Preços final e aprovada da empresa vencedora, com q Acréscimo de 2,68% (Nove virgula sessenta « olto por cento) da Quantidades dos Itens permanentes de que trata o ltem 1.1,, do prasente TERMO ADITIVO a valor do total do referido Contrato passará para R$ 572.282,00 (Seiscentos e setenta 9 dois mi, trezentos e oitenta e três reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art 105€ t4, da Lei Federal nº 14,133/21 0 suas alierações. ORÇAMENTO As despssas com a execução dos serviços correrão & conta dos Proletas/Atividades consignados no orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre. 3.2 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROJETO! +) ú do FUNDEB — Complementação da União — VAAF, 542 — Transferências do FUNDEB — da União — VAAT, 543 — Transferências do FUN- DES - Complementação da União - VAAR, 550 — Transferência do Salário Educação, 551 — Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Pro- grama Dinheiro Direto na Escola (PODE), 553 — Transferências de Recursos do FNDE Referentes 40 Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escaiar (PNATE) o 569 — Outras Transferências de Recursos do FNDE: CONTRATANTE: Raimundo Toscano Valozo, pela Prefeitura Município de empresa Delta Produtos e Serviços LTDA. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO TErNa583/2025 DE 29 DE DEZEMBRO DE-2025» “Estima a Receita é fixa a Despesa do Município de Mâncio Lima-Acro para o Exercicio Financeiro de 2025, e dá Outras Providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso da suas atri- buições legais, faço saber que a Cámara Municipal aprovou & eu sanciono DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art 1º. Esta Lei estima a Receita Orçamentária do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, para 0 exercicio financeiro de 2025. em R$ 120.578.380.16 Art 2º. O orçamento geral da município foi elaborado e será executado nos termos da Lei Complementar nº 101 de Dá de maio de 2.000-Lei de Respor- sabilidade Fiscal e peles Portarias editadas pelo Govemo Federal, nos termos constantes na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1984 e em cumprimento zes para Ar 4”. O orçamento geral do Município nos termos do srt. 165,85", daCF e do Art 7º da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias, compreende: [= O Orçamento Fiscal, composto pelos Fundos Municipais, Órgãos e Unida des da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legisiativo; e WO Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as ações na área de saúde e de assistência social vinculados a administração direta do Poder Executivo. CAPÍTULO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Da Estimativa da Receita Art 5º. À Receita total dos orçamentos fiscal e da seguridade social é a provis- ta no artigo 1º desta Lei, estimada a preços carrentes e em conformidade com & legistação tributária vigente, disiribuida por Categoria Econômica e segundo a origem dos recursos conforma o Anexo 2 de Receita que integra 5 esta Lei, desdobramento: 1— Orçamento Fiscal estimado em R$ 90.557.325.00 (noventa milhões, qui- nhentos e cinquenta e sets mí, trezentos e vinte e cinco reais), decorrente da arrecadação de inbutos próprios e Iransferidas, contribuições e demais recer tas correntes s de capital, na forma da legislação em vigor, e HW — Orçamento da Seguridade Social, estimado em R$ 30.021.055, 16 (tinta milhões, vinte é um mil, cinquenta e cinco reais = dezesseis centavos), oriun- das das demais receitas comentes e de capital, do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo Nacional de Assistência Social « na forma da legisiação em vigor. 2000. RF, cic art. 6º, da Portada Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda e da Secretaria Orçamento Federal, da Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Am 7". A despesa total do orçamento no mesmo valor da Receita Orçamen- tária, previstos no artigo 1º. desta Lei, é fixada e distribuida entre os Poderes ds seguinte forma: |- Poder Executivo, compreendendo os Órgãos da Adminisiração Direta e seus Fundos, no montante de R$ 117.774.976,16 (cento « dezessate milhões. setacentos e setenta e quairó mil, novecentos e setenta 6 seis reais e dezes- seis centavos), e ll - Poder Legislativo em R$ 2.803.404,00 (dois milhões, oitocentos = três mil, quatrocentos é quatro reais). rados atípicos com base até julho de 2023, de forma a maximizar o grau de ajuste princigaimente nas que se referem aos repasses financeiros vinculados do Gavemo Federal, assim como nos montantes correspondentes aos limites legais e constitucionais. AM 9º, A Despesa fixada sará realizada segundo dos Anexos desta Lei, estando em de acordo com a Lol Federal 4.320/1964, obedecendo a classificação funcional programática e natureza econômica das portarias vigentes. único — Do montante da despesa fixada para o orçamento da sa- guridade social o equivnienta a R$ 5.270.691,58 (oito milhões, duzentos e selenta mil, seiscentos e sessenta à um reais e cinquenta e oito centavos) será custeado com parte dos recursos do orçamento fiscal. Seção Ill Da Transierência à Entidado do Fundo Municipal tação em vigor. Ann Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Mâncio Lima estã condicionado ao que preceitua o Parecer PGFN/CAFIN 1398/2011 e ainda, que deverão atonder às regras restabelecidas no parágraio único do art 8º e nos incisos | e Ill do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000. Parsgrafo único — As transferências dos recursos de impostos e transferên- clonais da Câmara Municipal de Mâncio Lima serão repassados a titulo de dundécimo na proporção 1/2 (um doze avos), até o dia 20 de cada mês, otsservado so disposto no inciso Ill, 5 2º, do art. 28-A da CF Parágrafo Único — O repasse anual prevísio para entidade da Câmara Munici- Art 15. A execução orçamentária do Legisiaivo será independente, mas mensal mente sa encaminhará ao execulivo suas informações e dados contábeis, arça- mentários a fiscais de acordo com 0 Art. 48, da LC Nº 101/2000 e em consonância com a Portaria da STN nº 642/2019 vigente para 6 ano de 2026, afim da inserção agregada no SICONF para formação da Matriz ds Saldos Contábes. dn 17. À Câmera Municipal deverá encaminhar ao Podar Executivo, tão logo ocorra, a Resolução de procedimento de abertura de créditos suplementares para que seja realizada a consolidação das dotações que sofreram movimentações. nistração Direta & Fundos Municipais, nos lermos dos Artigos 7”, 42 e 43-da Lui Federal nº 4320/1954 e em cic so art. 167,V o Vi, da CE, a abrir créditos oo eee = NMANTT adicionais orçamentários a realocer e destinar recursos por remanejamento, transposição e transferências par meio decreto até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do tatat da despasa do orçamento geral, fixada no caput do artigo 1º desta Lei, para atender insuficiências de dotações orçamentárias, utilizando-se de recursos provenientes de saldo positivo entre & armecadação prevista e a realizada. 1i—Operações de crédito Intemas e Exiemas, até o limita dos respoclivos contratos: Hi-— Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária: IV — Superav financeiro, apurado o saido psivimonial financeiro do exercício de 2024. Parágrafo único. Do rscurao previsto no inciso | deste artigo. para fina de apu- rar os recursos utilizáveis, proveniantes de excesso de arrecadação, deduzir- -se-à a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. Ast. 19. Excluem-sa do leniis disposto no arfigo anterior desta Lei os créditos adicionais | - Abertos com recursos da Reserva de Contingência. em conformidade com o dispesto no artigo 5º, ll, "D”, da Lei Complementar Nº 101/2000; | — Abertos com utifização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações: lil - Abertos com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, IV — Abertos com utilização de recursos provenientes de excesso de armecada- nesta Lei Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao Município e a novo órgão. Parágrafo único. Em obssrvância so caput desta artigo, fica o Podar Executivo autorizado a: | — Incluir no Orçamento Goral, créditos especiais por Decreto, novas ações (projetos ou atividades) desde que já constam no Plano Piuriantiat Municipal vigente, cujas unidades orçamentárias, programas de trabalho = etementos de despesa, com respectiva fonte, criadas, podem ser supiementados nos Complementar Federat nº 101, de 4 de maio de 2000. &1º Em cumprimento ão artigo 187, inciso Hl, da Constituição Federal, fica vedado à realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplemen- tares ou especiais Com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legisiativo por maioria absoluta. 52º As verificações dos limites da divida pública = das contratações de opera- ções de créditos serão feitas na forma & nos prazos estabelacidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. As. 24. Ao realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder mediante vincu- Isções da parcelas de recursos oriundos da Cota Parte do Fundo de Pariici- pação dos Municípios. Cota Parte do Imposto de Circulação de Mercadorias é Serviços, praforencialmente, ou de putras fontes de recursos próprios do Parágrafo único. Os repasses do recursos serão efetivados mediante Termos Colaboração, Termos da Fomento e Acordos de Cooperação com es Or com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS — Lei 9790/1998), observado o que determina o art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF. Art. 26. As entidades benoficiadas com os recursos públicos pravistos no ar- tigo anterior, a qualquer finalidade, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo e Legislativo, com o intuito do verificar o cumprimento dos objetivos para os quais tecebersm as recursos. Er” Não poderá ser concedido repasse a entidades que estejam em débito com a prestação «es contas. sz Será realizado o controle da regular aplicação dos recursos devendo Doorrer à devolução dos valores no caso de desvia de finalidade. CAPÍTULO V I DAS DISPOSIÇÕES FINAIS At 27. Ficam convalidados no Plano Plurianual — PPA vigenta e à Lei de Di. ratrizes Orçamentárias - LDO 2025, 05 programas, as ações e os valoros ora Art 28. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ou congéne- res com os governos Federal e Estadual, Consórcio Municipal diretamente ou através de seus órgãos da adminisiração direta Parágrafo único — Para atendimento ao disposto no caput com recursos ar. ginário de emendas pariamentares é permitido a inclusão de novos projetos. de outros entes da Federação, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complamentar nº 401 de 04 de maio de 2.000. Ast 30. Os recursos da Reserva de Contingência previstos correspondem a 0,5% (meia por cento) da Receita Comente Liquida e sarão destinados ao atendimento das passivas contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevis- tos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado prmário positivo. An. 34. Não se afetivando atá o din 31/10/2026 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes « intempéries previstos no artigo anterior, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Ast32. É vedado sos responsávais peta gestão dos Poderes Executivo e Legislativo: sr Contrair despesas = empenhar acima das disponibilidades financeiras mensais do respectivo órgão, liberadas conforme a programação financeira vil e IX da Lei Federal nº 4,3204954. As 38. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir de de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Gatinots do Prefesto do Município de Mâncio Lima-Ac, 29 de dezembro de 2025 JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Colaboração, Tamos da Fomento 4 Agónha da Comment MATO Ce — MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC Página: 4/1 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data: 19/12/2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS (ANEXO 1) RECEITAS VALOR DESPESAS VALOR RECEITAS CORRENTES 106.528. 985,54 DESPESAS CORRENTES 04.553.271,53 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 438302954 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 51.547 869,23 CONTRISUIÇÕES 68495331 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA a21.970,07 RECEITA PATRIMONIAL 51585753 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 42853432.23 RECEITA DE SERVIÇOS s109983 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 100.603,415.23 DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES 5.903.556,20 DEDUÇÃO DO FUNDEB 4.903.556,20 SUPERÁVIT CORRENTE S072437.81 TOTAL RECEITAS CORRENTES 59. 625409,34 TOTAL DESPESAS CORRENTES 90.625.409,34 RECEITAS DE CAPITAL 2005247082 DESPESAS DE CAPITAL 25.526.964 58 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2095297082 INVESTIMENTOS 24 232.825,64 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 1.294.358,94 DÉFICIT CAPITAL 4BTADIATO TOTAL RECEITAS DE CAPITAL 25.526.984,58 TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 25.526.984,50 ARRECADADOS RECURSOS EMEXERCIIOS 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA age 124,05 RECEITAS CORRENTES 09. 625.409,44 DESPESAS CORRENTES 94,553.271,53 RECEITAS CAPITAL 20.952970,82 DESPESAS CAPITAL 25 526.084,58 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 498.124,05 TOTAL 120.578.380,16 TOTAL 420.575.380,18 MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - AC LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Página 1/4 Data: 19/12/2025 1.0.0.0.00.0.0:00.00.00 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 1,1,1,0.00.0.0,00.00.00 1,1,1.200,0,0.00.00.00 1,1.1.2.50.0.0,00.00.00 1,1,1.250.0.1.00,00.00 1.1.1,250.0.2.00.00.00 1.1.1.250,0.3.00.00.00 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 1.1.1.2:530.0.00.00.00 1.1.12830.1,00.00.00 1.1,1,25302.00.00.00 1.1.1:300.0,0.00.00.00 1,1.1,3,03.0.0.00.00.00 1.1.1:303.1.0,00.00.00 1.1,1.3,03.1.1,60.00.00 1.1.1,4.00.0.0.00.00.00 1.1.1.4:51,0.0.00.00.00 1,1.14,51.1.0.00.00.00 1,1.1451.1.1,00.00.00 1,11451,1,200.00.00 1,1,1451.1,3.00.06.00 1,1.14:59.1.4.00.00.00 1.1.20.00.0.0.00.00.00 1.1.2.1.00.0.0,00.00.00 1.1.21,01,0.0.00.00.00 1,124.010.1.00.00.00 1.14.2,1,01.0.2.00.00.00 1.1.21,01.0.3.00.00.00 1.4.21,01.04.00.00.00 1.421.520000.00.00 1.1.21.500.1,00.00.00 1.1.21.50,02.00.00,00 1.1.22000.0,00.00.00 1.1.2201,0.0.00.00.00 1122010,1,0000.00 1.1.22010200.00,00 1.1,22.01.0.3.00,00.00 1,1,22.01.04.00:00.00 1.20.0.00.0.0.00.00.00 1.24,0.00.00.00.00.00 1.24,1,00.0.0.90.00.00 124 ,1.50.9.0.:00,00.00 1.24.1.50.0.1,00.00.00 1.30,0.00.0.0.00.00.00 1320000.0.00.00.00 1:32.1,00.0.0.00.00.00 1.3.2.1.01,0.0.00.00.00 1.32.1.01,0.1,00.00.00 1.8.0.0.00.0.0.00.00.00 1,8.1.0,00.0.0.00.00.00 eee em tmpestos sobre a Património imposto sobre s Propredade Prodial s Termitorial Urbana IPTU - Principal tPTU - Multas e Juros IPTU - Divida Ativa IPTU - Divida Ative - Multas 8 Juros Impostos sobrs Transmissão "Inter Vivos” de Bens imóveis o de ITBI o de Direitos Regis sobra Imóveis - Principal ITBI e de Direitos Reais sobre imóveis - Multas e Juros Impostos sobre « Renda e Proventos de Quaiquer Natureza Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte imposto sotve a Renda - Retido na Fonte - Trabalho IR = Retido na Fonte - Trabalho - Principal Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e tmpastos sobre Serviços Imposto sobre Serviços de Quaiquer Natureza - ISSON ISS de Qualquer Natureza - ISSOM - Principal ISS de Qusiquer Natureza - ISSQN - Multas é Jus ISS de Qualquer Natureza » ISSQN - Divida Ativa ISS de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida Ativa - Multas o TAXAS Taxas pelo Exercício do Poder de Policia Taxes de Inspeção, Controle « Fiscalização Taxas de inspeção, Controle e Fiscalização Principal Taxas de Inspeção, Controle 6 Fiscaização-Multas « Juros Taxas de Inspeção, Controts e Fiscalização-Divida Ativa Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização-Div. Ativa Muitas « Taxa de Fiscalização de Vigdância Sanitána Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal Taxa ós Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros Taxas pela Prestação de Serviços Taxas peia Prestação da Serviços em Geral Taxas pola Prestação de Serviços em Geral - Principal Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Mutias é Juros Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa Tx pela Prestação de Sarv. om Geral - Divida Ativa Multas e CONTRIBUIÇÕES Contribuição para a Custeio do Serviço de iluminação Pública Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Contribuição para o COSIP-Custsio do Serviço de Iluminação RECEITA PATRIMONIAL e 775,88 2.927,09 15.705,54 Tua. asas 1.599,53 284889 2.330.848,41 2330.8481 2330.648,41 2330:848.41 1.053.254,06 815.657,53 815857,53 815.857,53 4.383.029,64 4.321.858,45 61.171,19 684.963,31 684.963,31 815.857,53 015.857,53 41.699,53 41.699,83 MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC Página 2/4 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Ega ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) [O seesmeação Totecotrameno] fome | cotogota | 1.6.1.1.00:0.0.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 41.600,83 1.8.1.1.020.0.00.00.00 Inscrição am Concursos e Processos Seletivos 41.629,83 1.6.1.1,020.1.00.06.00 Tarifas de inscrição em Concursos e Processos Selativos 41.699,83 17000000000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 93,699.859,03 1740:0000000000 TRANSFERENCIAS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 54,789.427,65 1711.0000.000000 Transforôncias Decorrentes de Participação em Outras Riaceitas 20.684.630,87 174.1,51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - FPM 20.578.226,77 17.1.1,51.1.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo ds Participação dos Municípios - FPM 18420591,55 1,7.4,1,51.1,1,00.00.00 Cota-parto do FPM, CF. art. 159, |, alines +” 23.026. 114,44 (+) Dedução do FUNDES 4.605.222,89 1,744.51.20.00.00.00 Cota-parte do FPI, Cotas Extraordinárias 2257.335,22 1,7.4.1.51.2.1.00.00.00 Cota-arto do FPM, Cotas Extracedinárias, CF, art 159,1, 2.257.335,22 171.15200000000 CotaParie do ITR - Imposto Sobre s Propriedade Tamtorist Rural 8.804,10 1711.520.1.00,00.00 Cota-parte do ITR 7.255,13 (+ ) Dedução do FUNDEB 145103 1714.2009000.00.00 Outras Transf. decorrentes de Compesação Finan. pela 434 489,74 171251.0.0.00.0000 Cota-parte da CFEM-Compensação Financeira pola Exploração LInAs $71.25401.000000 Cota-parts da CFEM-Comp.Finan. pela Exploração de Rec 1INAs 1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de 432.778,31 17.1.2524.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira peia Produção de 432. 778.31 1.714.2524.100.0000 Cota-Parte do FEP - Fundo Especial do Petróleo 432.778,31 17.4.3,000.0.000000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 40.219. 706,04 171,35000000000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 18210. 795,64 1.7.1.350.1.0.00.00.00 Transferências da Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 15796.484,72 1,7.1.3.50,1,1.00.00,00 Transf. de Recursos da SUS/Alerção Primária 15.706. 454,72 17.4.3.504.1.00.0001 Transt. da Recursos do SUSiAlenção Primácia - 15.796.454,72 1,71,3.50,3,0,00.00.00 Tranetwrências ts Recursos do Bicco de Manutenção das Ações 1.316.663,43 1.7.1,3.50.3.1.00.00.00 Transt.de Recursos do SUS/Vigaância em Saúde 1.516.563,43 1743,503.1.00.00.01 Transt.de Recursos do SUS/Vigilância em Suúdo - 1.316.683,43 171.3.504.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 189.420,97 1.7.1,3.50,4,1.00.00.00 Transt.de Recursos 60 SUS/Assistência Farmacáuticas t89.420,97 1.7.1.%504.1.00.00.01 Transi.de Recursos do SUS/Assistência Farmacóulice - 189.420,97 1.7,1.250.5.0.00,00.00 Transterências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 513.120,62 1.7,1,3,50:5.1.00.00.00 Transf do Recursos do SUS/Gestão do SUS - Manutenção 813.120,82 1.7.1.3:50:5.1,00.00.01 Transf.de Recursos do SUS/Gestão-Manutenção 813.120,82 1,7.1.3.52.8.0.00.00 00 Transferências da Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 1.104,105,70 17.1,3508.1.00:00.00 Recursos do SUS-Outros Programas Financiados Fundo & 1.104.108,70 1.7.1.3.50.9.4.00.00.01 Recursos do SUS-Outros Programas Financiados Fundo & 1.304,108,70 1.7:1.4.0000.00.00.00 Teansferências de Recursos do Fundo Nacional do 2.911.657,01 17145000000000 Transferências doSaláro-Educação 1.875.502,41 1.7.14.50,0.1.00.00.00 Transterências doSalário-Educação 1.875.502,41 17.14.51,0.000.00,00 Transferências Diretas do FNDE-PDDE 3.360,00 1,7144510.1,00.00,00 Trensierências Diretas do FNDE-PDDE 3.360,00 1,71452.0.0.00,00.00 Transferências Diretas do FNDE-PNAE 516.121,90 1714520.1.00,00.00 Transferências Diretas do FNDE-PNAE 516.121,90 17445$.0.0.00.00.90 Transfecências Diratas do FNDE-PNATE 51667270 177.1.4.53.0:1.00.00.00 Transferências Deetas do FNDE-PNATE 516.672,70 1,7.4.5.00.0.0.00.00.00 Transf, de Rec. da Complentação da União ao FUNDEB 6.283.082,90 17.1.5.50.0.0,00.00.00 Yranst.de Recursos de Complementação ds União ao FUNDES- 6.158.769,74 1.7.1.5.50.0.1,00.00.00 Transt.ca Rec.da Complementação da União so FUNDES-VAAT 6.158763,74 17.1.5.520.0,00.00.00 Transf, de Rec da Complentação da União so FUNDES - VAAR 124.319,16 1,71.5.520.1.00,00.00 Transt.de Recursos do FUNDEE-Complem União-VAAR (CF art. 124.312,15 MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC Pagina: 3/4 LE! ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Pinta HIMTAANTS ANEXOS DA LEI Nº 4320/64 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) 17.1,60000000000 — Transistências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência ss3452.17 47.1650200000000 Transferências de Recurnos do FNAS 483.152,17 1.7:1.8.50,0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS 483.152,17 1.71,6:50.0.1.00.00.01 Transiatâncias de Recursos do FNAS-Principal 483.452,97 47170000000000 Transterências de Corvénios da União e de Suas Entidades 1.549.000,00 1.71,7,520.0,00.00.00 Transferências de Convênios da União Destmadas s Programas 300.000,00 1,747.520.1,00.00.00 Convênios da União Desiinadas s Assistência Social 200.000,00 1.7.1.7,:98.0,0,00.00,00 Quaraa Transtesôncias de Convênios da União e de Suss 1.249.000,00 1.7:1,7.22.0.1,00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas 1.249.000,00 47/190000000000 Outras Transferências de Recursos da União s de suas Entidades a224 216,33 17185700000000 Transferencia Especial de União 1.038.500,00 1718.57,0.1.00.00.00 Transferencia Especial da União 1.039.500,00 17195800000000 Transf, Obrigatória Decorrente da Lei Complantar 178/2020 10.208,71 1,7.1.9:58.0.1.00.00.00 Transf. Obrigatória Decorrente da LC 178/2020 10.208,71 17.196000000000 Transt, da Política Nacional Aldk Blanc de Fomento à Cultura - Let 145.070,97 1:71.82:80.9.1,00.00.00 Trent. da Política Nacional Aldir Btanc de Fomento à Cuitura - 146.070,97 1714289900000000 Outras Transferências de Recursos da União s de suas Entidades 2.028.438,65 1.7.1.9.98.0.1,00.00.00 Outras Transferências ds Recursos ds União 6 de suas 2028.438.65 171.899.0.1.00.00.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas 2.025.438,85 17200000000000 Transierências dos Estados e do Disirito Federal e de suas 2.418.682,20 417210000000000 Paricipação na Recekta dos Estados e Distrito Federal 2.248.558,52 1721.50.00.00,00,00 Cota-Parte do ICMS 2.505.910,60 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 10.757.388,25 (-) Dedução do FUNDES «BISIATTSS 1721.5100000000 Cota-Parte do IPVA 57545567 1724.51.0.4,00.00.00 Cota-Pants do IPVA T19319,59 (- | Dedução do FUNDES -143.863,92 17215200000000 Cota-Parte do IP! - Municípios 6.162,82 1,724.520.1.00.00.00 Cota-Parte do IP! - Municípios 7.703,53 (- ) Dedução da FUNDES 1540771 17215300000000 Cota-Parte da CIDE-Conirbulção de Intervenção no Domínio B10Z743 1.72.1.530.1,0000,00 Cota-Parte da CIDE Brozras 47230000000000 — Transterbncias da Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 456,77 +7225000000000 Transferências de Facursos do Sistama Único da Saúde SUS 46.946,77 1,723.50.0.1,00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 4694677 1723.500.14,00.00.01 Transt, de Estado Prog de Saúde-SUS/Farm Básica 469677 17290000.000000 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 123.178,00 17295100000000 Transisrências da Estados destinadas à Assistência Social 123.179.00 1,7.2851,0.1.00.00.00 Transferências de Estados destinadas é Assistência Social 122. 178,00 17.29510.1.00.00.01 Transisrâncias de Estados destnadas à Assistência Social 123. 178.00 17500000000000 Transfarências de Outras Instituições Públicas 29.491.749,08 4751000000000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção é 045174908 475.415000000000 Transturâncias de Recursos do FUNDES 29.491.749,00 17:5.1,50,0,1.00.00.00 Transt. de Recursos do FUNDER (Ar212-A, |, ll e HH) 29. 471.749,05 20000000000000 RECEITAS DE CAPITAL 20.952.970.82 240.0000.0.00.00.00 TRANSFERENCIAS DECAPITAL 20.952.970,82 24100000000000 Transferências da União e de suas Entidades 20.952.970,82 24,1.1.00.0,0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1,318.832,94 2414.15100000000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde sus - 1.318.032:M4 241151.10000000 — Transforências da Recursos do Bloco de Estruturação de Rede 318.032,94 241.1.51.1.1.00.00.00 Transt. de Recursos do SUS - Investimentos Asenção Básica 1318.9324 24:12.00:0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do 496.655,34 >= em MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4,320/64 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Página 4/4 Data: 19/12/2025 2.4.1.2.50.0.0.00.00.00 24.1.250.1.0,00.00.00 24.14.000000.0000 24.14.5100.00.00.00 2.4.14.510.1.00.00.00 24.14.5290.00.00.00 2414520 1.00.0000 24.1,4.54,0.0.00.00.00 24.1,4.54.0 1.00.00.00 24.1,4.89.00.00.0000 24.1 4999 100.00.00 7.4.1.8.0000.00.00.00 24.1,9.51.0.0.00.00.00 24.1,951.0.1.00,00.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Transferências pío Programa de Apoio ao Transporte Escolar Transferências de Convênios da União e de suas Enfidades Transferências ds Convênios da União desinadas a Programas Transferências de Convênios da União a Programas de Transtarâncias de Convênios da União destimadas a Programas Transt.de Cormvénios da Uniho-Prog de Saneamento Básico Transferências ce Convêmaos da União destinadas a Programas Transt.ds Convênios da Unido-Progrwmas de Infrasatrutura em Outras Transferências de Convênios da União « de Suss Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades Transferência Especial da União Transferência Especial da União 5.971.521,52 5.971.521,52 1.341.789 02 1.341.709,02 202180000 2.021,800,00 5.653.762,00 5.683.782,00 4.118.500,00 4.118.500,00 4.118.500,00 Total das receitas: 120.578.380,16 suvev as MAU OUI JU) UA) Mende 4 poTar vu vu sa sed server uy VIONSONLLNOD 30 VAHISIM voo og na avos 6 so'vermer VIONSOMLINOS 30 VANASTA ONO OU 0000 0UT6 voase oe apelou [UNENUOS SPINC US [puts cova ouro Loo a vo asT dE sean] segimogdy morou novo "vo 089 + RA VOIAIO VO OVIVZILHONY cervo mo'go'no 00 eruei'ses CIDUNULAA IRVIVOy4 O Round cova oo noes os seven ooo sOQdmaISu é SUJO do'oo nono sg06 romance ve emas vaçdemdy dog" 00/0000" 06 + ren TEL va SOINTIILSIAN Doou an oc Du 00 + es bos esse TWiidyo 30 SvESaSaO OMOU DOOM ON DO ereLoge oduin: Op sOujpecess sp ogôncara ajad opiemuopu| 06 09 om oo'str os so'veezar sogdempsaa o mopderumpu, Do on Dono es va E'E n'ooo'ooo" sopn stdumues ooo no or LeosE oo'goe BES/SI4 SHORGOÇ O DONSIUUNL Mapa SGAN) Dono onvo'nr os EE as'goérea sOMNquguDS O vens soçóebpao cego ovos 1w06 co'pao ore cê upper oo ob ao oo ar 08 SO LG6'p RENPUN BOBA - SONO MP SOMS PONTO Der oe oo" od" BE "06 EE as uz eo mONNjA SUNGA - PONSOIAL HP SOMOS NADO Dur aout' vo ge nb! code ros epógIauoo ap avúvuas done nose use sEPLOL opSonitsar mo sesndeaç » mumbeiia cs oo vo mo onEr os EE evvoro! ev) OMpÓPN É sOÓ NOS NO UI “sa dv oo on uorens e LF aLOor nQ e sodsaç INN istiy stusmmypno sagótmta Dove goo0' rose" se'cagrtar ar cuungUO ap pane Do oovooo or os! ESEC LHS AS = mino Dodo vovo» ros SELO Gan Er suma sapdeady ooo vovo no nsEE oo cer Bo) munos maqduuNans oo omomom Er ustE sr'nso seGónauivoS) OO OWN OO LOS TE aroeraro RP ad e Re ao oo nen voos me srver cao SILNIHEÇO SVSIASIO SVELNO 0000000000 N0EE UOL TE OÍVELNOO HO VOIAIO v 3HgOS GONE O0DO 000047087 E “O0LetEE senong saçmandy ao vo op o000 na TE. L0oLe'Nze VOLAO VO SOOMVONA 3 SOBNF ooomoman no voTE ve Tera evul SIQMINLLSAN 3 SaQÓvIINION OOno0o 0056 “pavos VA) IPOMSOA - SINAPUOA SEROdSAÇ BRINO oMrogrDo ot wa DG HE “amp oem Mvonea sopóvôpgo ovo pu na eras e DOLSpaLs E UMES J0ON SE - UK) NURÓEIUNA O DU OU nona na LOS VE só LLWBca a DpeujuLdiaç Odu sd opdemnuoo pogo ooo rover extóag uva 15 epa] moção dy pe oo va po go'06''€ cOBoM Lob SÍVIDOS SODHVONA 3 1VOSSIA ow 0000! 0n/00"00/4 E esteress va SIINTHHOO SVSISSIA OO 0U 0000000 E OX PO/OZE P oN [37 VA SOXINV E 0 ais do TA LARS RO da qi Da! vor cha z oo'ror cont emAu|N|Õ O SOMpuIaIpy MODNPIAV SU OSUEIPUINAN HOBE LOUO HEOTLO DO'vOrtORT o0'por pa mudou 6 pangpeodss OND +ooo Leu vo'voyr cons ao vorEgaT empmbogoniy MEDO oU'ror eos Door cogT uiagudio a oovorcosz ooo o0'voNcORT ooo peço punpy asmiiço pO"HO SAPOPINN VIVA] OIINVIN 30 IVIDANTIA VIVO OO'LO sovig | OW = VINIT OIONVIN 30 OldlDINNIA oonnos oovoos ) east SUS op stnvomspa 40p SAMMY pamomea opinanpa ap opunham agua cm'soo voiA 96 dpepquna 'opras vQuiS MOURA. vaca esunaras adendo oo'ooo es oc'ona'dt enS-HvarynD/sns Ou Paqngontum moipNemsy ap sobuas Sao) OU BRoNNQUENA O SERIA pap DLOR LO0D"EOM OL MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC AO) E GPRNADÕS EPIC JANDNO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA -AC 215 Dutu: 18/12/2025 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/04 DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS, OPERAÇÕES ESPECIAIS (ANEXO 7 MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC Página LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. - 2026 Data; 19/12/2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/04 DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS, POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS (ANEXO 7) MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC Data: 19/12/2025 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/84 DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS, POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS [ANEXO 7) MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4320/64 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8) MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320164 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8) 2 2 2 M. as EA Couiliciade no Enio - Escola da Gante 178.936,90 sas 857,32 Ensino Fundamental BeMpaATES Qualidade nó Eniro - Escola da Gonta 36444. 47528 Eos emita 182528478 iraas 2879 Código 12367 12.387.0002 19 13.392 13.302.0003 " tá 422 Hi A2Z2.0001 15 15.461 15.451.0005 15482 15.452,0005 16 16.482 16.482.0004 17 17452 17.452, 0005 5 17.511,0005 17.512 17.512,0005 8 18122 18.122.0001 MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8) DR TR RT E 5.000,00 6.000,00 TISAZ 4715142 4715142 113052, 82 71.385,37 71.385,37 42.274,45 4227445 770.310,08 770.310,03 770.310,03 Página! 315 Data: 19/12/2025 Total 5.900,00 5.000,00 148.433,05 146.433,05 146.439,05 4TIS1AZ AT ADIA aTAStaz 613.850,82 571.385,37 571385,37 SAIAS ALTAS 75.000,00 75.000,00 75.000,00 30522045 THIADaAS TIN UR0AS 1.341, 729,02 1.341.700,02 1.090,000,00 1.000.000,00 770.310,03 770.310,03 770.310,05 MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4320/64 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8) Página 415 Data: 10/12/2025 458.124,05 498.124,05 408.124,05 4.694.897,65 1,821111,01 ar s02,01 1.803.519,00 28TATBO,4 2873-706,64 2.331.000,00 2,331.000,00 2:331.000,00 A 7 TORO 1.480.212,00 1,480,212,00 455.000,00 495.000,00 2.192.550,00 2.492.550,00 1.450.000,00 1.450.000,00 10.000,00 1,440,000,00 TH8.049,53 798.049,53 TOO04G,59 5.170.163,90 2.096.366,65 49204765 1,803,519,00 3.073.706,64 207378804 2.331.000,00 2331.000,00 2,331,000,00 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES (ANEXO 9) MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC Púgina: 4/2 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data: 11/122025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 GABINETE DO PREFEITO 0,00 o,00 0,00 sr. zo; 31 0,00 2.271,082,25 a 03 GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 0,00 0,00 586.247,04 000 9,00 04 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0.00 0,00 308.593,83 0,00 000 0,00 05 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 0.00 0,00 0,00 149.508,61 0,00 0,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO 0,00 0,00 0,00 674.529,16 0,00 0,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 0,00 000 0,00 503247347 0,00 0,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 000 0,00 5.193411,53 ooo 2,00 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 0,00 0a 000 80 430,10 000 om 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA n,00 0,00 0,00 697.304,41 0.00 0,00 1f SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E no 0,00 0,00 1.015.763,13 0,00 0,00 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 0,00 0,00 0,00 786 629,30 0,00 0,00 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E 2,00 0,00 0,00 1.165.342,54 0,00 0,00 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 1,00 0,00 50,337,28 0,00 0,00 Total: 2.803.404,00 0,00 308.593,83 17437.748,97 9,00 2.211,052,25 E Ei EK ESTES 02 GABINETE DO PREFEITO 0,00 375.767,00 0,00 4,00 0,00 0,00 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 48.076 054,10 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 000 2054. 974,73 0,00 0,00 0,00 0,00 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 00% ao 0,00 25.600.313,43 ri 0,00 Total: 2,00 333074173 0,00 20.690 313,43 48. 976.054,30 [DO em | cume | cEmE | ôueo | memo | amo [eme 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E tá SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 15 BECRETARIA MUNICIPAL DE POVOS INDIGENAS 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE y SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E “ SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES (ANEXO 9) 146.433,05 0,00 0,00 00 a 0,00 613.658,82 75.000,00 0,00 0,00 0,00 000 ao 47.451,42 0,00 0,00 14643305 4TASVAZ 813.659,82 75.000,00 0,00 ooo 0,00 000 0,00 000 0,90 u,00 0,00 0,00 0,00 ao TUA DA0,53 5.470.459,30 2:331,000,00 Dadu: 112/2025 0,00 0,00 305202845 0,00 0,00 770.310,03 0,00 000 2.052.826,45 Tr Md 0 Doo 5,333,104,54 0.00 2.220 310,03 0,00 4TABIAZ 0,00 20:740.550,71 408.124,05 120.570.500,16