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norma nº 591/2025

Tipo Lei
Número / Ano 591 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mâncio Lima-Acre para o Exercício Financeiro de 2026, e dá Outras Providências.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GASINETE DO PREFEITO
LEI Nº 591/2025 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do
Municipio de Mâncio Lima-Acre para o
Exercício Financeiro de 2026, e dá
Outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei;
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita Orçamentária do Município de Mâncio Lima, Estado
do Acre, para o exercicio financeiro de 2026, em R$ 120.578.380,16 (cento e vinte
milhões, quinhentos e setenta e oito mil, trezentos e oitenta reais e dezesseis
centavos), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º, O orçamento geral do município foi elaborado e será executado nos termos
da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000-Lei de Responsabilidade Fiscal
e pelas Portarias editadas pelo Governo Federal, nos termos constantes na Lei federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964 e em cumprimento a da Lei Municipal de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 3º. As metas fiscais de receita, despesa e dos resultados primário e nominal
apurados nesta lei atualizam as metas fixadas na Lei Munioi | de Diretrizes
Orçamentárias para 2026.
ne vet y ioremiado tis
Endereço: tua Ansetmo Mala, Bairro José Martini, nº 2015, Mâncio Lima/AÇ — CE? 69990-000, CNH). (4.:059:571/0001-89,
ww smanciolima sc gonbr, E-mad: gabinategimanciotima as pow .fur
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. O orçamento geral do Município nos termos do art. 165, 85º, da CF e do Ar.
7º da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias, compreende:
|- O Orçamento Fiscal, composto pelos Fundos Municipais, Órgãos e Unidades da
Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo; e
H— O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as ações na área de saúde e de
assistência social vinculados a administração direta do Poder Executivo.
CAPÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 5º. A Receita total dos orçamentos fiscal e da seguridade social é a prevista no
artigo 1º desta Lei, estimada a preços correntes e em conformidade com a legislação
tributária vigente, distribuída por Categoria Econômica e segundo a origem dos
recursos conforme o Anexo 2 da Receita que integra a esta Lei, com o seguinte
desdobramento:
| - Orçamento Fiscal estimado em R$ 90.557 .325,00 (noventa milhões, quinhentos e
cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais), decorrente da arrecadação de
tributos próprios e transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital,
na forma da legislação em vigor; e
Il — Orçamento da Seguridade Social, estimado em R$ 30.021.055,16 (trinta milhões,
vinte e um mil, cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), oriundas das demais
Encereço: Rua Anselmo Maia, Bairro josé fiartim, nº 2015, Mancio Lima/AC— CEP 63230-000, CMPI: 04 059.67)/0001-89, Sid
ev mancioiirá sé gv br, E-mail patincteEmanuolima.ac gov is
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Seção l
Da Fixação, Consolidação e Distribuição da Despesa
Art. 6º. A estrutura orçamentária da despesa encontra-se compatível com o disposto
no 8 2º, do art. 50, da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000-LRF, c/c
art. 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, da Secretaria do
Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Orçamento Federal,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 7º. A despesa total do orçamento no mesmo valor da Receita Orçamentária,
previstos no artigo 1º. desta Lei, é fixada e distribuída entre os Poderes da seguinte
forma:
| - Poder Executivo, compreendendo os Órgãos da Administração Direta e seus
Fundos, no montante de R$ 117.774.976,16 (cento e dezessete milhões, setecentos
e setenta e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), e
H - Poder Legislativo em R$ 2.803.404,00 (dois milhões, oitocentos e três mil,
quatrocentos e quatro reais).
Art. 8º. Para fixação das despesas orçamentárias foram observadas as prioridades e
metas fixadas na LDO-2026, aplicando-se os resultados considerados atípicos com
base até julho de 2023, de forma a maximizar o grau de ajuste principalmente nas que
se referem aos repasses financeiros vinculados do Governo Federal, assim como nos
montantes correspondentes aos limites legais e constitucionais.
Art. 9º. A Despesa fixada será realizada segundo a apresentação dos Anexos
integrantes desta Lel, estando em de acordo com a Lei Federal 4.320/1964,
obedecendo a classificação funcional programática e natureza econômica das
portarias vigentes.
Parágrafo único = Do montante da despesa fixada para O orçamento da seguridade
social o equivalente a R$ 8.270.661,58 (oito milhões, duzentos e setenta mil,
seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos) será custeado com
parte dos recursos do orçamento fiscal.
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Seção II
Da Transferência à Entidade do Fundo Municipal
Art. 10. As despesas dos Fundos Municipais serão realizadas com recursos por elas
diretamente arrecadados, mais os provenientes das transferências financeiras
advindas do Orçamento Fiscal, discriminadas em seus orçamentos próprios,
devidamente consolidados no Orçamento Geral, na forma da legislação em vigor.
Art. 11. Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Mâncio Lima está
condicionado ao que preceitua o Parecer PGFN/CAFIN.º 1396/2011 e ainda, que
deverão atender às regras restabelecidas no parágrafo único do art. 8º e nos incisos
le Ill do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único - As transferências dos recursos de impostos e transferências
constitucionais que o Poder Executivo do Município de Mâncio Lima deve aplicar em
ASPS serão realizados diretamente ao respectivo Fundo de Saúde.
Art. 12. Ficam alocadas no Fundo Municipal de Assistência Social as despesas
compostas pelas Receitas Correntes não vinculadas da Administração Direta,
conforme disposto no art. 203 da CFRB/1988 e definido na LDO para 2026.
Seção IV
Da Transferência à Entidade da Câmara Municipal
Art. 13. Em cumprimento o que determina o art. 168 da Constituição da República os
recursos referentes às dotações orçamentárias e dos créditos adicionais da Câmara
Municipal de Mâncio Lima serão repassados a título de duodécimo na proporção 1/12
(um doze avos), até o dia 20 de cada mês, observado ao disposto nq inciso Ill, S 2º,
do art. 29-A da CF.
Endereço: ftua Anseimo Maia, Bairro José Martins, nº 2045, Mâncio Lima/AC— CLP SFF50-000, CNP) 04 053571/0001-S9, Site
www manciolma sc.gow tr, E-mail: gabinete mancmaiima ac gov.br
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Parágrafo Único - O repasse anual previsto para entidade da Câmara Municipal será
registrado na forma de transferência financeira concedida.
Art. 14. Ao final do exercicio financeiro o saldo de recursos será devolvido ao Poder
Executivo, deduzido:
| — Os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro, considerando-se
somente as contas do Poder Legisiativo;
| — Os valores necessários para:
a) obras e investimentos do Poder Legislativo que ultrapassem o exercício financeiro;
b) outros, desde que justificados pelo Presidente do Legislativo.
Art. 15. As despesas do Poder Legislativo poderão ser suprimidas ou suplementadas
nos termos do artigo 14, S 2º, da LDO-2026.
Art. 16. A execução orçamentária do Legislativo será independente, mas
mensalmente se encaminhará ao executivo suas informações e dados contábeis,
orçamentários e fiscais de acordo com o Art. 48, da LC Nº 101/2000 e em consonância
com a Portaria da STN nº 642/2019 vigente para o ano de 2026, a fim da inserção
agregada no SICONF para formação da Matriz de Saldos Contábeis.
Art. 17. A Câmara Municipal deverá encaminhar ao Poder Executivo, tão logo ocorra,
a Resolução de procedimento de abertura de créditos suplementares para que seja
realizada a consolidação das dotações que sofreram movimentações.
Seção V
Da Autorização para a Abertura de Créditos Orçamentários Adicionais
Art. 18. Fica autorizado ao Poder Executivo, composto pelos órgãos da
Direta e Fundos Municipais, nos termos dos Artigos 7º, 42 e 43 da
4320/1964 e em cic ao art 167, V e VI, da CF, a abrir créditos
— vetada é tomada totem mem
Endoreço: Rua Anselmo Maia, Sairro Jdss Martins, 1º 2015, Mâncio Lima/AL— CEF 59990-000, CNP). 04 ,/05%.071/0001-89/ 34
mw marnciolima.ac.govbr, E-mail: gabinete(Emanciolima.aé gov.br
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orçamentários e realocar e destinar recursos por remanejamento, transposição e
transferências por meio decreto até o limite correspondente a 20% (vinte por cento)
do total da despesa do orçamento geral, fixada no caput do artigo 1º desta Lei, para
atender insuficiências de dotações orçamentárias, utilizando-se de recursos
provenientes de:
|- Excesso de arrecadação, apurados pela tendência do exercicio e pelo saldo positivo
entre a arrecadação prevista e a realizada;
Il - Operações de crédito Internas e Externas, até o limite dos respectivos contratos;
Ill - Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária;
IV - Superávit financeiro, apurado o saldo patrimonial financeiro do exercício de 2024.
Parágrafo único. Do recurso previsto no inciso | deste artigo, para fins de apurar os
recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a
importância dos créditos extraordinários abertos no exercicio.
Art 19. Excluem-se do limite disposto no artigo anterior desta Lei os créditos
adicionais:
| - Abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o
disposto no artigo 5º, III, “Db”, da Lei Complementar Nº 101/2000;
Il - Abertos com utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de
dotações,
WI - Abertos com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro do
exercicio anterior;
IV - Abertos com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação ou
por provável excesso.
Art. 20. Para a transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar
em alteração dos valores das programações aprovadas nesta Lei podendo haver,
excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do Prog
Manutenção e Serviço ao Municipio e a novo órgão.
Parágrafo único. Em observância ao caput deste artigo, fica o Poder
autorizado a;
cm reasa é mate teres mem
Endereço: ua Anzeimo Mala, Bairro José Martina, nº 2044, Mâncio | ja /AC — CEP 699G0-000, CNPS: 04:050.671/0001-89, Site.
wrerw manciolima.se gov.tr, E-mail: gatunciegômancotima.ac gov.br
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|-- Incluir no Orçamento Geral, créditos especiais por Decreto, novas ações (projetos
ou atividades) desde que já constem no Plano Plurianual Municipal vigente, cujas
unidades orçamentárias, programas de trabalho e elementos de despesa, com
respectiva fonte, criadas, podem ser suplementados nos termos do art. 18.
1 — Criar fontes de recursos objetivando atender à identificação de Receitas, com
aplicação específica, não incluida no orçamento.
Hi — Incluir, por Decreto, novos elementos de despesa em ações já consignadas no
orçamento, desde que tenham a finalidade de garantir a execução dos programas &
ações de Governo estabelecidos no Plano Plurianual, e sejam observados os limites
estabelecidos no artigo 18 desta Lei.
IV - Por meio de decreto, efetuar remanejamentos de recursos orçamentários entre
seus respectivos órgãos e entidades, a fim de preservar a eficiência da execução
orçamentária e a gestão dos serviços municipais, desde que não onere o limite
estabelecido no artigo 18 desta Lei.
Art. 21. Na reabertura dos créditos especiais e extraordinários de 2023 ao orçamento
de 2026, conforme disposto no $2º do artigo 167 da Constituição Federal, a fonte de
recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores,
independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 22. Se confirmando a não efetivação de recursos oriundos de convênios previstos
no orçamento da Receita, ou O seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de
recursos para abertura de créditos suplementares adicionais ou especiais de projetos,
atividades ou operações especiais por decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Endereço: Nus Arseimo Mula, Bairro José Martins, nº 2015, Môncio Lima/AC — CEP 69990-000, CNP) 04.059:571/0001-89, Site
www rranciolena ac guv.br, E-mail: gadinetogômanciotima ac gov tr
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Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos
contratuais e por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilibrio
orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à
matéria, inclusive os mencionados nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000.
81º Em cumprimento ao artigo 167, inciso WII, da Constituição Federal, fica vedado a
realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legisiativo por maioria absoluta.
82º As verificações dos limites da divida pública e das contratações de operações de
créditos serão feitas na forma e nos prazos estabelecidos na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 24. Ao realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a conceder garantias, mediante vinculações de parcelas
de recursos oriundos da Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios, Cota
Parte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, preferencialmente, ou de
outras fontes de recursos próprios do Tesouro Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenções
sociais, subvenções econômicas, contribuições e auxílios, às entidades privadas sem
fins lucrativos de atividades de natureza continuada.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados mediante Termos de
Colaboração, Termos de Fomento e Acordos de Cooperação com as Organizações
da Sociedade Civil (OSCs — Lei 13.019/2014), Contratos de Gestão com
Organizações Sociais (OSs — Lei 9637/2008) e Termos de Parceria com
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS — Lei 8.790/1999),
observado o que determina o art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000 - :
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Endereço: Ilus Ansetmo Maia, Bairro José Martins, nº 2015, Mâncio Lima/AC— CEP 63449-000, CNP): 04.059,67 /0001-
ww mandoima se gov.be, E-mail gahinetmfEmangolma.az gov.br
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Art. 26. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos no artigo
anterior, a qualquer finalidade, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo e
Legislativo, com o intuito de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais
receberam Os recursos.
& 1º. Não poderá ser concedido repasse a entidades que estejam em débito com a
prestação de contas.
$ 2º. Será realizado o controle da regular aplicação dos recursos devendo ocorrer à
devolução dos valores no caso de desvio de finalidade.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Ficam convalidados no Plano Plurianual — PPA vigente e à Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2026, os programas, as ações e os valores ora contemplados
na presente Lei.
Art. 28. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ou congêneres com
os govemos Federal e Estadual, Consórcio Municipal diretamente ou através de seus
órgãos da administração direta.
Parágrafo único - Para atendimento ao disposto no caput com recursos originário de
emendas parlamentares é permitido a inclusão de novos projetos, atividades ou
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de Crédito
Especial e desde que previstos na lei vigente do PPA.
Endereço: Rua Anseimo Maia, Bairro José Martirts, 1 2015, Máncio Lima/AL — CE 57990-000, CNP: 04 059,67) (MIDIA, Site
wwe smanciolima ac.igov br, E-mail; gabinetefemanciolima sc.gov bt
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Art. 29. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou
ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes
da Federação, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar
nº 101 de 04 de maio de 2.000.
passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo.
Art. 31. Não se efetivando até o dia 31/10/2026 os riscos fiscais relacionados a
passivos contingentes e intempéries previstos no artigo anterior, Os recursos a eles
reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para
atender insuficiências das demais dotações orçamentárias.
Art 32. É vedado aos responsáveis pela gestão dos Poderes Executivo e Legislativo:
8 1º. Contrair despesas e empenhar acima das disponibilidades financeiras mensais
do respectivo órgão, liberadas conforme a programação financeira e o cronograma de
desembolso, cumprindo atender, rigorosamente, a ordem cronológica dos
pagamentos segundo a liquidação da despesa.
8 2º. Realizar quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
63º. A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito
do Municipio, após o último dia do exercício, exceto ajustes para fins de elaboração
das demonstrações contábeis e apuração do resultado.
Art. 33. A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão
orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, não aferindo sobre
eta responsabilidades e demais consequências advindas da i pelos
gestores no disposto no artigo anterior.
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Endereço: luz Anselmo Maia, Sairro josé Martina, vê 2015, Máncio Lirma/AC — CEP GS950 000, CHP!: 04.059.671/0001-85, EN
we mmarmciettna ac govbr, E-mail gabineteEmanciolima sc gov br
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Art. 34. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2026 serão
inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente,
inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de
recursos nas áreas da educação e da saúde.
Art. 35. À Secretaria Municipal de Finanças deverá elaborar e enviar aos órgãos
competente, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, a
programação financeira e o cronograma de desembolso, por órgão, nos termos dos
artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, observando, em relação às
despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das
metas fiscais.
Parágrafo único - O cronograma de desembolso, que apresenta as previsões de
receitas a arrecadar e de despesas a empenhar, será demonstrado por mês, de forma
a orientar os órgãos sobre a capacidade de ordenar as despesas, e levará em
consideração os valores extra-orçamentários.
Art. 36. A Secretaria Municipal de Finanças divulgará para cada unidade orçamentária
dos órgãos de cada entidade gestora que integram os orçamentos de que trata essa
Lei, os Quadros de Detalhamento de Despesas.
Art. 37. Integram esta Lei os anexos |, || da receita e despesa, anexo VI, VII, Ville IX
da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 38. À presente Lei vigorará durante o exercicio de 2026, a partir de 1º de janeiro,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de M o-tima-Ac, 29 de dezembro de 2025
Catimurto o Frundier
Endereço: Rus Anselmo Maia, Bairro José Martins, né 2015 cio Linma/AC — CEP N9990-000, CNP): D4.059.671/0001-89, Sites
www mançciotima sc gov br. E-mail: gabinetego mandiolima.ac gou.be
oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2025 - PREGÃO ELETRÔNI-
CO Nº 91/2025, cujo valor global original era de R$ — 613.040,00 (Seiscentos
treze mi, é quarenta reais) de aconto com as valores especificados na Pro-
posta de Preços final e aprovada da empresa vencedora, com q Acréscimo
de 2,68% (Nove virgula sessenta « olto por cento) da Quantidades dos Itens
permanentes de que trata o ltem 1.1,, do prasente TERMO ADITIVO a valor do
total do referido Contrato passará para R$ 572.282,00 (Seiscentos e setenta 9
dois mi, trezentos e oitenta e três reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o
art 105€ t4, da Lei Federal nº 14,133/21 0 suas alierações.
ORÇAMENTO As despssas com a execução dos serviços correrão & conta
dos Proletas/Atividades consignados no orçamento do Município de Manoel
Urbano Estado do Acre.
3.2 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO! +) ú
do FUNDEB — Complementação da União — VAAF, 542 — Transferências do
FUNDEB — da União — VAAT, 543 — Transferências do FUN-
DES - Complementação da União - VAAR, 550 — Transferência do Salário
Educação, 551 — Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Pro-
grama Dinheiro Direto na Escola (PODE), 553 — Transferências de Recursos
do FNDE Referentes 40 Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escaiar
(PNATE) o 569 — Outras Transferências de Recursos do FNDE:
CONTRATANTE: Raimundo Toscano Valozo, pela Prefeitura Município de
empresa Delta Produtos e Serviços LTDA.
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“Estima a Receita é fixa a Despesa do Município de Mâncio Lima-Acro para o
Exercicio Financeiro de 2025, e dá Outras Providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso da suas atri-
buições legais, faço saber que a Cámara Municipal aprovou & eu sanciono
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º. Esta Lei estima a Receita Orçamentária do Município de Mâncio Lima,
Estado do Acre, para 0 exercicio financeiro de 2025. em R$ 120.578.380.16
Art 2º. O orçamento geral da município foi elaborado e será executado nos
termos da Lei Complementar nº 101 de Dá de maio de 2.000-Lei de Respor-
sabilidade Fiscal e peles Portarias editadas pelo Govemo Federal, nos termos
constantes na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1984 e em cumprimento
zes para
Ar 4”. O orçamento geral do Município nos termos do srt. 165,85", daCF e
do Art 7º da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias, compreende:
[= O Orçamento Fiscal, composto pelos Fundos Municipais, Órgãos e Unida
des da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legisiativo; e
WO Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as ações na área de saúde
e de assistência social vinculados a administração direta do Poder Executivo.
CAPÍTULO
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Da Estimativa da Receita
Art 5º. À Receita total dos orçamentos fiscal e da seguridade social é a provis-
ta no artigo 1º desta Lei, estimada a preços carrentes e em conformidade com
& legistação tributária vigente, disiribuida por Categoria Econômica e segundo
a origem dos recursos conforma o Anexo 2 de Receita que integra 5 esta Lei,
desdobramento:
1— Orçamento Fiscal estimado em R$ 90.557.325.00 (noventa milhões, qui-
nhentos e cinquenta e sets mí, trezentos e vinte e cinco reais), decorrente da
arrecadação de inbutos próprios e Iransferidas, contribuições e demais recer
tas correntes s de capital, na forma da legislação em vigor, e
HW — Orçamento da Seguridade Social, estimado em R$ 30.021.055, 16 (tinta
milhões, vinte é um mil, cinquenta e cinco reais = dezesseis centavos), oriun-
das das demais receitas comentes e de capital, do Fundo Nacional de Saúde
e do Fundo Nacional de Assistência Social « na forma da legisiação em vigor.
2000. RF, cic art. 6º, da Portada Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001,
da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda e da Secretaria
Orçamento Federal, da Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Am 7". A despesa total do orçamento no mesmo valor da Receita Orçamen-
tária, previstos no artigo 1º. desta Lei, é fixada e distribuida entre os Poderes
ds seguinte forma:
|- Poder Executivo, compreendendo os Órgãos da Adminisiração Direta e
seus Fundos, no montante de R$ 117.774.976,16 (cento « dezessate milhões.
setacentos e setenta e quairó mil, novecentos e setenta 6 seis reais e dezes-
seis centavos), e
ll - Poder Legislativo em R$ 2.803.404,00 (dois milhões, oitocentos = três mil,
quatrocentos é quatro reais).
rados atípicos com base até julho de 2023, de forma a maximizar o grau de
ajuste princigaimente nas que se referem aos repasses financeiros vinculados
do Gavemo Federal, assim como nos montantes correspondentes aos limites
legais e constitucionais.
AM 9º, A Despesa fixada sará realizada segundo dos Anexos
desta Lei, estando em de acordo com a Lol Federal 4.320/1964,
obedecendo a classificação funcional programática e natureza econômica das
portarias vigentes.
único — Do montante da despesa fixada para o orçamento da sa-
guridade social o equivnienta a R$ 5.270.691,58 (oito milhões, duzentos e
selenta mil, seiscentos e sessenta à um reais e cinquenta e oito centavos)
será custeado com parte dos recursos do orçamento fiscal.
Seção Ill
Da Transierência à Entidado do Fundo Municipal
tação em vigor.
Ann Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Mâncio Lima
estã condicionado ao que preceitua o Parecer PGFN/CAFIN 1398/2011 e
ainda, que deverão atonder às regras restabelecidas no parágraio único do
art 8º e nos incisos | e Ill do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parsgrafo único — As transferências dos recursos de impostos e transferên-
clonais da Câmara Municipal de Mâncio Lima serão repassados a titulo de
dundécimo na proporção 1/2 (um doze avos), até o dia 20 de cada mês,
otsservado so disposto no inciso Ill, 5 2º, do art. 28-A da CF
Parágrafo Único — O repasse anual prevísio para entidade da Câmara Munici-
Art 15. A execução orçamentária do Legisiaivo será independente, mas mensal
mente sa encaminhará ao execulivo suas informações e dados contábeis, arça-
mentários a fiscais de acordo com 0 Art. 48, da LC Nº 101/2000 e em consonância
com a Portaria da STN nº 642/2019 vigente para 6 ano de 2026, afim da inserção
agregada no SICONF para formação da Matriz ds Saldos Contábes.
dn 17. À Câmera Municipal deverá encaminhar ao Podar Executivo, tão logo
ocorra, a Resolução de procedimento de abertura de créditos suplementares para
que seja realizada a consolidação das dotações que sofreram movimentações.
nistração Direta & Fundos Municipais, nos lermos dos Artigos 7”, 42 e 43-da
Lui Federal nº 4320/1954 e em cic so art. 167,V o Vi, da CE, a abrir créditos
oo eee
= NMANTT
adicionais orçamentários a realocer e destinar recursos por remanejamento,
transposição e transferências par meio decreto até o limite correspondente a
20% (vinte por cento) do tatat da despasa do orçamento geral, fixada no caput
do artigo 1º desta Lei, para atender insuficiências de dotações orçamentárias,
utilizando-se de recursos provenientes de
saldo positivo entre & armecadação prevista e a realizada.
1i—Operações de crédito Intemas e Exiemas, até o limita dos respoclivos contratos:
Hi-— Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária:
IV — Superav financeiro, apurado o saido psivimonial financeiro do exercício de 2024.
Parágrafo único. Do rscurao previsto no inciso | deste artigo. para fina de apu-
rar os recursos utilizáveis, proveniantes de excesso de arrecadação, deduzir-
-se-à a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Ast. 19. Excluem-sa do leniis disposto no arfigo anterior desta Lei os créditos adicionais
| - Abertos com recursos da Reserva de Contingência. em conformidade com
o dispesto no artigo 5º, ll, "D”, da Lei Complementar Nº 101/2000;
| — Abertos com utifização de recursos provenientes de anulação parcial ou
total de dotações:
lil - Abertos com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro
do exercício anterior,
IV — Abertos com utilização de recursos provenientes de excesso de armecada-
nesta Lei
Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao Município e a novo órgão.
Parágrafo único. Em obssrvância so caput desta artigo, fica o Podar Executivo
autorizado a:
| — Incluir no Orçamento Goral, créditos especiais por Decreto, novas ações
(projetos ou atividades) desde que já constam no Plano Piuriantiat Municipal
vigente, cujas unidades orçamentárias, programas de trabalho = etementos
de despesa, com respectiva fonte, criadas, podem ser supiementados nos
Complementar Federat nº 101, de 4 de maio de 2000.
&1º Em cumprimento ão artigo 187, inciso Hl, da Constituição Federal, fica
vedado à realização de operações de créditos que excedam o montante das
despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplemen-
tares ou especiais Com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legisiativo
por maioria absoluta.
52º As verificações dos limites da divida pública = das contratações de opera-
ções de créditos serão feitas na forma & nos prazos estabelacidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
As. 24. Ao realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita fica O
Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder mediante vincu-
Isções da parcelas de recursos oriundos da Cota Parte do Fundo de Pariici-
pação dos Municípios. Cota Parte do Imposto de Circulação de Mercadorias
é Serviços, praforencialmente, ou de putras fontes de recursos próprios do
Parágrafo único. Os repasses do recursos serão efetivados mediante Termos
Colaboração, Termos da Fomento e Acordos de Cooperação com es Or
com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS — Lei
9790/1998), observado o que determina o art. 26, da Lei Complementar nº
101/2000 — LRF.
Art. 26. As entidades benoficiadas com os recursos públicos pravistos no ar-
tigo anterior, a qualquer finalidade, submeter-se-ão à fiscalização do Poder
Executivo e Legislativo, com o intuito do verificar o cumprimento dos objetivos
para os quais tecebersm as recursos.
Er” Não poderá ser concedido repasse a entidades que estejam em débito
com a prestação «es contas.
sz Será realizado o controle da regular aplicação dos recursos devendo
Doorrer à devolução dos valores no caso de desvia de finalidade.
CAPÍTULO V I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
At 27. Ficam convalidados no Plano Plurianual — PPA vigenta e à Lei de Di.
ratrizes Orçamentárias - LDO 2025, 05 programas, as ações e os valoros ora
Art 28. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ou congéne-
res com os governos Federal e Estadual, Consórcio Municipal diretamente ou
através de seus órgãos da adminisiração direta
Parágrafo único — Para atendimento ao disposto no caput com recursos ar.
ginário de emendas pariamentares é permitido a inclusão de novos projetos.
de outros entes da Federação, atendidos os dispositivos constantes do art. 62
da Lei Complamentar nº 401 de 04 de maio de 2.000.
Ast 30. Os recursos da Reserva de Contingência previstos correspondem a 0,5%
(meia por cento) da Receita Comente Liquida e sarão destinados ao atendimento
das passivas contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevis-
tos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado prmário positivo.
An. 34. Não se afetivando atá o din 31/10/2026 os riscos fiscais relacionados
a passivos contingentes « intempéries previstos no artigo anterior, os recursos
a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo
Ast32. É vedado sos responsávais peta gestão dos Poderes Executivo e Legislativo:
sr Contrair despesas = empenhar acima das disponibilidades financeiras
mensais do respectivo órgão, liberadas conforme a programação financeira
vil e IX da Lei Federal nº 4,3204954.
As 38. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir de de
janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Gatinots do Prefesto do Município de Mâncio Lima-Ac, 29 de dezembro de 2025
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
de Colaboração, Tamos da Fomento 4 Agónha da Comment MATO Ce —
MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC Página: 4/1
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data: 19/12/2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
(ANEXO 1)
RECEITAS VALOR DESPESAS VALOR
RECEITAS CORRENTES 106.528. 985,54 DESPESAS CORRENTES 04.553.271,53
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 438302954 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 51.547 869,23
CONTRISUIÇÕES 68495331 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA a21.970,07
RECEITA PATRIMONIAL 51585753 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 42853432.23
RECEITA DE SERVIÇOS s109983
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 100.603,415.23
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES 5.903.556,20
DEDUÇÃO DO FUNDEB 4.903.556,20
SUPERÁVIT CORRENTE S072437.81
TOTAL RECEITAS CORRENTES 59. 625409,34 TOTAL DESPESAS CORRENTES 90.625.409,34
RECEITAS DE CAPITAL 2005247082 DESPESAS DE CAPITAL 25.526.964 58
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2095297082 INVESTIMENTOS 24 232.825,64
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 1.294.358,94
DÉFICIT CAPITAL 4BTADIATO
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL 25.526.984,58 TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 25.526.984,50
ARRECADADOS
RECURSOS EMEXERCIIOS 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA age 124,05
RECEITAS CORRENTES 09. 625.409,44 DESPESAS CORRENTES 94,553.271,53
RECEITAS CAPITAL 20.952970,82 DESPESAS CAPITAL 25 526.084,58
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 498.124,05
TOTAL 120.578.380,16 TOTAL 420.575.380,18
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - AC
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
Página 1/4
Data: 19/12/2025
1.0.0.0.00.0.0:00.00.00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00
1,1,1,0.00.0.0,00.00.00
1,1,1.200,0,0.00.00.00
1,1.1.2.50.0.0,00.00.00
1,1,1.250.0.1.00,00.00
1.1.1,250.0.2.00.00.00
1.1.1.250,0.3.00.00.00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00
1.1.1.2:530.0.00.00.00
1.1.12830.1,00.00.00
1.1,1,25302.00.00.00
1.1.1:300.0,0.00.00.00
1,1.1,3,03.0.0.00.00.00
1.1.1:303.1.0,00.00.00
1.1,1.3,03.1.1,60.00.00
1.1.1,4.00.0.0.00.00.00
1.1.1.4:51,0.0.00.00.00
1,1.14,51.1.0.00.00.00
1,1.1451.1.1,00.00.00
1,11451,1,200.00.00
1,1,1451.1,3.00.06.00
1,1.14:59.1.4.00.00.00
1.1.20.00.0.0.00.00.00
1.1.2.1.00.0.0,00.00.00
1.1.21,01,0.0.00.00.00
1,124.010.1.00.00.00
1.14.2,1,01.0.2.00.00.00
1.1.21,01.0.3.00.00.00
1.4.21,01.04.00.00.00
1.421.520000.00.00
1.1.21.500.1,00.00.00
1.1.21.50,02.00.00,00
1.1.22000.0,00.00.00
1.1.2201,0.0.00.00.00
1122010,1,0000.00
1.1.22010200.00,00
1.1,22.01.0.3.00,00.00
1,1,22.01.04.00:00.00
1.20.0.00.0.0.00.00.00
1.24,0.00.00.00.00.00
1.24,1,00.0.0.90.00.00
124 ,1.50.9.0.:00,00.00
1.24.1.50.0.1,00.00.00
1.30,0.00.0.0.00.00.00
1320000.0.00.00.00
1:32.1,00.0.0.00.00.00
1.3.2.1.01,0.0.00.00.00
1.32.1.01,0.1,00.00.00
1.8.0.0.00.0.0.00.00.00
1,8.1.0,00.0.0.00.00.00
eee em
tmpestos sobre a Património
imposto sobre s Propredade Prodial s Termitorial Urbana
IPTU - Principal
tPTU - Multas e Juros
IPTU - Divida Ativa
IPTU - Divida Ative - Multas 8 Juros
Impostos sobrs Transmissão "Inter Vivos” de Bens imóveis o de
ITBI o de Direitos Regis sobra Imóveis - Principal
ITBI e de Direitos Reais sobre imóveis - Multas e Juros
Impostos sobre « Renda e Proventos de Quaiquer Natureza
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
imposto sotve a Renda - Retido na Fonte - Trabalho
IR = Retido na Fonte - Trabalho - Principal
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e
tmpastos sobre Serviços
Imposto sobre Serviços de Quaiquer Natureza - ISSON
ISS de Qualquer Natureza - ISSOM - Principal
ISS de Qusiquer Natureza - ISSQN - Multas é Jus
ISS de Qualquer Natureza » ISSQN - Divida Ativa
ISS de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida Ativa - Multas o
TAXAS
Taxas pelo Exercício do Poder de Policia
Taxes de Inspeção, Controle « Fiscalização
Taxas de inspeção, Controle e Fiscalização Principal
Taxas de Inspeção, Controle 6 Fiscaização-Multas « Juros
Taxas de Inspeção, Controts e Fiscalização-Divida Ativa
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização-Div. Ativa Muitas «
Taxa de Fiscalização de Vigdância Sanitána
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal
Taxa ós Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas peia Prestação da Serviços em Geral
Taxas pola Prestação de Serviços em Geral - Principal
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Mutias é Juros
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa
Tx pela Prestação de Sarv. om Geral - Divida Ativa Multas e
CONTRIBUIÇÕES
Contribuição para a Custeio do Serviço de iluminação Pública
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição para o COSIP-Custsio do Serviço de Iluminação
RECEITA PATRIMONIAL
e 775,88
2.927,09
15.705,54
Tua.
asas
1.599,53
284889
2.330.848,41
2330.8481
2330.648,41
2330:848.41
1.053.254,06
815.657,53
815857,53
815.857,53
4.383.029,64
4.321.858,45
61.171,19
684.963,31
684.963,31
815.857,53
015.857,53
41.699,53
41.699,83
MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC Página 2/4
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Ega
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
[O seesmeação Totecotrameno] fome | cotogota |
1.6.1.1.00:0.0.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 41.600,83
1.8.1.1.020.0.00.00.00 Inscrição am Concursos e Processos Seletivos 41.629,83
1.6.1.1,020.1.00.06.00 Tarifas de inscrição em Concursos e Processos Selativos 41.699,83
17000000000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 93,699.859,03
1740:0000000000 TRANSFERENCIAS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 54,789.427,65
1711.0000.000000 Transforôncias Decorrentes de Participação em Outras Riaceitas 20.684.630,87
174.1,51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - FPM 20.578.226,77
17.1.1,51.1.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo ds Participação dos Municípios - FPM 18420591,55
1,7.4,1,51.1,1,00.00.00 Cota-parto do FPM, CF. art. 159, |, alines +” 23.026. 114,44
(+) Dedução do FUNDES 4.605.222,89
1,744.51.20.00.00.00 Cota-parte do FPI, Cotas Extraordinárias 2257.335,22
1,7.4.1.51.2.1.00.00.00 Cota-arto do FPM, Cotas Extracedinárias, CF, art 159,1, 2.257.335,22
171.15200000000 CotaParie do ITR - Imposto Sobre s Propriedade Tamtorist Rural 8.804,10
1711.520.1.00,00.00 Cota-parte do ITR 7.255,13
(+ ) Dedução do FUNDEB 145103
1714.2009000.00.00 Outras Transf. decorrentes de Compesação Finan. pela 434 489,74
171251.0.0.00.0000 Cota-parte da CFEM-Compensação Financeira pola Exploração LInAs
$71.25401.000000 Cota-parts da CFEM-Comp.Finan. pela Exploração de Rec 1INAs
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de 432.778,31
17.1.2524.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira peia Produção de 432. 778.31
1.714.2524.100.0000 Cota-Parte do FEP - Fundo Especial do Petróleo 432.778,31
17.4.3,000.0.000000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 40.219. 706,04
171,35000000000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 18210. 795,64
1.7.1.350.1.0.00.00.00 Transferências da Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 15796.484,72
1,7.1.3.50,1,1.00.00,00 Transf. de Recursos da SUS/Alerção Primária 15.706. 454,72
17.4.3.504.1.00.0001 Transt. da Recursos do SUSiAlenção Primácia - 15.796.454,72
1,71,3.50,3,0,00.00.00 Tranetwrências ts Recursos do Bicco de Manutenção das Ações 1.316.663,43
1.7.1,3.50.3.1.00.00.00 Transt.de Recursos do SUS/Vigaância em Saúde 1.516.563,43
1743,503.1.00.00.01 Transt.de Recursos do SUS/Vigilância em Suúdo - 1.316.683,43
171.3.504.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 189.420,97
1.7.1,3.50,4,1.00.00.00 Transt.de Recursos 60 SUS/Assistência Farmacáuticas t89.420,97
1.7.1.%504.1.00.00.01 Transi.de Recursos do SUS/Assistência Farmacóulice - 189.420,97
1.7,1.250.5.0.00,00.00 Transterências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 513.120,62
1.7,1,3,50:5.1.00.00.00 Transf do Recursos do SUS/Gestão do SUS - Manutenção 813.120,82
1.7.1.3:50:5.1,00.00.01 Transf.de Recursos do SUS/Gestão-Manutenção 813.120,82
1,7.1.3.52.8.0.00.00 00 Transferências da Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 1.104,105,70
17.1,3508.1.00:00.00 Recursos do SUS-Outros Programas Financiados Fundo & 1.104.108,70
1.7.1.3.50.9.4.00.00.01 Recursos do SUS-Outros Programas Financiados Fundo & 1.304,108,70
1.7:1.4.0000.00.00.00 Teansferências de Recursos do Fundo Nacional do 2.911.657,01
17145000000000 Transferências doSaláro-Educação 1.875.502,41
1.7.14.50,0.1.00.00.00 Transterências doSalário-Educação 1.875.502,41
17.14.51,0.000.00,00 Transferências Diretas do FNDE-PDDE 3.360,00
1,7144510.1,00.00,00 Trensierências Diretas do FNDE-PDDE 3.360,00
1,71452.0.0.00,00.00 Transferências Diretas do FNDE-PNAE 516.121,90
1714520.1.00,00.00 Transferências Diretas do FNDE-PNAE 516.121,90
17445$.0.0.00.00.90 Transfecências Diratas do FNDE-PNATE 51667270
177.1.4.53.0:1.00.00.00 Transferências Deetas do FNDE-PNATE 516.672,70
1,7.4.5.00.0.0.00.00.00 Transf, de Rec. da Complentação da União ao FUNDEB 6.283.082,90
17.1.5.50.0.0,00.00.00 Yranst.de Recursos de Complementação ds União ao FUNDES- 6.158.769,74
1.7.1.5.50.0.1,00.00.00 Transt.ca Rec.da Complementação da União so FUNDES-VAAT 6.158763,74
17.1.5.520.0,00.00.00 Transf, de Rec da Complentação da União so FUNDES - VAAR 124.319,16
1,71.5.520.1.00,00.00 Transt.de Recursos do FUNDEE-Complem União-VAAR (CF art. 124.312,15
MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC Pagina: 3/4
LE! ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Pinta HIMTAANTS
ANEXOS DA LEI Nº 4320/64
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
17.1,60000000000 — Transistências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência ss3452.17
47.1650200000000 Transferências de Recurnos do FNAS 483.152,17
1.7:1.8.50,0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS 483.152,17
1.71,6:50.0.1.00.00.01 Transiatâncias de Recursos do FNAS-Principal 483.452,97
47170000000000 Transterências de Corvénios da União e de Suas Entidades 1.549.000,00
1.71,7,520.0,00.00.00 Transferências de Convênios da União Destmadas s Programas 300.000,00
1,747.520.1,00.00.00 Convênios da União Desiinadas s Assistência Social 200.000,00
1.7.1.7,:98.0,0,00.00,00 Quaraa Transtesôncias de Convênios da União e de Suss 1.249.000,00
1.7:1,7.22.0.1,00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas 1.249.000,00
47/190000000000 Outras Transferências de Recursos da União s de suas Entidades a224 216,33
17185700000000 Transferencia Especial de União 1.038.500,00
1718.57,0.1.00.00.00 Transferencia Especial da União 1.039.500,00
17195800000000 Transf, Obrigatória Decorrente da Lei Complantar 178/2020 10.208,71
1,7.1.9:58.0.1.00.00.00 Transf. Obrigatória Decorrente da LC 178/2020 10.208,71
17.196000000000 Transt, da Política Nacional Aldk Blanc de Fomento à Cultura - Let 145.070,97
1:71.82:80.9.1,00.00.00 Trent. da Política Nacional Aldir Btanc de Fomento à Cuitura - 146.070,97
1714289900000000 Outras Transferências de Recursos da União s de suas Entidades 2.028.438,65
1.7.1.9.98.0.1,00.00.00 Outras Transferências ds Recursos ds União 6 de suas 2028.438.65
171.899.0.1.00.00.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas 2.025.438,85
17200000000000 Transierências dos Estados e do Disirito Federal e de suas 2.418.682,20
417210000000000 Paricipação na Recekta dos Estados e Distrito Federal 2.248.558,52
1721.50.00.00,00,00 Cota-Parte do ICMS 2.505.910,60
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 10.757.388,25
(-) Dedução do FUNDES «BISIATTSS
1721.5100000000 Cota-Parte do IPVA 57545567
1724.51.0.4,00.00.00 Cota-Pants do IPVA T19319,59
(- | Dedução do FUNDES -143.863,92
17215200000000 Cota-Parte do IP! - Municípios 6.162,82
1,724.520.1.00.00.00 Cota-Parte do IP! - Municípios 7.703,53
(- ) Dedução da FUNDES 1540771
17215300000000 Cota-Parte da CIDE-Conirbulção de Intervenção no Domínio B10Z743
1.72.1.530.1,0000,00 Cota-Parte da CIDE Brozras
47230000000000 — Transterbncias da Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 456,77
+7225000000000 Transferências de Facursos do Sistama Único da Saúde SUS 46.946,77
1,723.50.0.1,00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 4694677
1723.500.14,00.00.01 Transt, de Estado Prog de Saúde-SUS/Farm Básica 469677
17290000.000000 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 123.178,00
17295100000000 Transisrências da Estados destinadas à Assistência Social 123.179.00
1,7.2851,0.1.00.00.00 Transferências de Estados destinadas é Assistência Social 122. 178,00
17.29510.1.00.00.01 Transisrâncias de Estados destnadas à Assistência Social 123. 178.00
17500000000000 Transfarências de Outras Instituições Públicas 29.491.749,08
4751000000000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção é 045174908
475.415000000000 Transturâncias de Recursos do FUNDES 29.491.749,00
17:5.1,50,0,1.00.00.00 Transt. de Recursos do FUNDER (Ar212-A, |, ll e HH) 29. 471.749,05
20000000000000 RECEITAS DE CAPITAL 20.952.970.82
240.0000.0.00.00.00 TRANSFERENCIAS DECAPITAL 20.952.970,82
24100000000000 Transferências da União e de suas Entidades 20.952.970,82
24,1.1.00.0,0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1,318.832,94
2414.15100000000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde sus - 1.318.032:M4
241151.10000000 — Transforências da Recursos do Bloco de Estruturação de Rede 318.032,94
241.1.51.1.1.00.00.00 Transt. de Recursos do SUS - Investimentos Asenção Básica 1318.9324
24:12.00:0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do 496.655,34
>= em
MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026
ANEXOS DA LEI Nº 4,320/64
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
Página 4/4
Data: 19/12/2025
2.4.1.2.50.0.0.00.00.00
24.1.250.1.0,00.00.00
24.14.000000.0000
24.14.5100.00.00.00
2.4.14.510.1.00.00.00
24.14.5290.00.00.00
2414520 1.00.0000
24.1,4.54,0.0.00.00.00
24.1,4.54.0 1.00.00.00
24.1,4.89.00.00.0000
24.1 4999 100.00.00
7.4.1.8.0000.00.00.00
24.1,9.51.0.0.00.00.00
24.1,951.0.1.00,00.00
Transferências de Recursos Destinados a Programas de
Transferências pío Programa de Apoio ao Transporte Escolar
Transferências de Convênios da União e de suas Enfidades
Transferências ds Convênios da União desinadas a Programas
Transferências de Convênios da União a Programas de
Transtarâncias de Convênios da União destimadas a Programas
Transt.de Cormvénios da Uniho-Prog de Saneamento Básico
Transferências ce Convêmaos da União destinadas a Programas
Transt.ds Convênios da Unido-Progrwmas de Infrasatrutura em
Outras Transferências de Convênios da União « de Suss
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
Transferência Especial da União
Transferência Especial da União
5.971.521,52
5.971.521,52
1.341.789 02
1.341.709,02
202180000
2.021,800,00
5.653.762,00
5.683.782,00
4.118.500,00
4.118.500,00
4.118.500,00
Total das receitas:
120.578.380,16
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MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC
AO) E GPRNADÕS EPIC JANDNO
MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA -AC 215
Dutu: 18/12/2025
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/04
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS,
OPERAÇÕES ESPECIAIS (ANEXO 7
MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC Página
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. - 2026 Data; 19/12/2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/04
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS,
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS (ANEXO 7)
MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC
Data: 19/12/2025
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/84
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS,
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS [ANEXO 7)

MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026
ANEXOS DA LEI Nº 4320/64
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8)
MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026
ANEXOS DA LEI Nº 4.320164
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8)
2
2
2
M.
as
EA
Couiliciade no Enio - Escola da Gante 178.936,90 sas 857,32
Ensino Fundamental BeMpaATES
Qualidade nó Eniro - Escola da Gonta 36444. 47528
Eos emita 182528478
iraas 2879
Código
12367
12.387.0002
19
13.392
13.302.0003
"
tá 422
Hi A2Z2.0001
15
15.461
15.451.0005
15482
15.452,0005
16
16.482
16.482.0004
17
17452
17.452, 0005
5
17.511,0005
17.512
17.512,0005
8
18122
18.122.0001
MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8)
DR TR RT E
5.000,00
6.000,00
TISAZ
4715142
4715142
113052, 82
71.385,37
71.385,37
42.274,45
4227445
770.310,08
770.310,03
770.310,03
Página! 315
Data: 19/12/2025
Total
5.900,00
5.000,00
148.433,05
146.433,05
146.439,05
4TIS1AZ
AT ADIA
aTAStaz
613.850,82
571.385,37
571385,37
SAIAS
ALTAS
75.000,00
75.000,00
75.000,00
30522045
THIADaAS
TIN UR0AS
1.341, 729,02
1.341.700,02
1.090,000,00
1.000.000,00
770.310,03
770.310,03
770.310,05
MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026
ANEXOS DA LEI Nº 4320/64
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8)
Página 415
Data: 10/12/2025
458.124,05
498.124,05
408.124,05
4.694.897,65
1,821111,01
ar s02,01
1.803.519,00
28TATBO,4
2873-706,64
2.331.000,00
2,331.000,00
2:331.000,00
A 7 TORO
1.480.212,00
1,480,212,00
455.000,00
495.000,00
2.192.550,00
2.492.550,00
1.450.000,00
1.450.000,00
10.000,00
1,440,000,00
TH8.049,53
798.049,53
TOO04G,59
5.170.163,90
2.096.366,65
49204765
1,803,519,00
3.073.706,64
207378804
2.331.000,00
2331.000,00
2,331,000,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES (ANEXO 9)
MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC Púgina: 4/2
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data: 11/122025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
GABINETE DO PREFEITO 0,00 o,00 0,00 sr. zo; 31 0,00 2.271,082,25
a
03 GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 0,00 0,00 586.247,04 000 9,00
04 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0.00 0,00 308.593,83 0,00 000 0,00
05 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 0.00 0,00 0,00 149.508,61 0,00 0,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO 0,00 0,00 0,00 674.529,16 0,00 0,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 0,00 000 0,00 503247347 0,00 0,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 000 0,00 5.193411,53 ooo 2,00
00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 0,00 0a 000 80 430,10 000 om
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA n,00 0,00 0,00 697.304,41 0.00 0,00
1f SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E no 0,00 0,00 1.015.763,13 0,00 0,00
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 0,00 0,00 0,00 786 629,30 0,00 0,00
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E 2,00 0,00 0,00 1.165.342,54 0,00 0,00
18 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 1,00 0,00 50,337,28 0,00 0,00
Total: 2.803.404,00 0,00 308.593,83 17437.748,97 9,00 2.211,052,25
E Ei EK ESTES
02 GABINETE DO PREFEITO 0,00 375.767,00 0,00 4,00 0,00 0,00
00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 48.076 054,10
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 000 2054. 974,73 0,00 0,00 0,00 0,00
18 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 00% ao 0,00 25.600.313,43 ri 0,00
Total: 2,00 333074173 0,00 20.690 313,43 48. 976.054,30
[DO em | cume | cEmE | ôueo | memo | amo [eme
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E
tá SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
15 BECRETARIA MUNICIPAL DE POVOS INDIGENAS
18 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
y SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E
“ SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AC
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES (ANEXO 9)
146.433,05 0,00 0,00 00
a 0,00 613.658,82 75.000,00
0,00 0,00 0,00 000
ao 47.451,42 0,00 0,00
14643305 4TASVAZ 813.659,82 75.000,00
0,00 ooo 0,00
000 0,00 000
0,90 u,00 0,00
0,00 0,00 ao
TUA DA0,53 5.470.459,30 2:331,000,00
Dadu: 112/2025
0,00 0,00
305202845 0,00
0,00 770.310,03
0,00 000
2.052.826,45 Tr Md 0
Doo 5,333,104,54
0.00 2.220 310,03
0,00 4TABIAZ
0,00 20:740.550,71
408.124,05 120.570.500,16

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