| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 415, DE 19 DE JULHO DE 2019, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – AC. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 582/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 415, DE 19 DE JULHO DE 2019, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA — AC”, O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 415, de 19 de julho de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º — O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO será composto por 01 (um) representante e respectivo suplente de cada segmento sediado neste Município, exceto as instituições federais e estaduais, a saber: 1. Associação Comercial de Mâncio Lima; 2. Hoteleira; 3. Restaurantes e Lanchonetes; 4. Povos Indigenas; 5. Profissionais do Turismo; 6. Seguimento Cooperativismo e Associativismo; 7. Artesãos; 8. Transportes Fluviais; 8. Transportes Terrestres; 10. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; 11. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo; 12. Secretaria Municipal de Saúde; 13. ICMBIO; 14. Procuradoria Municipal; 15. Agente de Desenvolvimento — SEBRAE; 16. Câmara Municipal de Vereadores; 17. Secretaria Municipal de Finanças; 18. Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo. Art. 2º. Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 415, de 19 de julho vdins que passará a vigorar com a seguinte redação: Cree en cara ie Endereço: ua Anselmo Maia, Rairro José Manias, nº 2015, Máncio Lima/AC — CER ESSS0-000, CNP): (04.052671/0001-N5, Mes ww manciolma. sc gov br, E-mall: gatinete E manciolima ac gov br ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Compete ao COMTUR: a) Avaliar, opinar e propor sobre: 1-A Política Municipal de Turismo; 2- As Diretrizes Básicas observadas na citada Política; 3 - Planos anuais ou tri anuais visando o desenvolvimento e a expansão do Turismo no Município; 4 - Os instrumentos de estimulo ao desenvolvimento turístico; 5 - Os assuntos atinentes ao turismo municipal que lhe forem submetidos. b) Inventariar, Diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e divulgar o que estiver adequadamente disponível; c) Programar e executar debates sobre temas de interesse turístico para a Cidade e Região, ouvindo observações das pessoas envolvidas mesmo que não fazendo parte do quadro de conselheiros, bem como de pessoas experientes convidadas; d) Manter intercâmbio com Entidades de Turismo do Município ou fora dele, oficial ou não, para maior aproveitamento do potencial local; e) Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos, f) Propor programas e projetos nos segmentos do Turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a Cidade; g) Propor diretrizes de implementação do Turismo através de órgãos municipais e dos serviços prestados pela iniciativa privada com O objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação do Turismo em todos os seus segmentos, h) Sugerir e divulgar as atividades ligadas ao Turismo no Município participando de Feiras, Exposições e Eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de Feiras, Congressos, Seminários, Eventos e outros. i) Propor mecanismos para captação de recursos para O desenvolvimento do Turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística em geral, j) Colaborar de todas as formas com a Prefeitura e suas Secretarias afins nos assuntos pertinentes sempre que solicitado; k) Fomentar os estudos necessários em assuntos específicos, através de Grupos de Trabalhos, com prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao Conselho; N |) Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à e: Serviços Turísticos no Município; — near e nte tom meo Endereço: Rus Anselmo Maia, Bairro José Martiris, nº 2015, Máncio Lima/AC —CEP 699000, CNPJ: 04 059.671/0001-29, She? www monciotima.ac gov.br, E-email: gatincte manciolima ae gov br ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO m) Sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios, Estados ou União, e opinar sobre eles quando for solicitado; n) Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou novos acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo; o) Elaborar e aprovar o Calendário Turistico do Municipio. Pp) Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais; q) Aprovar E OU PROPOR homenagem às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo; r) Eleger, entre seus pares, o Corpo Gestor do respectivo conselho: s) Elaborar, organizar e aprovar o Estatuto e Regimento Interno; t) Gerenciar o Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR. Art. 3º, Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E) GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO qa 26 DE AGOSTO DE 2025. Endereço: Rua Anseirno Maia, Bairro losé Martins, nº 2015, Mâncio Lima/AC— CEP 62290-000, CPU 04,059 671/0001-83, Site- www mamcolima ac-gov.br, mu: gatinotefBimançioima.3r. gov dr DECRETAR. Art, 1º Fica decretado Ponto Facultativo o dia 1º de setembro de 2025, em razão das festividades do 25º Festival de Praia e Purus Fest. Art. 2º OQ atondimanto dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de ser- viço-ou plantão. Art. 3º O disposto neste decreto não se aplica ao atendimento nas unida- des de saúde, neste incluindo atendimento médico, odontológico e central de agendamento de exames e consuita, na forma do art. 2º, bem como nas es- Colas da rede pública municipal urbanas e rurais, excluídas a sede (prédio) de Secretaria Municipal e o almoxarifado da referida secretaria. Art 4º — Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 330/2025 Manoel Urbano — Acre, 25 de agosto de 2025 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em coniormida- de com que dispõe o artigo 65. parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º — Conceder 01 (um) més de licença prêmio a servidora Antonia Maria Rodrigues Vaz, brasieira, cargo de merendeira, matricula nº 414, referente só periodo aquisitivo de 30 de março de 2016 a 28 de março de 2021, a partir do dia 25 de agosto a 23 de setembro de 2025, Ant 2º — O periodo de licença prêmio está sendo concedido com bass na emenda de nº (02 da Lei orgânica Municipal, restam 02 (dois) meses referente so mesmo período aquisitivo. Art 3º — Esta portaria entra em vigor a partir do dia 25 de agosta de 2025. revogando as disposições om contrários. Gabineis do Prefeito de Manoel Urbano-Acre. em 25 de agosto da 2025. Raimundo Toscano Velozo — Prefeito de Manoel Urbano PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO 09º EDITAL DE CONVOCAÇÃO — PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA DE MANOEL URBANO Município de Manoel Urbano — Acre, por meio de seu prefeito 6 senhor Rai- mundo Toscano Velazo, em conformidade com que dispõe o Edital do Proces- sy Seletivo Simplificado n. 002/2025, convoca os candidatos constantes nas tabelas em anexo, para comparecer junto 3 sua sede, localizada no Município de Mancel Urbano — Acre. sito à Rua Valório Caldas Magalhães, s/n, Centro, no Setor Pessoal, no dia 28 a 29 de agosto e 02 a 05 de setembro de 2025, no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, (com exceção do dis 29 de agosto e 05 de setembro (sexta-feira), que O horário de atendimento é de 07h00 às 13h00), para celebração do contrato de trabalho. O candidato deverá comparecer munido de cópia e original dos seguintes do- cumentos: Cédula de Identidade (RG); Cadastro de Psssoa Física (CPF); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de nascimento, casamento ou divórcio; Diploma de escolaridade exigida para preenchimento do cargo e ou certificado do curso exigido por força do Edital; Carteira e/ou Registro no Conselho Profissional de sua categoria, nos casos dos cargos que exigem tal carteira para 0 exercício da profissão; Comprovante de Endereço; Titulo de Eleitor s Comprovante de comparecimento na última eleição ou Cer- tdão de Quitação Eleitoral; Comprovante de Alistamento Militar (para o sexo masculino); Carteira de Habilitação para os cargos que exigem a mesma, Carteira de Reservista (sexo masculino): Atestado de Sanidade Fisica e Mental; Manoet Urbano — Acre, Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2025. Raimundo Toscano Velozo — Prefeito de Manoel Urbano “DISPÕE SOSRE AALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 415, DE 19 DE JU- LHO DE 2019, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA — AC”, O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas air buições legais. faço saber que 3 Câmara Municipal aprovou & eu sanciono a sequinte Lei: At, 1º, Fica altsrado o ant. 2º da Lei Municipal nº 415, de 19 de julho de 2019, que passará & vigorar com o seguinte redação: CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO será composto por 01 (um) ' Terrestres, 10. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; 11. Secretaria Municipal de Meio Ambiente « Turismo; 12 Secretaria Municipal de Saúde: 12. ICMBIO, 14. Procuradoria An. 2º. Fica alterado o srt 3º da Let Municipal nº 415, de 19 de julho de 2019, que passará à vigorar com a seguinte redação: Art, 3º— Compete 20 COMTUR: a) Avaliar, opinar e propor sobre: 1-A Política Municipal de Turismo, 2 — As Diretrizes Básicas observadas na citada Políiica, 3-— Ptanos anuais ou tri anuais visando o desenvolvimento e 5 expansão do Turismo no Município, 4-— Os instrumentos de estimulo ao desenvolvimento turistico; 5— Os assuntos atinentes ao turismo municipal que lhe forem submetidos. b) Inventariar, Diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de in- teresse turístico do Município e divulgar o que estivar adequadamente disponivel; c) Programar e executar debates sobre temas de interesse turístico para s Cidade e Região, ouvindo observações das pessoas envolvidas mesmo que não fazendo Darte do quadro de conselheiros, bem como de pessoas exporientes convidadas, >W—————————— d) Manter intercâmbio com Entidades de Turismo do Município ou fora dele, oficial ou não, para maior aproveitamento do potencial local, nistralivas ou requiamentares que dificullem as atividades de turismo em seus diversos segmentos; 1 Propar programas e projetos nos segmentos do Turismo visando incremen- tar o fluxo de turistas e de eventos para a Cidade; q) Propor diretrizes de implementação do Turismo através de órgãos munici- pais e dos serviços prestados peta iniciativa privada com o objetivo de prover a Infraestrutura local adequada à implementação da Turismo em todos os seus segmentos; h) Sugerir e divulgar as atividades ligadas so Turismo no Município partici- 1) Propor mecanismos para captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município, emitindo parscer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem 0 desenvolvimento da Indústria To- rística em geral, |) Colaborar de todas as formas com a Prefeitura e suas Secretarias afins nos pos de Trabsihos, com prazo pars conclusão dos lrabalhos = apresentação de relatório ao Conselho, 1) Sugerir medidas ou mtos regulamentares referentos à exploração de Servi- qos Turísticos no Municipio; m) Sugerir s celebração de convénios com Entidades, Municípios, Estados ou União, « opinar sobre eles quando for solicitado, q) Aprovar E OU PROPOR homenagem ás pessoas é instituições com fele- vantes serviços prestados na área de turismo; r) Eleger, entre seus pares, o Corpo Gestor do respectivo conselho, 6) Elaborar, organizar e aprovar o Estatuto « Regimento intamo: 1) Gerenciar o Fundo Municipal do Turismo —- FUMTUR. An. 3º, Esta Lei entre em vigor na daiz de suz publicação, revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE. 26 DE AGOSTO DE 2025. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 583/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025. “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS OU ANTIECO- ARRAES EO NAO E MANN LI O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas airi- buições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono & esguinte Let. Aut 1º Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a afenar, mediante leilão, cbsorvado o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais normas aplicáveis, os seguintes equipamentos, classificados como irecuperáveis ou aniiaconômicos, que não mais atendem às necessidades Art. 2º. À venda de que trata O artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vis- ta, mediante recolhimento dos valores através do documento de amecadação emitido pelo município. Ar. 3º. O prsço dos bens constantes da relação do artigo 1º desta lei será profissional capscitado, onde foi observado, tanto quanto possivel o valor de mercado dos equipamentos. Ast, 4º, Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens constantes do ariigo 1º desta lei, pelo maior tance, igual ou supe- nor ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniento. Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótese de lançe deserto do lote, am procador novo leilão. podendo o lance inicial ser reduzido em até 40% (quarenta por cento) do valor avaiiado Am. 5º. A alienação prevista no artigo 1º desta lel está em conformidade com as normas estabelecidas pela lei de Responsabilidade Fiscal e, os valores ob- tdos com a venda serão depositados em conta específica e serão utilizados, exclusivamente, em despesas de capital, como investimentos, obras. aquisi- ção de equipamentos e materiais pormanentes, An 8º. Fica autorizada a nomeação ou contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei. Art 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE. 26 DE AGOSTO DE 2025. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº, 60/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-AC, mo uso de suas atribuições constitucio- nais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe Téc- nica do Programa Terra Cidads. Josimar Souza da Silva Art. 2º Compete à Equipe Técnica nomeada planejar, coordenar e executar as ações vinculadas ao Programa Tera Cidadã, em conformidade com as dirairizes estabelecidas pelo INCRA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições am contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 27 DE AGOSTO DE 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Luiz Gomes da Casta Prefeito Municipal Termo de Colaboração: Nº001/2025; Convenente: ASSOCIAÇÃO CO- MERCIAL E EMPRESARIAL DE MÂNCIO LIMA CNPJ 45.959 882/0001- 44; Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, CNPJ nº 04.059.671/0001-88, Objeto. O presente Termo de Colaboração tem por objeto a realização do 5º Festival da Coco de Mâncio Lima, que ocorrerá entre os dias 12 ao dia 14 de setembro de 2025; Vigência: 25/08/2025 a 25/09/2025; Signatários: JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA — PREFEITO MUNICIPAL, LAURIMAR DANTAS DE OLIVEIRA — Presidentes ACEML Data de Assinatura:25/08/2025