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norma nº 582/2025

Tipo Lei
Número / Ano 582 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 415, DE 19 DE JULHO DE 2019, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – AC.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 582/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
LEI MUNICIPAL Nº 415, DE 19 DE JULHO
DE 2019, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA — AC”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 415, de 19 de julho de 2019, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º — O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO será composto por 01
(um) representante e respectivo suplente de cada segmento sediado neste
Município, exceto as instituições federais e estaduais, a saber:
1. Associação Comercial de Mâncio Lima;
2. Hoteleira;
3. Restaurantes e Lanchonetes;
4. Povos Indigenas;
5. Profissionais do Turismo;
6. Seguimento Cooperativismo e Associativismo;
7. Artesãos;
8. Transportes Fluviais;
8. Transportes Terrestres;
10. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
11. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
12. Secretaria Municipal de Saúde;
13. ICMBIO;
14. Procuradoria Municipal;
15. Agente de Desenvolvimento — SEBRAE;
16. Câmara Municipal de Vereadores;
17. Secretaria Municipal de Finanças;
18. Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo.
Art. 2º. Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 415, de 19 de julho vdins que
passará a vigorar com a seguinte redação:
Cree en cara ie
Endereço: ua Anselmo Maia, Rairro José Manias, nº 2015, Máncio Lima/AC — CER ESSS0-000, CNP): (04.052671/0001-N5, Mes
ww manciolma. sc gov br, E-mall: gatinete E manciolima ac gov br
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Compete ao COMTUR:
a) Avaliar, opinar e propor sobre:
1-A Política Municipal de Turismo;
2- As Diretrizes Básicas observadas na citada Política;
3 - Planos anuais ou tri anuais visando o desenvolvimento e a expansão do
Turismo no Município;
4 - Os instrumentos de estimulo ao desenvolvimento turístico;
5 - Os assuntos atinentes ao turismo municipal que lhe forem submetidos.
b) Inventariar, Diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações
de interesse turístico do Município e divulgar o que estiver adequadamente
disponível;
c) Programar e executar debates sobre temas de interesse turístico para a
Cidade e Região, ouvindo observações das pessoas envolvidas mesmo
que não fazendo parte do quadro de conselheiros, bem como de pessoas
experientes convidadas;
d) Manter intercâmbio com Entidades de Turismo do Município ou fora dele,
oficial ou não, para maior aproveitamento do potencial local;
e) Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao
pleno exercício de suas funções, bem como modificações de exigências
administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo
em seus diversos segmentos,
f) Propor programas e projetos nos segmentos do Turismo visando
incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a Cidade;
g) Propor diretrizes de implementação do Turismo através de órgãos
municipais e dos serviços prestados pela iniciativa privada com O objetivo
de prover a infraestrutura local adequada à implementação do Turismo em
todos os seus segmentos,
h) Sugerir e divulgar as atividades ligadas ao Turismo no Município
participando de Feiras, Exposições e Eventos, bem como apoiar a
Prefeitura na realização de Feiras, Congressos, Seminários, Eventos e
outros.
i) Propor mecanismos para captação de recursos para O desenvolvimento
do Turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de
iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da
Indústria Turística em geral,
j) Colaborar de todas as formas com a Prefeitura e suas Secretarias afins
nos assuntos pertinentes sempre que solicitado;
k) Fomentar os estudos necessários em assuntos específicos, através de
Grupos de Trabalhos, com prazo para conclusão dos trabalhos e
apresentação de relatório ao Conselho; N
|) Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à e:
Serviços Turísticos no Município;
— near e nte tom meo
Endereço: Rus Anselmo Maia, Bairro José Martiris, nº 2015, Máncio Lima/AC —CEP 699000, CNPJ: 04 059.671/0001-29, She?
www monciotima.ac gov.br, E-email: gatincte manciolima ae gov br
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
m) Sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios, Estados
ou União, e opinar sobre eles quando for solicitado;
n) Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações
do Município a congressos, convenções, reuniões ou novos
acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo;
o) Elaborar e aprovar o Calendário Turistico do Municipio.
Pp) Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor
medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais;
q) Aprovar E OU PROPOR homenagem às pessoas e instituições com
relevantes serviços prestados na área de turismo;
r) Eleger, entre seus pares, o Corpo Gestor do respectivo conselho:
s) Elaborar, organizar e aprovar o Estatuto e Regimento Interno;
t) Gerenciar o Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR.
Art. 3º, Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. E)
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO qa 26 DE AGOSTO DE 2025.
Endereço: Rua Anseirno Maia, Bairro losé Martins, nº 2015, Mâncio Lima/AC— CEP 62290-000, CPU 04,059 671/0001-83, Site-
www mamcolima ac-gov.br, mu: gatinotefBimançioima.3r. gov dr
DECRETAR.
Art, 1º Fica decretado Ponto Facultativo o dia 1º de setembro de 2025, em
razão das festividades do 25º Festival de Praia e Purus Fest.
Art. 2º OQ atondimanto dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido
pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de ser-
viço-ou plantão.
Art. 3º O disposto neste decreto não se aplica ao atendimento nas unida-
des de saúde, neste incluindo atendimento médico, odontológico e central de
agendamento de exames e consuita, na forma do art. 2º, bem como nas es-
Colas da rede pública municipal urbanas e rurais, excluídas a sede (prédio) de
Secretaria Municipal e o almoxarifado da referida secretaria.
Art 4º — Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 330/2025
Manoel Urbano — Acre, 25 de agosto de 2025
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL
URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO - ACRE, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em coniormida-
de com que dispõe o artigo 65. parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVII, XIX, da
Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º — Conceder 01 (um) més de licença prêmio a servidora Antonia Maria
Rodrigues Vaz, brasieira, cargo de merendeira, matricula nº 414, referente só
periodo aquisitivo de 30 de março de 2016 a 28 de março de 2021, a partir do
dia 25 de agosto a 23 de setembro de 2025,
Ant 2º — O periodo de licença prêmio está sendo concedido com bass na
emenda de nº (02 da Lei orgânica Municipal, restam 02 (dois) meses referente
so mesmo período aquisitivo.
Art 3º — Esta portaria entra em vigor a partir do dia 25 de agosta de 2025.
revogando as disposições om contrários.
Gabineis do Prefeito de Manoel Urbano-Acre. em 25 de agosto da 2025.
Raimundo Toscano Velozo — Prefeito de Manoel Urbano
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE MANOEL URBANO
GABINETE DO PREFEITO
09º EDITAL DE CONVOCAÇÃO — PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 002/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA DE
MANOEL URBANO
Município de Manoel Urbano — Acre, por meio de seu prefeito 6 senhor Rai-
mundo Toscano Velazo, em conformidade com que dispõe o Edital do Proces-
sy Seletivo Simplificado n. 002/2025, convoca os candidatos constantes nas
tabelas em anexo, para comparecer junto 3 sua sede, localizada no Município
de Mancel Urbano — Acre. sito à Rua Valório Caldas Magalhães, s/n, Centro,
no Setor Pessoal, no dia 28 a 29 de agosto e 02 a 05 de setembro de 2025,
no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, (com
exceção do dis 29 de agosto e 05 de setembro (sexta-feira), que O horário de
atendimento é de 07h00 às 13h00), para celebração do contrato de trabalho.
O candidato deverá comparecer munido de cópia e original dos seguintes do-
cumentos:
Cédula de Identidade (RG);
Cadastro de Psssoa Física (CPF);
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
Certidão de nascimento, casamento ou divórcio;
Diploma de escolaridade exigida para preenchimento do cargo e ou certificado
do curso exigido por força do Edital;
Carteira e/ou Registro no Conselho Profissional de sua categoria, nos casos
dos cargos que exigem tal carteira para 0 exercício da profissão;
Comprovante de Endereço;
Titulo de Eleitor s Comprovante de comparecimento na última eleição ou Cer-
tdão de Quitação Eleitoral;
Comprovante de Alistamento Militar (para o sexo masculino);
Carteira de Habilitação para os cargos que exigem a mesma,
Carteira de Reservista (sexo masculino):
Atestado de Sanidade Fisica e Mental;
Manoet Urbano — Acre, Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2025.
Raimundo Toscano Velozo — Prefeito de Manoel Urbano
“DISPÕE SOSRE AALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 415, DE 19 DE JU-
LHO DE 2019, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
TURISMO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA — AC”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas air
buições legais. faço saber que 3 Câmara Municipal aprovou & eu sanciono a
sequinte Lei:
At, 1º, Fica altsrado o ant. 2º da Lei Municipal nº 415, de 19 de julho de 2019,
que passará & vigorar com o seguinte redação:
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO será composto por 01 (um)
' Terrestres,
10. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
11. Secretaria Municipal de Meio Ambiente « Turismo;
12 Secretaria Municipal de Saúde:
12. ICMBIO,
14. Procuradoria
An. 2º. Fica alterado o srt 3º da Let Municipal nº 415, de 19 de julho de 2019,
que passará à vigorar com a seguinte redação:
Art, 3º— Compete 20 COMTUR:
a) Avaliar, opinar e propor sobre:
1-A Política Municipal de Turismo,
2 — As Diretrizes Básicas observadas na citada Políiica,
3-— Ptanos anuais ou tri anuais visando o desenvolvimento e 5 expansão do
Turismo no Município,
4-— Os instrumentos de estimulo ao desenvolvimento turistico;
5— Os assuntos atinentes ao turismo municipal que lhe forem submetidos.
b) Inventariar, Diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de in-
teresse turístico do Município e divulgar o que estivar adequadamente disponivel;
c) Programar e executar debates sobre temas de interesse turístico para s Cidade
e Região, ouvindo observações das pessoas envolvidas mesmo que não fazendo
Darte do quadro de conselheiros, bem como de pessoas exporientes convidadas,
>W——————————
d) Manter intercâmbio com Entidades de Turismo do Município ou fora dele,
oficial ou não, para maior aproveitamento do potencial local,
nistralivas ou requiamentares que dificullem as atividades de turismo em seus
diversos segmentos;
1 Propar programas e projetos nos segmentos do Turismo visando incremen-
tar o fluxo de turistas e de eventos para a Cidade;
q) Propor diretrizes de implementação do Turismo através de órgãos munici-
pais e dos serviços prestados peta iniciativa privada com o objetivo de prover a
Infraestrutura local adequada à implementação da Turismo em todos os seus
segmentos;
h) Sugerir e divulgar as atividades ligadas so Turismo no Município partici-
1) Propor mecanismos para captação de recursos para o desenvolvimento do
Turismo no Município, emitindo parscer relativo a financiamento de iniciativas,
planos, programas e projetos que visem 0 desenvolvimento da Indústria To-
rística em geral,
|) Colaborar de todas as formas com a Prefeitura e suas Secretarias afins nos
pos de Trabsihos, com prazo pars conclusão dos lrabalhos = apresentação de
relatório ao Conselho,
1) Sugerir medidas ou mtos regulamentares referentos à exploração de Servi-
qos Turísticos no Municipio;
m) Sugerir s celebração de convénios com Entidades, Municípios, Estados ou
União, « opinar sobre eles quando for solicitado,
q) Aprovar E OU PROPOR homenagem ás pessoas é instituições com fele-
vantes serviços prestados na área de turismo;
r) Eleger, entre seus pares, o Corpo Gestor do respectivo conselho,
6) Elaborar, organizar e aprovar o Estatuto « Regimento intamo:
1) Gerenciar o Fundo Municipal do Turismo —- FUMTUR.
An. 3º, Esta Lei entre em vigor na daiz de suz publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE. 26 DE AGOSTO DE 2025.
José Luiz Gomes da Costa
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 583/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS OU ANTIECO-
ARRAES EO NAO E MANN LI
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas airi-
buições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono &
esguinte Let.
Aut 1º Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a afenar, mediante leilão,
cbsorvado o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de
2021 e demais normas aplicáveis, os seguintes equipamentos, classificados
como irecuperáveis ou aniiaconômicos, que não mais atendem às necessidades
Art. 2º. À venda de que trata O artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vis-
ta, mediante recolhimento dos valores através do documento de amecadação
emitido pelo município.
Ar. 3º. O prsço dos bens constantes da relação do artigo 1º desta lei será
profissional capscitado, onde foi observado, tanto quanto possivel o valor de
mercado dos equipamentos.
Ast, 4º, Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação
dos bens constantes do ariigo 1º desta lei, pelo maior tance, igual ou supe-
nor ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se assim julgar
conveniento.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótese
de lançe deserto do lote, am procador novo leilão. podendo o lance inicial ser
reduzido em até 40% (quarenta por cento) do valor avaiiado
Am. 5º. A alienação prevista no artigo 1º desta lel está em conformidade com
as normas estabelecidas pela lei de Responsabilidade Fiscal e, os valores ob-
tdos com a venda serão depositados em conta específica e serão utilizados,
exclusivamente, em despesas de capital, como investimentos, obras. aquisi-
ção de equipamentos e materiais pormanentes,
An 8º. Fica autorizada a nomeação ou contratação de leiloeiro oficial para o
fiel cumprimento da presente Lei.
Art 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE. 26 DE AGOSTO DE 2025.
José Luiz Gomes da Costa
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº, 60/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-AC, mo uso de suas atribuições constitucio-
nais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe Téc-
nica do Programa Terra Cidads.
Josimar Souza da Silva
Art. 2º Compete à Equipe Técnica nomeada planejar, coordenar e executar
as ações vinculadas ao Programa Tera Cidadã, em conformidade com as
dirairizes estabelecidas pelo INCRA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições am contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 27 DE AGOSTO
DE 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
José Luiz Gomes da Casta
Prefeito Municipal
Termo de Colaboração: Nº001/2025; Convenente: ASSOCIAÇÃO CO-
MERCIAL E EMPRESARIAL DE MÂNCIO LIMA CNPJ 45.959 882/0001-
44; Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, CNPJ nº
04.059.671/0001-88, Objeto. O presente Termo de Colaboração tem por
objeto a realização do 5º Festival da Coco de Mâncio Lima, que ocorrerá
entre os dias 12 ao dia 14 de setembro de 2025; Vigência: 25/08/2025
a 25/09/2025; Signatários: JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA — PREFEITO
MUNICIPAL, LAURIMAR DANTAS DE OLIVEIRA — Presidentes ACEML
Data de Assinatura:25/08/2025

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