| Tipo | Decretos Legislativos |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-08 |
| Ementa | AUTORIZA AS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL A CONCEDEREM ACESSO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE PARA CONSULTA A MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCARIAS DE RESPONSABILIDADE DOS ORGAOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, INCUSIVE DOS FUNDOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS. |
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DECRETO Nº 01/2026, Mâncio Lima — Ac, em 08 de Janeiro de 2026. Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre pam consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Orgãos e Entidades da Administração Pública Estadual /Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais/Estadunis ” CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº87, de 28 de novembro de2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados; CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública; CONSIDER ANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável, DECRETA: Art.º Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Mâncio Lima, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2025 a 31/12/2025, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade da Câmara Municipal de Mâncio Lima-Acre, vinculada ao seguinte CNP3: |- 04,510,277/0001-15 — Câmara Municipal de Mâncio Lima Art.2º O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar-se- à por solicitação do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. Art3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receitas públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Camara Municipal de Mâncio Lima, em 08 de Janeiro de 2026. geríodo de 10 a 13 de dezembro de 2025. Ds As despesas decomentes desta Portaria correrão à conta da rubrica 3,3.9.0.14.00- Diárias — Pessoa! Civil Am 3º- Esia Portaria entra em vigor na data de sun publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente, am 15 de dezembro de 2025. Elter da Queiraz Nóbrega Presidene O SS 28€020—————= CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL PORTARIA Nº 314/2025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 e TESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE representar a Câmara Municipal calo do Qualidade em Transparência Pública — PNTP 2025, no periodo de 109 13 de dezembro de 2025 No ha despesas decorrentes desia Poriaria correrão à conta da rubrica 43.9.0,14.00 — Diárias — Pessoal Civil Am 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sum publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E < — DIARIO OFICIAL vedor dispontblizada por insituições bancárias oficiais e privados « via infemet. Câmara Municipal de Mâncio Lima, em 08 de Janairo de 2026. Jose de Souza Meneses Presitente O a ESSE ESTADO DO ACRE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC, com sede na Av Ja. pm Nº 1250 = Centro, no município de Mâncio Lima, insorita no CNPJ pº 04.510.277/0001-15. neste ato pelo seu então Presidente, o Moneses do CPF/MF n.º 433.972.832-04, do- serao denominada CONTRATANTE. o da outro lado a emprosa a M.S.CAS- SESSORIAS TIVAS, com endereço na Trav, Alta, nº 32 — Saimo DECRETO Nº 01/2025. Mância Lima — Ac, am 08 de Janeiro de 2076. quê o Tibunal de Contas do Estado do Acre, através da nºBT. do 28 de novembro de2013, requer documento de muto tançána dos DECRET, ML |o Ficam as Insituições bancárias sediadas no municipio de Mêncio Lima, autorizadas a concedetem ao Tribunal da Contas do Estado do Acre, amoo ara consulta à movimantação financeira do periodo 01/01/2025 a SuNáNIEA financeiras. de titularidade Câmara 04 510.277/0001-15 — Câmara Municipal de Mâncio Lima ALZo O acessa à consulia a que se refera O art-1º deste Decreto, darse- é par solictação do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do fem à sem compete regular, de forma dolshada, os slêrios para uso dos acessos pelos M SALES DA COSTA CNP: 43.350.0590001-12 CONTRATADO MMEN = ESTADO DO ACRE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 003/2024 SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATI-