| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2011 |
| Date | 2011-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, A INSTITUIR NO BAIRRO GUARANI, A ACADEMIA PÚBLICA FRANCISCA DIAS DE ANDRADE. |
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art ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 284/011 MÂNCIO LIMA— ACRE, 11 DE NOVEMBRO DE 2011. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, A INSTITUIR NO BAIRRO GUARANI, A ACADEMIA PÚBLICA FRANCISCA DIAS DE ANDRADE”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído, no Bairro Guarani, à Academia Pública Francisca Dias de Andrade, subordinada à administração da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Art. 2º. A implantação da Academia Pública tem como principal objetivo, incentivar à prática regular de exercicios físicos e consequentemente melhorar a qualidade de vida dos indivíduos. Art. 3º, O repasse financeiro foi realizado pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estadual, Municipal e do Distrito Federal, a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), para O desenvolvimento da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças & Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família. Art. 4º. A partir do repasse financeiro foram adquiridos equipamentos e aparelhos para realização de atividades de fortalecimento muscular, com intuito de fortalecer as atividades desenvolvidas pelo projeto “Hábitos de Vida Saudáveis”; estimular à participação da população nas atividades oferecidas pelo projeto, através da diversificação. ota Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000 202259 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445 A! Mngolme Home Page: www, manciolima.com E-mail: gabinetemanciolima gmail.com sis ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2011. ha Pretaito Muficipa! Detd Rua Mimosa Sá, 21 — Centro CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (58) 3343 - 1445 NénsoUime Home Page: www.manciolima.com E-mail: gabinetemanciolima O gmail.com