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norma nº 284/2011

Tipo Lei
Número / Ano 284 / 2011
Date 2011-11-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, A INSTITUIR NO BAIRRO GUARANI, A ACADEMIA PÚBLICA FRANCISCA DIAS DE ANDRADE.
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art
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 284/011 MÂNCIO LIMA— ACRE, 11 DE NOVEMBRO DE 2011.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, A
INSTITUIR NO BAIRRO GUARANI, A ACADEMIA
PÚBLICA FRANCISCA DIAS DE ANDRADE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no Bairro Guarani, à Academia Pública Francisca Dias de
Andrade, subordinada à administração da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 2º. A implantação da Academia Pública tem como principal objetivo, incentivar à
prática regular de exercicios físicos e consequentemente melhorar a qualidade de vida dos
indivíduos.
Art. 3º, O repasse financeiro foi realizado pelo Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos de Saúde Estadual, Municipal e do Distrito Federal, a ser alocado no Piso Variável de
Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), para O desenvolvimento da Política Nacional de
Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da
Saúde e Prevenção de Doenças & Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da
Família.
Art. 4º. A partir do repasse financeiro foram adquiridos equipamentos e aparelhos
para realização de atividades de fortalecimento muscular, com intuito de fortalecer as atividades
desenvolvidas pelo projeto “Hábitos de Vida Saudáveis”; estimular à participação da população
nas atividades oferecidas pelo projeto, através da diversificação.
ota Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000
202259 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445 A!
Mngolme Home Page: www, manciolima.com
E-mail: gabinetemanciolima gmail.com
sis
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE,
EM 11 DE NOVEMBRO DE 2011.
ha
Pretaito Muficipa!
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