| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO 320 M² PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº191/05 Mâncio Lima-Ac, de 01 de Julho de 2005 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO 320 m PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-Ac, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei. z E: Art. 1º. O Prefeito Municipal fiêá' autorizado a doar uma área de terra encravada na planta do Município de Mâncio Lima-Acre, para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE, objetivando a construção de um Cartório Eleitoral, localizado no Setor-D6, Quadra-13, Bairro Centro, em frente com a Rua Alberto Gadelha de Oliveira, ao lado esquerdo com a Rua Raimunda Ferreira da Silva, medindo 6(seis) metros de frente por 40(quarenta) metros de comprimento e 10(dez) metros de largura nos fundos, fazendo um total de 320 mê (trezentos e vinte metros quadrados). Es Art. 2º. Se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a respectiva obra não estiver concluída a área e as benfeitorias voltarão automaticamente a ser Patrimônio Municipal, conforme Art. 3º, inciso II da Lei Municipal nº 179/04. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data;de- sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 01 DE JULHO DE 2005. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Isado de Souza Lima Prefeito em Exercício