| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2001 |
| Date | 2001-02-23 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º E 5º DA LEI Nº 003/97, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS POR PRAZO DETERMINADO EM OBRA CERTA E / OU OUTROS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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SS O O O os e É to ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEIN.º 136/01 Mâncio Lima — Acre, 23 de Fevereiro de 2001. Dá nova Redação ao Art. 2º e 5º da Lei nº 003/97, que autoriza a Contratação de Servidores Municipais por tempo Determinado em obra certa e/ou outros e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar na forma do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, sob o regime de Consolidação das Leis de Trabalho — CLT, Servidores Públicos por prazo determinado em obra certa e/ ou outros, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Mâncio Lima — Acre. Art. 2º - Os contratos de Trabalho celebrados com a autorização da presente Lei que visam suprir as necessidades normais da Prefeitura tem validade por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, mediante termos adicionais nos instrumentos contratuais. Art. 3º - São 70 (setenta) os Contratos Provisórios serem efetuados pela Prefeitura Municipal de que trata o Ar. 2º, não podendo ultrapassar esse número sob nenhuma condição. Art. 4º - Os Contratos celebrados para Obras Certas terão prazo correspondentes ao da duração da Obra. Art. 5º - As despesas decorrentes da Presente Lei, correrão por conta da dotação municipal própria no Orçamento 2001, classificáveis sobre os códigos: 3.1.1.1.01 e 3.1.1.,1.00. fica Munona Sá, S/N — Bintiro: Centre Cep: 6994) = MM Mancio Lima — Acre 11 — 1306 / Fes (lixx68) 343= lddo Essa: prancha pra vast com] hr RR RS O A O A O o o | t ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, 23 de Fevereiro de 2001. Registre-se e Publique-se. tunicipal de Mêncio Limã j ; + qa E ss Vad eus 251 04 200: E w “6 1 qr ; - i : ' : ! : ! E" i i Í i i : i- ! ' i i i i i !