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norma nº 136/2001

Tipo Lei
Número / Ano 136 / 2001
Date 2001-02-23
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º E 5º DA LEI Nº 003/97, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS POR PRAZO DETERMINADO EM OBRA CERTA E / OU OUTROS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEIN.º 136/01 Mâncio Lima — Acre, 23 de Fevereiro de 2001.
Dá nova Redação ao Art. 2º e 5º da
Lei nº 003/97, que autoriza a
Contratação de Servidores
Municipais por tempo Determinado
em obra certa e/ou outros e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, faço saber que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar na forma
do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, sob o regime de Consolidação
das Leis de Trabalho — CLT, Servidores Públicos por prazo determinado em
obra certa e/ ou outros, para atender necessidades temporárias de
excepcional interesse público do Município de Mâncio Lima — Acre.
Art. 2º - Os contratos de Trabalho celebrados com a
autorização da presente Lei que visam suprir as necessidades normais da
Prefeitura tem validade por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1
(um) ano, mediante termos adicionais nos instrumentos contratuais.
Art. 3º - São 70 (setenta) os Contratos Provisórios serem
efetuados pela Prefeitura Municipal de que trata o Ar. 2º, não podendo
ultrapassar esse número sob nenhuma condição.
Art. 4º - Os Contratos celebrados para Obras Certas terão prazo
correspondentes ao da duração da Obra.
Art. 5º - As despesas decorrentes da Presente Lei, correrão por
conta da dotação municipal própria no Orçamento 2001, classificáveis sobre
os códigos: 3.1.1.1.01 e 3.1.1.,1.00.
fica Munona Sá, S/N — Bintiro: Centre
Cep: 6994) = MM Mancio Lima — Acre
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, 23 de Fevereiro de 2001.
Registre-se e Publique-se.
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