| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2001 |
| Date | 2001-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ONEROSA, UMA ÁREA DE 1.700 HC PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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A SS RR O SO Ri cs came come cce E Cp AO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI N.º 137/01 Mâncio Lima — Acre, 30 de Março de 2001. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ONEROSA, UMA ÁREA DE 1:700,0 HA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a título oneroso, uma área com 1.700,0 ha inserida na Gleba São Pedro, situada no mesmo Município, com os seguintes limites e confrontações, : Norte: várzea do Paraná do Japiim, gleba Mâncio Lima; leste: área remanescente da gleba São Pedro: Sul: Igarapé Branco a área remanescente da gleba são Pedro; oeste: área remanescente da gleba são Pedro e a seguinte descrição do perímetro: inícia-se no M — 252, de coordenadas UTM N: 9.160.225,40 e E: 928.793,10 referido ao SAD 69 e Meridiano Central 75º Wgr, situado na margem direita da várzea do Paraná do Japiim; deste, segue-se pelo limite da referida margem com uma distância de 2.950,00m até o marco 08,, situado no limite com a gleba Mânci Lima de propriedade da União; deste, segue-se limitando com esta última através dos seguintes azimutes € distâncias: 186º 5706" e 328,68m, até o marco 07; 120º09'10" e 182,38m, até O marco 06; 218'12/40” e 171,07m, até o Marco 05; 12705544" e 68,93m, até o marco 03, situado no limite com a Avenida Japiim; deste, segue-se pela referida Avenida com uma distância de 1.372,60m, até o marco 02, continuando ainda a se limitar com à gleba Mâncio Lima, com o azimute de 19º04'08 e 1.001,29m, até o marco 01, situado no limite com à várzea do Paraná Japiim; deste, segue-se se limitando com à mencionada várzea 2.700,00m, até o marco 83; deste, segue-se confrontando com O remanescente da gleba são Pedro, através dos azimutes e distâncias: 22404616" e 2.248,00m, até o marco 12,situado na margem esquerda do Igarapé Branco, divisa com o município de Cruzeiro do Sul, subindo O Rus Mimosa Sá, S/N — Bairro Centro. Cep.: 69.990 = 000 / Máâncio Lima — Acre Fone: (0xx68) 343 — 1306 / Fux (0ux68) 343— 1446 E-mail: pmanciolimaZnauanet com tr É Livro nº ! Em: ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA referido Igarapé pela margem mencionada 1.500,00m, até o marco 342; 303055'36” e 5.263,70m, até o marco 261; 40º 8832” e 1.995,88m, até O marco 252, ponto Inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º - A aquisição da área referida no artigo anterior, destina-se à regularização dominial do Acre do Município e expansão do perímetro urbano desta municipalidade. Art. 3º - Em nenhuma hipótese a área objeto da doação poderá ser utilizada para outra finalidade, senão aquelas previstas No artigo 2º. Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá observar com rigor as condições e prazos estabelecidos no instrumento de doação, sob pena de responsabilidade do seu titular, pelos prejuízos que venha a causar ao patrimônio Público Municipal. Art. 5º - A Lei Ordinária estabelecerá os critérios de regularização da situação fundiária dos atuais ocupantes da área objeto da doação. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da prefeitura Municipal, autorizada, se necessário, a abertura de crédito especial para este fim. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis n. os 056/88, de 11/08/88, Lei n. º 057/88 de 11.08.88 e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, 30 de Março de 2001. Registre-se e Publique-se P E a “olnsman de Figueiredo am ca a co o COCA A A