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norma nº 137/2001

Tipo Lei
Número / Ano 137 / 2001
Date 2001-03-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ONEROSA, UMA ÁREA DE 1.700 HC PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEI N.º 137/01 Mâncio Lima — Acre, 30 de Março de 2001.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO
ONEROSA, UMA ÁREA DE 1:700,0 HA
PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber,
a título oneroso, uma área com 1.700,0 ha inserida na Gleba São Pedro,
situada no mesmo Município, com os seguintes limites e confrontações, :
Norte: várzea do Paraná do Japiim, gleba Mâncio Lima; leste: área
remanescente da gleba São Pedro: Sul: Igarapé Branco a área
remanescente da gleba são Pedro; oeste: área remanescente da gleba
são Pedro e a seguinte descrição do perímetro: inícia-se no M — 252, de
coordenadas UTM N: 9.160.225,40 e E: 928.793,10 referido ao SAD 69 e
Meridiano Central 75º Wgr, situado na margem direita da várzea do
Paraná do Japiim; deste, segue-se pelo limite da referida margem com
uma distância de 2.950,00m até o marco 08,, situado no limite com a
gleba Mânci Lima de propriedade da União; deste, segue-se limitando
com esta última através dos seguintes azimutes € distâncias: 186º 5706"
e 328,68m, até o marco 07; 120º09'10" e 182,38m, até O marco 06;
218'12/40” e 171,07m, até o Marco 05; 12705544" e 68,93m, até o marco
03, situado no limite com a Avenida Japiim; deste, segue-se pela referida
Avenida com uma distância de 1.372,60m, até o marco 02, continuando
ainda a se limitar com à gleba Mâncio Lima, com o azimute de 19º04'08 e
1.001,29m, até o marco 01, situado no limite com à várzea do Paraná
Japiim; deste, segue-se se limitando com à mencionada várzea
2.700,00m, até o marco 83; deste, segue-se confrontando com O
remanescente da gleba são Pedro, através dos azimutes e distâncias:
22404616" e 2.248,00m, até o marco 12,situado na margem esquerda do
Igarapé Branco, divisa com o município de Cruzeiro do Sul, subindo O
Rus Mimosa Sá, S/N — Bairro Centro.
Cep.: 69.990 = 000 / Máâncio Lima — Acre
Fone: (0xx68) 343 — 1306 / Fux (0ux68) 343— 1446
E-mail: pmanciolimaZnauanet com tr
É Livro nº
! Em:
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
referido Igarapé pela margem mencionada 1.500,00m, até o marco 342;
303055'36” e 5.263,70m, até o marco 261; 40º 8832” e 1.995,88m, até O
marco 252, ponto Inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - A aquisição da área referida no artigo anterior,
destina-se à regularização dominial do Acre do Município e expansão do
perímetro urbano desta municipalidade.
Art. 3º - Em nenhuma hipótese a área objeto da doação
poderá ser utilizada para outra finalidade, senão aquelas previstas No
artigo 2º.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá observar com rigor
as condições e prazos estabelecidos no instrumento de doação, sob pena
de responsabilidade do seu titular, pelos prejuízos que venha a causar ao
patrimônio Público Municipal.
Art. 5º - A Lei Ordinária estabelecerá os critérios de
regularização da situação fundiária dos atuais ocupantes da área objeto da
doação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta da prefeitura Municipal, autorizada, se necessário, a
abertura de crédito especial para este fim.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as Leis n. os 056/88, de 11/08/88, Lei n. º 057/88 de 11.08.88
e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, 30 de Março de 2001.
Registre-se e Publique-se
P E a
“olnsman de Figueiredo
am ca a co o COCA A A

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