| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1989 |
| Date | 1989-07-13 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MÂNCIO LIMA - ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 09/69 DE 13 DE JULHO DE 1989. Cris o Conselho Municipal ds Educação ' Gs Mêncio Lima-Acra a dá outras provi-* dânciase O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ESTADO DO ACRE FAÇO sabes que a Câmara Municipal de Mancio Lima decrutou p Eu sanclo- no = seguiria Leis capÍTULO 1 Da Finalidade Arts 10 = Fics criado o Consaiho Municipal de Educação de Mancio Lime- Acre, cum & finalidade básica da assegurar o Governo municipal ns formulação da * polftLca educacional do Município competindo-lha espaci ficamentes I - propor 4 execução de programas, projetou ou atividades de expan- * são a aperfeiçoamento do siutema de unsino da primeiro grau, a cargo da Adminis=! tração Municipal, de modo a assegurar c stendimento às necessidades locais de '! Educação geral e qualificade para o trabalho, raspeltadas as diratrizws e boses ' estubelecidus pola Legislação Felerai e as disposições supletivas da legislação ! uutaduels II-= sugerir diretrizos a ssrsm seguidas pslo Governo Municipal Tela- ' tivas; a) mo oproveltsmento dos racursos destinados ao ansinó; 4) à identificação = remoção das causas de ausência q baixo rendimen-" to escolary ABEFENURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA tivzo 4º 06 13. 108/68 1 AE) pel 11998 Ed ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 09/89 DE 13 DE JULHO DE 1989. fl. 2 r c) à assistência do educando; d) 3 concessão de bolsas de estudos; e) E radicação da professores na zona rural. II= propor a execução de programas do capacitação de professoreny Iy = progrumar conferência, jornais, encontros cu seminários destina=" dos à estimular q intercambio da exporiências aducacivnais visando, entre outros! objptivos, as aperfeiçoamento das préticas ds ensino É da conhecimento ds legíisia ção e da administração escolar; V — avaliar 0 ensino ministrado pels Administração Municipal » recomen dar diretrizes à sus expansão = aperfeiçoamentos Vi= assassorar o Administração Municipol ns elaboração dos planos de * educação de lofiga o curta duração, em consonância com as normas à erltários do + planejamento nacional do educação e dos planos estaduais, nos Quatis, de modo es-* pecial, se torã sm vista q implantação da cutorma de qnelno de Lt grau; VII- auxiliar à Aúminiatração na execução de campanhas junto à comuni- dade no aentlvo da Loentivar « Froquência dos alunos s escola; VIII= fixar critérios para concessão da subvanção e auxílios a entida- dsa educacionais do Municípios IX - recomendar seja suntada a concassdo da subvanças s euxílioa, nos! casos em quo ss Instituições beneficiárias não tenham cumprida ps compromissos * assumidos; X = desempenhar atribuições delegadas pelo Conselho Estadual de Educa- ção. PREFEITURA MUNICIP SL DE MÂNCIO LIMA emogonuio n.m00/88.. mu 43 7 cyulleo qr989 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 09/89 DE 13 DE JULHO DE 2888. 1,3 parôgrafo Único = a execução das proposições estabelecidas pelo Conselho Ticsra ! a sergo vo prjão de edicação da Prefeituras CAPÍTULO 31 Da € 3 E to do Consalho Art, 27 = À Conselho Municipal do Educação de Nancio Lima tará a see + guinte composição. E - 9 dirigenta do orgão de educação da Prefeitura, que predicirã o | Coneeihas 3 é J- 01 (um) represontante da Câmara de Vercedoros H1-01 (um) representanto do Magistério Público; & E , | Iv =01 (um) reprasantonta da Classe Estudantil ls me t | V = 01 (um) represantante do Ensino Rural (professor): if VI= 61 (ud) representante da Inspetoria de Enetno do fêncio Lima; | VII-dL (um representante dos Estabelecimentos de Ensinos Particulerenj LA a 5 1º À cada menbro efetivo corresponderá um suplente, ” PREPELTUIRA MUMCIPSL PE MANCIO Lima og/s7 spams uivão pu 06 z $ 2º A nomeação des menbiau efativos a suplentus, sera feita polo Pre- feito Municipal para prazo de 2 (dota) anos, podando ser rêngvada. 5 3º 09 rapresantantas rafericos neste artigo sstdo Índicados por suas entidades para nomeação do Prefeito Municipal. $ 49 0 Conselho Municipal de Educação reunir-se-á, presentes pelo me-" nos 83 (três) do seus membros, ordinariananta ume ver por sês ousstraoedinaria * manto, quando convocado pato Presidents do Cónsalho nu madlanto solicitação de | palo menva 02 (dolz) de sous membros efetivos, $ 5º Não havendo númeco na primeira convocação o Presidente convocará! nova reunião, que so reelizará no Btazo mínimo da 48 (quarante e oito horas) a + máximo do 72 (satenta e duas horas), ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 29/09 DE 13 DE JuLHo DE 1999, Fi. 4 É 5º Ficarã extinto o mendato ds membro qua deixar de comparscer sem * Justificativa, a 02 (duas) reuniões consecutivas da Consslho ou 04 (quatro) alter nadas. $ 73 O prazo pata requerer justificação do ausência é de 02 tuals) + dias Útals, a conter da data da reunido em que 5 masma acorrou, 8 89 Declarado extinto q mandato, o Presidente do Conselho oflciará + eg Prefeito Municipoi para que procsuús ao preenchimento da vagas Arte 39 O Vice-Presidente do Conselho será escolhia por 6sus pares, ! Pere um mandato de 02 (vuls) anos, que poderá ser renovados Árto 40 O oxercício de mandato do Consstho sará orstulto = constitulrá serviço público ralevante. Art. 50 Aq decisõas do Consslho serão toxadas por maioria simples, cã- bando as Presidente apenas o voto de desempate. Parágraro Único- U Vica=prestdenta, no exercicio da Presidência do Con melho, =ó torá voto de qualiduas, CAPÍTULO III Do Presidanteo La EBUCACIONAÇ Arte 52º Compota au Prosidenta da Consolho Municipal de Educação da Rêncio Lima-pc. I - cocrdonar ns atividades co Conselhos H = presidir as reuniões do orgão; HH- propor ao Conselho as reforuas do regimanta Interno Julgadas nos! cessaárius; PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁNCIO LiMa PROTOCOLO N,», Og/2€ LIVRONC DÉ ps nr By) EA m22 4 : + qulêco sm s19 353 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI NO 05/89 DE 13 DE JULHO DE 1989, Fl. 5 IV — convácar as reunidos do Conselha; ' W — fazer cumprir às Gacisões do Conselho; Vi — comater mo Prefeito a prestação de contas das atividades sa Consa B des dotações constgnadas no orçamento da Município; Wil- prestar contas ab Consalho da gestãn Financelra s ta roelização * da nuas: atividades. Parágrafo Éntco- 0 Vice-Presidente, no exercício da Prosidôncia do Cen selho, tará us mesmas atribuições do Eltutar, PNEFEN UMA UMIC pr MANCIO Lima PROCON On, og/go o EAPÍTULO Fu: LIVRO) OG ss Ry/ ar Ea pplvias leer ed p19.80 Arte 78 0 Município de Nêncio Lima-fcra, na medida de Buaa disponibílt dedes prestará cocparação financeira a entidades aducacionais, mediante & conces= s00 de subvenção anual an suxÍLIo, para a Esalização do objetivos nó campo da edu Cação, ou pars vcorrer à despesas con serviços da naturszs ospucial ou temporéria Parágraro Únteu= O Município sá concedará subvenção, auxílio ou qual= quer dutro tipo de ajuda firionceira pera fins aducsclonats da esorde com arité- + Poa s nrinntoções estabolacidas palio Conselho Municipal de Educação. Arte Bº O pedido de subvenção ou de auxílio deverá ser ecompanhado da” circinstânciada, exposição justificativa da qua necessidade de emprego que lu será" dado, bem como instruído com dacumentos hábeis provando o adimplemento dos seguir tes requisítosr L - tar personalidade juríuica; HE = funcionarrequiksmente-nã pelo menús um anos; Hl- destinar-as 9 finglLdades Educacionais; Ivy = ter corpo dlrigenta idômas; W = ter patrimônio ou ronda regulares; EI Proteito Municipal » ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LET Nº 09/09 DE 13 DE JULHO DE 1959, Fl. 6 VE-= não dispor da recursas próprios sufícientas Fara manutenção a ! ampliação dos seus serviços; VEI= gutur registrada no Conselho Municipal da Educação, Art. 90 Ag instituições qua recalttaa subvenções ou auxílios nórasen=! terão, anualmente, ao Conselho, para recebimanto ds qualquer nova contribuição, * os seguintes documentos: 1 - relatório circunciatânciado de suga atividades no ano anterior; HE = prestação da contas = montántes reeshidos no ano anterior; Hl- declaração do orgão Municipal da educação de que 5 entilade suma? PrÍu todos oa compromissos assunldos com a Prefeitura em decorrôncia dg contausão de subvenção ou sueíltos, no paefoda anterior, bem como prestou todas ss Linfoma ções que lhe foram solicitadas. CapÍTULO 1 DISPOSIÇÕES FINAIS Arts 10 — Oy recuraos da Conselho Municipe! de Educação de Mância Lima Acre, nas constituídos des | = contribulções da Município, consigratss no seu crgsmento ou em ori tórios adicionais; H- duações, legados a cutras rendas, PREFEITURA MUNICIESL DE MÂNCIO Lima ivan no OÉ ris ye Rufrau á ii goi EM LS. olha 11982 E =. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 09/69 DE 13 DE JULHO DE 1969, FE Art. 110 = à prestação da contas des atividades do Conselha inclusive! de aplicação dos Fécursas financeiros quo lhes foram destinados, serão apresunta- dos E Câmara dy Varwadorus Juntamente com a - prestação do contas do Prefeito, Art. 120 - Gentra da prazo de 30 (trinta) dies contados a pertir da 4 data da publicação desta Lei, o Coriselha Munícigal de Educação olaberu & sai Regi mento Interno, a ser baixado pelo Prefeito Municipal, Arte 132 — Esta Left sntrará-es vigor ne dstá du Bus publicação, revoe! gades as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNECIZAL DE MÂNCIO LIMA, em 13 de Julho da 1989 CnZFENURA MUNICIPAL GE MANCIO LIMA PROTOCOLO N.d 29/82 A. u IB selo ly 1989