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norma nº 329/2014

Tipo Lei
Número / Ano 329 / 2014
Date 2014-07-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO 500 M² PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 
Home Page: www.pmmanciolima.com.br 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
Prefeitura de
Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
 LEI Nº 329/2014 MÂNCIO LIMA-ACRE, 10 DE JULHO DE 2014. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE 
TERRA MEDINDO 500 m² 
PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO 
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a senhora Adilina Ferreira 
da Silva, uma área de terra situada na Rua Profª Francisca Oliveira, Bairro José Martins, Setor 
07. Quadra 148. Lote 25. A doação se refere ao ressarcimento de áreas ocupadas 
anteriormente em locais indevidos, como: ruas e em áreas de APP. 
 Art. 2º. Se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a respectiva obra não estiver 
concluída, a área e as benfeitorias voltarão automaticamente a ser Patrimônio Municipal, 
conforme o Art.3º, inciso II da Lei Municipal nº 179/04. 
 Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder titulação 
definitiva do imóvel, objeto da doação, tão logo seja aprovada esta Lei. 
 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo 
a 25 de Março de 2014, revogadas as disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, 
 EM 10 DE JULHO DE 2014. 

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