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norma nº 23/1991

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 1991
Date 1991-11-06
EmentaCRIA A CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id149

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ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
cer nº 15 /92 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1991
CRIA: A CONFERENCIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E Dá OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIZ HELOSMAN DE FIGUEIREDO, Prefeito Mu-
nicipal de Mêncio Lima, Estado do Acre...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mãn-
cio Lima-hcre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Sistema Único de Saúde do Mu+
nicípio de Mâncio Lima-Acre, contará com uma instância colegia-
da, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo.
Parágrafo Único =- Para atender o disposto do "caput" deste ar-
tigo, fica criado no Município na forma de
lei, a CONFERENCIA MUNICIPAI, DE SAÚDE.
Art. 2º — A CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAQ-
DE se reúne a cada dois anos com a representação dos vários seg
mentos sociais para avaliar a situação de saúde e propor as di-
retrizes para a formulação da política de saúde no Município |,
convocada pelo Poder Executivo, ou extraordinariamente, por es-
te ou pelo Conselho Municipal de Saúge.
$ 12 - Quando da sua aprovação deverá ser
estabelecido o Tema Central da Con
ferência Municipal de Saúde
& 2º - à Conferência Municipal de Saúde *
será presidida pelo Secretário Mu
nicipal de Saúde, na sua ausência!
ou impedimento eventual, pelo seu
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Dr. Cuis Helermon de Figueiredo
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ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
$ 3º - Q Secretário Municipal de Saúde ex
pedirá mediante Decreto, regimento
especial dispondo sobre a organiza
ção e funcionamento ds Conferência
Municipal de Saúde, a ser elabora-
da por Comissão para esse fim de -
signada pelo titular da pasta.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MâNCIO
LIMA-ACRE- 06 DE NOVEMBRO DE 199]
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