| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1980 |
| Date | 1980-06-26 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE. |
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LEI nº 44/80 Em, 26 de Junho de 1980 Cris o ms Da Defess do Maio guns ta, O PREFEITO MUNFCIPAL DE RÂNCIO LINA-ESTADO DO ACRE. e Faço sabar que o Poder Legislativo aprovoll q nt euncio no e seguinta Leis : CONSIDERANDO que sos poderes públicos cumpre fixar dire trizes e determinar providências pora mentor o equilibrio acológico impedindo a sus alteração com prelulzos pars a sailde dos sores vi- vos: CONSTOERANDO que = utílizeção racional dos rocurses na- tureis vem permitir o sou aprovaítomento com o objativo dz promevysr o bem-estnr socisl q o dosanvolvimanto econômicos CONSIDENANDO que administrar corretamente o potencial " de nr; água, solo; subsolo, Flora m Pasuna significa assegurar, pare o ntuml goração e pers nossos descandentes, padross do qualidodos r de vEda condizentss com os saltos objetivos nacionaio; CONSIDERANDO que os Municipios podem e devem egtr no " compo de controle da poluição complementarmente & ação de União Fe= dorgl o ds Estado, em benoficio ds qualidade do vida ds conynidado; CONSIDERANDO qua a perservação da integridade das pocur sos nstusais, dianta das ações poluidoras q praddtórios decorzantes de esu indiscriminado, constitul, rozlmenta ums responsahílidado prodrifárim dos públicos. di E” “a RA Axt, 1º = Fica crindo o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO * METO AMBIENTE = CONDEMA, degão consultivo o de asnessoremanto da ! Prefeitura Municip=sl de Nâncio Lima, amquestão cor o no aquili brio ecológico e eo combate à poluição ambiental, no árem do Mund cípio de Hêncio Lima. á Parágrafo Único - O CONDEMA Picará subordinado ditotamente "» ao Prefsito a terá grau de hierarquia igunl ao da Secretário. ADt. 22º - Para es finalidades desta Lei, donomina-so polui = cão qualquer eltoração dos propriedadas Físicas químicas pu b£alG- gicas do meio ambiente (solo, úgue & er) causada por qualquer fore ma de matório ou enorgin resultante des atividedos humenas que di- rota ou indêrotemento: Tt - Seja nocivo ou ofensivo à saúde, à se= qurançe e no bem-estar da comunidade; ft - Cris condições tnedequedos pars Pins " doménticos, agro-pecuários, comerçiais induntriais a públicos; III = fiçasiona d=noe à fauna o & flora. art. 3º = É exprossanente proibldo o lançamento, do resíduos am qualquer setado du matéria ou forms de onsrgia proveniente do * otividados humanne, em corpos de égua na etmosfsra ou no solo e que venhom implicsr em qualquer forma ds poluição ou conteminação do meto ambiente, de neordo com o art. 22, “4 2» as PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Art. 68 - O CONDEMA compor-sa-ã da 9 (novo) mambros do 1£ vra escolha do Prefeito Municipal, sendo um veprosententa da Prafei tura Municipal, um ds Câmera Municipal a es demo tê ndicados em lis tas tríplicos por entidades tácnica-clontíPicos ou ontrs os mais re prssentantes dn comunidade. Perógrefo finico - N Presidante, o Vice-Prasidente, o Se - eretório e o Tesoureira, corso asloitos por saus perss. Let. 50 - Os membros do CONDEMA torão mondatao de 2 (doía) anos, podendo ser reconduzidos, seu exercicio sora gretulto a consi gerado como prestação de serviços ralevantes eo Municipio. Arê. 6º - N CONDEMA manterá com os domate úrgõos, congâne- ros municipais, estadusis e Pnderate, estroítos intercâmbio com o objativo de recsber mn Pornecar nubsídios técnicas: nats esclarscimen tos, roelatívos & defesa do meio ambienta. preta 7º = O CONDEMA, ciontificoda da possival, poluição, di ligencíará no sentido de Gus apuração. Art. 8º - Constateds a pulutção, o Conselho oxpadora inatiri cação so responsável, detalhando a ocorrância, advdrtindo-s des pos niveis consaquêncian em fscs do Legtaleção fedora) 5 estodunl, suge rândo vo Prefeito as providândisa de julgar necossárige É debelação ou redução do mel. Arte 9£ - O municipio poderá estebelor condições para o * functanamanto ns empreses, incluéádo quanto prezaruvsção ou corrs ção de puluição industrial o de conteminação do ambiente respolta é des os eritórios, normes e padrçes fixados palo Governo Foderoli Parógsato Único - Ds critórios, nôocmes = padrões qua ne ToÊ furo nose artigo serão fixados pais Sacrotarin Espectol do Meto Am= btenta (SEMA). PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Art. 109 - À Profatturo Municipal de Kôncio Lims através do CONDEMA, promoverá a divulgação de conhecimetos e providências * rolativas à prssesryação do maio gmbtente. read Arte 11º = Consterao, obrigatoriamente dos currículos saca larss, nos estabclecimantos de ensino da Prefeitura, nações a conhe cimentos relativos à pressrvação, do moto ambíontas, Arte 120 - À presenta loi será regulomontada, pele Prefoi- tura, dentro do prezo da 60 tsossenta) digs do sun publicação. act. 139 = Até o preze máximo do 30 (trints) diza, após suz instalação, q CONDENA eleborera seu Regulsmento Interno, que de- vará ser homologado por Docesta, Att, 140 - às dospesas com a exocução donta lei correrão na tzs vorbas próprias do orçamento em vigor: Art, 130 - Eets Jet entraram vigor ns duto de sus publicas ção, revogados no disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, om 26 da ju nho de 1980, Ne eis Relmundo Sernésca do Souza PREFEITO MUNICIGAL — Prefeito Municipal Crr: ooatatioz - 53