| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1993 |
| Date | 1993-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 156 |
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é queire Municipal Filron Beta a Prefeito ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI Nº35/93 DE 27 DE JANEIRO DE 1993,- Dispõs sobro a reorganização da Estrutu * ra Administrativa da Prefeitura Municipal e dã outras providências. e & PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACAEs FAÇO saber que a Câmara Municipal ds Môncio Lima aprovou a eU, sanciono e promulgo a seguinte Leis capíTuLo 1 5 PRINCÍPIOS NORTEAGORES AD Art, 1º — À ação do Govarno Municipal, se orientará, no sen tido de promover o desenvolvimento integral do Município e aperfeiçoamento dos serviços prestados à população, através da adoção do planejamento como método de Gavernas & 18 - O planejamento das atividades da Administração Mu nicipal, será realizado mediante a elaboração, implantação e Implementação dos ssguintes instrumentos: 1 - Plano de Ação Concentrado; II - Plano Plurianual de Investimentos; Jill - Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - Grçamonto Anusle & 2º - A elaboração a execução do Plansjamento das ati vídedes municipais, se fará de forma articulada e integrada, aos planos a recursos de programas Federal, Estadual « Municipal, obtendo-se com Leto, malores aportes u procurando evitar o paralelismo das ações. $ 3º — APrefeitura Municipal adotará o sistema participa tivo, obssrvando-su vs aspectos setoriais, especiais o de articulação in tergovernamentale $ 40 - As ações setoriais dos diversos níveis da Gover no, deverno ser coordenadas de forma a ser obtido o maior rendimento possí vel da infraestrutura de apoio, que venha a ser implantada no Municínios PREFEITURA MUNICIPAL [= MANCIO LIMA eo! € lot es] PROTUCQLO + S/03 o E LIVRO N.º DE pis ntÁR E (Ad u É) poupe j993 ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI N035/93 DE 27 DE JANEIRO DE 1993.- EidofRas Art. 2º - À Administração Municipal, deverá estimular a par ticipação a a cooperação das lideranças comunitárias a institucionais, nes ativídados socio-políticas e administrativo-culturais do Município, atra vês da implantação de órgãos colegiados. Art. 38 - À Prefeitura, procurará elevar 5 produtividade de sous serviços, pela promoção de treinamentos e aperfeiçoamento do seus fum cionários, possibilitando, desta forma, o estabelecimento de níveis adequa dos de remunsração, de ascenção sistemática do pessoal a cargos superiores de modo a suitar o crescimento do Quadro de Pessoal. CAPÍTULO 11 DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art, 40 - D Poder Executivo & exercido pelo Prefeito, auxi liado pelo Chefe de Gabineta, Secretários, Chstes da Departementos e de 5a torza. . Art. 59 - O Prefeito, o Chefe de Gabinete, os Secretarios,o os Chefes de Departamentos, exercem ss atribuições de sua compatência le gal « regulamentar, com o auxílio e o upoio dos órgãos que compõem a Estru tura Administrativa Municipal Arte 6º - Ds órgãos snumerados nos Ítens 1, II e III, do ar tigo 74 são diretamente subordinados ao Prefeito por linha de autoridade * Integrals capfruLo 111 DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ESTRUTURA DA PREFEITURA Arte 78 - O sistema organizacional da Prefeitura Municipal, será constituido dos seguintes drgaoe, 8, diretsments subordinados à auto rídade do Prefeito Municipal: 1 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1 - Gabinete do Prefeito 11 - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR À - Secretaria de Administração a Finanças Il - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICAS PREFEITURA MUNICIPPL DE MANCIO LIMA Les PROTOCELA 11,0 93/98; Batista Sigu Livro nº DÊ | pis ne deu; RAT A | pfeeacere [1844 ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI Nº35/93 DE 27 DE JANEIRO DE 19g3e- Figo B3— Secrotaria de Educação, Cultura e Desportos Secrotaris de Dbros, Transportes «e Serviços Urbanos 3 - Secretaria de Agricultura á — Secretaria de Seúde s Saneamanto & Único = As modificações ds Estruturas Drganizacional ' provístas nesta lei, dependerão: 1 - a nível de Secretarias, Assessorias, q Depurtemen tos, de lei municipal, por iniciativa do Poder Executivos 1I = a nivel de setores, por decreto do Chefe do Poder Executivos CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA si s BÁSI PREFEI SEÇÃO 1 BO GASIMETE DO PREFETTO Art. B8 - O Gabinete do Prefeito É o órgão que tem por fi nalidado exercer ss atividades de Coordenação Política-Administrativa da Prefeitura, relações públicas do Prefeito, promover programas relacionados" as árees socíal o comunitária, execução dos trabalhos referentes aos aspec tos jurídicos o legislativos da prefeitura, e supervisionar as ativídades ' da Junta do Serviço Militare $ Ônico - O Gabinete do Prefeito, compõe-se dsa seguin tes unidades de serviços: 1 - Secretaria do Gabinete 2 - Assessoria Jurídica 3 = Assessorie de Ação Social 4 — Gabinete do Vice-Prefeito 5 - Junta do Serviço Militar. SuB-seção 1 PKEFEIURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA pRotucoLo 1.1 B5/28.. LEME E : LIVRO NEDO eis; ne SRURAT Wilton Batista res wu &? 1 femtitts. [192% Projoito Municipal k ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI Nog5/93 DE 27 DE JANEIRO DE 1993- ea DA SECRETARIA DE GABINETE Art. 9º - A Secrstaria de Gsbínets será responsável pela * preparação, registro, publicação o expedição dos atos do Prefeito, relações públicas etcs SuE-sEçÃo 11 SSORIA CA Art. 1D = A Asssssoria Jurídica é o órgão responsavel pela críentação ao prefeito, no que tange aos assuntos Jurídicos e Legislativos. Sue-seção LIL DA ASSESSORIA DE AÇÃO SOCIAL Art. 11 - A Assessoria de Ação Social é o órgão responsavel pela política de assistência social, objetivando a melhoria de vída da comu nidado. $ Único - A Assessoria da Ação Social compõs-sa dos sa guintes setorest 1 - Centro Social 2 - Creches 5 - Centro de Assistêncis so Menor s ao Adolescente guB-sEçÃO 1v DO GABINETE OO vICE-PREFELTO Arte 12 - O Gabinete do Vice-Prefeito auxiliará o Profeito, sempre que for por ele convocados seção 11 DA SECRET, NISTR, E Art. 13 - ASecretaria de Administração e Finanças É o drgab Encumbido de exercer atividades referentes & Administração Garal e relecio nadas às atividades financeiras, PREFENURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA PROTOCOLO 11, 2:3H/93. oa pececteo se trvro n.! OE PLS nº AE gAT Frotolo Municipal é 874 hoaveçpes p19 0% ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Fls.05.- LEI Nº 35/93 DE 27 DE JANEIRO DE 1993,- $ Único - À Secretaria de Administração e Finanças, com põe-se dos seguintes Departamentos? 1 - Departamento do Administração Z - Departamento da Finanças Sug-SEÇÃO 1 DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 14 - O Departamento de Administração, executará ativi dades referentes a Possosl, Material s Patrimônio, Protocolo e Serviços Es reis, & Único - O Departamento de Administração compõe-se dos seguintes setores, imedistamonte subordinados ao seu respsctívo titular: 1 = Setor de Pessoal 2 - Setor de Material 3 - Sotor de Serviços Gerais é - Protocolo SUB=SEÇÃO IL BU DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Arte 15 - O Departamento de Finanças se incumbirá da execy * ção ds política Financeiras e Fiscal do Município, bem como das atividades re" 1acionadas com o lançamento de tributos s arrecadação de rendas municipais, * fiscalização des contribuintes, Cadastro imobíltário da terras, controls da despesa, contabilidade, elaboração de orçamentos e controls da sua execução, * rocebimanto, guarda, movimentação de valores s, assessoramento do Prefeito em assuntos economico-finançsirose $“Ônico - U Departamento de Finanças compõe-se dos seguin tes setores, imediatamente subordinados ao seu respectivo titulart 1 - Do Setor de Tributação e Fiscalização 2 - Do Setor de Cadastro de Terras 3 - Do Setor de Contebilidade e Orçamento 4 — Tegoursria VRBFÊIFUMA heuNIGIBAL DE MANCIO Lima PRbrocoLo “o dis. - davro Nº, OE ari qr A Rga4T Witron Batista (Sig mm &7 1) fone quado Epi ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Fis.05e- LEI Nº35/93 DE 27 DE JANEIRO DE 1993,- Seção 111 B ETARIA DE E CULTUR Art. 16 - À Secretaria de Educação e Cultura é o órgão res ponsavel polos etividades relacionados so ensino e a cultura do Município,pro piciando educação e assistência a escolsres. $ Única = À Sodretaria de Educação e Cultura compõe-as * dos seguintes departamentos: 1 - Departamento de Ensino 2 - Departamento de Cultura e Desporto SUB-SEÇÃO 1 Arte 17 - O Departamento de Ensino, tem a incumbência de programar, exocutar e scompanhar o desenvolvimento das atividades pedagógicas a educacionais. $ Único - O Departamento de Ensino compõe-se dos seguia sam sosatons 1 - Setor de Ensino de 1º Grau 2 - Setor de Ensino Pré-Escolar 3 - Biblioteca Escolar é — Merenda Escolar suB-seção 11 TO IR Art. 18 - O Departamento da Cultura e Desporto É rsaponsavel pelas ativídades culturais, da lazor e esportivas. $ Único - O Departamento de Cultura e Desportos compos-ss dos seguintes sotorss! 1 - Setor de Cultura 2 - Setor ds Desportos SEÇÃO LV Arte 19 - À Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbs nos, É o órgão responsavel psla execução das atividades relacionadas és obras públicas, transportes urbano s rodovíério, e serviços essenciais à Municipatit dado. PMEFEHURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA PROTOCOLO N.º» 35/03. Livro nº 06 pis ntáRrA A? cs SM SR O rArdera ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Flse0?o- LEI Nº 35/93 DE 27 DE JANCIRO DE 1993, 5 Único - Secretaria de Gbras, transportes e Serviços Ur banos, compõs-se das seguintes Departamentos, imeúiatements subordinados ay ssu respoctívo titular: 1 - Departamento da Obras e Viação 2 - Departamento de Transporte 3 - Departemento da Serviços Uzbanos Sua-seção 1 Arte 20 - U Departamento da Obras e Viação, executará ativi! dades relativas à elaboração de construção s conservação de obras públicas, '* bem como a manutenção, abastecimento, q guarda do máquinas a veículos muniai pais, $ Único - O Departamento dé Obras Viação, compõe-se dos seguintes sutoress 1 - Setor ds Obras 2 - Setor ds Manutenção e Abastecimontea 3 - Garagem Municipal SUB-SEÇÃO 11 ER NTO DE NSPORT! Arte 21 - O Departamento da Transporte, & Fesponsavel pola * política de transportes coletívos, conservação é construção ds estradas muni cipaise & Único = O Departamento de Transporte, compõs-ss dos sa quintos setores: 1 - Transportes Urbanos (Satar da ) 2 - Setor de Transportes Rodoviários Sua-seção 111 Da TAMENTO Arte 22 = Departamento de Serviços Urbanos é responsavel ps los serviços de limpeza pública, iluminação pública, Cesitério Municipal, pa 1a política de plansjamento Urbano, parques é jardíns. % É Único - O Departamento de Serviços Urbanos compõe-se + PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁNCIO LIMA PROTOCOLO 1.º as/83 Livro nº 06 pis ntá RA AV A toma p1933 ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI 935/93 DE 27 DE JANEIAD DE 1993,= Flso08= dos seguintes setores: = Setor de Limpeza Pública = Setor de lirbanismo = Sator de Iluminação Pública = Cemitério Municipal Seção v f IA TURA > um pe feto 23 - À Sacretaria de Agriculture É o Grgão responsavel! Pela política de incentivo à produção, distribuição do produtos agrícolas. $ Único - À Secretaria de Agricultura, compõe-se dos E] guintes departamentos: | - Departamento da Produção ? - Departamento de Abastecimento Sus-Seção 1 DO DEPARTAMENTO DE prODuçÃão Arte 24 - O Departamento de Produção executará atividades 11 gadas & produção animal a vegetal, dando assistência ao homem do Campo para uma melhor produção. 8 Único = 0 Dapartamento de Produção compõs-se dos seguia! tes setores: 1 = Setor de Produção Animal 2 - Setor de Produção Vegetal Sug-seção 11 DO DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO Arte 25 - O Departamento de Abastadimento se incumbirá de as sistir o produtor, na distribuição e comercialização de Produtos agrícolas, * sendo responsavel pelos mercados «s feiras públicas, bem como, do matadouro mu Dio id 8 Único = O Departamento da Abastecimento compõe-se dos | PREFEL UNA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA PROTOCOLO |1,+ 2593. = a. pas LIVRO 44,06 mts, ndRv kd? ! a | Mm 8) 4R SAS Prefeito Municipal >, a a iii a e ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Fls09.= LEI NO 35/03 DE 27 DE JANEIRO DE 1993, seguintes setores: 2 - Setor do Mercedos 2 - Matadouro Municipal seção vi DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANCANENTO = Arte 26 - À Secretaria de Saúde e Saneamento é o órgão respon suvel pelas diretrizes municipais de assistência módico-hospítslar, e palo sa nesmento básico do municípios 5 Único - A Secretaria de Saúde q Sancamento, compõe-se dos seguintes departamentos: 1 - Departamento de Saúde 2 - Depsriamanto da Saneamento SuB-seção 1 DO DEPARTAMENTO DE sado Arte 27 - U Departamento de Saúde se responsabilizará pela as sistência médico-hospitalar odontológica, das Centros de Saúdo, e Postos de Saúde do município, bem como, da fLecalização sanitária do municípios 5 Único - O Departamento de Saúde compõs-ss dos seguintes setores: x 1 - Setor de Inspeção Sanitária 2 - Centros e Postos Médicos SuB-sEção IL DO DEPARTAMENTO DE SANcAmENTO Arte 28 — U Departamento de Sansamento, se incumbirá das ati vidades de esnesmento básico de municípios. $ Único - O Bepartamento de Sansamento, compõe-se do seguín ts setort À - Setor de Saneamento Geral PREFEITURA NWUNICIPAL DE MANCIO LIMA PROTOCOLO N, E ES Livro n.º, OO ms nr dAy/ady u 8 Sscgaico 4 194% ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI Me3S /93 DE 27 DE JANEIRO DE 1993,= FiselOs CapfruLo y IMPLANTAÇÃO VA ESTRUTUR pontbiligades de Focursos. = 5 Único - à implantação dos mencionados órgãos, será feita - através des seguintes medidas: 1 - Elaboração a aprovação do regimento Interno; 2 - Provimento das Fespectíves chefias; s 3 - Dotação dos elementos humanos indisponsaveis no + “ou Funcionamento; 4 - Instrução das chafias quanto 3s competências conta! Fídas polo Regimento interno. Art. 30 - O Regimento Interno a que se refere v parágrafo aq terior, sorá baixado, por decreto do Prefeito, no prazo de 60 (sessenta) días a contar da data da vigência dusta Lai, no qual constarás 1 - atribuições gerais das diferentes unidades adminia* trativas; = p= 2 - atribuições específicas é Somuns dos eervidores ig vestidos nas funções da supervisão s de chefias 3 - normes de trabalho que pela sus própria neturoza, * não devem constituir objsto de disposição em separado; º - outras disposições que ca Julgarem necescárias. Arte 31 — O Prefeito, Secretários e autoridades de igual ní vel hierárquico, salvo hipótesa expressamenta contemplado sm lei, deverão per manecer lívres de funções mermente executatórios e de atos práticos relati vos à mecânica administrativa e/ou que indique uma simples apliceção de nor mas estabsiacidas, Arte 32 - Ainda com o objetivo de conservar às autoridades ' Superiores, as funções da Planejamento, orientação, coordenação, controla q revisão, com o fim de acelerar s tramitação administrativa, serão observados! no estabelecimento das rotinas de trabalho e exigências processuais, dentre PREFEINURA MUNICIPAL PE MANCIO LIMA PROTOCO O q 24/48 al Livro nº 06 ms nha do DP ar, festa r199d NCIO LIMA ORERIMURA MUNICIPAL DE MA PROTGCA| N. LIVRO N.º ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI MOSS /93 DE 27 DE JANEIRO DE 1993, Fissllos outros princípios, cs seguintes: à - Todo assunto sará decidido no nível hierarquico , mais abaixo possível, pata ieso: a) as chefias situadas na base de organização, deverão ter a maior soms possível de competência decisória, partículsrmente em rela ção aos sesuntos rotinsiross b) - à autoridade competente Psra proferir a decisão * ou ordenar a ação, devo ser aquela que su encontrar no ponto mais próximo a Que a informação de um assunto es compista ou em que todos às meios e formalt dades requeridos por uma operação sa liberem, 2 - À autoridade competenta não podará «o eximir de deci dir, protelando por qualquer Forma, o seu Pronunciamento cu encaminhando o ca so à consideração de outra autoridade, quando for ãres de eua competência eu sus exclusiva decisto, 3 - Us contatos entre os órgãos da Administração Municá Pal para fins da processo, far-se-á diretamente de Grgão para órgão. 4 - À ação administrativa, nesses Casos, daverá ser coog denada entre os órgãos, de mansirs que haja v máximo entrosamento q Colabora" ção entre elas, evitando a super-posição da tarefas, visando agilizar o pro Gesso decisório s maximizar q eficiência administretiva, eliminando o proces so de burocracia e amentendo a Capacidade de obter resultados. CAPÍTULO vi DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Arte 33 - O quadro de Pessonl, os níveis de vencimentos s ou de cada grupo qu função, serão definidos em leis específicas. Arte 34 - Fica autorizado à Prefeito Municipal a complemeg ' de a estrutura prevista na presente Lei, visando, através ce decretos, 08 de Jos no nível hierárquico inferior ao da Departamento, Arte 35 - Esta Loí entrará em vígor na data de sua publica * ER viado - FLS. N.º Jansiro de 1993 - e ] Coy GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, em 27 26 rm eme r &