br-locleg corpus explorer

← Mâncio Lima (AC)

norma nº 35/1993

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 1993
Date 1993-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id156

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 11

é
queire
Municipal
Filron Beta a
Prefeito
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI Nº35/93 DE 27 DE JANEIRO DE 1993,-
Dispõs sobro a reorganização da Estrutu *
ra Administrativa da Prefeitura Municipal
e dã outras providências.
e & PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACAEs
FAÇO saber que a Câmara Municipal ds Môncio Lima aprovou a
eU, sanciono e promulgo a seguinte Leis
capíTuLo 1
5 PRINCÍPIOS NORTEAGORES AD
Art, 1º — À ação do Govarno Municipal, se orientará, no sen
tido de promover o desenvolvimento integral do Município e aperfeiçoamento
dos serviços prestados à população, através da adoção do planejamento como
método de Gavernas
& 18 - O planejamento das atividades da Administração Mu
nicipal, será realizado mediante a elaboração, implantação e Implementação
dos ssguintes instrumentos:
1 - Plano de Ação Concentrado;
II - Plano Plurianual de Investimentos;
Jill - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - Grçamonto Anusle
& 2º - A elaboração a execução do Plansjamento das ati
vídedes municipais, se fará de forma articulada e integrada, aos planos a
recursos de programas Federal, Estadual « Municipal, obtendo-se com Leto,
malores aportes u procurando evitar o paralelismo das ações.
$ 3º — APrefeitura Municipal adotará o sistema participa
tivo, obssrvando-su vs aspectos setoriais, especiais o de articulação in
tergovernamentale
$ 40 - As ações setoriais dos diversos níveis da Gover
no, deverno ser coordenadas de forma a ser obtido o maior rendimento possí
vel da infraestrutura de apoio, que venha a ser implantada no Municínios
PREFEITURA MUNICIPAL [= MANCIO LIMA
eo! € lot es]
PROTUCQLO + S/03 o E
LIVRO N.º DE pis ntÁR E (Ad
u É) poupe j993
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI N035/93 DE 27 DE JANEIRO DE 1993.- EidofRas
Art. 2º - À Administração Municipal, deverá estimular a par
ticipação a a cooperação das lideranças comunitárias a institucionais, nes
ativídados socio-políticas e administrativo-culturais do Município, atra
vês da implantação de órgãos colegiados.
Art. 38 - À Prefeitura, procurará elevar 5 produtividade de
sous serviços, pela promoção de treinamentos e aperfeiçoamento do seus fum
cionários, possibilitando, desta forma, o estabelecimento de níveis adequa
dos de remunsração, de ascenção sistemática do pessoal a cargos superiores
de modo a suitar o crescimento do Quadro de Pessoal.
CAPÍTULO 11
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art, 40 - D Poder Executivo & exercido pelo Prefeito, auxi
liado pelo Chefe de Gabineta, Secretários, Chstes da Departementos e de 5a
torza. .
Art. 59 - O Prefeito, o Chefe de Gabinete, os Secretarios,o
os Chefes de Departamentos, exercem ss atribuições de sua compatência le
gal « regulamentar, com o auxílio e o upoio dos órgãos que compõem a Estru
tura Administrativa Municipal
Arte 6º - Ds órgãos snumerados nos Ítens 1, II e III, do ar
tigo 74 são diretamente subordinados ao Prefeito por linha de autoridade *
Integrals
capfruLo 111
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ESTRUTURA DA PREFEITURA
Arte 78 - O sistema organizacional da Prefeitura Municipal,
será constituido dos seguintes drgaoe, 8, diretsments subordinados à auto
rídade do Prefeito Municipal:
1 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1 - Gabinete do Prefeito
11 - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR
À - Secretaria de Administração a Finanças
Il - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICAS
PREFEITURA MUNICIPPL DE MANCIO LIMA Les
PROTOCELA 11,0 93/98; Batista Sigu
Livro nº DÊ | pis ne deu; RAT
A | pfeeacere [1844
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI Nº35/93 DE 27 DE JANEIRO DE 19g3e- Figo B3—
Secrotaria de Educação, Cultura e Desportos
Secrotaris de Dbros, Transportes «e Serviços
Urbanos
3 - Secretaria de Agricultura
á — Secretaria de Seúde s Saneamanto
& Único = As modificações ds Estruturas Drganizacional '
provístas nesta lei, dependerão:
1 - a nível de Secretarias, Assessorias, q Depurtemen
tos, de lei municipal, por iniciativa do Poder Executivos
1I = a nivel de setores, por decreto do Chefe do Poder
Executivos
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA si s BÁSI
PREFEI
SEÇÃO 1
BO GASIMETE DO PREFETTO
Art. B8 - O Gabinete do Prefeito É o órgão que tem por fi
nalidado exercer ss atividades de Coordenação Política-Administrativa da
Prefeitura, relações públicas do Prefeito, promover programas relacionados"
as árees socíal o comunitária, execução dos trabalhos referentes aos aspec
tos jurídicos o legislativos da prefeitura, e supervisionar as ativídades '
da Junta do Serviço Militare
$ Ônico - O Gabinete do Prefeito, compõe-se dsa seguin
tes unidades de serviços:
1 - Secretaria do Gabinete
2 - Assessoria Jurídica
3 = Assessorie de Ação Social
4 — Gabinete do Vice-Prefeito
5 - Junta do Serviço Militar.
SuB-seção 1
PKEFEIURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
pRotucoLo 1.1 B5/28.. LEME E :
LIVRO NEDO eis; ne SRURAT Wilton Batista res
wu &? 1 femtitts. [192% Projoito Municipal
k
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI Nog5/93 DE 27 DE JANEIRO DE 1993- ea
DA SECRETARIA DE GABINETE
Art. 9º - A Secrstaria de Gsbínets será responsável pela *
preparação, registro, publicação o expedição dos atos do Prefeito, relações
públicas etcs
SuE-sEçÃo 11
SSORIA CA
Art. 1D = A Asssssoria Jurídica é o órgão responsavel pela
críentação ao prefeito, no que tange aos assuntos Jurídicos e Legislativos.
Sue-seção LIL
DA ASSESSORIA DE AÇÃO SOCIAL
Art. 11 - A Assessoria de Ação Social é o órgão responsavel
pela política de assistência social, objetivando a melhoria de vída da comu
nidado.
$ Único - A Assessoria da Ação Social compõs-sa dos sa
guintes setorest
1 - Centro Social
2 - Creches
5 - Centro de Assistêncis so Menor s ao Adolescente
guB-sEçÃO 1v
DO GABINETE OO vICE-PREFELTO
Arte 12 - O Gabinete do Vice-Prefeito auxiliará o Profeito,
sempre que for por ele convocados
seção 11
DA SECRET, NISTR, E
Art. 13 - ASecretaria de Administração e Finanças É o drgab
Encumbido de exercer atividades referentes & Administração Garal e relecio
nadas às atividades financeiras,
PREFENURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
PROTOCOLO 11, 2:3H/93. oa pececteo se
trvro n.! OE PLS nº AE gAT Frotolo Municipal
é 874 hoaveçpes p19 0%
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
Fls.05.-
LEI Nº 35/93 DE 27 DE JANEIRO DE 1993,-
$ Único - À Secretaria de Administração e Finanças, com
põe-se dos seguintes Departamentos?
1 - Departamento do Administração
Z - Departamento da Finanças
Sug-SEÇÃO 1
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 - O Departamento de Administração, executará ativi
dades referentes a Possosl, Material s Patrimônio, Protocolo e Serviços Es
reis,
& Único - O Departamento de Administração compõe-se dos
seguintes setores, imedistamonte subordinados ao seu respsctívo titular:
1 = Setor de Pessoal
2 - Setor de Material
3 - Sotor de Serviços Gerais
é - Protocolo
SUB=SEÇÃO IL
BU DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Arte 15 - O Departamento de Finanças se incumbirá da execy *
ção ds política Financeiras e Fiscal do Município, bem como das atividades re"
1acionadas com o lançamento de tributos s arrecadação de rendas municipais, *
fiscalização des contribuintes, Cadastro imobíltário da terras, controls da
despesa, contabilidade, elaboração de orçamentos e controls da sua execução, *
rocebimanto, guarda, movimentação de valores s, assessoramento do Prefeito em
assuntos economico-finançsirose
$“Ônico - U Departamento de Finanças compõe-se dos seguin
tes setores, imediatamente subordinados ao seu respectivo titulart
1 - Do Setor de Tributação e Fiscalização
2 - Do Setor de Cadastro de Terras
3 - Do Setor de Contebilidade e Orçamento
4 — Tegoursria
VRBFÊIFUMA heuNIGIBAL DE MANCIO Lima
PRbrocoLo “o dis. -
davro Nº, OE ari qr A Rga4T Witron Batista (Sig
mm &7 1) fone quado Epi
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
Fis.05e-
LEI Nº35/93 DE 27 DE JANEIRO DE 1993,-
Seção 111
B ETARIA DE E CULTUR
Art. 16 - À Secretaria de Educação e Cultura é o órgão res
ponsavel polos etividades relacionados so ensino e a cultura do Município,pro
piciando educação e assistência a escolsres.
$ Única = À Sodretaria de Educação e Cultura compõe-as *
dos seguintes departamentos:
1 - Departamento de Ensino
2 - Departamento de Cultura e Desporto
SUB-SEÇÃO 1
Arte 17 - O Departamento de Ensino, tem a incumbência de
programar, exocutar e scompanhar o desenvolvimento das atividades pedagógicas
a educacionais.
$ Único - O Departamento de Ensino compõe-se dos seguia
sam sosatons 1 - Setor de Ensino de 1º Grau
2 - Setor de Ensino Pré-Escolar
3 - Biblioteca Escolar
é — Merenda Escolar
suB-seção 11
TO IR
Art. 18 - O Departamento da Cultura e Desporto É rsaponsavel
pelas ativídades culturais, da lazor e esportivas.
$ Único - O Departamento de Cultura e Desportos compos-ss
dos seguintes sotorss!
1 - Setor de Cultura
2 - Setor ds Desportos
SEÇÃO LV
Arte 19 - À Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbs
nos, É o órgão responsavel psla execução das atividades relacionadas és obras
públicas, transportes urbano s rodovíério, e serviços essenciais à Municipatit
dado.
PMEFEHURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
PROTOCOLO N.º» 35/03.
Livro nº 06 pis ntáRrA A?
cs SM SR O rArdera
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
Flse0?o-
LEI Nº 35/93 DE 27 DE JANCIRO DE 1993,
5 Único - Secretaria de Gbras, transportes e Serviços Ur
banos, compõs-se das seguintes Departamentos, imeúiatements subordinados ay
ssu respoctívo titular:
1 - Departamento da Obras e Viação
2 - Departamento de Transporte
3 - Departemento da Serviços Uzbanos
Sua-seção 1
Arte 20 - U Departamento da Obras e Viação, executará ativi!
dades relativas à elaboração de construção s conservação de obras públicas, '*
bem como a manutenção, abastecimento, q guarda do máquinas a veículos muniai
pais, $ Único - O Departamento dé Obras Viação, compõe-se dos
seguintes sutoress
1 - Setor ds Obras
2 - Setor ds Manutenção e Abastecimontea
3 - Garagem Municipal
SUB-SEÇÃO 11
ER NTO DE NSPORT!
Arte 21 - O Departamento da Transporte, & Fesponsavel pola *
política de transportes coletívos, conservação é construção ds estradas muni
cipaise & Único = O Departamento de Transporte, compõs-ss dos sa
quintos setores: 1 - Transportes Urbanos (Satar da )
2 - Setor de Transportes Rodoviários
Sua-seção 111
Da TAMENTO
Arte 22 = Departamento de Serviços Urbanos é responsavel ps
los serviços de limpeza pública, iluminação pública, Cesitério Municipal, pa
1a política de plansjamento Urbano, parques é jardíns. %
É Único - O Departamento de Serviços Urbanos compõe-se +
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁNCIO LIMA
PROTOCOLO 1.º as/83
Livro nº 06 pis ntá RA AV
A toma p1933
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI 935/93 DE 27 DE JANEIAD DE 1993,= Flso08=
dos seguintes setores:
= Setor de Limpeza Pública
= Setor de lirbanismo
= Sator de Iluminação Pública
= Cemitério Municipal
Seção v
f IA TURA
> um pe
feto 23 - À Sacretaria de Agriculture É o Grgão responsavel!
Pela política de incentivo à produção, distribuição do produtos agrícolas.
$ Único - À Secretaria de Agricultura, compõe-se dos E]
guintes departamentos:
| - Departamento da Produção
? - Departamento de Abastecimento
Sus-Seção 1
DO DEPARTAMENTO DE prODuçÃão
Arte 24 - O Departamento de Produção executará atividades 11
gadas & produção animal a vegetal, dando assistência ao homem do Campo para
uma melhor produção.
8 Único = 0 Dapartamento de Produção compõs-se dos seguia!
tes setores: 1 = Setor de Produção Animal
2 - Setor de Produção Vegetal
Sug-seção 11
DO DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO
Arte 25 - O Departamento de Abastadimento se incumbirá de as
sistir o produtor, na distribuição e comercialização de Produtos agrícolas, *
sendo responsavel pelos mercados «s feiras públicas, bem como, do matadouro mu
Dio id 8 Único = O Departamento da Abastecimento compõe-se dos |
PREFEL UNA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
PROTOCOLO |1,+ 2593. = a. pas
LIVRO 44,06 mts, ndRv kd? ! a |
Mm 8) 4R SAS Prefeito Municipal >,
a a iii a e
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
Fls09.=
LEI NO 35/03 DE 27 DE JANEIRO DE 1993,
seguintes setores:
2 - Setor do Mercedos
2 - Matadouro Municipal
seção vi
DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANCANENTO
= Arte 26 - À Secretaria de Saúde e Saneamento é o órgão respon
suvel pelas diretrizes municipais de assistência módico-hospítslar, e palo sa
nesmento básico do municípios
5 Único - A Secretaria de Saúde q Sancamento, compõe-se dos
seguintes departamentos:
1 - Departamento de Saúde
2 - Depsriamanto da Saneamento
SuB-seção 1
DO DEPARTAMENTO DE sado
Arte 27 - U Departamento de Saúde se responsabilizará pela as
sistência médico-hospitalar odontológica, das Centros de Saúdo, e Postos de
Saúde do município, bem como, da fLecalização sanitária do municípios
5 Único - O Departamento de Saúde compõs-ss dos seguintes
setores: x
1 - Setor de Inspeção Sanitária
2 - Centros e Postos Médicos
SuB-sEção IL
DO DEPARTAMENTO DE SANcAmENTO
Arte 28 — U Departamento de Sansamento, se incumbirá das ati
vidades de esnesmento básico de municípios.
$ Único - O Bepartamento de Sansamento, compõe-se do seguín
ts setort
À - Setor de Saneamento Geral
PREFEITURA NWUNICIPAL DE MANCIO LIMA
PROTOCOLO N, E ES
Livro n.º, OO ms nr dAy/ady
u 8 Sscgaico 4 194%
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI Me3S /93 DE 27 DE JANEIRO DE 1993,= FiselOs
CapfruLo y
IMPLANTAÇÃO VA ESTRUTUR
pontbiligades de Focursos.
= 5 Único - à implantação dos mencionados órgãos, será feita
- através des seguintes medidas:
1 - Elaboração a aprovação do regimento Interno;
2 - Provimento das Fespectíves chefias; s
3 - Dotação dos elementos humanos indisponsaveis no +
“ou Funcionamento; 4 - Instrução das chafias quanto 3s competências conta!
Fídas polo Regimento interno.
Art. 30 - O Regimento Interno a que se refere v parágrafo aq
terior, sorá baixado, por decreto do Prefeito, no prazo de 60 (sessenta) días
a contar da data da vigência dusta Lai, no qual constarás
1 - atribuições gerais das diferentes unidades adminia*
trativas; =
p= 2 - atribuições específicas é Somuns dos eervidores ig
vestidos nas funções da supervisão s de chefias
3 - normes de trabalho que pela sus própria neturoza, *
não devem constituir objsto de disposição em separado;
º - outras disposições que ca Julgarem necescárias.
Arte 31 — O Prefeito, Secretários e autoridades de igual ní
vel hierárquico, salvo hipótesa expressamenta contemplado sm lei, deverão per
manecer lívres de funções mermente executatórios e de atos práticos relati
vos à mecânica administrativa e/ou que indique uma simples apliceção de nor
mas estabsiacidas,
Arte 32 - Ainda com o objetivo de conservar às autoridades '
Superiores, as funções da Planejamento, orientação, coordenação, controla q
revisão, com o fim de acelerar s tramitação administrativa, serão observados!
no estabelecimento das rotinas de trabalho e exigências processuais, dentre
PREFEINURA MUNICIPAL PE MANCIO LIMA
PROTOCO O q 24/48 al
Livro nº 06 ms nha do
DP ar, festa r199d
NCIO LIMA
ORERIMURA MUNICIPAL DE MA
PROTGCA| N.
LIVRO N.º
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI MOSS /93 DE 27 DE JANEIRO DE 1993, Fissllos
outros princípios, cs seguintes:
à - Todo assunto sará decidido no nível hierarquico ,
mais abaixo possível, pata ieso:
a) as chefias situadas na base de organização, deverão
ter a maior soms possível de competência decisória, partículsrmente em rela
ção aos sesuntos rotinsiross
b) - à autoridade competente Psra proferir a decisão *
ou ordenar a ação, devo ser aquela que su encontrar no ponto mais próximo a
Que a informação de um assunto es compista ou em que todos às meios e formalt
dades requeridos por uma operação sa liberem,
2 - À autoridade competenta não podará «o eximir de deci
dir, protelando por qualquer Forma, o seu Pronunciamento cu encaminhando o ca
so à consideração de outra autoridade, quando for ãres de eua competência eu
sus exclusiva decisto,
3 - Us contatos entre os órgãos da Administração Municá
Pal para fins da processo, far-se-á diretamente de Grgão para órgão.
4 - À ação administrativa, nesses Casos, daverá ser coog
denada entre os órgãos, de mansirs que haja v máximo entrosamento q Colabora"
ção entre elas, evitando a super-posição da tarefas, visando agilizar o pro
Gesso decisório s maximizar q eficiência administretiva, eliminando o proces
so de burocracia e amentendo a Capacidade de obter resultados.
CAPÍTULO vi
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Arte 33 - O quadro de Pessonl, os níveis de vencimentos s ou
de cada grupo qu função, serão definidos em leis específicas.
Arte 34 - Fica autorizado à Prefeito Municipal a complemeg '
de a estrutura prevista na presente Lei, visando, através ce decretos, 08 de
Jos no nível hierárquico inferior ao da Departamento,
Arte 35 - Esta Loí entrará em vígor na data de sua publica *
ER viado
- FLS. N.º
Jansiro de 1993
-
e
] Coy GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, em 27
26
rm eme
r
&

open original →