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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 56/1993

Tipo Lei
Número / Ano 56 / 1993
Date 1993-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id157

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ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI Nº56/93 de 10 de Dezembro de 1993.
Autoriza o Poder Legislativo contratar parcos
lamanto de dívida para com o Fundo de Garen
tia de Tempo de Serviço - FGTS - e dá provi
dências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA = ACREs
FAÇO saber que a Câmara Munícipal decreta e eu sanciono à se
guinte Leis
Arte 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Môncio Lime
autorizado , ajem nome da Câmara Municipal, contratar parcelamento de dívi
da para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na farma da Resoly!
ção nºl00 de 26 de Maio de 1993 ( D.0. de 02 de Junho de 1993 ), de Conseg
lho Curador do FGTS, equivalente nesta data n [3 405.378,37 (QUATROCENTOS E
CINCO MIL, TREZENTOS E SETENTA E OITO CRUZEIROS REAIS E TRINTA E SETE CENTA
vos ).
Arte 2º — Para garentia do principalºscessórios,fica o Poder !
Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Mundi"
cípios - FPM, durante o prezo de vigência do parcelamento auterizado pela
presents Lei Municipal.
Arte 3º — O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e
plurienual do Município, durente o prazo que vísr a sor estebelecido para o
parcelamento, dotação suficiente para amortização do principal e acessórios
resultantes do cumprimento deste parcelamentos
Arte 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA = ACRE, em 10 de dezembro "
de 1993,=
e! Dantas Oltueios
alto cm roça
PREFEIUS* coimimipaL DE MÂNCIO LIMA
pROTU: | 66/03
LIVRO Nº. Obs. no GL
emu 404 Mecaubeo /19. 95

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