| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1993 |
| Date | 1993-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 157 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI Nº56/93 de 10 de Dezembro de 1993. Autoriza o Poder Legislativo contratar parcos lamanto de dívida para com o Fundo de Garen tia de Tempo de Serviço - FGTS - e dá provi dências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA = ACREs FAÇO saber que a Câmara Munícipal decreta e eu sanciono à se guinte Leis Arte 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Môncio Lime autorizado , ajem nome da Câmara Municipal, contratar parcelamento de dívi da para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na farma da Resoly! ção nºl00 de 26 de Maio de 1993 ( D.0. de 02 de Junho de 1993 ), de Conseg lho Curador do FGTS, equivalente nesta data n [3 405.378,37 (QUATROCENTOS E CINCO MIL, TREZENTOS E SETENTA E OITO CRUZEIROS REAIS E TRINTA E SETE CENTA vos ). Arte 2º — Para garentia do principalºscessórios,fica o Poder ! Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Mundi" cípios - FPM, durante o prezo de vigência do parcelamento auterizado pela presents Lei Municipal. Arte 3º — O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurienual do Município, durente o prazo que vísr a sor estebelecido para o parcelamento, dotação suficiente para amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento deste parcelamentos Arte 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA = ACRE, em 10 de dezembro " de 1993,= e! Dantas Oltueios alto cm roça PREFEIUS* coimimipaL DE MÂNCIO LIMA pROTU: | 66/03 LIVRO Nº. Obs. no GL emu 404 Mecaubeo /19. 95