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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 55/1987

Tipo Lei
Número / Ano 55 / 1987
Date 1987-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
native_id158

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texto integral #

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ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
LET IP 055/87 De-28 de Dasenbro do 1087
Dis;ão cobre o Estatuto do Magistório
Punisipal.
O ZZEPEITO NIRIICIPÁL NE MÉNCIO LIKA - ESTADO DO AGEI:
Faço sober que 4 Cêmara lunicirs] de Kâncio Lima, e eu sancio
Eo 4 promulgo a soguínta Loí.
efiuio 1
Do estatuto 4 seus objetivos
daPTIULO T
Dao Obrigações Preliningsros
Act. 1º - Esta Estatuto Lispõe gobre a carreira do Teasonl do Vagintério
tlico às Yinoio Ilus — Ao., dinoiplina 04 pneus cogios juridico
regulapente as puss utividados espocíficas.
Ait, 2? = Opesaoei do Magiatório, para cs fins lenta Lo! cinaaiflco-set
] — Prafesaor
Tr > Espocinlinta cm Educação
Derâgrefo = Único - São funções do Magistério ne atribuições do Profemor e
do enpoctulista em Educação, que gintotrassplonsjas, orientas, di-
<tgem, ingpecionay uupervisionafe avaliado ensino o a perquisea
nas Usidados esoolarou ou nas Unidades técnicas ds Secrótario Juni
ctpal do Féucação
At. 3! -à reruseração dos ooupantas do cargo do Eagletésio cura fixuls em
om Sunção do maior habilitação, por meio do cursa ou ootagios da
formação; nporfoiçoanento, vapecialtsação e atusiização, Inlepenten
to do Grau em qua atuem.
2 vê.
arte A? = Au Sunções do Vagintório são do lotução da Sscrotnria fu Educação
do Simioipio.
8 2 - É velado Eo pessóal Lo Nagistério o ozercíclt do ativilade de fina
didáticos.
42 “O Bodur Exasutito gnnlliará S eutoricorá as exceções = onta TORTA
de uesrdo com ragulanentação»
hash!
e” N
És, a)
ESTADO DO ACRE
- Prefeitura Municipal de Mâncio Lim
ESTATUTO DO MAGISTÉRIO - 1987
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CAPÍTULO II
Da Velorisação do Kagintério
art. 1º — A prefeitura de Mêncio Lima = AG, pro intermédio dz “coretaria ltmicipel
de Educação, deve assegurar o pessoal do lngictérios
I - Estímulo ao desenvolvimento profissional;
II - Remmeraçõão condigna e pontual:
= III - Igualdade de tratamento, para efeitos didaticos. e técnicos no pro-
fessor e no oopeoialista em “ivonçõos
IY = Possihilidade de acesso Qimcicnals
V - Incentivo a livre organização de categoria juntamente com a oommni-
dade, coro vnlorisação do Nagistório participativos
VI - Paridnde de remuneração dos professores e especialistes com s fixe-
da pera outros ourgos e cujos ocupantes so exiga idêntico nível de
formação;
VII - Outros dízeitos e vantagens campetíveis com a profissão.
TÍMULO II
Da Estrutura de lagistório Kunioipal
GAPIRULO 1
Ta Carreira
Arte 6º — O Magistério ihmicipal é integrado por categorias funcionais compreendidos
nos Quairos Permanentes e Suplemantnros.
Ee $ 21 — HO Quadro Fermnente agrupan-se as ostogorins funcionais dos professores
a eopecialistas am Educação, cujos ocupantes possuem habilitação espocífi
cos
5 oe - No Quadro Suplementar ugrupan-so u categoria ds professores, cujos ocupan
tes não possusu habilitação específicas
CAZIZULO TI
Da Claasificação dos Cargos
seção 7
Do Professor
Arte 7º — São vB seguintes os Classes dos Professores
I - Professor Cleseo “p*
HH - Professor Classe "B"
NI - Professor Classo "G"
IV - Professor Clasne "uv!
Y - Professor Classe “E”
art.
art.
Art.
dot.
£s
os
2
208
118
122
PE
14º
15%
268
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
= Para provimento da cargos do professores da Cluano “AM, exige-co hapiit-
tação específica Le :2º Orgui
- Pes 0 provimento da cargos de EroZuaser Clauau "5%, habilitação enpaçíri
ca de 2º Gray, acrescida do ovtudos adicionsin do no mócimo, vm ano de
e ÇÃO.
» Pre O provinento és cargo do Profensor Clesmo “0%, oxiço-na FabiTitação
ps + ico às Jioqnalntura de curta guraços
= Paura o provimento do cargo do Proferaor Cianao mr oxtge-ss habilitação
espaníPica do licenciatura de ourta, duração adrevoido do astudos qdioic-
nais de; no míbimo-um ano dé dusação.
= Pera o Provimento do cargo de Professor Classe "EM, oxiso-no hnbilitação
ampocítion da lisenstatura slonas
ESÇão TT
Do Especialista cr Ziuoação
= São espesialiotas cm Eduvação:
I = Aixisistrador Esoolar “AM, CBR, CGM
EE = Bupervisor Escolar "AM, MEN a MEN
HI - Orlontador Estadual MEM q nÇ
— Para Provimento do cargo do nimintatração Bncolar "a" cu Supervisor “A”,
extgo habilitação espocírios obtida am curso ds curta duração.
— Para Provimento de cargo do Administrador Escolar, Gupervisoy Txcolar ou
Orientador Etucaçiona? Glazae "2", exige-se hubtlitação ceponíftco obti=
do em cuzso da licencistuza pola.
- Purs Provimento do Cargo do Agminintrador Escolar, Donato: Esçolzr ou
Ortontador Fêucactonal Classo "O", exige-se tantlitação enpecíeica obri—
da em curao do licencintuma plonc, soxesoida do pós-graduação "Iatosenat'
ssção III
Da Progresago Funcional
17º — à Progressão Sunclúnul é carnçterisada gola passagem do servidor para
18%
rsforencin inodiatamento gupertor a que pertences, dostrç ds mrams cotego
ria Sunsicnsl,
- Cuês Clasgo doquadro Pormenonto terá 4 quatro) reforêncima e a prógres=
são Sunctorul do servidor co fara após 3 (trôn) anos do efetivo nxoroí
cio em função do magistório,
Art. 190 = 4 cada 5 (cinco) anos de ofotivo axeroício na função, será atrituide, sob
a forma do quinguento, gratificação de 5% (ainco por conto) aokre à Gnlário
ou venoimento.
TINILO III
Ta vida fimeloás?
CAPTRITO T
Bo Provimento
Esção 1
Tiapósíçues gerais
Art. 20º = 09 onrgos do Ungintório Niumicipal não nocueíveis a todos que, tando es
tabiltiado em conbuzeo público, presnchsa requisitos gerato e espooíficos
estabolecídos nonta estatuto o no legislação Poderal Portinsnte.
Art, 21% - Os carros é Zunções do magistério municipal são proenchidos pors
I = Tozonção
Ir - Concentração
III = Anoonção funstonal
IV = Transferências
T - Enadaptação
ERção TI
Na Foncação
&rt. 22º = À nonoação dis respeito É cargos do professores o de cnpoclialistas em
Eauoação, vin concizso público ou a cargo em comissão, como tal definidas
em leio, da livro escolha do Prefeito Hunicigs?, obedocidos vs requisitos
Es qualificação catabolcotdos noute estatutos
SEgão III
Da Contratação
Art. 23º = À adninsão do profescores & sspooialistas em oducação far-ne-d, também
medianto gontratação através de concurso públ£tco, sob zegizo jurídico da:G
LO.
Zarugrafo único = Ha falta Os pundidnto habilitado em concurso, Os carges poderão
nox preenciidos pelo Prefeito Eunicipsl, em onsater temporário or praso du
um eno,prorzosével per igual período,
ESTADO DO ACRE
pata pal de Mâncio Li
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
BEção Iv
aaa o pnstacai
Art. 249 — À anconsão Funsional dar-se-É pela porssgon do osupente do cargo magistério
pera o nfvel intoiul do cluzso maiu elevada da neams categorta funcional,
nodianto u aquisição de título capocífico, desta que no encontra no exarci-
clio efetivo da magéstório municipal.
Art. 25º — À Ascensão Funcional será convedids apõo o estigio probatório de 2 (dois) a
! Art. 26º —- O pédidos do Ascensão Puncioml deverão ser encaminhados À Becrutaria do
administração Eunioizal.
ENçÃO Y
Do transferência
Art. 27º = Darcne-s trastorências
ZF - do cargo do professor para um de especlnlínta em GUucação é vice-
versar
Il — ds uz cargo do professor pera um outro do Área d4 estudca diPazentus
KI = de us qurgo de capuciaticta um educação para outro dentro da meses
] octogoria funcional.
Pardgrufo Único —- À transferensia será atendida, u podido do servidor, modianto tItum
lação eupncífica, ctandendo n corventêncio do nerviço ca existem
cir de vagis.
art. 28º = São toras direito au trans?orencia ou profonsoros s cepocinliztuss
IT —que cotojs om gozo de licença njo remunerada;
II — que estujam afastados dus atividados do magistério.
exção VI
Da Rosdaptação
Art. 298 - Rosduptação 6 q Iinventidura em curso mis compatível com a onpacidsdo do
aorvídos e dependerá da innpeção nédicn.
CAPTIILO II
Da qubstitutção
« 30º — Paderá nox mutotituído em corator de esersôncia é prefesmor que 20 nfbato
Us quam Funções em vigtude ds doenga ou por motivo qualquer às ordem logal.
31º — À mutotitulção sorá obrigatória quando o afustenento fer muperior a 15 (quin
30) dias, cabendo ao dirigente da emoola a indicação do mubntituto,
5
5
Prleitura. Munioial de Mâncio Lima
Art. 12º — Tão havendo no vedo runícipal, poofencor disponível furssocá « substitui
são por mtin dat
1º —yproftsnor do quadro, com dinpontbilídais do curga horáris, perço-
Dendo cs aulam em mubstituiges a título de horan-ertras;
J3 -profensor ostzanho no quadro, da profencia com s mecma habilitação
contrato polo preso de substltulçãos
ZH - monitor cotastário ra zespogtiva bsbilitaçõos
Art. 33º = São consilerados monttoreu cotagiáricos
a — monitores estagiários do curso do Floencintura plena spos o texto pe-
rÍoão, paraeosino de 5º a PA Bório do 19 Grau a título de prolators:
V = monitor cutaçiêrio du últias gáriu do curac Gs fórmação du profengor
a nível do 29 Grau, pera onsino de 14'g 4 vério, q titulo de prolatore.
TIIVIO IV
Pa poome o do exercísio
GASTO 1
Da posse
dot. 34º - Bongo é o nto polo qual o norvidor do meginterio completo a investidura
no doa ou função pública é subordirs-ss a normas regulamentares do magia
o pubilos pusiciçar,
CAPIZEIO IT
Do exorafoio
Art. 39º = Exerofoio é desemperho no vorviço público municizal do atribuições pró-
prisa doa cargos o funções do magintério.
» Parágrafo Único = à intorrupção « q reinício do exaroloio serão comunicados ge Órgão
á Us Zunzcul às Soorstarta Wunicizal do Edusação, pelo dirigente da tunoia
cu netor ex -gua o nervidor eotoja lotado, para efeito ds registro es qua
ficts indtvidua! nos setores infere
drt. 36º - É cons igão indiapensíve! pars o exoreício funcicnsl, o regiatro profiaçio
na? em drgão próprio.
Art. 37º — O exoroleio sorá inicindo dontro de 30 (trinta) díns, a contar da vigên-
clã do sto.
à=t. 38º — qompota ao Boorotário funioizal ds Edusação, designar O Orgão onde o per
vídor do magigtório dévo exercor 43 tuas funções.
àrt. 38º = Considera-so como efativo exeroíco, Jara bordos os efeitos, c5 diss que o
doupunto do duxgo ou função magintário su afastar do nerviço em virtude ilo
T - fériaos
TI - cumamonto;
III - Juto pelo fulocisento do côngugue, filho, entendo, pal, mé e Lrmio
(nt6 três dins);
Ty - nascimento ds filho por uam gia)
Y = Donção volunterin do nançuo, dovidamento comprovadas por um dia
cada Ávso meacny
VI - somparsoimento 1 corgrêaso, cortamento qulturata, técnicos q clestf
ficon ou esportivos, audio govidanento qutcrizaios
VII = os ocaos de cntégio previsto em regulsrmentos
VIII- Participação no porpo de jurulca, por convocação da justiça,
Poeta Mui do Múcio Lima
Do Afastamento
ârt. 40º = 40 integrar no Quadro Pormenento da Esgistório será oonccdido afantamento
=om prejuico és seus vencimentos a vantagens, nos seguintos canoa?
I — Para frequentar trelnasento, cuxoo ou ootúgio, de aperfeiçonmento,
acmpetíveis com a aus atividades
Z > para participar do grupo de trabalho conntituido polo serviço pú-
AN biico miniciral para axcoução do tercfun relatáves à educação cu
et Tins|
HI —- para ouspris sigsão oficias) no País ou exterior)
XY =para oxeroor curgo ou função, função gratifiontiva ou do aopóncso-
rasento Ham uâministrações foderslo, estadquaio ou municipais, em
áxes do recursos humancêy
» — pero perticipar de dirctoria executiva ds associações ou órgão do
clnoce.
&ct. 412º = do integrante de Quadro Permanento do Wugistério, poders ver conosdida
loença para tratasento do interessa particular ou 5 suspensão de contra-
to ds trsualhos upõo dois ance ds efetivo exergício no ourgo ou emprogo,
por prézo não suporior a 2 (dois) anos.
sas = EE9 polezá por bonoadídn nova licença ou suspensão antes do decorrido 2
(gois) enco ds término da unterior.
6 2a = Q requerente devorá aguardar ea exorcício, a licença ou uuspensão da cons
trato, que poderá ne. nóguãa quando quuim exigir o intezesoo do uezviços
EN 5 aa = À licença para tratacento ds intexocno particular ou sunpenoão do contrato
asprrate gare O servidos a perda do salário, o êamais direitos o vantagona
previntpa nesoo cntatutoy o nara acnosdida pais Secroturis Es Adeiniotração
& ar = À nduinimiração pública municipal poderá, ue gosim dotorminarem co intorca-
=es meisren de qoua serviços, canselas; & qusiguer tenpo, a licença para
tratamento 40 interesso particular ou munpensão da contrato &o trabalho.
gs -O nesvidor, em Itcença-pars testamento de intoresgta particular ou aaja con
trato tenka vído uuszenso, poderá a qualquer tempos Coniatir da licença ot
da cusgensão contratus), regomininia, de imediato as Funções.
4rte 42º = O pervilor ugusrdará no exercício do guns Sungons, sutorisação forme? ds
autoridada compotento,
É compatentor
8 28 - TO Profetto &s Miniofmio, quando so tratar do curno fora do Eutadoy
Ti= O Sooresário Nunioipal do Elucução, quanto so tratar do curaoa reglisa
dos dentro doa limites do Estado,
g 2r = Jos casou do .sompotôngia do Profoito, q autorização pruvinta no peragrero
antertoz cers concsâlia do parocer conclusivo do Secretário Bunicápal do
Egucação.
.*
"go e RE
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Dee cim de Mâncio Lima
) E CULTURA
Art, 43º — O Dexviior do magiotério qua oxerco a Punção do chofa Rstaquê ou péseaga —
ramunto, postulsnto du cargo eletivo será afastado ds exerofoio donde s de
4a em que for cegintrado n cus onndidatura polo juatiça clettassl; até o
ala ucgutnta à resllúgãe do plottos
GREINTO IV
Da Aoumilsção
aa arte 44º — É votado a acussiação renumoznda de cargos o Sunções às magintêrioyexcotos
rá
I = | da doia cargos de profendoznçy
= =| e uu aurgo la professor com outro tógnioc oiantíricos
Parsgrafo Único - À ngurl açãop do qualquer Lorca, DÓ verá purmttita quando houver cor
zeçao de satório 5 conputitilidade de horário.
Art. 45% — à proibição do acumular etarde-ço à Gurgoa, funções ou engreçon Lo qutar-
quies, empresas públicas, Sundngões a nociviades Re economia mista da
mião, dos Satudos é Coe mintofoioo.
TERIA Y
Do regine de trabalho
Art. 462 — O protestos da ensino regular ou supletivo, em cerator polswmlento,: com
ezerefsio num quatro prizeirar nórico injatais. do 2º Grau, » nas olaines
de Educação pré=egonlas, turá neu horário ds trabalho; fizado em vinte ho
ra serenois, mato cérco hozan-atividadoss
krt. 47º — O professor em cxórcíoio nus quatro Últimas górico do 19 Craus tart p sei
torário de trsimlho mijoito no zegimo-do trabalho Sarn-sula, nonsiderando
He 00 modulos ataizo digorininadost
a — Ct20 — 35 horag-sula é nemanaia 5 horaa-stividades;
6 > TEJO - 20 horas-sulas cenanaio a 18 horaz=ntividudoss
82º = An boras-ativicados do protesucr naxão efetivamento prestadas neo unidndos
encolares;
5 ae = à fixação e alteração no ractos de trabalho dependo em cols ano, do nsocu-
aidsda da urituio oovolar a que ogtivor vinovinda O prófansor.
6 3 — hcón 12 (doso) nasce consooutivos wu 24 (vinte o quatro) moços interoninto
ds efetivo exercício, com detorziração do carga hornriã, é profensor cu
onpacimitrta am Biscação não Dodars tur 6 ceu rogino dk trakalho redunido,
a vão ser mudtanto aolicitação.
Ert. 29º «0 nepocsalinto em Eluenção terá a sua catzs borária da trabalho fixada, 2a
pregoxêncis, nm 40 (quarenta) horas apranata.
Azt. 49º
ra drt. 509
det. 52
ari.
dot. 52%
O dezto 53º
Toa direítos em goral
- Renpeitadns ns dinposições conutuntes donta lei, os sarvidoros do Bagis
+tério terão o monmo direito « deverça Inorentos no exercício dum néspes,
tivos: independentinente de sup mtiuação fimcional. «
— b habilitação profissional credencia 6 ocupante de cargo ou função à qa
censão funcional non termos deato ostatutos .
- Alim dos aelârios, 69 enrvidqres do cagiatério farão jus ds seguintes
vantagens:
T -— grstificação pelo dasenpenho eventual de ntividadca do suxilins
cu menixo da comiasão de provas qu concirus público, bem assin,de
profusaor do curto de capacitação, treinamento 0 aporfaigosmentos
rogulnrmonte inatituígo por fózga do nncasuiduio do gerviço, dem
projuíso do exercício due ntrituições normais do cargo ou enprogo
II = do EM Soda da E rastého Grenmêncio om utividado espuctfica.
= O profeonor 0/04 eupuclalicta om eduoação Gablgrados para assuniy cargo
gu contonão; função gratíficada cu da assonsorannto, so âsbito Iunsoi-
pel, Estadual 4 Poéeral, nas úveis do Divoação do logurzos ihimnea, 4e-
o Eonopusadas » nun carga horária intogral a num direitos 9 vantagena
êuranto 6 periodo de afastamentos
= Os servidoras da lngistério quo assuatzus gargos do Direção de Unigado
Escolar, Coordenação pedegógica o Covsicnação do Frojatoa, farão jus &
gratificação menanl corrospontentas ki
z — Eegeia Ciusse MAM
FT = Bbotlo Olnasati
IE - Escola Clagnenç"
= os professores o rogontes ds arsino que exercem so sumo atividuios em
Bata do quis e sos empsclaitotus que axecutam turofus inorantes Us Eus
roupectivas slzacon funolonals, será conoedida uma gratildoação de por-
menôncia «m atividages espeofPicau, no valoz do ata 20% (vinte por Guo-
to) notre o voncimento ou malósio, quando levidanento comprovado através
as secretário Nuniotpul do Educação»
Parágrafo Qnico - 4 ratificação do que trata uugu zegimo é extensiva sos profass>
res 6 eupociultotas om Edusação. nua cxszoem Cargo ou Dengao ds tiseção
o que por Gesigração do Secretário Mulctyel de Fduoação poncos
integer êxção teonico-pedagógios Ez própria uocxetartas
hET. 551 = Será stributão gratiflongão de 207 (vinte sor canto) gobro O eu enlario
“o
1.4
e
[
"o
>
A=t. 56%
Bt. 57º
drt. 58º
det; 59º
drt. 669
aou professczon e copacialistas que exrçam sino funções em astutelocinen
to do qnaino alfusdo na sena Rural ou em loonlídade do G12Í541 aceomo.
saberá à Sooroturiu luntcipal do Eduoação indicar os locais a que d9 re-
Zoro onto arttas.
À grEtIPicação ds que trata » presente artigo, nocssará quando o mevvi-
dor for transferido pais outro estabelecimento, qua não agronenta condi-
ções previstas,
Bark conssaldo 5 atentamente com com Snus para o muníoíçio, nos intogran
tes do mugintório, para renlizur cursos és agorfeigognento, desta que
ntendam us nornes e oenventências da rede municipal do Engino.
Ca trabelhon in raoslgieniflonção pedagógicas, clentírios ou cultural,
ge putosts do proresuce ou onpecialista am Educação podarão ver publicados
àn expenane da municipalização, com persoer favorável da Scoretaríin lomi-
cipcl de Bdugaçõos
QAPINITO TI
Jos devuzos
O aervidor do magistério púbiico municipal, em fico de quas minsics de
eincar, o informar, dovs preservar às valorão morais a inteloctusic que
ceprasanta pasante a gocledaio, alár de cumprir na otriguções ineventes u
profinugo como?
7 cumprir q fazer cumprir us úoternizações do estatuto do megistó-
rios Eogimento Escala» 4 Legislação Portincntos
- pur goblduo o pontual;
tratar, com ronpatto o dignidade, nu todos oU que o procuram valorá
gt O mázino a pescon humanas
- présorvar ou hábitos do naturess áticas
- propodor ds forza qua dignifique uia vida profissional e pocucals
— propos providências que objstivem o aprimoramento adusgoiscal;
vã = participar da cusgoa, meminirica o solenidades pertinentes à ároa
alucactona?, aespro que provocado ou aoxvidado.
Ada HH
]
CAPITULO III
Bão Sériou
ko prefessor qua estiver no efetivo exercício da ssa funções sezão con
oodidos fêriao oolotivam do 60 (aoonunta) alisa.
O profunzor que não outiver exorcendo nm mus atividades em pais do asia
terá Tórino anvais do 30 (frintu) Stan.
Axt. O! — ba Pórias J6 pongon] Gooento serão fixados do novrês csm o calendário co
colur, não polsnão coincidt= com 9 período letivo.
)
o
=”
Et. 624 — O oapestalista em cduçação, no donanpenho de suas atividades tupscíficas
tuzá jus n 45 (quesanto é ainoo) Ulis e Pórias amuaios
Act. 63º — O aspoct=llats que não cotivor no prsrcício do ques utividudos eapeafei-
com terá Lérina enugin de 30 (trinta ) dane
Ate 4 = Do dlztteses é Esrotozes adjuntos, poderão gorsr Sêdas Qurante 0 pert
do lotivo, obedesondo a wusola previamente ontubeleotiu: pola socrotaria
runtelpal de Educação.
Purógrato Único = Ca Dizetozes = Dizotórus Adjuntos não poderão gosar fúrias “o
monmo garfodos
árt. 6º — Ds copootalistas que atuas ha parto têcnios dar qacoludy DORNSTO goma
vêrius eietomptionmanto ou durante é perfedo letivo om oncala provinmea
to estabultctis, nogundl ss nonessídados q csigancica espucísicas do
processo oituonsionade
QUEPRTO XY
Der licenças
4rt. 66º = 04 porvidores do tngtatirto gosarso du úlsettog E Jiscnga, noz monma com
digoas que cs serdêsres municípain, otedncando o rogizo jurídico & que
portangase
Do Zegino DMacftpitnar
arte 679 = O regino distigiinus das nerylggres do lindintorto otolegers mo normas do
pvrviço gúblioo munialival, obiozvado - ou prinsfgtos « Slepoci tivos orta-
bolceLdos sa normas góraia e específicos portizontum.
Do Quadro Bivtementar
pote 68º = Intogração no Quulco Sunlenentas da atugis ooupantos ds cargo eu função
do Kagiotório que não satistaçam ad uztesnolus degta Lei para unguadra
montotefinátivo, olmervendo 08 osquintos eritéziost
7 =Bogios to Ensino 2 (5 = 4) oa cougantes 49 Queiro Suplonentar em
attvidudo da sststor polivslonte do Snaíno Begulir aum ezezeíçs
ram 4 (quatro) prinaiiua séstee do 1º Grau que ponmuam rívol ds
Soscação da 44 sério JoBusino to 1º Grau mais qurso tntonmivo ou
oxamo da cupacitação
TT - tugonte do Togtno IX (RE - 5) on ocupantes do Quadro Sunlemontar
om ntiriduto da oamata> polivalente do anaino regular com oxarçÊ
cio nao 4 (quatro) primoicas sórtea du 3º Graus que ponsuan nto
vai ta formação to Bº nórtc do ontino do 1h Gzsã, mais qurso inter
nisso ou cmme da onpuoitaçãos
7 w
e)
IIr > Regente da Eneluo EZT (27 =2) os ocupantes do Quairo Cuplesentar em
ntivizado de onratér polivalento do ensine regular ou mupletivo com
cxestfoio nas 4 (quatro) princizas séries do 1º graus quo pocousm nÍ
vel do Zormação -oquivsiente ao 2º Grau,
Ty Esgênto Je Ensino IV ( VE -4 ) cs ocupantos do Quairo Suplementar
quo sftem nam 4 (quatro) cltims sóries do Jf Grau do Ensino Reg
lar * no 2º oreu, que possue nível muperior, q nãos mmgtotário,
Zurfgmuto Único -— Qu sogentca do cnaino proviato nosto artigo tera, no grass sé -
po do 5 (aínso) anss, que obter hebilitação capeoífios, nodendo cor
porrogado, q critário da Ssorotario Minicisa) du Educação.
TINHA IX
Ds Olasuifionção dns Unidades Escolavoa
Art. £99 — AS uníênios oscolnros munisipato porão clansificadas, (é nsorão sem 0 pó
mero do tursos que fincionsãe o grau de escolerlindo ministrado nas cuco
Ico -do Cuodo VAN, MEM q “OM
Arte 70º —A cosrsenação das atividades administrntivas a nfvol do unidado oncolazes
então exercida pelo Diretor Adjuntos obadasendo aca caguintos oritérica:
T — Escola Clazze “AM
que funciona nos três turnos com turma de Eduoação pré-escolar, de
14 = Ba Sério da onsino regular «e/ou supletivo ou apense da 28 foso
de 1º Grau,
E = nirvator
IF = Diretor Adjunto
TI — Esctlu Cicano "EM
que funolota sou $rêb turnos, com turmas te sducagão pró-emcolar,
do 18 q 43 Sório, alés ds estro muslstivo, ou aquela que ofersça
cursos profissionalizantes.
TF - Diretor
II = Diretor Adjunto
FFI -— Essols Clssua "g*
que funciona am doím turnos, com turma ds Edvenção Pró-Racclas q
de 18 à 49 Série
I - Dirotor
Parôgzato Único = às escolas multógrédundos &a Zons Zuryl não terão Diretor s sem Bira
tor adjunto e nim um profoanor rospossôvel.
ho
Artis 7º =
drt. 72% -
arte TD -
det. 74º =
arte 75º =—
krt. 76º =
Bt. TIO =
Art. JP =
ESTADO DO ACRE
tÍNUIO X
Das Funções Gretifioadas
rígan estabolaoidua no Góguintos Punções ds Direção e n coordenação Pedago
glor:
7 — E = Dirctor da Escola Claase MA"
WE - 2 = pisetor ds Escola Olmuuo "DM q dizetor Adjunto da Escolas Clasee
VAN q Coordenador Zedsgógios da Egcola Cluase "AM.
Pu = 3 « Diretor da Escola Clazso “0%, Dirotor adjunto da Excçla Clasao
tg" q Coordunador je Precjetoa Nspocigiz.
PH = 4 - Prófouvor rouponsável pos ogcolá pultigraduadas
mÍquIO Z1
Disposições goruls a Trunaitóris
da salários Joa Quairos Pormanenton « Suplementar do Eupistério, nerso
renjuatados oom Ínéloe tgual cu mupericr po estabolocizento para o salario
mínimo.
ts dirutorus de essolus serão eleitos em eleições direta pola cominidade
escolar, de nóordo com a regulamentação a vor elaborada com & particização
doca profognures. E
A ssrga horária do trabalho dou dirutores, nixetozes Adjuntos, foorásnado-
ro Podngógioos s Goordenndores du Projetos Espeoiata o Profesaos responsa
vel phedocará ao regino da 40 (quaranto) hores comnais.
(o atusta dtretoses de ectabelocinento do onalão 6 64 professores nem bsbi
ltação exercarão susa atividadus sodlanto autorisação preséria concodída
pelo Óxgão cumpetento,
da profeesoros o onpecislistan ouupantes em educação, podorno participar ds
aonvolação ds classe pare »alvindicer noás interognee; poletoração coz O
podes público muniaizal ne úsluçãs dou problema oduoacionsimio
Ou professores e aspootulintas ocupantos du funções cujo provimento zo cxá
ja O dápiona de curvo superior do liconoistura plosas não poderão ter Seus
pelérios inferior nos Pizados para ds demais téonioco do pívei superior És
Adzinistração municizalo
Pars n dintgnução do Diretor é Diretor Aljunto de smoolns muntotpato o Lr-
dispensável que o candidnto atenda nos seguintes requinítos.
8) peamuio babtlitegão espucífica pura 0 esgistório
+) possuir gelo mendo, 3 (três) anos do axpestêncis no exersísio do negiz
sério, nando O (um) ano na escola que dirigirão
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Ext.
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Es
Bas
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= Am atribuições ês Socretárto do Escola lunicipal cosmo axorcidas por servi
dores portadores de ourtificadoo de curso de 2º Grau e preferencialmonto
com curso ds aporfolçonmento cu trolnamanto capucífico, Puzando jus a tma
gratificação dn 40% (quarenta por cento) do valor 6a gratificação fixada
pare o Diretor dn Tnidado Escolcre cunão pronta Berviçõo
= À Ssorutatra Buntotpel do Educação nlotask nO medidos necessárias no gon-
tido do Implastar gradotivamento bas Fucolo= junioizaim, biblicteoss escola
rés, como alcmonto inforustivo e do apoio pedagógicos
A função ds Coordánador Pedagógico, que coufdens, aupervisima o uvelia 0
conjunto ds atividades tóonics padngógica das Façelua Bisaszo “ars Gar exMr
gida por Wervidor de liconcijuturs páera om pedagógicas habilitação om Buper
visão essolc=, com 02 (dotu) anca no uínimo do experiência no funças,
Apltssecs mubaldiarianente, ao pessoal do magistério sa norzas do Batatuto
des Panctonárton Públicos Civis do Rustoi pio.
Ou cessa tminsos no prérento Estatuto, verão regulsdos por decretos do
Chofu do Fogar Exsoutivo Sunicipe! óu através do Pastaria do Secretário Im
nisipal de Elucação.
Esta Tet cntrazk om vigor aparti= de 26 do Desuntro de 1087, revogadas as
tisposlgões om contrário,
GASTINETE DO FESZEITO MINICIPAL DB MÍÉNCIO LIMA, 26 de Dezanbro ds 1987;
Paulo láma Jena
Prefeito Bunicizul

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