| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1987 |
| Date | 1987-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 158 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.57 · pages: 15
ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA LET IP 055/87 De-28 de Dasenbro do 1087 Dis;ão cobre o Estatuto do Magistório Punisipal. O ZZEPEITO NIRIICIPÁL NE MÉNCIO LIKA - ESTADO DO AGEI: Faço sober que 4 Cêmara lunicirs] de Kâncio Lima, e eu sancio Eo 4 promulgo a soguínta Loí. efiuio 1 Do estatuto 4 seus objetivos daPTIULO T Dao Obrigações Preliningsros Act. 1º - Esta Estatuto Lispõe gobre a carreira do Teasonl do Vagintério tlico às Yinoio Ilus — Ao., dinoiplina 04 pneus cogios juridico regulapente as puss utividados espocíficas. Ait, 2? = Opesaoei do Magiatório, para cs fins lenta Lo! cinaaiflco-set ] — Prafesaor Tr > Espocinlinta cm Educação Derâgrefo = Único - São funções do Magistério ne atribuições do Profemor e do enpoctulista em Educação, que gintotrassplonsjas, orientas, di- <tgem, ingpecionay uupervisionafe avaliado ensino o a perquisea nas Usidados esoolarou ou nas Unidades técnicas ds Secrótario Juni ctpal do Féucação At. 3! -à reruseração dos ooupantas do cargo do Eagletésio cura fixuls em om Sunção do maior habilitação, por meio do cursa ou ootagios da formação; nporfoiçoanento, vapecialtsação e atusiização, Inlepenten to do Grau em qua atuem. 2 vê. arte A? = Au Sunções do Vagintório são do lotução da Sscrotnria fu Educação do Simioipio. 8 2 - É velado Eo pessóal Lo Nagistério o ozercíclt do ativilade de fina didáticos. 42 “O Bodur Exasutito gnnlliará S eutoricorá as exceções = onta TORTA de uesrdo com ragulanentação» hash! e” N És, a) ESTADO DO ACRE - Prefeitura Municipal de Mâncio Lim ESTATUTO DO MAGISTÉRIO - 1987 ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CAPÍTULO II Da Velorisação do Kagintério art. 1º — A prefeitura de Mêncio Lima = AG, pro intermédio dz “coretaria ltmicipel de Educação, deve assegurar o pessoal do lngictérios I - Estímulo ao desenvolvimento profissional; II - Remmeraçõão condigna e pontual: = III - Igualdade de tratamento, para efeitos didaticos. e técnicos no pro- fessor e no oopeoialista em “ivonçõos IY = Possihilidade de acesso Qimcicnals V - Incentivo a livre organização de categoria juntamente com a oommni- dade, coro vnlorisação do Nagistório participativos VI - Paridnde de remuneração dos professores e especialistes com s fixe- da pera outros ourgos e cujos ocupantes so exiga idêntico nível de formação; VII - Outros dízeitos e vantagens campetíveis com a profissão. TÍMULO II Da Estrutura de lagistório Kunioipal GAPIRULO 1 Ta Carreira Arte 6º — O Magistério ihmicipal é integrado por categorias funcionais compreendidos nos Quairos Permanentes e Suplemantnros. Ee $ 21 — HO Quadro Fermnente agrupan-se as ostogorins funcionais dos professores a eopecialistas am Educação, cujos ocupantes possuem habilitação espocífi cos 5 oe - No Quadro Suplementar ugrupan-so u categoria ds professores, cujos ocupan tes não possusu habilitação específicas CAZIZULO TI Da Claasificação dos Cargos seção 7 Do Professor Arte 7º — São vB seguintes os Classes dos Professores I - Professor Cleseo “p* HH - Professor Classe "B" NI - Professor Classo "G" IV - Professor Clasne "uv! Y - Professor Classe “E” art. art. Art. dot. £s os 2 208 118 122 PE 14º 15% 268 ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima = Para provimento da cargos do professores da Cluano “AM, exige-co hapiit- tação específica Le :2º Orgui - Pes 0 provimento da cargos de EroZuaser Clauau "5%, habilitação enpaçíri ca de 2º Gray, acrescida do ovtudos adicionsin do no mócimo, vm ano de e ÇÃO. » Pre O provinento és cargo do Profensor Clesmo “0%, oxiço-na FabiTitação ps + ico às Jioqnalntura de curta guraços = Paura o provimento do cargo do Proferaor Cianao mr oxtge-ss habilitação espaníPica do licenciatura de ourta, duração adrevoido do astudos qdioic- nais de; no míbimo-um ano dé dusação. = Pera o Provimento do cargo de Professor Classe "EM, oxiso-no hnbilitação ampocítion da lisenstatura slonas ESÇão TT Do Especialista cr Ziuoação = São espesialiotas cm Eduvação: I = Aixisistrador Esoolar “AM, CBR, CGM EE = Bupervisor Escolar "AM, MEN a MEN HI - Orlontador Estadual MEM q nÇ — Para Provimento do cargo do nimintatração Bncolar "a" cu Supervisor “A”, extgo habilitação espocírios obtida am curso ds curta duração. — Para Provimento de cargo do Administrador Escolar, Gupervisoy Txcolar ou Orientador Etucaçiona? Glazae "2", exige-se hubtlitação ceponíftco obti= do em cuzso da licencistuza pola. - Purs Provimento do Cargo do Agminintrador Escolar, Donato: Esçolzr ou Ortontador Fêucactonal Classo "O", exige-se tantlitação enpecíeica obri— da em curao do licencintuma plonc, soxesoida do pós-graduação "Iatosenat' ssção III Da Progresago Funcional 17º — à Progressão Sunclúnul é carnçterisada gola passagem do servidor para 18% rsforencin inodiatamento gupertor a que pertences, dostrç ds mrams cotego ria Sunsicnsl, - Cuês Clasgo doquadro Pormenonto terá 4 quatro) reforêncima e a prógres= são Sunctorul do servidor co fara após 3 (trôn) anos do efetivo nxoroí cio em função do magistório, Art. 190 = 4 cada 5 (cinco) anos de ofotivo axeroício na função, será atrituide, sob a forma do quinguento, gratificação de 5% (ainco por conto) aokre à Gnlário ou venoimento. TINILO III Ta vida fimeloás? CAPTRITO T Bo Provimento Esção 1 Tiapósíçues gerais Art. 20º = 09 onrgos do Ungintório Niumicipal não nocueíveis a todos que, tando es tabiltiado em conbuzeo público, presnchsa requisitos gerato e espooíficos estabolecídos nonta estatuto o no legislação Poderal Portinsnte. Art, 21% - Os carros é Zunções do magistério municipal são proenchidos pors I = Tozonção Ir - Concentração III = Anoonção funstonal IV = Transferências T - Enadaptação ERção TI Na Foncação &rt. 22º = À nonoação dis respeito É cargos do professores o de cnpoclialistas em Eauoação, vin concizso público ou a cargo em comissão, como tal definidas em leio, da livro escolha do Prefeito Hunicigs?, obedocidos vs requisitos Es qualificação catabolcotdos noute estatutos SEgão III Da Contratação Art. 23º = À adninsão do profescores & sspooialistas em oducação far-ne-d, também medianto gontratação através de concurso públ£tco, sob zegizo jurídico da:G LO. Zarugrafo único = Ha falta Os pundidnto habilitado em concurso, Os carges poderão nox preenciidos pelo Prefeito Eunicipsl, em onsater temporário or praso du um eno,prorzosével per igual período, ESTADO DO ACRE pata pal de Mâncio Li SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA BEção Iv aaa o pnstacai Art. 249 — À anconsão Funsional dar-se-É pela porssgon do osupente do cargo magistério pera o nfvel intoiul do cluzso maiu elevada da neams categorta funcional, nodianto u aquisição de título capocífico, desta que no encontra no exarci- clio efetivo da magéstório municipal. Art. 25º — À Ascensão Funcional será convedids apõo o estigio probatório de 2 (dois) a ! Art. 26º —- O pédidos do Ascensão Puncioml deverão ser encaminhados À Becrutaria do administração Eunioizal. ENçÃO Y Do transferência Art. 27º = Darcne-s trastorências ZF - do cargo do professor para um de especlnlínta em GUucação é vice- versar Il — ds uz cargo do professor pera um outro do Área d4 estudca diPazentus KI = de us qurgo de capuciaticta um educação para outro dentro da meses ] octogoria funcional. Pardgrufo Único —- À transferensia será atendida, u podido do servidor, modianto tItum lação eupncífica, ctandendo n corventêncio do nerviço ca existem cir de vagis. art. 28º = São toras direito au trans?orencia ou profonsoros s cepocinliztuss IT —que cotojs om gozo de licença njo remunerada; II — que estujam afastados dus atividados do magistério. exção VI Da Rosdaptação Art. 298 - Rosduptação 6 q Iinventidura em curso mis compatível com a onpacidsdo do aorvídos e dependerá da innpeção nédicn. CAPTIILO II Da qubstitutção « 30º — Paderá nox mutotituído em corator de esersôncia é prefesmor que 20 nfbato Us quam Funções em vigtude ds doenga ou por motivo qualquer às ordem logal. 31º — À mutotitulção sorá obrigatória quando o afustenento fer muperior a 15 (quin 30) dias, cabendo ao dirigente da emoola a indicação do mubntituto, 5 5 Prleitura. Munioial de Mâncio Lima Art. 12º — Tão havendo no vedo runícipal, poofencor disponível furssocá « substitui são por mtin dat 1º —yproftsnor do quadro, com dinpontbilídais do curga horáris, perço- Dendo cs aulam em mubstituiges a título de horan-ertras; J3 -profensor ostzanho no quadro, da profencia com s mecma habilitação contrato polo preso de substltulçãos ZH - monitor cotastário ra zespogtiva bsbilitaçõos Art. 33º = São consilerados monttoreu cotagiáricos a — monitores estagiários do curso do Floencintura plena spos o texto pe- rÍoão, paraeosino de 5º a PA Bório do 19 Grau a título de prolators: V = monitor cutaçiêrio du últias gáriu do curac Gs fórmação du profengor a nível do 29 Grau, pera onsino de 14'g 4 vério, q titulo de prolatore. TIIVIO IV Pa poome o do exercísio GASTO 1 Da posse dot. 34º - Bongo é o nto polo qual o norvidor do meginterio completo a investidura no doa ou função pública é subordirs-ss a normas regulamentares do magia o pubilos pusiciçar, CAPIZEIO IT Do exorafoio Art. 39º = Exerofoio é desemperho no vorviço público municizal do atribuições pró- prisa doa cargos o funções do magintério. » Parágrafo Único = à intorrupção « q reinício do exaroloio serão comunicados ge Órgão á Us Zunzcul às Soorstarta Wunicizal do Edusação, pelo dirigente da tunoia cu netor ex -gua o nervidor eotoja lotado, para efeito ds registro es qua ficts indtvidua! nos setores infere drt. 36º - É cons igão indiapensíve! pars o exoreício funcicnsl, o regiatro profiaçio na? em drgão próprio. Art. 37º — O exoroleio sorá inicindo dontro de 30 (trinta) díns, a contar da vigên- clã do sto. à=t. 38º — qompota ao Boorotário funioizal ds Edusação, designar O Orgão onde o per vídor do magigtório dévo exercor 43 tuas funções. àrt. 38º = Considera-so como efativo exeroíco, Jara bordos os efeitos, c5 diss que o doupunto do duxgo ou função magintário su afastar do nerviço em virtude ilo T - fériaos TI - cumamonto; III - Juto pelo fulocisento do côngugue, filho, entendo, pal, mé e Lrmio (nt6 três dins); Ty - nascimento ds filho por uam gia) Y = Donção volunterin do nançuo, dovidamento comprovadas por um dia cada Ávso meacny VI - somparsoimento 1 corgrêaso, cortamento qulturata, técnicos q clestf ficon ou esportivos, audio govidanento qutcrizaios VII = os ocaos de cntégio previsto em regulsrmentos VIII- Participação no porpo de jurulca, por convocação da justiça, Poeta Mui do Múcio Lima Do Afastamento ârt. 40º = 40 integrar no Quadro Pormenento da Esgistório será oonccdido afantamento =om prejuico és seus vencimentos a vantagens, nos seguintos canoa? I — Para frequentar trelnasento, cuxoo ou ootúgio, de aperfeiçonmento, acmpetíveis com a aus atividades Z > para participar do grupo de trabalho conntituido polo serviço pú- AN biico miniciral para axcoução do tercfun relatáves à educação cu et Tins| HI —- para ouspris sigsão oficias) no País ou exterior) XY =para oxeroor curgo ou função, função gratifiontiva ou do aopóncso- rasento Ham uâministrações foderslo, estadquaio ou municipais, em áxes do recursos humancêy » — pero perticipar de dirctoria executiva ds associações ou órgão do clnoce. &ct. 412º = do integrante de Quadro Permanento do Wugistério, poders ver conosdida loença para tratasento do interessa particular ou 5 suspensão de contra- to ds trsualhos upõo dois ance ds efetivo exergício no ourgo ou emprogo, por prézo não suporior a 2 (dois) anos. sas = EE9 polezá por bonoadídn nova licença ou suspensão antes do decorrido 2 (gois) enco ds término da unterior. 6 2a = Q requerente devorá aguardar ea exorcício, a licença ou uuspensão da cons trato, que poderá ne. nóguãa quando quuim exigir o intezesoo do uezviços EN 5 aa = À licença para tratacento ds intexocno particular ou sunpenoão do contrato asprrate gare O servidos a perda do salário, o êamais direitos o vantagona previntpa nesoo cntatutoy o nara acnosdida pais Secroturis Es Adeiniotração & ar = À nduinimiração pública municipal poderá, ue gosim dotorminarem co intorca- =es meisren de qoua serviços, canselas; & qusiguer tenpo, a licença para tratamento 40 interesso particular ou munpensão da contrato &o trabalho. gs -O nesvidor, em Itcença-pars testamento de intoresgta particular ou aaja con trato tenka vído uuszenso, poderá a qualquer tempos Coniatir da licença ot da cusgensão contratus), regomininia, de imediato as Funções. 4rte 42º = O pervilor ugusrdará no exercício do guns Sungons, sutorisação forme? ds autoridada compotento, É compatentor 8 28 - TO Profetto &s Miniofmio, quando so tratar do curno fora do Eutadoy Ti= O Sooresário Nunioipal do Elucução, quanto so tratar do curaoa reglisa dos dentro doa limites do Estado, g 2r = Jos casou do .sompotôngia do Profoito, q autorização pruvinta no peragrero antertoz cers concsâlia do parocer conclusivo do Secretário Bunicápal do Egucação. .* "go e RE ESTADO DO ACRE Prefeitura Dee cim de Mâncio Lima ) E CULTURA Art, 43º — O Dexviior do magiotério qua oxerco a Punção do chofa Rstaquê ou péseaga — ramunto, postulsnto du cargo eletivo será afastado ds exerofoio donde s de 4a em que for cegintrado n cus onndidatura polo juatiça clettassl; até o ala ucgutnta à resllúgãe do plottos GREINTO IV Da Aoumilsção aa arte 44º — É votado a acussiação renumoznda de cargos o Sunções às magintêrioyexcotos rá I = | da doia cargos de profendoznçy = =| e uu aurgo la professor com outro tógnioc oiantíricos Parsgrafo Único - À ngurl açãop do qualquer Lorca, DÓ verá purmttita quando houver cor zeçao de satório 5 conputitilidade de horário. Art. 45% — à proibição do acumular etarde-ço à Gurgoa, funções ou engreçon Lo qutar- quies, empresas públicas, Sundngões a nociviades Re economia mista da mião, dos Satudos é Coe mintofoioo. TERIA Y Do regine de trabalho Art. 462 — O protestos da ensino regular ou supletivo, em cerator polswmlento,: com ezerefsio num quatro prizeirar nórico injatais. do 2º Grau, » nas olaines de Educação pré=egonlas, turá neu horário ds trabalho; fizado em vinte ho ra serenois, mato cérco hozan-atividadoss krt. 47º — O professor em cxórcíoio nus quatro Últimas górico do 19 Craus tart p sei torário de trsimlho mijoito no zegimo-do trabalho Sarn-sula, nonsiderando He 00 modulos ataizo digorininadost a — Ct20 — 35 horag-sula é nemanaia 5 horaa-stividades; 6 > TEJO - 20 horas-sulas cenanaio a 18 horaz=ntividudoss 82º = An boras-ativicados do protesucr naxão efetivamento prestadas neo unidndos encolares; 5 ae = à fixação e alteração no ractos de trabalho dependo em cols ano, do nsocu- aidsda da urituio oovolar a que ogtivor vinovinda O prófansor. 6 3 — hcón 12 (doso) nasce consooutivos wu 24 (vinte o quatro) moços interoninto ds efetivo exercício, com detorziração do carga hornriã, é profensor cu onpacimitrta am Biscação não Dodars tur 6 ceu rogino dk trakalho redunido, a vão ser mudtanto aolicitação. Ert. 29º «0 nepocsalinto em Eluenção terá a sua catzs borária da trabalho fixada, 2a pregoxêncis, nm 40 (quarenta) horas apranata. Azt. 49º ra drt. 509 det. 52 ari. dot. 52% O dezto 53º Toa direítos em goral - Renpeitadns ns dinposições conutuntes donta lei, os sarvidoros do Bagis +tério terão o monmo direito « deverça Inorentos no exercício dum néspes, tivos: independentinente de sup mtiuação fimcional. « — b habilitação profissional credencia 6 ocupante de cargo ou função à qa censão funcional non termos deato ostatutos . - Alim dos aelârios, 69 enrvidqres do cagiatério farão jus ds seguintes vantagens: T -— grstificação pelo dasenpenho eventual de ntividadca do suxilins cu menixo da comiasão de provas qu concirus público, bem assin,de profusaor do curto de capacitação, treinamento 0 aporfaigosmentos rogulnrmonte inatituígo por fózga do nncasuiduio do gerviço, dem projuíso do exercício due ntrituições normais do cargo ou enprogo II = do EM Soda da E rastého Grenmêncio om utividado espuctfica. = O profeonor 0/04 eupuclalicta om eduoação Gablgrados para assuniy cargo gu contonão; função gratíficada cu da assonsorannto, so âsbito Iunsoi- pel, Estadual 4 Poéeral, nas úveis do Divoação do logurzos ihimnea, 4e- o Eonopusadas » nun carga horária intogral a num direitos 9 vantagena êuranto 6 periodo de afastamentos = Os servidoras da lngistério quo assuatzus gargos do Direção de Unigado Escolar, Coordenação pedegógica o Covsicnação do Frojatoa, farão jus & gratificação menanl corrospontentas ki z — Eegeia Ciusse MAM FT = Bbotlo Olnasati IE - Escola Clagnenç" = os professores o rogontes ds arsino que exercem so sumo atividuios em Bata do quis e sos empsclaitotus que axecutam turofus inorantes Us Eus roupectivas slzacon funolonals, será conoedida uma gratildoação de por- menôncia «m atividages espeofPicau, no valoz do ata 20% (vinte por Guo- to) notre o voncimento ou malósio, quando levidanento comprovado através as secretário Nuniotpul do Educação» Parágrafo Qnico - 4 ratificação do que trata uugu zegimo é extensiva sos profass> res 6 eupociultotas om Edusação. nua cxszoem Cargo ou Dengao ds tiseção o que por Gesigração do Secretário Mulctyel de Fduoação poncos integer êxção teonico-pedagógios Ez própria uocxetartas hET. 551 = Será stributão gratiflongão de 207 (vinte sor canto) gobro O eu enlario “o 1.4 e [ "o > A=t. 56% Bt. 57º drt. 58º det; 59º drt. 669 aou professczon e copacialistas que exrçam sino funções em astutelocinen to do qnaino alfusdo na sena Rural ou em loonlídade do G12Í541 aceomo. saberá à Sooroturiu luntcipal do Eduoação indicar os locais a que d9 re- Zoro onto arttas. À grEtIPicação ds que trata » presente artigo, nocssará quando o mevvi- dor for transferido pais outro estabelecimento, qua não agronenta condi- ções previstas, Bark conssaldo 5 atentamente com com Snus para o muníoíçio, nos intogran tes do mugintório, para renlizur cursos és agorfeigognento, desta que ntendam us nornes e oenventências da rede municipal do Engino. Ca trabelhon in raoslgieniflonção pedagógicas, clentírios ou cultural, ge putosts do proresuce ou onpecialista am Educação podarão ver publicados àn expenane da municipalização, com persoer favorável da Scoretaríin lomi- cipcl de Bdugaçõos QAPINITO TI Jos devuzos O aervidor do magistério púbiico municipal, em fico de quas minsics de eincar, o informar, dovs preservar às valorão morais a inteloctusic que ceprasanta pasante a gocledaio, alár de cumprir na otriguções ineventes u profinugo como? 7 cumprir q fazer cumprir us úoternizações do estatuto do megistó- rios Eogimento Escala» 4 Legislação Portincntos - pur goblduo o pontual; tratar, com ronpatto o dignidade, nu todos oU que o procuram valorá gt O mázino a pescon humanas - présorvar ou hábitos do naturess áticas - propodor ds forza qua dignifique uia vida profissional e pocucals — propos providências que objstivem o aprimoramento adusgoiscal; vã = participar da cusgoa, meminirica o solenidades pertinentes à ároa alucactona?, aespro que provocado ou aoxvidado. Ada HH ] CAPITULO III Bão Sériou ko prefessor qua estiver no efetivo exercício da ssa funções sezão con oodidos fêriao oolotivam do 60 (aoonunta) alisa. O profunzor que não outiver exorcendo nm mus atividades em pais do asia terá Tórino anvais do 30 (frintu) Stan. Axt. O! — ba Pórias J6 pongon] Gooento serão fixados do novrês csm o calendário co colur, não polsnão coincidt= com 9 período letivo. ) o =” Et. 624 — O oapestalista em cduçação, no donanpenho de suas atividades tupscíficas tuzá jus n 45 (quesanto é ainoo) Ulis e Pórias amuaios Act. 63º — O aspoct=llats que não cotivor no prsrcício do ques utividudos eapeafei- com terá Lérina enugin de 30 (trinta ) dane Ate 4 = Do dlztteses é Esrotozes adjuntos, poderão gorsr Sêdas Qurante 0 pert do lotivo, obedesondo a wusola previamente ontubeleotiu: pola socrotaria runtelpal de Educação. Purógrato Único = Ca Dizetozes = Dizotórus Adjuntos não poderão gosar fúrias “o monmo garfodos árt. 6º — Ds copootalistas que atuas ha parto têcnios dar qacoludy DORNSTO goma vêrius eietomptionmanto ou durante é perfedo letivo om oncala provinmea to estabultctis, nogundl ss nonessídados q csigancica espucísicas do processo oituonsionade QUEPRTO XY Der licenças 4rt. 66º = 04 porvidores do tngtatirto gosarso du úlsettog E Jiscnga, noz monma com digoas que cs serdêsres municípain, otedncando o rogizo jurídico & que portangase Do Zegino DMacftpitnar arte 679 = O regino distigiinus das nerylggres do lindintorto otolegers mo normas do pvrviço gúblioo munialival, obiozvado - ou prinsfgtos « Slepoci tivos orta- bolceLdos sa normas góraia e específicos portizontum. Do Quadro Bivtementar pote 68º = Intogração no Quulco Sunlenentas da atugis ooupantos ds cargo eu função do Kagiotório que não satistaçam ad uztesnolus degta Lei para unguadra montotefinátivo, olmervendo 08 osquintos eritéziost 7 =Bogios to Ensino 2 (5 = 4) oa cougantes 49 Queiro Suplonentar em attvidudo da sststor polivslonte do Snaíno Begulir aum ezezeíçs ram 4 (quatro) prinaiiua séstee do 1º Grau que ponmuam rívol ds Soscação da 44 sério JoBusino to 1º Grau mais qurso tntonmivo ou oxamo da cupacitação TT - tugonte do Togtno IX (RE - 5) on ocupantes do Quadro Sunlemontar om ntiriduto da oamata> polivalente do anaino regular com oxarçÊ cio nao 4 (quatro) primoicas sórtea du 3º Graus que ponsuan nto vai ta formação to Bº nórtc do ontino do 1h Gzsã, mais qurso inter nisso ou cmme da onpuoitaçãos 7 w e) IIr > Regente da Eneluo EZT (27 =2) os ocupantes do Quairo Cuplesentar em ntivizado de onratér polivalento do ensine regular ou mupletivo com cxestfoio nas 4 (quatro) princizas séries do 1º graus quo pocousm nÍ vel do Zormação -oquivsiente ao 2º Grau, Ty Esgênto Je Ensino IV ( VE -4 ) cs ocupantos do Quairo Suplementar quo sftem nam 4 (quatro) cltims sóries do Jf Grau do Ensino Reg lar * no 2º oreu, que possue nível muperior, q nãos mmgtotário, Zurfgmuto Único -— Qu sogentca do cnaino proviato nosto artigo tera, no grass sé - po do 5 (aínso) anss, que obter hebilitação capeoífios, nodendo cor porrogado, q critário da Ssorotario Minicisa) du Educação. TINHA IX Ds Olasuifionção dns Unidades Escolavoa Art. £99 — AS uníênios oscolnros munisipato porão clansificadas, (é nsorão sem 0 pó mero do tursos que fincionsãe o grau de escolerlindo ministrado nas cuco Ico -do Cuodo VAN, MEM q “OM Arte 70º —A cosrsenação das atividades administrntivas a nfvol do unidado oncolazes então exercida pelo Diretor Adjuntos obadasendo aca caguintos oritérica: T — Escola Clazze “AM que funciona nos três turnos com turma de Eduoação pré-escolar, de 14 = Ba Sério da onsino regular «e/ou supletivo ou apense da 28 foso de 1º Grau, E = nirvator IF = Diretor Adjunto TI — Esctlu Cicano "EM que funolota sou $rêb turnos, com turmas te sducagão pró-emcolar, do 18 q 43 Sório, alés ds estro muslstivo, ou aquela que ofersça cursos profissionalizantes. TF - Diretor II = Diretor Adjunto FFI -— Essols Clssua "g* que funciona am doím turnos, com turma ds Edvenção Pró-Racclas q de 18 à 49 Série I - Dirotor Parôgzato Único = às escolas multógrédundos &a Zons Zuryl não terão Diretor s sem Bira tor adjunto e nim um profoanor rospossôvel. ho Artis 7º = drt. 72% - arte TD - det. 74º = arte 75º =— krt. 76º = Bt. TIO = Art. JP = ESTADO DO ACRE tÍNUIO X Das Funções Gretifioadas rígan estabolaoidua no Góguintos Punções ds Direção e n coordenação Pedago glor: 7 — E = Dirctor da Escola Claase MA" WE - 2 = pisetor ds Escola Olmuuo "DM q dizetor Adjunto da Escolas Clasee VAN q Coordenador Zedsgógios da Egcola Cluase "AM. Pu = 3 « Diretor da Escola Clazso “0%, Dirotor adjunto da Excçla Clasao tg" q Coordunador je Precjetoa Nspocigiz. PH = 4 - Prófouvor rouponsável pos ogcolá pultigraduadas mÍquIO Z1 Disposições goruls a Trunaitóris da salários Joa Quairos Pormanenton « Suplementar do Eupistério, nerso renjuatados oom Ínéloe tgual cu mupericr po estabolocizento para o salario mínimo. ts dirutorus de essolus serão eleitos em eleições direta pola cominidade escolar, de nóordo com a regulamentação a vor elaborada com & particização doca profognures. E A ssrga horária do trabalho dou dirutores, nixetozes Adjuntos, foorásnado- ro Podngógioos s Goordenndores du Projetos Espeoiata o Profesaos responsa vel phedocará ao regino da 40 (quaranto) hores comnais. (o atusta dtretoses de ectabelocinento do onalão 6 64 professores nem bsbi ltação exercarão susa atividadus sodlanto autorisação preséria concodída pelo Óxgão cumpetento, da profeesoros o onpecislistan ouupantes em educação, podorno participar ds aonvolação ds classe pare »alvindicer noás interognee; poletoração coz O podes público muniaizal ne úsluçãs dou problema oduoacionsimio Ou professores e aspootulintas ocupantos du funções cujo provimento zo cxá ja O dápiona de curvo superior do liconoistura plosas não poderão ter Seus pelérios inferior nos Pizados para ds demais téonioco do pívei superior És Adzinistração municizalo Pars n dintgnução do Diretor é Diretor Aljunto de smoolns muntotpato o Lr- dispensável que o candidnto atenda nos seguintes requinítos. 8) peamuio babtlitegão espucífica pura 0 esgistório +) possuir gelo mendo, 3 (três) anos do axpestêncis no exersísio do negiz sério, nando O (um) ano na escola que dirigirão Na Ro ârt. drt« Ext. Att £oe Es Bas e38 = Am atribuições ês Socretárto do Escola lunicipal cosmo axorcidas por servi dores portadores de ourtificadoo de curso de 2º Grau e preferencialmonto com curso ds aporfolçonmento cu trolnamanto capucífico, Puzando jus a tma gratificação dn 40% (quarenta por cento) do valor 6a gratificação fixada pare o Diretor dn Tnidado Escolcre cunão pronta Berviçõo = À Ssorutatra Buntotpel do Educação nlotask nO medidos necessárias no gon- tido do Implastar gradotivamento bas Fucolo= junioizaim, biblicteoss escola rés, como alcmonto inforustivo e do apoio pedagógicos A função ds Coordánador Pedagógico, que coufdens, aupervisima o uvelia 0 conjunto ds atividades tóonics padngógica das Façelua Bisaszo “ars Gar exMr gida por Wervidor de liconcijuturs páera om pedagógicas habilitação om Buper visão essolc=, com 02 (dotu) anca no uínimo do experiência no funças, Apltssecs mubaldiarianente, ao pessoal do magistério sa norzas do Batatuto des Panctonárton Públicos Civis do Rustoi pio. Ou cessa tminsos no prérento Estatuto, verão regulsdos por decretos do Chofu do Fogar Exsoutivo Sunicipe! óu através do Pastaria do Secretário Im nisipal de Elucação. Esta Tet cntrazk om vigor aparti= de 26 do Desuntro de 1087, revogadas as tisposlgões om contrário, GASTINETE DO FESZEITO MINICIPAL DB MÍÉNCIO LIMA, 26 de Dezanbro ds 1987; Paulo láma Jena Prefeito Bunicizul