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norma nº 322/2014

Tipo Lei
Número / Ano 322 / 2014
Date 2014-04-07
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO-DEPASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 
Home Page: www.prefeituramanciolima.com.br 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
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LEI Nº 322/2014 MÂNCIO LIMA-ACRE, 07 DE ABRIL DE 2014. 
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE 
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE 
IMÓVEL PÚBLICO COM O DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E 
SANEAMENTO-DEPASA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONTRATO 
DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO COM O 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO – DEPASA, inscrito sob o 
CNPJ/MF nº 02.405.085/0001-13. 
 Parágrafo Único: O contrato de concessão de que trata este artigo, será 
formalizado através do documento anexo, que passa a integrar a presente Lei. 
 Art. 2º. A concessão de direito real de uso de imóvel público, parte de Lotes de 
Terras, que serão discriminados no Contrato de Concessão. 
 Parágrafo Único: A Concessão de Uso do Bem Imóvel de que trata esta Lei, 
destina-se ao Repasse de Estação de Tratamento e Fornecimento de Água de várias 
Comunidades do município de Mâncio Lima-Acre, a ser mantida pelo DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO-DEPASA. 
I – A Concessão de que trata esta Lei, será específica para que seja mantida nessas 
áreas as Estações de Tratamento e Distribuição de Água do município de Mâncio Lima-Acre, 
sendo o Cessionário obrigado a cumprir o que especifica o Contrato de Concessão de Direito 
Real de Uso dos Imóveis Públicos em referência. 
ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 
Home Page: www.prefeituramanciolima.com.br 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
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II – Não vender, hipotecar, trocar, transferir ou alienar de qualquer modo os 
referidos lotes, enquanto perdurar essa concessão. 
III – O Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, será intransferível e 
inalienável, enquanto em vigor, por atos intervivos, com exceção da transferência a órgãos 
públicos que tenham as mesmas finalidades objetivas do Concessionário. 
IV _ Desde a inscrição do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, o 
Concessionário fruirá plenamente nas áreas para a finalidade específica de manter a Estação 
e Distribuição de Água do município de Mâncio Lima-Acre, sob pena de revogação da 
Concessão, com as restrições previstas e, responderá por todos os encargos civis, 
administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. 
V _ Resolve-se a Concessão antes de seu termo, se o Concessionário der ao imóvel 
destinação diversa da estabelecida nesta Lei e no instrumento da Concessão. 
VI _ O prazo de vigência do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso terá 
validade pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar a partir da promulgação desta Lei, podendo 
ser prorrogada por igual período. 
VII _ O ocupante renuncia, neste e na melhor forma de direito, a quaisquer 
medidas judiciais possessórias, uma vez infringidas as exigências legais e regulamentares 
desta Lei ou do Contrato de Concessão. 
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE,
EM 07 DE ABRIL DE 2014. 

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