br-locleg corpus explorer

← Mâncio Lima (AC)

norma nº 312/2013

Tipo Lei
Número / Ano 312 / 2013
Date 2013-04-05
EmentaALTERA A LEI Nº 308/013 DE 15 DE MARÇO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id160

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 
Home Page: www.pmmanciolima.com.br 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
1
Prefeitura de
Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
LEI Nº 312/2013 MÂNCIO LIMA-ACRE, 05 DE ABRIL DE 2013. 
“ALTERA A LEI Nº 308/013 DE 15 DE MARÇO 
DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Nº 308/013, que passa a vigorar 
conforme alteração a seguir: 
 Art. 2º. O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
 A estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal desdobrar-se-á nos 
seguintes órgãos: 
I- Gabinete do Prefeito; 
II- Gabinete do Vice-Prefeito; 
III- Procuradoria Geral: 
IV- Secretaria Municipal de Gabinete; 
V- Secretaria Especial; 
VI- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; 
VII- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; 
VIII- Secretaria Municipal de Transportes e Viação; 
IX- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 
ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 
Home Page: www.pmmanciolima.com.br 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
2
Prefeitura de
Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
X- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; 
XI- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; 
XII- Secretaria Municipal de Produção; 
XIII- Secretaria Municipal de Assistência Social; 
XIV- Secretaria Municipal de Finanças. 
XV- Secretaria Municipal Indígena. 
Art. 3º. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: 
 Os órgãos de que trata o artigo anterior são compostos das seguintes unidades 
administrativas: 
I-GABINETE DO PREFEITO:
a) Secretaria de Gabinete; 
b) Secretaria Especial; 
c) Assessoria de Articulação (Rio Môa); 
d) Assessoria de Articulação (Rio Azul); 
e) Assessoria de Articulação (Paraná Pentecostes e Belo Monte); 
 II - GABINETE DO VICE-PREFEITO: 
a) Assessoria de Gabinete. 
 III – PROCURADORIA GERAL: 
a) Auditoria Geral de Controle Interno; 
b) Controladoria Geral de Controle Interno; 
c) Assessoria Geral; 
d) Setor de Controle de Processos Administrativos e Jurídico. 
ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 
Home Page: www.pmmanciolima.com.br 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
3
Prefeitura de
Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
 IV – SECRETARIA DE GABINETE: 
a) Assessoria de Gabinete; 
b) Assessoria de Comunicação; 
c) Setor de Controle de Processos; 
d) Setor de Pesquisa e Arquivo. 
 V_ SECRETARIA ESPECIAL: 
a) Assessoria Geral; 
b) Assessoria de Articulação Política; 
c) Assessoria de Articulação Institucional; 
d) Assessoria de Articulação de Políticas Públicas; 
e) Assessoria de Articulação dos Movimentos Sociais. 
 VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: 
1. Gerência de Pessoal; 
2. Gerência de Planejamento, Contratos e Convênios; 
2.1. Setor de Planejamento de Projeto e Convênios; 
a) Setor JSM e Exp. CTPS; 
b) Setor de Patrimônio; 
c) Setor de Estatística. 
 VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
1. Gerência de Limpeza Pública; 
2. Gerência Fundiária; 
3. Gerência de Obras e Urbanismo; 
ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 
Home Page: www.pmmanciolima.com.br 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
4
Prefeitura de
Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
a) Setor de Administração de Cemitério; 
b) Setor de Iluminação Pública. 
 VIII- SECREARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E VIAÇÃO: 
1. Setor de Manutenção e Mecânica; 
2. Setor de Logística e Abastecimento. 
 IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECUSOS HÍDRICOS: 
1. Setor de Áreas de Preservação Permanente e Unidade de Conservação; 
2. Setor de Educação Ambiental; 
3. Coordenação da Agenda “21” Local. 
4. Setor de Recursos Hídricos. 
 X- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: 
1. Gerência Geral da SEMEC; 
2. Assessoria Geral; 
3. Gerência de Ensino; 
4. Departamento de Educação Básica: 
4.1. Coordenação de Educação Inclusiva; 
4.2. Coordenação da EJA e Brasil Alfabetizado; 
4.3. Coordenação da Escola Ativa; 
4.4. Coordenação do Asas Fundamental e Infantil; 
4.5. Coordenação de Biblioteca; 
4.6. Setor de Merenda Escolar; 
4.7. Coordenação de Cadastros e Acompanhamento da Frequência Escolar; 
ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 
Home Page: www.pmmanciolima.com.br 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
5
Prefeitura de
Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
4.8. Setor dos Programas PDE e PDDE; 
5. Setor de Educação Infantil; 
6. Departamento de Ensino Rural; 
7. Departamento de Esportes; 
7.1. Setor dos Espaços de Esportes; 
7.2. Setor de Esporte na Zona Urbana; 
7.3. Setor de Esporte na Zona Rural; 
8. Departamento de Cultura; 
8.1. Setor de Organização e Manutenção da Banda de Música Municipal; 
8.2. Setor de Cultura. 
9. Gerência de Transporte Escolar. 
 XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO: 
1. Assessoria Geral; 
2. Setor de Vigilância em Saúde: 
2.1. Coordenação de Vigilância Sanitária; 
2.2. Coordenação de Saúde Bucal; 
2.3. Coordenação de Saúde Mental; 
2.4. Coordenação das Unidades Básicas de Saúde; 
2.5. Coordenação de Vigilância Epidemiológica; 
2.6. Coordenação de Imunização de Rede de Frio; 
2.7. Coordenação de Laboratório; 
ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 
Home Page: www.pmmanciolima.com.br 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
6
Prefeitura de
Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
3. Gerência de Endemias: 
3.1. Supervisão em Saúde; 
4. Departamento de Assistência e Promoção a Saúde: 
4.1. Coordenação de Educação em Saúde; 
4.2. Coordenação de Tuberculose e Hanseníase; 
4.3. Coordenação de Hipertensão e Diabetes Hiperdia; 
4.4. Coordenação de Saúde da Mulher e da Criança: 
4.5. Coordenação do PACS e PSF; 
4.6. Setor de Recursos Materiais e Almoxarifado; 
4.7. Setor de Avaliação, Informação e Controle; 
4.8. Gerência Técnica Contábil Financeiro. 
 XII- SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO: 
1. Departamento de Agricultura e Produção Familiar; 
2. Setor de Mecanização; 
3. Setor de Escoamento, Abastecimento e Armazenamento da Produção; 
4. Setor de Comercialização, Feiras e Mercados Municipais; 
5. Setor de Psicultura e Açudagem; 
6. Setor de Apoio Técnico e Organizações das Associações. 
 XIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
1. Assessoria Geral; 
1.1. Setor de Informação, Monitoramento e Avaliação; 
1.2. Coordenação do FMAS; 
ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 
Home Page: www.pmmanciolima.com.br 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
7
Prefeitura de
Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
1.3. Coordenação do Benefício de Prestação Continuada-BPC; 
2. Setor de Garantia de Direitos Sócio-assistencial à Criança, Adolescente, Jovem, 
Deficiente, Mulher e Idoso; 
2.1. Coordenação da Mulher; 
3. Departamento do CRAS; 
3.1. Setor de Proteção Social Básica; 
3.2. Setor de Proteção Social Especial-CREAS 
3.3. Coordenação do Programa Bolsa Família; 
3.4. Coordenação do PROJOVEM; 
3.5. Coordenação do PETI; 
4. Setor do Centro de Multiuso. 
 XIV- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: 
1. Contador; 
2. Gerência de Compras, Almoxarifado e Controle de Estoque; 
3. Gerência de Tributação e Arrecadação; 
4. Setor de Finanças; 
5. Setor de Contabilidade e Orçamento; 
6. Setor de Controle e Prestação de Contas; 
 XV- SECRETARIA MUNICIPAL INDÍGENA: 
1. Assessoria Especial para Políticas de resgate e preservação do Patrimônio 
material e imaterial dos Povos Indígenas; 
2. Setor Especial para promoção do povo Puyanawá; 
ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 
Home Page: www.pmmanciolima.com.br 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
8
Prefeitura de
Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
3. Setor Especial para promoção do povo Nukini; 
4. Setor especial para promoção do povo Nawa. 
 Art. 4º. A criação da Secretaria Municipal Indígena - SEMI, tem como finalidade a 
formulação, execução e implementação da política de etnodesenvolvimento do município, em 
parceria com outras instituições dos governos federal, estadual e municipal, com as comunidades, 
organizações indígenas e entidades não-governamentais, com atividades voltadas ao desenvolvimento 
sustentável e à preservação de valores culturais e históricos definidos e aprovados pelo Conselho 
Municipal Indígena. 
 Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal Indígena: 
I. a formulação e implementação da política de etnodesenvolvimento, com vistas ao 
fortalecimento das organizações tradicionais e das organizações das comunidades 
indígenas, possibilitando a apropriação de novas técnicas de saber; 
II. a valorização da diversidade cultural constitutiva da sociedade regional, respeitando 
os processos próprios das comunidades, em atenção ao reconhecimento da cidadania 
indígena; 
III. a captação de recursos financeiros junto aos órgãos e entidades do Governo 
Brasileiro, órgãos internacionais e empresas privadas em benefício das comunidades 
indígenas e em respeito ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável; 
IV. o fortalecimento das ações referentes à preservação dos valores, bens culturais e 
históricos, representativos da memória indígena; 
V. a formação, capacitação e aperfeiçoamento de lideranças indígenas; 
VI. a contribuição para aprofundar a compreensão da realidade da população indígena, 
por meio da pesquisa, com a produção do conhecimento para uma ciência aplicada, 
funcionando como centro de referência no campo sócio-educacional, político, 
histórico e cultural; 
VII. o estímulo e a defesa da valorização científica e cultural das comunidades indígenas; 
VIII. o estímulo a todas as formas de produção que gerem renda, a fim de fortalecer a 
identidade cultural das comunidades indígenas. 
ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 
Home Page: www.pmmanciolima.com.br 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
9
Prefeitura de
Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Art. 6º. Compete à Secretaria de Transportes e Viação: 
I. promover medidas para a implantação da política de viação e transporte; 
II. propor medidas que propiciem a integração dos transportes aquaviários e terrestre e 
a harmonização das respectivas políticas setoriais;
III. harmonizar as políticas de transporte do município com as do estado e dos municípios 
limítrofes, visando à articulação dos órgãos encarregados do gerenciamento dos 
sistemas viários e da regulação dos transportes intermunicipais e urbanos; 
IV. definir a infra-estrutura viária adequada a que torne mínimo o custo total do 
transporte, estendido como a soma dos custos de investimentos, de manutenção e 
de operação da frota; 
V. definir os elementos de logística de transporte implementados, visando o uso racional 
e adequado dos meios de transporte disponíveis no município; 
VI. garantir a operação racional e segura dos transportes do município. 
 Art. 7º. Compete à Secretaria Especial: 
I. a execução e implementação de política de assessoramento ás Secretarias de 
Gabinete, Educação, Saúde e Assistência Social, visando os indicadores de impacto 
social e da gestão de políticas públicas; 
II. coordenar ações de fomento às políticas públicas de acesso aos serviços básicos de 
educação, saúde e inclusão social; 
III. formular políticas públicas em prol das mulheres, da criança e do adolescente e dos 
homens; 
IV. formular políticas de inclusão de afrodescendentes, de idosos e minorias; 
V. representar a Gestão Municipal em eventos de cunho administrativo, cultural e 
científico. 
 Art. 8º. O artigo 4º da Lei nº 306/012, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 
Home Page: www.pmmanciolima.com.br 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
10
Prefeitura de
Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
 Ficam alteradas as simbologias e retribuições dos Cargos em Comissão, os quais passarão a 
vigorar com as seguintes designações e valores: 
CARGO SIMBOLOGIA VALOR (R$)
Coordenação FG Base 01(um) Salário Mínimo
Supervisão CC-1 
Base 01(um) terço do DAS-1
 310,00 
Chefe Setorial DAS-1 930,00
Chefe de Departamento e 
Assessoria DAS-2 1.300,00
Gerência DAS-3 1.500,00
Auditor, Controlador e 
Contador DAS-4 3.500,00
Secretários Municipais, 
Procuradoria Geral DAS-5 6.000,00
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, 
 EM 05 DE ABRIL DE 2013. 
 

open original →